PCD: o que é e quais são seus direitos?
Descubra o que é ser PCD, quais direitos são garantidos por lei e como a legislação protege a inclusão e a acessibilidade para pessoas com deficiência.
PcD é a sigla para “Pessoa com Deficiência”.
Esse termo foi adotado oficialmente pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, em 2006, e substitui expressões como “deficiente”, “inválido” ou “portador de deficiência”, que hoje são consideradas inadequadas.
A mudança não é apenas de linguagem: ela representa uma nova forma de enxergar a deficiência, priorizando a pessoa, sua dignidade e seus direitos, e não a limitação.
No Brasil, o conceito de PcD foi reforçado pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que assegura uma série de direitos fundamentais, como acesso à educação, saúde, trabalho, transporte, cultura e lazer.
A legislação também garante igualdade de oportunidades, combate à discriminação e promove a inclusão plena e efetiva das pessoas com deficiência em todos os espaços da sociedade.
Neste artigo, você vai entender quem é reconhecido como PcD pela lei, quais são os principais direitos garantidos no Brasil e como buscar o cumprimento dessas garantias, seja no mercado de trabalho, nos concursos públicos ou no acesso a benefícios sociais.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é PCD?
- Quem se enquadra em PCD?
- Como comprovar que é PCD?
- Quais são as doenças que se enquadram no PCD?
- Quais são os direitos da pessoa com deficiência (PCD)?
- Direitos trabalhistas da pessoa com deficiência (PCD)
- Direitos previdenciários da pessoa com deficiência (PCD)
- Direitos tributários da pessoa com deficiência (PCD)
- Como funciona o BPC LOAS para PCD?
- Como funciona a aposentadoria para PCD?
- PCD tem direito ao auxílio-inclusão?
- Quais são os benefícios da PCD na compra de carros?
- O que fazer em caso de violação de direitos de PCD?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é PCD?
Pessoa com Deficiência (PcD) é o termo usado para se referir a indivíduos que têm limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que, em interação com barreiras do ambiente, podem dificultar sua plena participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A sigla PcD foi adotada oficialmente pela Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em 2006, e substitui expressões como “deficiente” ou “portador de deficiência”, que hoje são consideradas inadequadas por colocarem o foco na limitação e não na pessoa.
A legislação brasileira, especialmente a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), reconhece e protege os direitos das PcDs, promovendo acessibilidade, inclusão e igualdade de oportunidades para essas pessoas.
Segundo a legislação brasileira,
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O termo representa uma mudança importante de paradigma: a deficiência não está apenas na pessoa, mas nas barreiras que ela encontra na sociedade.
Quem se enquadra em PCD?
Quem se enquadra como Pessoa com Deficiência (PcD) é toda pessoa que possui alguma limitação de longo prazo, seja física, mental, intelectual ou sensorial, que, ao interagir com obstáculos do ambiente, possa restringir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Na lei, fica definido que:
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – a limitação no desempenho de atividades; e
IV – a restrição de participação.
De forma mais prática, nós podemos dizer que, no geral, se enquadram como PcD:
- Deficiência física: pessoas com alterações no sistema neuromuscular ou esquelético, como amputações, paraplegia, paralisias, nanismo ou sequelas de AVC que comprometem a mobilidade.
- Deficiência auditiva: perda total ou parcial da audição, mesmo com uso de aparelhos auditivos.
- Deficiência visual: cegueira total ou visão muito reduzida, mesmo com o uso de óculos.
- Deficiência intelectual: limitações significativas no funcionamento intelectual e no comportamento adaptativo, como no caso de pessoas com Síndrome de Down.
- Deficiência mental/psicossocial: transtornos mentais ou comportamentais duradouros, como esquizofrenia, transtorno bipolar grave, entre outros, que impactam o convívio e a autonomia.
Para ser reconhecida formalmente como PcD, a condição deve ser comprovada por laudo médico que ateste o tipo de deficiência e seu impacto na vida cotidiana, conforme critérios legais.
A avaliação é importante para acesso a benefícios, vagas reservadas, isenções fiscais, cotas em concursos públicos e outros direitos previstos em lei.
Como comprovar que é PCD?
A comprovação de que uma pessoa é PcD (Pessoa com Deficiência) é feita por meio de laudo médico ou perícia multiprofissional, que atestam a existência da deficiência, seu tipo, grau e o impacto na vida da pessoa.
Esse documento é essencial para garantir o acesso aos direitos previstos em lei, como cotas, benefícios sociais, isenções fiscais e adaptações no ambiente de trabalho ou estudo.
O laudo médico deve conter, de forma clara:
- Diagnóstico da deficiência, com o CID (Código Internacional de Doenças);
- Descrição da limitação funcional, física, sensorial, intelectual ou mental;
- Caracterização da deficiência como de longo prazo, ou seja, que gera efeitos permanentes ou prolongados;
- Identificação e assinatura do profissional de saúde habilitado, com registro no CRM ou no órgão competente.
Em muitos casos — como concursos públicos, aposentadorias por invalidez ou solicitação de BPC LOAS, o órgão responsável pode exigir também uma avaliação complementar por equipe multiprofissional, composta por médicos, psicólogos, assistentes sociais ou outros profissionais, conforme a natureza da deficiência.
Além disso, o modelo de laudo pode variar dependendo da finalidade: trabalho, benefícios do INSS, cotas em universidades, isenções fiscais (como IPVA ou IPI), entre outros.
Por isso, é importante verificar os requisitos exigidos em cada situação específica e, se necessário, contar com apoio jurídico ou médico especializado para garantir que a documentação esteja correta e completa.
Quais são as doenças que se enquadram no PCD?
As doenças que se enquadram como deficiência para fins legais dependem do grau de limitação que causam à pessoa, e não apenas do diagnóstico em si.
Ou seja, nem toda doença dá direito ao reconhecimento como PcD, mas sim aquelas que causam barreiras duradouras para o desempenho de atividades cotidianas, mesmo com tratamento ou uso de próteses, aparelhos ou medicamentos.
Veja abaixo exemplos de condições que costumam ser reconhecidas como deficiência, desde que comprovado o impacto funcional:
Deficiência física
Doenças e condições que afetam a mobilidade, força ou coordenação motora, como:
- Amputações (de membros superiores ou inferiores)
- Paralisias (tetraplegia, paraplegia, hemiplegia)
- Esclerose múltipla
- Artrogripose
- Mielomeningocele (espinha bífida)
- Doença de Parkinson em estágio avançado
- Artrite reumatoide severa
- Nanismo
- Sequelas graves de AVC ou traumatismo craniano
Deficiência auditiva
- Surdez total ou parcial
- Perda auditiva neurossensorial
- Perda auditiva bilateral moderada a profunda – é necessário comprovar com exames auditivos (audiometria e/ou BERA)
Deficiência visual
- Cegueira total
- Baixa visão irreversível (mesmo com óculos)
- Retinose pigmentar
- Glaucoma avançado
- Retinopatia diabética grave – é necessário laudo com avaliação do campo visual e acuidade visual.
Deficiência intelectual
- Síndrome de Down
- Transtorno do desenvolvimento intelectual (antigo retardo mental)
- Síndrome do X-frágil
- Fenilcetonúria com comprometimento cognitivo
- Outras condições genéticas que afetem a cognição
Deficiência mental ou psicossocial (transtornos mentais de longo prazo com prejuízo significativo)
- Esquizofrenia
- Transtorno afetivo bipolar (grave)
- Transtorno do espectro autista (TEA)
- Transtorno obsessivo-compulsivo (grave)
- Depressão grave e resistente
- Transtornos de ansiedade severos e persistentes
Quais são os direitos da pessoa com deficiência (PCD)?
A pessoa com deficiência (PcD) tem uma série de direitos assegurados pela legislação brasileira, especialmente pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que estabelece garantias fundamentais para promover a igualdade de oportunidades, a inclusão social e a dignidade da pessoa humana.
Esses direitos abrangem desde o acesso à educação inclusiva, com recursos de apoio e adaptações no ambiente escolar, até a inserção no mercado de trabalho por meio de cotas em empresas de médio e grande porte, além de condições adequadas no ambiente profissional.
A PcD também tem direito ao atendimento prioritário em serviços públicos e privados, à acessibilidade em espaços físicos e digitais, ao transporte adaptado e gratuito em diversas regiões do país e a benefícios como o BPC LOAS e a aposentadoria por invalidez, quando comprovada a incapacidade permanente para o trabalho.
Outras garantias importantes incluem a isenção de tributos na compra de veículos adaptados, a meia-entrada em eventos culturais e esportivos, a prioridade na aquisição de imóveis em programas habitacionais e o direito de viver de forma independente com apoio da família, do Estado e da sociedade.
O reconhecimento e a efetivação desses direitos ainda enfrentam desafios na prática, mas são instrumentos essenciais para combater a exclusão e assegurar que a PcD tenha uma vida plena, com respeito, autonomia e participação social garantida por lei.
Vamos entender melhor? Abaixo, nós falamos com mais detalhes os principais direitos trabalhistas, previdenciários e tributários da pessoa com deficiência!
Direitos trabalhistas da pessoa com deficiência (PCD)
A pessoa com deficiência (PCD) possui direitos trabalhistas assegurados pela legislação brasileira, com base na Constituição Federal, na CLT, na Lei Brasileira de Inclusão e na Lei nº 8.213/91.
Esses direitos visam garantir a inclusão, acessibilidade e igualdade de oportunidades no mercado de trabalho. Veja abaixo os principais:
a) Reserva de vagas em empresas com 100 ou mais empregados:
Empresas de médio e grande porte são obrigadas a destinar de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS (art. 93 da Lei nº 8.213/91).
b) Adaptação razoável do ambiente de trabalho:
O empregador deve oferecer condições adequadas para o desempenho das funções, incluindo acessibilidade arquitetônica e adaptação de equipamentos, conforme a Lei nº 13.146/2015.
c) Proteção contra demissão discriminatória:
A dispensa do trabalhador com deficiência só é permitida mediante a contratação de outro PCD em condições semelhantes, para garantir o cumprimento da cota legal.
d) Prioridade em programas de reabilitação profissional:
A pessoa com deficiência tem prioridade em iniciativas públicas ou privadas que ofereçam qualificação e reintegração ao trabalho.
e) Jornada de trabalho compatível com a condição da deficiência:
É possível ajustar a carga horária ou o horário de trabalho, principalmente quando há necessidade de tratamentos médicos regulares ou outras limitações funcionais.
f) Acesso aos mesmos benefícios previdenciários dos demais trabalhadores:
FGTS, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, entre outros direitos, devem ser concedidos sem qualquer forma de restrição indevida.
g) Aposentadoria com regras diferenciadas:
A Lei Complementar nº 142/2013 permite a aposentadoria por tempo de contribuição com requisitos reduzidos, de acordo com o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).
h) Incentivos para a contratação de PCDs:
Empresas que contratam pessoas com deficiência podem contar com incentivos fiscais e demonstram compromisso com a responsabilidade social e a inclusão.
Esses direitos demonstram o compromisso da legislação brasileira com a igualdade, dignidade e valorização da diversidade no ambiente de trabalho, sendo fundamental a fiscalização e a atuação jurídica para garantir que sejam efetivamente cumpridos.
Direitos previdenciários da pessoa com deficiência (PCD)
A legislação previdenciária brasileira garante uma série de direitos específicos às pessoas com deficiência, com o objetivo de promover inclusão, proteção social e acesso digno aos benefícios do INSS.
Esses direitos estão fundamentados principalmente na Lei Complementar nº 142/2013, na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e no Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999).
A seguir, os principais:
a) Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência:
Prevista na LC nº 142/2013, essa aposentadoria possui regras diferenciadas de acordo com o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), permitindo que a PCD se aposente com menos tempo de contribuição, desde que comprove a existência da deficiência durante o período laboral.
b) Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência:
Também regulada pela LC nº 142/2013, exige mínimo de 60 anos de idade para homens e 55 para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição e comprovação de deficiência por igual período.
c) Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente):
Se a deficiência impedir totalmente o exercício de qualquer atividade laboral, a PCD pode ter direito à aposentadoria por invalidez, desde que cumpridos os requisitos de carência e perícia médica do INSS.
d) Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária):
A pessoa com deficiência que estiver temporariamente incapaz de trabalhar devido à doença ou agravamento da condição pode ter direito ao auxílio-doença, com base em perícia médica do INSS.
e) Auxílio-acidente:
Caso a deficiência resulte de um acidente e reduza de forma permanente a capacidade laboral, é possível receber esse benefício, mesmo que o segurado continue trabalhando.
f) Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS):
Conforme a LOAS, a PCD que não contribui para o INSS, mas vive em situação de vulnerabilidade social, pode ter direito ao BPC no valor de um salário mínimo, desde que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo e a deficiência seja comprovada por avaliação médica e social.
g) Isenção de carência para benefício por incapacidade decorrente de deficiência de origem laboral:
Quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional, a carência exigida para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pode ser dispensada.
h) Reabilitação profissional:
O INSS oferece programas de reabilitação para a pessoa com deficiência readquirir condições de trabalho ou ser adaptada a novas funções compatíveis com suas limitações.
i) Isenção de perícia revisional em alguns casos:
Nos termos da Lei nº 13.846/2019, segurados com mais de 60 anos ou com 55 anos e 15 anos de recebimento contínuo de benefício por incapacidade podem ser dispensados de novas perícias, salvo em caso de indícios de irregularidade.
Esses direitos demonstram o compromisso do sistema previdenciário com a proteção da dignidade e autonomia da pessoa com deficiência, sendo essencial contar com orientação jurídica especializada para garantir o acesso integral a esses benefícios e superar eventuais barreiras administrativas impostas pelo INSS.
Direitos tributários da pessoa com deficiência (PCD)
A legislação tributária brasileira contempla diversos benefícios fiscais voltados à pessoa com deficiência, com o objetivo de reduzir desigualdades sociais, garantir acessibilidade e favorecer a aquisição de bens e serviços essenciais à sua qualidade de vida.
Esses direitos estão previstos em leis federais, estaduais e municipais. Confira os principais:
a) Isenção de IPI na compra de veículos adaptados:
A pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou com transtorno do espectro autista, tem direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis adaptados, novos, de fabricação nacional.
b) Isenção de ICMS na compra de veículos:
Alguns estados concedem a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para PCDs na compra de veículos até determinado valor (geralmente até R$ 100.000).
c) Isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores):
A maior parte dos estados brasileiros oferece isenção de IPVA para veículos de PCD, seja o condutor ou o não condutor. Esse benefício depende da comprovação da deficiência e do uso exclusivo ou destinado à locomoção da pessoa com deficiência.
d) Isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) na aquisição de veículos financiados:
A isenção do IOF é concedida à pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas, para reduzir o custo total do financiamento de veículos novos, conforme Decreto nº 6.306/2007.
e) Isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria e pensão:
A PCD aposentada ou pensionista pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão, quando for portadora de doenças graves ou deficiências, desde que comprovadas por laudo oficial.
f) Prioridade na restituição do Imposto de Renda:
A PCD que declara o IRPF tem direito à prioridade na restituição dos valores devidos, conforme artigo 69-A da Lei nº 9.784/99 e normas complementares da Receita Federal.
g) Isenção ou redução de tributos municipais:
Muitos municípios oferecem isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para pessoas com deficiência que atendam a critérios de renda, uso do imóvel como residência própria e inexistência de outro imóvel no nome do beneficiário.
Esses benefícios fiscais são instrumentos importantes de justiça tributária e inclusão social, permitindo que a pessoa com deficiência tenha mais autonomia, mobilidade e qualidade de vida.
Contudo, muitos desses direitos exigem requerimentos formais, apresentação de laudos e cumprimento de critérios específicos, sendo recomendável o acompanhamento jurídico para assegurar o reconhecimento e manutenção dos benefícios junto aos órgãos competentes.
Como funciona o BPC LOAS para PCD?
O BPC LOAS para pessoa com deficiência é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) e regulamentado pelo INSS.
Ele garante o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que não tem condições de se manter sozinha nem com o apoio da família, desde que cumpra critérios específicos socioeconômicos e de incapacidade.
Para ter direito ao benefício, é necessário que a deficiência seja de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que restrinja a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, nos moldes do artigo 20 da Lei nº 8.742/1993 e do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
A avaliação é feita em duas etapas:
- uma médica, para comprovar a deficiência e suas limitações,
- e outra social, para verificar se o requerente se enquadra nos critérios de vulnerabilidade.
A renda por pessoa da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, embora decisões judiciais e mudanças administrativas do INSS permitam, em alguns casos, uma análise mais flexível desse critério, considerando outros fatores da realidade familiar.
Além disso, é obrigatório que todos os membros da família estejam inscritos e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico). Sem isso, o INSS não realiza a análise.
O pedido pode ser feito online pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135, ou diretamente nas agências da Previdência Social.
Mesmo sendo um benefício assistencial, o BPC não dá direito ao 13º salário nem à pensão por morte, e seu recebimento deve ser revisado a cada dois anos.
O acompanhamento jurídico especializado pode ser essencial para garantir que todos os documentos estejam corretos, evitar negativas indevidas e, se necessário, recorrer judicialmente.
Importante destacar que o BPC não exige contribuição prévia ao INSS, ou seja, pode ser solicitado mesmo por quem nunca trabalhou de carteira assinada.
Como funciona a aposentadoria para PCD?
A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) é um benefício previdenciário garantido pela Lei Complementar nº 142/2013, que assegura condições mais vantajosas para quem trabalhou durante a vida na condição de pessoa com deficiência.
Diferente da aposentadoria comum, aqui o INSS reconhece que a deficiência pode exigir mais esforço para o exercício profissional, por isso os requisitos são reduzidos, tanto em relação à idade quanto ao tempo de contribuição.
Existem duas modalidades principais: aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, é exigido que o segurado comprove ter
- trabalhado na condição de pessoa com deficiência por pelo menos 180 meses (15 anos),
- além do tempo total de contribuição que varia conforme o grau da deficiência, leve, moderada ou grave.
Já na aposentadoria por idade, o requisito é de
- 60 anos para homens e 55 anos para mulheres,
- além dos mesmos 15 anos de contribuição na condição de PCD.
O processo é feito totalmente online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem necessidade de comparecer presencialmente logo no início.
Durante a análise, o segurado poderá ser convocado para perícia médica e avaliação social, realizadas por profissionais habilitados do INSS, que verificarão se a deficiência existia durante o tempo de trabalho alegado e qual o seu grau.
Esses dois laudos, médico e social — são fundamentais para a concessão do benefício e para definir as regras que se aplicarão ao caso.
É importante lembrar que a deficiência precisa ser preexistente ao vínculo de trabalho e perdurar durante o período declarado como contribuído na condição de PCD.
Em muitos casos, especialmente quando há dúvidas quanto à documentação ou negativa indevida, a orientação jurídica é essencial para garantir a correta concessão do benefício.
PCD tem direito ao auxílio-inclusão?
Sim, a pessoa com deficiência (PCD) tem direito ao auxílio-inclusão, desde que atenda aos requisitos legais estabelecidos pela Lei nº 14.176/2021.
Esse benefício foi criado com o objetivo de incentivar a entrada ou o retorno ao mercado de trabalho formal de pessoas com deficiência de baixa renda que recebiam o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Trata-se de uma espécie de complemento financeiro, no valor de meio salário mínimo, pago à PCD que começa a exercer atividade remunerada com carteira assinada e, por isso, deixa de receber o BPC.
Para ter direito ao auxílio-inclusão, é necessário que o segurado tenha recebido o BPC nos últimos cinco anos e que, ao ingressar no trabalho, o salário não ultrapasse dois salários mínimos mensais.
Além disso, a pessoa deve estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, ser considerada pessoa com deficiência de grau moderado ou grave, e continuar atendendo aos critérios socioeconômicos da legislação.
O pedido do auxílio-inclusão pode ser feito de forma simples: basta ligar para o número 135 ou abrir o requerimento pelo aplicativo ou site do Meu INSS, apresentando a documentação necessária, como CPF, carteira de trabalho e comprovantes de renda atualizados.
Durante a análise, o INSS pode solicitar outras informações para confirmar os requisitos, e, uma vez aprovado, o benefício passa a ser pago mensalmente, sem prejuízo à continuidade do vínculo empregatício.
Esse benefício representa uma importante ferramenta de valorização da autonomia e inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, sem punições econômicas por deixar o BPC, mas com um apoio financeiro de transição.
Quais são os benefícios da PCD na compra de carros?
A pessoa com deficiência (PCD) tem direito a diversos benefícios fiscais na compra de veículos, com o objetivo de garantir acessibilidade, mobilidade e inclusão social.
Esses incentivos permitem reduzir consideravelmente o custo final do automóvel, tanto para quem dirige quanto para quem precisa ser transportado por outra pessoa.
Abaixo, explicamos os principais benefícios garantidos por lei:
- Isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- Isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- Isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
- Isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
- Prioridade no atendimento e facilidade nos trâmites de documentação.
Esses benefícios são voltados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou com transtorno do espectro autista, e podem ser solicitados tanto por quem dirige quanto por familiares ou representantes legais responsáveis por sua locomoção.
Para usufruir desses direitos, é necessário apresentar laudos médicos, laudos de avaliação funcional, estar com o CPF regular e seguir os trâmites estabelecidos pela Receita Federal, DETRAN e Secretaria da Fazenda do estado.
O que fazer em caso de violação de direitos de PCD?
Em caso de violação dos direitos da pessoa com deficiência (PCD), é fundamental agir com rapidez e consciência dos caminhos legais disponíveis para garantir a proteção da dignidade, da igualdade e da cidadania da pessoa afetada.
A legislação brasileira, especialmente a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), assegura uma série de garantias nas áreas da saúde, educação, trabalho, transporte, acessibilidade, previdência e assistência social, e qualquer descumprimento pode e deve ser denunciado.
A primeira medida é reunir provas da violação: documentos, prints, testemunhas, vídeos ou qualquer elemento que comprove o ocorrido.
Com esses elementos, a vítima ou seu representante pode registrar uma denúncia junto aos órgãos competentes, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ou delegacias especializadas em direitos humanos, dependendo da situação.
Também é possível utilizar canais administrativos, como a Ouvidoria do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (Disque 100), que recebe e encaminha denúncias de forma sigilosa.
No caso de discriminação no trabalho, na escola, em hospitais, transporte público ou no acesso a serviços públicos e privados, a conduta pode configurar crime e gerar responsabilização civil, administrativa e até penal, conforme os artigos 88 a 92 da Lei nº 13.146/2015.
Além disso, é possível ajuizar uma ação judicial para reparar os danos causados, garantir o cumprimento da lei e, se for o caso, receber indenização por danos morais ou materiais.
Contar com orientação jurídica especializada é essencial nesse processo.
Um advogado pode avaliar a gravidade do caso, indicar as melhores estratégias legais, garantir que os direitos da pessoa com deficiência sejam respeitados e, principalmente, evitar que novas violações ocorram.
Em muitos casos, a atuação firme e informada é o primeiro passo para transformar a denúncia em justiça efetiva.
Um recado final para você!
Sabemos que este tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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