Zelador recebe rescisão indireta e indenização de R$10 mil

Zelador recebe R$10 mil em indenização após rescisão indireta. Saiba o que aconteceu e como a Justiça reconheceu o direito do trabalhador. 

zelador que foi discriminado e recebeu rescisão indireta

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o direito à rescisão indireta de um zelador que foi impedido de voltar ao trabalho após ajuizar ação trabalhista contra a empresa contratante e o condomínio.

O trabalhador havia acumulado a função de porteiro sem receber pela jornada extra, o que levou à indenização por danos morais devido à conduta discriminatória da empresa. A decisão destaca a violação dos direitos do trabalhador, conforme o artigo 483, alínea “d” da CLT.

A sentença foi reformada pelo TRT-RS, que determinou a rescisão do contrato de trabalho com pagamento de verbas rescisórias e o reconhecimento da rescisão indireta, além da indenização de R$5 mil por danos morais.

A decisão reforça a importância de se garantir a proteção ao trabalhador quando há discriminação ou represália por exercer seu direito de acesso à Justiça, o que pode resultar em uma rescisão indireta e em compensações. Em caso de dúvidas, fale conosco!

O que é a rescisão indireta no contrato de trabalho? 

A rescisão indireta ocorre quando o empregado decide romper o contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo empregador. Essa modalidade de rescisão, também conhecida como “demissão por culpa do empregador”, se aplica quando o empregador não cumpre com suas obrigações contratuais, ou adota atitudes de falta grave.

Exemplos de situações que configuram rescisão indireta incluem 

Como, por exemplo, no caso do zelador que foi impedido de retornar ao trabalho após ajuizar uma ação trabalhista contra o empregador. Para que a rescisão indireta seja válida, o trabalhador deve comprovar a gravidade da falha do empregador e como essa falha afetou o trabalho. 

A rescisão indireta garante ao trabalhador os mesmos direitos que ele teria em uma demissão sem justa causa, como o aviso-prévio, multa de 40% sobre o FGTS, seguro-desemprego e afins.

O que diz a 5ª Turma do TRT-RS sobre a rescisão indireta do zelador? 

imagem explicando que o TRT-RS decidiu dar rescisão indireta a zelador discriminado
O TRT-RS decidiu dar rescisão indireta a zelador discriminado!

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu, ao analisar o caso de um zelador, que ele tinha direito à rescisão indireta devido ao comportamento discriminatório do empregador. Após o zelador ajuizar uma ação trabalhista para cobrar horas extras não pagas e pedir a rescisão indireta, a empresa o impediu de retornar ao trabalho.

A decisão considerou que essa atitude configura falta grave por parte do empregador, pois a retaliação ao trabalhador foi feita por ele exercer seu direito de buscar judicialmente seus direitos. A 5ª Turma também reconheceu o direito do trabalhador à indenização por danos morais, fixada em R$5 mil, considerando a discriminação e o impacto emocional.

A medida tem como objetivo reforçar o direito à rescisão indireta em casos de conduta abusiva do empregador, especialmente quando há discriminação no ambiente de trabalho. Essa decisão também destaca a importância de garantir que os direitos do trabalhador sejam protegidos.

Quais os impactos da decisão do TRT-RS sobre a rescisão indireta de trabalhadores?

A decisão do TRT-RS reforça a proteção contra retaliação por parte do empregador, garantindo que o trabalhador não seja prejudicado por exercer seus direitos, como buscar a Justiça para garantir direitos trabalhistas. Esse entendimento dá maior segurança para os trabalhadores.

Por outro lado, essa decisão também destaca a importância de evidenciar a discriminação ou retaliação de forma clara. Embora a decisão tenha sido favorável ao trabalhador, é essencial que o trabalhador tenha provas robustas de que a conduta do empregador foi, de fato, discriminatória ou retaliatória.

Segundo a advogada especialista Dra. Rafaela Carvalho, “essa decisão é um marco importante para que os trabalhadores saibam que têm o direito de buscar uma rescisão indireta quando enfrentam discriminação ou represálias por exercer seus direitos”. 

No entanto, é crucial que busquem orientação jurídica para garantir que as provas sejam adequadas e que os direitos sejam protegidos adequadamente. É recomendável buscar a orientação de um advogado para avaliar a possibilidade de rescisão indireta!

Um recado final para você! 

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Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório VLV Advogados.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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