Como pedir indenização: passos essenciais!
Descubra os passos essenciais para entrar com um pedido de indenização e garantir seus direitos. Saiba como agir e proteger-se juridicamente.

Quem sofre um prejuízo raramente sabe por onde começar. A dúvida costuma ser sempre a mesma: dá para cobrar, quanto tempo eu tenho, o que preciso guardar e se é obrigatório entrar na Justiça.
Enquanto isso, o tempo corre e as provas somem. O VLV Advogados atua com pedidos de indenização em todo o Brasil e vê de perto que a maior parte dos casos perdidos não cai por falta de direito, e sim por falta de organização no começo. Aqui você encontra o caminho completo, do primeiro documento até a decisão, em linguagem direta.
Nenhuma dúvida aqui é pequena, e perguntar cedo economiza tempo. Se quiser orientação sobre a sua situação: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Quando você tem direito a pedir indenização?
Você tem direito quando existem três elementos ao mesmo tempo: um dano, uma conduta de alguém e a ligação entre os dois. É o que diz o artigo 186 do Código Civil, completado pelo artigo 927, que obriga quem comete ato ilícito a reparar o prejuízo.
Em algumas situações você ainda precisa provar culpa. Em outras, como nas relações de consumo, não precisa, porque a responsabilidade é objetiva. Esse enquadramento muda o que será exigido de você e está detalhado em nosso conteúdo sobre responsabilidade civil subjetiva e objetiva.
Um mesmo fato costuma gerar mais de um tipo de dano, e eles podem ser somados:
- Dano material, que é o prejuízo financeiro comprovável;
- Dano moral, que atinge honra, dignidade ou integridade emocional;
- Dano estético, quando há alteração física permanente;
- Lucros cessantes, que é o que você deixou de ganhar.
Duas súmulas do Superior Tribunal de Justiça garantem essa soma e quase ninguém as menciona: a Súmula 37 permite cumular dano material e moral do mesmo fato, e a Súmula 387 permite cumular dano estético e moral.
Na prática, isso significa que um único acidente pode gerar três pedidos diferentes, tema que aprofundamos em danos morais e indenização por danos materiais.
Qual é o prazo para pedir indenização?
O prazo é de três anos na regra geral e de cinco anos nas relações de consumo. O primeiro está no artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil. O segundo está no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável quando o dano vem de defeito de produto ou de serviço.
A contagem começa da ciência do dano, e não necessariamente da data do fato. Em uma cirurgia com sequela descoberta meses depois, por exemplo, o marco é o momento em que o prejuízo se tornou conhecido.
Alguns casos têm regras próprias e não seguem esses prazos: reclamações trabalhistas, benefícios previdenciários e demandas contra a Fazenda Pública. Vale conferir o enquadramento antes de contar os dias.
Esse é o único erro do processo inteiro que não tem conserto. Reunir provas fracas dá para corrigir. Perder o prazo, não. Por isso vale identificar a data de início logo no começo, mesmo que a decisão de processar venha depois, lógica que também aparece nas diferentes causas de indenização por danos morais.
Quais provas você precisa reunir?
A prova muda conforme o tipo de dano, e é ela que sustenta o valor pedido. Reunir o material certo no início vale mais do que qualquer argumento apresentado depois:
| Tipo de dano | O que reunir |
|---|---|
| Material | Nota fiscal, orçamento de reparo, comprovantes de pagamento, fotos do bem |
| Moral | Prints com data, e-mails, protocolos de atendimento, boletim de ocorrência, testemunhas |
| À saúde | Laudo, prontuário, receitas, exames, comprovantes de despesas médicas |
| Estético | Registro fotográfico da evolução, laudo médico, indicação de tratamentos futuros |
| Lucros cessantes | Contratos, notas de serviços perdidos, declaração de renda, extratos |
Há um detalhe que decide muitos casos: prova tem prazo de validade. Imagens de câmeras de segurança costumam ser sobrescritas em poucos dias, protocolos de atendimento são descartados e testemunhas mudam de endereço ou de emprego.
Um cenário recorrente: Sandra (exemplo ilustrativo) passou meses tentando resolver um problema por telefone com uma empresa e nunca anotou os números de protocolo. Quando decidiu processar, não conseguiu provar que havia reclamado.
O erro mais frequente não é deixar de guardar documento, é não pedir protocolo e não registrar por escrito, porque a conversa por telefone desaparece. Em situações como erro médico e acidente de trabalho, esse cuidado costuma ser o que separa um pedido bem instruído de um processo frágil.
Dá para conseguir indenização sem entrar na Justiça?
Sim, e em muitos casos é o caminho mais rápido e sem nenhum custo. Boa parte dos conflitos de consumo se resolve antes do processo, desde que você registre tudo por escrito. Os caminhos, em ordem:
- Reclamação formal à empresa, sempre por canal que gere protocolo ou registro escrito;
- Plataforma consumidor.gov.br, serviço público e gratuito, com prazo de resposta definido e histórico que serve de prova depois;
- Procon do seu município ou estado, que pode instaurar procedimento administrativo;
- Notificação extrajudicial, útil quando há valor relevante ou necessidade de interromper discussão;
- Acordo, que pode encerrar o problema em semanas.
Aceitar acordo não é errado nem significa abrir mão de direito. O cuidado está no texto: muitos termos trazem quitação ampla, encerrando qualquer discussão futura sobre o mesmo fato, inclusive danos que ainda não apareceram. Leia o que está sendo quitado antes de assinar.
Vale lembrar que o registro dessa tentativa fortalece o processo caso ele venha a existir, porque demonstra a recusa da outra parte. Explicamos as garantias que sustentam esses caminhos em direitos do consumidor e a aplicação prática em situações de cobrança indevida.
Como entrar com a ação: Juizado Especial ou Justiça comum?
A escolha depende do valor e da complexidade. O Juizado Especial Cível julga causas de até 40 salários mínimos, e o advogado só é dispensável até 20 salários mínimos, conforme os artigos 3º e 9º da Lei 9.099/1995.
| Critério | Juizado Especial Cível | Justiça comum |
|---|---|---|
| Valor | Até 40 salários mínimos | Sem limite |
| Advogado | Dispensável até 20 salários mínimos | Sempre obrigatório |
| Custas em 1º grau | Isento, artigo 54 da Lei 9.099/1995 | Devidas, salvo justiça gratuita |
| Perícia complexa | Em regra, incompatível | Cabível |
| Ritmo | Mais rápido | Mais lento |
Repare no ponto que costuma ser mal explicado: entre 20 e 40 salários mínimos você continua podendo usar o Juizado, apenas precisa de advogado. Não é preciso ir à Justiça comum só porque o valor passou de 20.
O Juizado deixa de ser opção quando o caso exige perícia técnica robusta, como em muitos processos de erro médico, ou quando o valor supera o teto. Em ambos os ritos há tentativa de acordo, normalmente em audiência de conciliação, e o rito completo está descrito em nosso conteúdo sobre processo judicial.
O que precisa constar no pedido de indenização?
O pedido precisa descrever o fato, apontar as provas, indicar cada tipo de dano e informar o valor da causa, exigência do artigo 292 do Código de Processo Civil. Pedir de forma genérica é o que mais enfraquece a petição.
Sobre o valor do dano moral, existe um critério objetivo que quase nenhum conteúdo explica. O STJ adota o método bifásico: primeiro se identifica a faixa praticada pela jurisprudência em casos parecidos, depois o valor é ajustado conforme as circunstâncias concretas, como gravidade, repercussão e conduta do responsável.
O critério foi aplicado, por exemplo, no AREsp 3.033.289/RJ, da Terceira Turma, relatoria do ministro Moura Ribeiro, julgado em 9 de fevereiro de 2026.
Vale separar também dano emergente, que é o prejuízo direto, de lucros cessantes, que é o que se deixou de ganhar, ambos previstos no artigo 402 do Código Civil. É a parcela mais esquecida e costuma ser a que mais eleva o valor.
Quanto custa e quanto tempo demora um processo de indenização?
O custo tem três componentes e o tempo varia conforme o rito. No Juizado Especial, não há custas em primeiro grau. Na Justiça comum, existem custas iniciais, despesas com perícia quando necessária e os honorários do seu advogado, combinados em contrato.
Há ainda um risco que precisa ser conhecido antes de decidir: quem perde paga os honorários de sucumbência ao advogado da outra parte, fixados pelo juiz. Quem não tem condições de arcar com custas e honorários pode pedir a gratuidade da justiça, prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil, tema que detalhamos em justiça gratuita. As formas de cobrança do advogado estão explicadas em honorários advocatícios.
Sobre o tempo, segundo o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, o intervalo médio entre o ajuizamento e a sentença no primeiro grau supera dois anos, e os juizados especiais apresentam tramitação mais rápida que a Justiça comum.
E a sentença não é o fim. Se a outra parte recorrer, o processo continua. Se for condenada e não pagar, ainda há a fase de execução, com penhora de bens e bloqueio de valores.
Por onde começar hoje

Comece pelo mais urgente: identifique quando o prazo começou a correr e salve agora as provas que podem desaparecer, como imagens, protocolos e mensagens. Depois disso, tente a via administrativa antes da judicial, porque ela é gratuita e pode resolver em semanas.
Cada caso tem um enquadramento próprio, e é essa análise que define o rito, o valor e o que precisa ser provado. O VLV Advogados mantém equipe dedicada ao Direito Civil, com atendimento presencial e online em todo o Brasil.
Se você tem dúvidas sobre como pedir indenização, fale com um advogado. O VLV Advogados atende em todo o Brasil: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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Perguntas frequentes sobre pedido de indenização
Preciso de advogado para pedir indenização?
Depende do valor e do rito. No Juizado Especial Cível, o advogado é dispensável em causas de até 20 salários mínimos. Acima disso, e em qualquer ação na Justiça comum, a representação é obrigatória. Nas vias administrativas, como Procon e consumidor.gov.br, não é necessário.
Posso pedir dano moral e material no mesmo processo?
Sim. A Súmula 37 do STJ autoriza expressamente a cumulação quando os dois danos vêm do mesmo fato, e a Súmula 387 permite somar ainda o dano estético. O importante é discriminar cada pedido, com a prova correspondente.
Quanto vale um dano moral?
Não existe tabela. O valor é arbitrado pelo juiz, que parte da faixa aplicada em casos semelhantes e ajusta conforme gravidade, repercussão e circunstâncias. Pedir um valor muito acima do razoável não aumenta a chance de receber mais e pode gerar discussão sobre sucumbência.
Se a empresa já me devolveu o dinheiro, ainda cabe dano moral?
Pode caber. A devolução resolve o prejuízo financeiro, mas não apaga eventual abalo causado pela situação. A análise é caso a caso, e depende de demonstrar que houve algo além do simples aborrecimento.
O que acontece se eu ganhar e a outra parte não pagar?
O processo entra na fase de execução, em que é possível pedir penhora de bens, bloqueio de valores em conta e outras medidas para forçar o pagamento, como explicamos em ação de execução. O direito reconhecido na sentença judicial não se perde por falta de pagamento voluntário.
