TJSP Favorece Alteração de Registro Civil de Criança em 2024

Você sabe como funciona o processo de Retificação de Registro Civil? Te explicaremos tudo sobre essa ação com base em um caso real tramitado no estado de São Paulo. Os nomes dos personagens dessa história foram alterados para manter a ética e o sigilo profissional.

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Entenda esse caso de sucesso sobre Retificação de Registro Civil!

Mudar o sobrenome de uma criança na certidão de nascimento só é possível em algumas situações especiais e deve seguir regras legislativas.

Além disso, é muito importante saber em quais casos essa mudança pode ser feita e quais são os passos necessários para quem está pensando em fazer essa alteração ou já está passando por esse processo de Retificação de Registro Civil.

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O que é o processo de Retificação de Registro Civil?

A alteração do sobrenome na certidão de nascimento é um tema importante no direito de família e na legislação brasileira. Esse ato afeta diretamente a identidade e os registros civis de um indivíduo. 

Esse processo, embora regido por normas claras, pode variar consideravelmente dependendo de cada situação específica. O procedimento para essa alteração envolve várias etapas legais e administrativas. Isso vale para correção de erros simples até mudanças significativas por adoção ou reconhecimento de paternidade.

Quais são as situações mais comuns para alteração de sobrenome?

Inclusão ou alteração após o reconhecimento de paternidade ou maternidade. Quando se reconhece um pai ou mãe após o registro inicial da criança, seja por reconhecimento voluntário ou por decisão judicial, pode-se alterar o sobrenome para refletir essa nova realidade familiar.

Erros de digitação ou grafia no sobrenome originalmente registrado também podem ser corrigidos mediante solicitação.

Em processos de adoção, frequentemente ocorrem a mudança do sobrenome da criança para refletir o sobrenome da família adotiva, simbolizando a nova filiação.

Casos de alterações por motivos pessoais ou familiares ou por outros motivos pessoais significativos requerem uma avaliação judicial.

Qual o processo para solicitar uma alteração de sobrenome?

O pedido de alteração do sobrenome é feito no Cartório de Registro Civil onde a certidão original foi emitida. Portanto, no caso de menores de idade, os pais ou responsáveis legais devem fazer a solicitação. Se o indivíduo já tiver atingido a maioridade civil, ele mesmo pode requerer a mudança.

Os documentos necessários variam conforme o motivo da alteração. Geralmente inclui:

O próprio cartório pode resolver administrativamente o pedido ou pode ser necessário um processo judicial, a depender da natureza da alteração. No caso judicial, haverá uma análise mais detalhada da solicitação, podendo envolver audiências e apresentação de mais provas ou testemunhos.

O cartório ou o juiz, após a aprovação da alteração, oficializam a mudança. Eles emitem uma nova certidão de nascimento, que reflete o sobrenome alterado.

Em alguns casos é necessário publicar a alteração em veículos de comunicação oficial para garantir a publicidade e a legalidade do processo.

Exemplo prático sobre um caso de sucesso VLV

Apresentamos a você a situação de Fernanda, uma mãe que buscou orientação jurídica para alterar o sobrenome de seu filho na certidão de nascimento.

A situação enfrentada por ela foi delicada e complexa: a família vem sofrendo discriminação e constrangimento devido ao sobrenome atual da criança, “Silva”.

Por essa razão, Fernanda deseja alterá-lo para “Sousa”. Ela busca alinhar o sobrenome do filho com os sobrenomes maternos e paternos da família, seguindo a tradição brasileira de ordenação dos nomes.

Assim, a argumentação dessa mãe é baseada em um princípio fundamental: o nome civil é um direito essencial, que serve para proteger e afirmar a identidade pessoal e social de um indivíduo.

Embora a lei brasileira, normalmente, considere o nome civil como um elemento imutável, ela também reconhece que em situações excepcionais, mudanças são não apenas possíveis, mas também necessárias.

Objetivo da Retificação

Neste caso, a alteração do sobrenome para “Sousa” evita problemas para a criança em ambientes sociais e fortalece sua identificação com a família.

Desse modo, é importante notar que a solicitação de Fernanda não visa causar prejuízos a terceiros ou desrespeitar normas legais. Ao contrário, ela busca assegurar o bem-estar e a integridade emocional de seu filho.

Assim, a retificação de registro civil, nesse contexto, é vista como uma medida justificada e alinhada aos melhores interesses da criança, respeitando o princípio de que a identidade familiar e pessoal é um direito fundamental que deve ser protegido e valorizado.

Portanto, esse caso exemplifica a complexidade e a sensibilidade envolvidas nas solicitações de alteração de nome civil, destacando a importância de uma análise jurídica cuidadosa e personalizada para cada situação específica.

Quais são as considerações legais e sociais desse trâmite?

Toda mudança de nome deve considerar o melhor interesse da criança, levando em conta sua identidade, história de vida e a manutenção de laços familiares importantes.

Dessa forma, a mudança de sobrenome, especialmente em crianças mais velhas, pode ter impactos psicológicos significativos. Portanto, em alguns casos, pode ser aconselhável a consulta com um psicólogo ou assistente social.

Qual a importância de consultar um advogado?

Um advogado especialista em Direito de Família é muito aconselhável. Ele irá te ajudar a fazer a mudança de nome da melhor forma e responder todas suas dúvidas.

Assim, é importante ponderar todas as consequências sociais e legais da mudança de sobrenome, principalmente no que diz respeito à identidade da criança e ao seu bem-estar emocional.

Dependendo do caso, o trâmite pode ser longo e exigir uma série de procedimentos legais e administrativos. Contar com o auxílio desse profissional e estar bem informado e preparado pode facilitar esse processo.

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Artigo de caráter meramente informativo e escrito pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal inscrita no CNPJ nº 31.176.249/0001-86 e Registro OAB: 3996/BA

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