Vendi o carro, mas o comprador não transferiu: como tirar do meu nome? 

Vendeu o carro e ele continua no seu nome? Veja como comunicar a venda, tirar o veículo do seu cadastro e se livrar das cobranças. 

imagem representando venda de carro
Vendi o carro, mas o comprador não transferiu: como tirar do meu nome? 

Você vendeu o carro, recebeu o pagamento e entregou as chaves. Meses depois, uma multa chega ao seu endereço e, ao consultar o cadastro do veículo, descobre que o comprador não fez a transferência. O que parecia uma negociação encerrada passa a exigir novas providências.

É uma situação mais comum do que parece e se torna mais difícil quando o comprador deixa de responder às mensagens ou promete regularizar a documentação, mas nunca resolve. 

Enquanto isso, quem vendeu tenta entender como retirar o veículo do próprio nome e lidar com cobranças relacionadas a um carro que já não utiliza. O caminho para resolver o problema depende dos documentos da venda e do que foi registrado no Detran. 

Neste artigo, você entenderá quais providências pode tomar e como ter seu veículo. Em caso de dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Como tirar do meu nome o carro que vendi?

Quem tira o carro do seu nome é o comprador, ao fazer a transferência no Detran. O que está na sua mão é comunicar a venda, cobrar a regularização e, se preciso, acionar a Justiça.

1. Consulte o cadastro do veículo

Veja no site do Detran se a transferência saiu e se a comunicação de venda foi registrada.

2. Faça a comunicação de venda

Se ainda não fez, é a primeira providência. Ela informa ao Detran a data da entrega e a quem o carro foi vendido.

3. Cobre a transferência por escrito

O comprador tem 30 dias, contados da data da venda, para transferir. Passado o prazo, envie a cobrança por mensagem ou notificação e guarde tudo.

4. Comprador sumido? Procure o Detran

Alguns estados permitem o bloqueio administrativo do veículo, que trava novas transferências e registra a irregularidade.

5. Sem solução, entre na Justiça

Dá para pedir que ele seja obrigado a transferir, com multa diária pelo descumprimento, e ainda cobrar os prejuízos que você teve.

➡️ Atenção: a comunicação de venda não retira o carro do seu nome. Ela protege você das multas e pontos a partir da data da entrega, mas o registro só muda com a transferência ou com decisão judicial.

O carro foi embora, mas as cobranças ficaram

Em um caso do VLV Advogados, Carlos (nome fictício) vendeu o carro, recebeu o pagamento e entregou as chaves. O comprador prometeu fazer a transferência naquela semana. Um mês depois, chegou a primeira multa. Depois, outra. Nas mensagens, a resposta era sempre a mesma: “Vou resolver”.

Sem conseguir encerrar o problema, Carlos procurou o escritório para entender suas opções. Nesse cenário, a análise começaria pelos documentos da venda, pelas cobranças recebidas e pela situação do veículo no Detran. 

Com essas informações, seria possível avaliar a notificação do comprador e a necessidade de uma medida judicial. A solução depende do que pode ser comprovado e das pendências encontradas. Por isso, é importante guardar os registros da negociação.

Comunicar a venda ao Detran tira o carro do meu nome? 

Não. A comunicação registra que o veículo foi vendido, mas a titularidade só muda com a transferência feita pelo comprador. 

Ainda assim, é a providência mais importante para quem vendeu. Pelo artigo 134 do Código de Trânsito, o antigo dono responde junto com o comprador pelas infrações cometidas até a data em que comunica a venda. Comunicou hoje? As multas de amanhã não são mais suas. As anteriores continuam no seu nome. 

Como saber se a comunicação de venda foi registrada?

Consulte os dados do veículo no site do Detran do estado onde ele está registrado, ou em uma unidade de atendimento. Procure o campo que indica a comunicação de venda e a data do registro. 

Achou? Guarde o comprovante, porque é ele que delimita até quando você responde. Não achou? Solicite a inclusão. Reconhecer firma no cartório, sozinho, não comunica a venda ao Detran.

Continuo responsável pelas multas e pelo IPVA depois da venda?

Multas e IPVA seguem regras diferentes. Por esse motivo, depende do que você fez e do tipo de cobrança. Multas, por exemplo, quando não há comunicação de venda, você responde junto com o comprador pelas infrações cometidas até a data em que comunicar. 

E pontos na carteira? Chegou uma notificação de uma multa que não é sua? Indique o real condutor dentro do prazo do Detran. Perdido o prazo, os pontos ficam com o dono do carro.

Com relação ao IPVA, pela Súmula 585 do STJ, a responsabilidade solidária do art. 134 do CTB não alcança o IPVA. O imposto do período posterior à venda é do comprador.

Chegou uma cobrança? Compare a data da infração ou o exercício do imposto com a data da venda e a do registro no Detran. Esses dois documentos decidem se a cobrança se sustenta.

Multas de trânsito

A falta de comunicação da venda ao Detran pode manter a responsabilidade solidária do vendedor pelas penalidades até a data da comunicação. Comprovar a venda não garante o cancelamento das multas desse período.

Base legal: artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro.

IPVA

A responsabilidade solidária do vendedor pelo imposto, quando não houve comunicação da venda, depende de lei estadual ou distrital específica. A regra das multas não se aplica automaticamente ao IPVA.

Referência: Tema 1.118 do STJ.

E se eu não tiver o recibo ou o contrato de compra e venda?

A falta desses documentos dificulta a regularização, mas não significa que seja impossível comprovar a venda. Comprovantes de pagamento, mensagens com o comprador e outros registros da negociação podem ajudar a demonstrar o que aconteceu.

Se houve reconhecimento de firma, consulte o cartório sobre a emissão de uma certidão. Em São Paulo, o Detran aceita a certidão de reconhecimento de firma com os dados do veículo e do comprador como alternativa à cópia autenticada do CRV ou da ATPV-e. 

As provas da negociação nem sempre substituem os documentos exigidos pelo Detran. Se não for possível resolver administrativamente, elas poderão ajudar na análise de uma medida judicial para regularizar a situação. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que fazer se o comprador sumiu ou se recusa a transferir?

O advogado do VLV Advogados, Dr. Luiz Vasconcelos Jr., orienta que, nesses casos, se o comprador não responder ou continuar adiando a transferência, é necessário realizar uma notificação extrajudicial para poder formalizar a cobrança, indicando a obrigação pendente e um prazo para regularização. Guarde o comprovante de envio e de recebimento, quando houver.

“Se você perdeu o contato com ele, reúna os dados disponíveis no contrato, nos comprovantes de pagamento e nas mensagens. Essas informações podem ajudar a identificá-lo e a avaliar as medidas cabíveis.” explica o especialista.

Quando é necessário entrar na Justiça?

A via judicial pode ser necessária quando a pendência não é resolvida administrativamente e o comprador não cumpre sua obrigação. Uma ação de obrigação de fazer pode buscar uma ordem para que ele providencie a transferência. 

O TJDFT já reconheceu esse dever em casos de compradores que deixaram de regularizar o veículo. O pedido deve considerar os documentos disponíveis, a situação do cadastro e os prejuízos comprovados. Entrar com a ação não retira automaticamente o carro do nome do vendedor: a regularização dependerá das medidas determinadas no processo.

Quais documentos ajudam a comprovar a venda?

Reúna os registros que identifiquem o comprador, a data da negociação e a entrega do veículo. Entre os documentos que podem ajudar estão:

Documentos que ajudam a comprovar a venda

  • Contrato de compra e venda, se houver;
  • Cópia do CRV ou da ATPV-e, preenchida e assinada;
  • Comprovantes de pagamento, como transferências bancárias ou recibos;
  • Mensagens com o comprador, especialmente sobre a entrega e a transferência;
  • Comprovante da comunicação de venda ao Detran;
  • Notificações enviadas ao comprador e comprovantes de recebimento;
  • Multas e cobranças posteriores à venda, para documentar os problemas enfrentados.

A falta de algum desses documentos não impede necessariamente a análise do caso. O importante é organizar o que você possui para reconstruir a negociação e identificar quais providências podem ser tomadas.

Em caso de dúvidas sobre a emissão de uma notificação extrajudicial para esses casos, o ideal é procurar um advogado especialista para orientações mais específicas. 

Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. É associado ao IBDFAM e possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas. 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes

Posso comunicar a venda depois do prazo?

Sim. O atraso não impede a comunicação, mas o registro tardio não elimina automaticamente a responsabilidade pelas penalidades anteriores. Solicite a regularização ao Detran e guarde o comprovante.

Posso pedir o bloqueio do veículo vendido?

Depende das regras do Detran do seu estado. São Paulo, por exemplo, oferece um serviço de bloqueio por falta de transferência, sujeito a requisitos próprios. A medida não equivale à transferência nem deve ser tratada como solução automática para retirar o carro do seu nome.

O comprador revendeu o carro sem transferir: e agora?

A revenda não afasta automaticamente a obrigação do primeiro comprador de regularizar a transferência. Reúna os documentos da sua negociação e as informações disponíveis sobre a venda seguinte. Se não houver colaboração, pode ser necessário recorrer à Justiça para definir as providências de regularização.

5/5 - (1 voto)

Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.