Descubra os tipos de aposentadoria do INSS e como escolher!

Existem diferentes tipos de aposentadoria no INSS, cada uma com requisitos específicos para garantir o benefício. Entenda as opções disponíveis!

Imagem representando tipos de aposentadoria do INSS.

Quais são os tipos de aposentadoria?

Planejar a aposentadoria é um passo importante para garantir tranquilidade no futuro, mas entender quais são os tipos de aposentadoria do INSS ainda gera muitas dúvidas.

As regras mudaram com a Reforma da Previdência e cada modalidade tem critérios específicos de idade, tempo de contribuição e condições de trabalho.

Neste artigo, você vai descobrir como funciona cada tipo de aposentadoria, quem tem direito e como identificar a opção mais vantajosa para o seu caso.

Continue a leitura e descubra qual tipo de aposentadoria se encaixa melhor na sua realidade.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quais são os tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS?

O INSS oferece diferentes formas de aposentadoria, de acordo com o tipo de atividade e o histórico de contribuição de cada pessoa.

Entre as principais modalidades estão:

Cada uma possui requisitos próprios de idade, tempo de contribuição ou condições de trabalho, previstos na Lei nº 8.213/91 e na Emenda Constitucional nº 103/2019.

Nos tópicos a seguir, você vai entender como funciona cada tipo de aposentadoria, quais são os critérios exigidos, exemplos práticos e situações comuns em que cada modalidade se aplica.

Assim, será mais fácil identificar qual delas corresponde ao seu perfil e como se preparar para solicitar o benefício no momento certo.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é a mais comum entre os trabalhadores. Ela é concedida quando você atinge a idade mínima exigida e cumpre o tempo mínimo de contribuição.

Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras são:

→ Mulheres: 62 anos e 15 anos de contribuição.

→ Homens: 65 anos e 20 anos de contribuição.

Por exemplo, se você é mulher e contribuiu por 18 anos, poderá solicitar o benefício ao completar 62 anos.

Essa modalidade é ideal para quem manteve contribuições regulares, mas não teve longos períodos de trabalho contínuo.

Caso haja lacunas no seu histórico, é possível complementar contribuições ou verificar vínculos pendentes no CNIS antes de pedir o benefício.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é voltada a quem trabalhou exposto a agentes nocivos, como ruído, calor, produtos químicos, radiação ou risco à vida.

O objetivo é compensar a perda da saúde ao longo da carreira. Antes da Reforma, era possível se aposentar apenas com o tempo mínimo (15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade).

Agora, há idade mínima:

→ 55 anos para atividades de 15 anos de exposição;

→ 58 anos para 20 anos;

→ 60 anos para 25 anos.

Para comprovar o direito, o trabalhador deve apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho).

Por exemplo, um eletricista que trabalhou 25 anos exposto a alta tensão pode se aposentar aos 60 anos, desde que tenha documentação técnica adequada.

Aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos é uma regra de transição criada para quem já contribuía antes da Reforma.

Ela soma a idade e o tempo de contribuição até atingir uma pontuação mínima. Em 2025, os requisitos são:

→ Mulheres: 92 pontos.

→ Homens: 102 pontos.

Cada ano, a pontuação exigida aumenta até chegar a 100/105.

Por exemplo, uma mulher com 58 anos de idade e 34 anos de contribuição soma 92 pontos e pode se aposentar.

Essa regra beneficia quem começou a trabalhar cedo e deseja se aposentar antes da idade mínima, desde que tenha tempo de contribuição suficiente.

Aposentadoria por invalidez

Atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida ao segurado que não pode mais exercer qualquer atividade laboral, após perícia médica do INSS.

O benefício exige que a incapacidade seja total e definitiva, sem possibilidade de reabilitação.

Não há idade mínima, mas é preciso comprovar a condição e manter a qualidade de segurado.

Exemplo: um motorista que sofre um acidente grave e perde os movimentos das pernas pode ter direito a essa aposentadoria.

O valor geralmente é 60% da média salarial + 2% por ano adicional de contribuição, podendo chegar a 100% em casos de acidente de trabalho (art. 26 da Lei 8.213/91).

Essa análise médica é criteriosa, e muitas vezes uma assessoria jurídica é necessária para revisar laudos e garantir que os direitos sejam reconhecidos.

Aposentadoria por idade rural

Destinada a trabalhadores que exerceram atividade rural por pelo menos 15 anos, a aposentadoria rural mantém requisitos distintos:

→ Homens: 60 anos de idade.

→ Mulheres: 55 anos de idade.

Ela se aplica a agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas e outros segurados especiais, conforme o art. 48 da Lei 8.213/91.

Por exemplo, uma agricultora que comprovou 15 anos de trabalho no campo com notas fiscais de produção e autodeclaração rural pode se aposentar aos 55 anos.

É essencial reunir provas documentais e testemunhais, pois o INSS exige comprovação contínua da atividade rural.

Aposentadoria por idade híbrida

A aposentadoria híbrida, também chamada de mista, permite somar períodos de trabalho rural e urbano para cumprir os requisitos de idade e tempo mínimo de contribuição.

Ela segue as mesmas idades da aposentadoria por idade urbana:

→ 62 anos para mulheres

→ 65 anos para homens

→ 15 anos de contribuição mínima.

Por exemplo, quem trabalhou 10 anos no campo e 5 anos na cidade pode usar ambos os períodos para atingir os 15 anos exigidos.

Essa modalidade é vantajosa para quem alternou atividades rurais e urbanas e evita que anos de trabalho fiquem sem reconhecimento.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta como regra permanente após a Reforma da Previdência, mas ainda existe para quem já contribuía antes de 13/11/2019.

Nesse caso, o segurado pode optar por regras de transição (pontos, pedágio de 50% ou 100%, ou idade mínima progressiva).

Exemplo: um homem com 35 anos de contribuição em 2019 pode escolher a regra do pedágio de 100%, precisando trabalhar mais o mesmo tempo que faltava para completar os 35 anos.

Essa modalidade costuma exigir análise técnica, pois o cálculo pode variar conforme o tempo já contribuído e as mudanças pós-Reforma.

Como calcular minha aposentadoria no INSS?

Para calcular sua aposentadoria corretamente, é essencial identificar em qual modalidade você se enquadra.

O cálculo depende da média das contribuições desde julho de 1994, considerando as regras de cada tipo de benefício.

Você pode fazer uma simulação gratuita no Meu INSS, mas o cálculo profissional oferece precisão maior.

Para calcular, saiba em qual modalidade se enquadra.

Como calcular a aposentadoria no INSS?

Passos básicos:

1. Acesse seu CNIS e confira se todos os vínculos e contribuições estão registrados.

2. Some os períodos de contribuição (urbano, rural ou especial).

3. Verifique a idade mínima exigida pela modalidade.

4. Simule o valor do benefício considerando a média salarial.

Por exemplo, se você contribuiu 25 anos com valores variados, o sistema calcula a média de todas as contribuições (excluindo as 20% menores).

Um erro comum é acreditar que apenas o tempo conta, mas o valor depende da média das contribuições, por isso revisar o CNIS é indispensável.

1. Verifique seu CNIS, ele mostra todos os vínculos e contribuições registradas.
2. Confira se há lacunas ou erros de períodos. Corrigir isso pode mudar o valor do benefício.
3. Observe a média salarial calculada desde 1994 (as 20% menores contribuições são desconsideradas).
4. Use o simulador do Meu INSS para estimar o valor, mas valide o cálculo com um profissional.

Dica: cada contribuição influencia diretamente no valor final. Um pequeno erro no CNIS pode reduzir o benefício de forma permanente.

Existe alguma aposentadoria mais vantajosa?

A melhor aposentadoria é aquela que se adapta ao seu histórico de trabalho. Cada modalidade tem benefícios e limitações.

Quem trabalhou em atividade insalubre pode ter vantagem na especial, pois exige menos tempo.

Quem alternou empregos rurais e urbanos pode se beneficiar da híbrida.

E quem já contribuía antes de 2019 pode conseguir uma aposentadoria por transição, evitando regras mais rígidas.

É comum que o INSS apresente cálculos diferentes para a mesma pessoa, e escolher o momento errado pode reduzir o valor do benefício de forma permanente.

Por isso, um planejamento previdenciário com advogado é o caminho mais seguro para descobrir qual regra gera o melhor resultado.

Agir logo é essencial: cada ano de contribuição pode alterar pontos, valores e até o direito a determinadas transições.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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