10 direitos dos herdeiros no processo de inventário
Conheça os 10 principais direitos dos herdeiros no inventário, garantindo uma divisão justa e transparente dos bens deixados pelo falecido.
Perdeu um familiar e não sabe ao certo o que você, como herdeiro, tem direito a receber? Essa dúvida é comum e importante, porque desconhecer seus direitos pode levar você a aceitar uma divisão injusta ou a perder prazos no inventário.
A lei brasileira garante aos herdeiros uma série de proteções, desde o direito à sua parte da herança até o direito de contestar o que for irregular e de ser informado sobre cada etapa.
Conhecer essas garantias é o que assegura uma partilha justa e transparente, e evita que alguém saia prejudicado.
No VLV Advogados, reconhecido como referência na área de Direito de Família e Sucessões, acompanhamos famílias em inventários todos os dias. Por isso reunimos aqui, em linguagem simples, os 10 principais direitos de quem herda.
Sabemos que lidar com herança em meio ao luto gera muitas dúvidas, e conhecer seus direitos é o primeiro passo para decidir com segurança. Se quiser orientação sobre o seu caso, fale com a nossa equipe.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 1. Direito à herança
- 2 2. Direito à legítima
- 3 3. Direito à informação sobre o inventário
- 4 4. Direito de participar da escolha do inventariante
- 5 5. Direito de oposição e contestação
- 6 6. Direito à indenização pelo uso exclusivo de bens
- 7 7. Direito de renúncia à herança
- 8 8. Direito à meação do cônjuge ou companheiro
- 9 9. Direito à sobrepartilha
- 10 10. Direito ao planejamento sucessório
- 11 Os herdeiros também têm deveres?
- 12 Conte com orientação para garantir o que é seu
- 13 Autor
1. Direito à herança
O primeiro direito do herdeiro é receber a parte do patrimônio que lhe cabe. Esse direito nasce no momento exato da morte, pelo princípio da saisine (art. 1.784 do Código Civil), e se concretiza ao final do inventário, depois de pagas as dívidas do falecido.
A transmissão alcança bens, direitos e também obrigações, sempre respeitando a ordem de sucessão prevista em lei.
2. Direito à legítima
Os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro) têm direito à legítima, que corresponde a no mínimo 50% do patrimônio do falecido, conforme o artigo 1.846 do Código Civil.
Essa metade é protegida por lei e não pode ser retirada nem por testamento. Se um testamento desrespeitar esse limite, os herdeiros podem contestá-lo judicialmente e pedir a redução das disposições que invadirem a legítima.
3. Direito à informação sobre o inventário
Todo herdeiro tem o direito de ser informado sobre tudo o que envolve o espólio, o conjunto de bens, dívidas e direitos deixados pelo falecido.
Isso inclui saber quais bens existem, se há testamento, como os bens foram avaliados e qual é a proposta de partilha.
A transparência é essencial para evitar conflitos e garantir que nenhum herdeiro seja prejudicado por decisões tomadas sem o seu conhecimento.
4. Direito de participar da escolha do inventariante
Os herdeiros têm o direito de opinar sobre quem será o inventariante, a pessoa responsável por administrar o espólio durante o processo.
Mais do que isso, podem pedir a substituição do inventariante se ele agir com má gestão, parcialidade ou descaso com os bens. Esse direito garante que o processo seja conduzido de forma equilibrada e no interesse de todos, não apenas de um herdeiro.
5. Direito de oposição e contestação
Os herdeiros podem se opor a decisões que considerem prejudiciais e contestar pontos do inventário. Isso inclui questionar a avaliação dos bens, a proposta de partilha e até a validade de um testamento.
A contestação é feita por meio das ações cabíveis e assegura que o inventário não seja concluído sem que dúvidas e divergências sejam resolvidas. É uma proteção importante contra divisões injustas.
6. Direito à indenização pelo uso exclusivo de bens
Quando um herdeiro ocupa sozinho um imóvel do espólio, os demais têm direito a uma compensação financeira, conhecida como aluguel compensatório.
A lógica é simples: o bem pertence a todos os herdeiros enquanto não há partilha, então quem usa com exclusividade deve indenizar os outros pela parte que lhes cabe.
O valor costuma ser calculado com base no aluguel de mercado do imóvel, na proporção de cada quinhão.
7. Direito de renúncia à herança
Nenhum herdeiro é obrigado a aceitar a herança. Quem não quiser receber pode renunciar, por meio de um ato formal, feito por escritura pública ou termo nos autos do processo (art. 1.806 do Código Civil).
A renúncia é irrevogável e não se presume: precisa ser expressa. Ao renunciar, a parte daquele herdeiro é redistribuída entre os demais, conforme a ordem de sucessão, como se ele não existisse.
8. Direito à meação do cônjuge ou companheiro
O cônjuge ou companheiro sobrevivente tem direito à meação, que é a metade dos bens comuns construídos durante a relação, de acordo com o regime de bens. A meação não é herança: é um patrimônio que já pertencia a essa pessoa.
Por isso, ela é separada antes da partilha. Dependendo do regime e da existência de outros herdeiros, o cônjuge ainda pode acumular a condição de meeiro e de herdeiro.
9. Direito à sobrepartilha
Se, depois de encerrado o inventário, aparecerem bens que não foram incluídos na divisão, os herdeiros têm direito à sobrepartilha.
Trata-se da reabertura do processo apenas para partilhar esses bens recém-descobertos, como uma conta esquecida, um imóvel não registrado ou um valor a receber.
Em um caso comum que recebemos, uma família localizou uma aplicação financeira meses após o inventário e conseguiu dividi-la por meio de sobrepartilha.
| Direito à sobrepartilha | Como funciona? |
|---|---|
| Quando é cabível? | Quando surgem bens que não foram incluídos no inventário já encerrado. |
| O que acontece? | O procedimento é reaberto apenas para dividir os bens descobertos. |
| Exemplos | Conta esquecida, aplicação financeira, imóvel não registrado ou valor a receber. |
10. Direito ao planejamento sucessório
Embora o planejamento sucessório seja feito em vida pelo dono do patrimônio, os herdeiros se beneficiam diretamente quando ele existe.
Ferramentas como doação em vida, testamento e holding familiar reduzem conflitos, organizam a divisão e podem diminuir a carga tributária.
Esse cuidado prévio costuma transformar um inventário longo e litigioso em um processo simples e rápido para quem fica.
Os herdeiros também têm deveres?
Sim, junto com os direitos, os herdeiros assumem deveres no inventário, e ignorá-los pode gerar multa e prejuízo. Os principais são:
- Abrir o inventário no prazo: recomenda-se até 60 dias do falecimento, sob pena de multa sobre o ITCMD em vários estados.
- Pagar as dívidas do falecido: elas são quitadas com o próprio espólio antes da partilha, e o herdeiro não responde com seu patrimônio pessoal além do que recebeu (art. 1.792 do Código Civil).
- Pagar o ITCMD: imposto estadual sobre a herança, com alíquota que varia por estado, respeitado o teto de 8%.
Vale um alerta de 2026: com a Reforma Tributária (EC 132/2023) e a Lei Complementar 227/2026, o ITCMD progressivo passou a ser obrigatório em todo o país, o que torna o planejamento sucessório ainda mais vantajoso para reduzir custos.
Conte com orientação para garantir o que é seu
Cada inventário tem detalhes próprios, e conhecer seus direitos e deveres é o que protege você de uma divisão injusta ou da perda de prazos importantes.
Um erro no cálculo da legítima, um bem esquecido ou o desconhecimento de um direito pode custar caro. Por isso, antes de assinar qualquer partilha, vale conversar com um advogado especialista.
O VLV Advogados é reconhecido entre os escritórios mais recomendados em Direito de Família e Sucessões, com atendimento online em todo o Brasil e equipe dedicada a inventários e partilhas.
Se você tem dúvidas sobre os direitos dos herdeiros, fale com a nossa equipe e entenda o que é seu por direito. Clique aqui.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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