Descubra os tipos de aposentadoria do INSS e como escolher!

Existem diferentes tipos de aposentadoria no INSS, cada uma com requisitos específicos para garantir o benefício. Entenda as opções disponíveis!

Imagem representando tipos de aposentadoria do INSS.

Quais são os tipos de aposentadoria?

Planejar a aposentadoria é um passo importante para garantir tranquilidade no futuro, mas entender quais são os tipos de aposentadoria do INSS ainda gera muitas dúvidas.

As regras mudaram com a Reforma da Previdência e cada modalidade tem critérios específicos de idade, tempo de contribuição e condições de trabalho.

Neste artigo, você vai descobrir como funciona cada tipo de aposentadoria, quem tem direito e como identificar a opção mais vantajosa para o seu caso.

Continue a leitura e descubra qual tipo de aposentadoria se encaixa melhor na sua realidade.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quais são os tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS?

O INSS oferece diferentes formas de aposentadoria, de acordo com o tipo de atividade e o histórico de contribuição de cada pessoa.

Entre as principais modalidades estão:

por idade (urbana, rural e híbrida)

especial

por pontos (regra de transição)

por incapacidade permanente (antiga invalidez)

por tempo de contribuição (regra antiga)

para pessoas com deficiência.

Cada uma possui requisitos próprios de idade, tempo de contribuição ou condições de trabalho, previstos na Lei nº 8.213/91 e na Emenda Constitucional nº 103/2019.

Nos tópicos a seguir, você vai entender como funciona cada tipo de aposentadoria, quais são os critérios exigidos, exemplos práticos e situações comuns em que cada modalidade se aplica.

Assim, será mais fácil identificar qual delas corresponde ao seu perfil e como se preparar para solicitar o benefício no momento certo.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é a mais comum entre os trabalhadores.

Ela é concedida quando você atinge a idade mínima exigida e cumpre o tempo mínimo de contribuição. Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras são:

→ Mulheres: 62 anos e 15 anos de contribuição.

→ Homens: 65 anos e 20 anos de contribuição.

Por exemplo, se você é mulher e contribuiu por 18 anos, poderá solicitar o benefício ao completar 62 anos.

Essa modalidade é ideal para quem manteve contribuições regulares, mas não teve longos períodos de trabalho contínuo.

Caso haja lacunas no seu histórico, é possível complementar contribuições ou verificar vínculos pendentes no CNIS antes de pedir o benefício.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é voltada a quem trabalhou exposto a agentes nocivos, como ruído, calor, produtos químicos, radiação ou risco à vida. O objetivo é compensar a perda da saúde ao longo da carreira.

Antes da Reforma, era possível se aposentar apenas com o tempo mínimo (15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade). Agora, há idade mínima:

→ 55 anos para atividades de 15 anos de exposição;

→ 58 anos para 20 anos;

→ 60 anos para 25 anos.

Para comprovar o direito, o trabalhador deve apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho).

Por exemplo, um eletricista que trabalhou 25 anos exposto a alta tensão pode se aposentar aos 60 anos, desde que tenha documentação técnica adequada.

Aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos é uma regra de transição criada para quem já contribuía antes da Reforma.

Ela soma a idade e o tempo de contribuição até atingir uma pontuação mínima. Em 2025, os requisitos são:

→ Mulheres: 92 pontos.

→ Homens: 102 pontos.

Cada ano, a pontuação exigida aumenta até chegar a 100/105.

Por exemplo, uma mulher com 58 anos de idade e 34 anos de contribuição soma 92 pontos e pode se aposentar.

Essa regra beneficia quem começou a trabalhar cedo e deseja se aposentar antes da idade mínima, desde que tenha tempo de contribuição suficiente.

Aposentadoria por invalidez

Atualmente chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é concedida ao segurado que não pode mais exercer qualquer atividade laboral, após perícia médica do INSS.

O benefício exige que a incapacidade seja total e definitiva, sem possibilidade de reabilitação.

Não há idade mínima, mas é preciso comprovar a condição e manter a qualidade de segurado.

Exemplo: um motorista que sofre um acidente grave e perde os movimentos das pernas pode ter direito a essa aposentadoria.

O valor geralmente é 60% da média salarial + 2% por ano adicional de contribuição, podendo chegar a 100% em casos de acidente de trabalho (art. 26 da Lei 8.213/91).

Essa análise médica é criteriosa, e muitas vezes uma assessoria jurídica é necessária para revisar laudos e garantir que os direitos sejam reconhecidos.

Aposentadoria por idade rural

Destinada a trabalhadores que exerceram atividade rural por pelo menos 15 anos, a aposentadoria rural mantém requisitos distintos:

→ Homens: 60 anos de idade.

→ Mulheres: 55 anos de idade.

Ela se aplica a agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas e outros segurados especiais, conforme o art. 48 da Lei 8.213/91.

Por exemplo, uma agricultora que comprovou 15 anos de trabalho no campo com notas fiscais de produção e autodeclaração rural pode se aposentar aos 55 anos, mesmo sem contribuições mensais.

É essencial reunir provas documentais e testemunhais, pois o INSS exige comprovação contínua da atividade rural.

Aposentadoria por idade híbrida

A aposentadoria híbrida, também chamada de mista, permite somar períodos de trabalho rural e urbano para cumprir os requisitos de idade e tempo mínimo de contribuição.

Ela segue as mesmas idades da aposentadoria por idade urbana:

62 anos para mulheres

65 anos para homens

15 anos de contribuição mínima.

Por exemplo, quem trabalhou 10 anos no campo e 5 anos na cidade pode usar ambos os períodos para atingir os 15 anos exigidos.

Essa modalidade é vantajosa para quem alternou atividades rurais e urbanas e evita que anos de trabalho fiquem sem reconhecimento.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta como regra permanente após a Reforma da Previdência, mas ainda existe para quem já contribuía antes de 13/11/2019.

Nesse caso, o segurado pode optar por regras de transição (pontos, pedágio de 50% ou 100%, ou idade mínima progressiva).

Exemplo: um homem com 35 anos de contribuição em 2019 pode escolher a regra do pedágio de 100%, precisando trabalhar mais o mesmo tempo que faltava para completar os 35 anos.

Essa modalidade costuma exigir análise técnica, pois o cálculo pode variar conforme o tempo já contribuído e as mudanças pós-Reforma.

Como calcular minha aposentadoria no INSS?

Para calcular sua aposentadoria corretamente, é essencial identificar em qual modalidade você se enquadra.

O cálculo depende da média das contribuições desde julho de 1994, considerando as regras de cada tipo de benefício.

Você pode fazer uma simulação gratuita no Meu INSS, mas o cálculo profissional oferece precisão maior.

Para calcular, saiba em qual modalidade se enquadra.

Como calcular a aposentadoria no INSS?

Passos básicos:

1. Acesse seu CNIS e confira se todos os vínculos e contribuições estão registrados.

2. Some os períodos de contribuição (urbano, rural ou especial).

3. Verifique a idade mínima exigida pela modalidade.

4. Simule o valor do benefício considerando a média salarial.

Por exemplo, se você contribuiu 25 anos com valores variados, o sistema calcula a média de todas as contribuições (excluindo as 20% menores).

Um erro comum é acreditar que apenas o tempo conta, mas o valor depende da média das contribuições, por isso revisar o CNIS é indispensável.

1. Verifique seu CNIS, ele mostra todos os vínculos e contribuições registradas.
2. Confira se há lacunas ou erros de períodos. Corrigir isso pode mudar o valor do benefício.
3. Observe a média salarial calculada desde 1994 (as 20% menores contribuições são desconsideradas).
4. Use o simulador do Meu INSS para estimar o valor, mas valide o cálculo com um profissional.

Dica: cada contribuição influencia diretamente no valor final. Um pequeno erro no CNIS pode reduzir o benefício de forma permanente.

Existe alguma aposentadoria mais vantajosa?

A melhor aposentadoria é aquela que se adapta ao seu histórico de trabalho. Cada modalidade tem benefícios e limitações.

Quem trabalhou em atividade insalubre pode ter vantagem na especial, pois exige menos tempo.

Quem alternou empregos rurais e urbanos pode se beneficiar da híbrida.

E quem já contribuía antes de 2019 pode conseguir uma aposentadoria por transição, evitando regras mais rígidas.

É comum que o INSS apresente cálculos diferentes para a mesma pessoa, e escolher o momento errado pode reduzir o valor do benefício de forma permanente.

Por isso, um planejamento previdenciário com advogado é o caminho mais seguro para descobrir qual regra gera o melhor resultado.

Agir logo é essencial: cada ano de contribuição pode alterar pontos, valores e até o direito a determinadas transições.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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