Contratos de trabalho: conheça os 8 principais tipos!

Contratos de trabalho definem regras da relação empregatícia. Conheça os principais tipos, seus direitos e como acessar seus registros! 

imagem representando assinatura de contratos de trabalho

Contratos de trabalho: principais tipos!

Se você já foi contratado ou está prestes a ser, com certeza já ouviu falar sobre contrato de trabalho.

Mas você realmente entende o que ele significa? Quais são as regras? Quais tipos existem? Será que você pode estar assinando um contrato com cláusulas abusivas sem perceber?

Se essas dúvidas já passaram pela sua cabeça, fique tranquilo, porque aqui você vai encontrar todas as respostas de forma clara e completa.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que significa contrato de trabalho?

O contrato de trabalho é um acordo firmado entre um trabalhador e um empregador, que define as regras daquela relação profissional.

Ele estabelece direitos, deveres e obrigações para ambas as partes. Mas, ao contrário do que muita gente pensa, ele não precisa ser, necessariamente, um documento escrito.

Sim, é possível que o contrato seja tácito, ou seja, apenas verbal, desde que cumpra as condições estabelecidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Porém, para garantir segurança jurídica, o mais comum e recomendável é que o contrato seja formalizado por escrito.

Agora, um detalhe importante: nem todo contrato de trabalho gera vínculo empregatício. Existem diferentes tipos de contrato, e cada um tem características próprias. Você vai entender melhor isso ao longo do artigo.

Quais são as regras de um contrato de trabalho?

Mesmo que existam vários tipos de contrato, todos eles devem seguir algumas regras básicas.

Primeiramente, o contrato precisa respeitar os direitos trabalhistas previstos na CLT e na Constituição Federal.

Não adianta colocar cláusulas mirabolantes ou tentar retirar direitos que já são garantidos por lei – esse tipo de cláusula pode ser considerada abusiva e sem validade jurídica.

Outro ponto essencial é que o contrato precisa especificar claramente as condições do trabalho. Isso inclui detalhes como carga horária, salário, funções do trabalhador e forma de pagamento.

Além disso, mudanças no contrato só podem ser feitas com o consentimento do empregado, conforme o artigo 468 da CLT.

E aqui vem algo que muita gente não sabe: a subordinação é um fator determinante para a existência do vínculo empregatício.

Isso significa que, se o trabalhador tem que seguir ordens diretas do empregador, cumpre horário e depende economicamente daquela função, existe vínculo trabalhista e os direitos da CLT devem ser respeitados.

Quais são os tipos de contratos de trabalho?

Agora que você já entendeu o que é um contrato de trabalho e suas regras, chegou a hora de conhecer os principais tipos. Cada um deles tem características específicas e pode ou não gerar vínculo empregatício.

imagem listando os tipos de contratos de trabalho

Quais são os tipos de contratos de trabalho?

Esse é o mais comum de todos. Aqui, não há um prazo final para a relação de trabalho.

O funcionário pode ser demitido ou pedir demissão a qualquer momento, desde que as regras da rescisão sejam seguidas (como aviso prévio e pagamento de verbas rescisórias).

Esse contrato sempre gera vínculo empregatício e dá ao trabalhador todos os direitos previstos na CLT.

Esse tipo de contrato já começa com uma data certa para terminar. Ele pode durar, no máximo, dois anos, e só pode ser prorrogado uma vez. É muito usado em trabalhos sazonais ou projetos específicos.

Aqui, o trabalhador também tem vínculo empregatício, mas não tem direito ao aviso prévio e nem à multa de 40% do FGTS caso seja demitido antes do fim do contrato.

É uma espécie de contrato por tempo determinado, mas com um objetivo específico: testar se o funcionário se adapta à empresa e vice-versa.

Ele pode durar até 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez. Se o empregado continuar na empresa após esse período, automaticamente o contrato passa a ser por tempo indeterminado.

O contrato temporário é diferente do contrato por tempo determinado. Ele serve para suprir demandas transitórias, como aumento de trabalho em épocas festivas ou substituição de funcionários afastados.

A contratação é feita por uma empresa terceirizada, e a duração máxima desse contrato é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.

Esse é um modelo mais recente, criado pela Reforma Trabalhista de 2017. Aqui, o trabalhador não tem uma jornada fixa, sendo chamado para trabalhar somente quando o empregador precisar.

Durante os períodos de inatividade, ele pode prestar serviço para outras empresas. O pagamento ocorre ao final de cada período de trabalho, incluindo férias proporcionais, 13º salário e FGTS.

Esse contrato não gera vínculo empregatício, pois tem um objetivo educacional. Ele só pode ser feito com estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino.

O estagiário pode ou não receber bolsa-auxílio, e sua carga horária não pode ultrapassar seis horas diárias.

Criado para incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho, esse contrato é destinado a pessoas entre 14 e 24 anos que estejam estudando.

O jovem aprendiz tem direitos trabalhistas garantidos, como salário, férias e FGTS, mas sua jornada de trabalho não pode ultrapassar seis horas por dia.

Aqui, não há vínculo empregatício. O trabalhador presta serviços de forma independente, sem subordinação.

Esse contrato é muito comum entre prestadores de serviço e profissionais liberais.

Onde posso ver meus contratos de trabalho?

A boa notícia é que você não precisa mais guardar papelada para consultar seus contratos antigos.

Com a Carteira de Trabalho Digital, uma versão eletrônica da tradicional Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), dá para acessar todos os vínculos empregatícios registrados no sistema.

Para ver suas informações, basta acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS, ou entrar no site gov.br. Caso não possua uma conta, será necessário criar uma seguindo as instruções fornecidas.

Lá, você consegue consultar datas de admissão e demissão, cargos, salários e outras informações. Ela permite que você visualize seus vínculos empregatícios e outras informações laborais de forma prática e rápida.

Caso identifique alguma divergência ou ausência de informações, é recomendável entrar em contato com o empregador responsável para que as correções sejam realizadas no sistema eSocial.

Se a empresa não fizer a atualização, o trabalhador pode buscar auxílio no Ministério do Trabalho ou no sindicato da categoria.

Se você precisar de um documento oficial sobre seus vínculos empregatícios, também pode emitir um extrato do FGTS pelo site da Caixa Econômica Federal, que contém informações sobre depósitos e empresas onde trabalhou.

Quais contratos de trabalho geram vínculo empregatício?

Os contratos de trabalho que geram vínculo empregatício são aqueles em que há uma relação direta e constante entre empregado e empregador.

Nem todo contrato de trabalho gera vínculo empregatício, mas alguns sempre vão gerar. É o caso dos contratos por tempo indeterminado, por tempo determinado, de experiência e intermitente.

Eles possuem os quatro elementos essenciais do vínculo empregatício: pessoalidade, subordinação, habitualidade e remuneração.

Sem esses elementos, o contrato pode ser considerado uma prestação de serviço independente, sem as proteções trabalhistas garantidas pela legislação.

Já contratos como autônomo, estágio, jovem aprendiz e eventual não criam esse vínculo, porque não atendem a todos esses critérios.

Outro exemplo de contrato sem vínculo empregatício é o contrato de prestação de serviços, em que um profissional ou empresa terceirizada realiza um trabalho por tempo determinado.

Nessa relação, não há controle direto sobre a execução do serviço, pois o prestador tem autonomia para definir como e quando realizará suas atividades.

Muitos empregadores podem tentar enquadrar contratos que deveriam ser de emprego como prestação de serviço, para evitar encargos e obrigações.

Nessas situações, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para reverter a situação e assegurar os direitos que lhe são garantidos.

imagem descritiva sobre contratos de trabalho geram vínculo empregatício

Quais contratos de trabalho geram vínculo empregatício?

Como funciona o contrato de trabalho intermitente?

O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade de vínculo empregatício introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 no Brasil.

Esse contrato é bastante flexível e permite que o empregador chame o funcionário apenas quando precisar.

O trabalhador pode recusar ou aceitar a convocação, sem sofrer punições. O pagamento inclui salário proporcional, férias, 13º salário e FGTS, tudo calculado conforme as horas trabalhadas.

Durante os períodos em que não está prestando serviços para um empregador, o trabalhador intermitente não recebe remuneração e pode prestar serviços para outros empregadores.

Essa modalidade é muito utilizada em setores como bares, restaurantes, eventos e turismo, onde a demanda por mão de obra varia bastante.

Em caso de rescisão contratual, o trabalhador tem direito às verbas rescisórias proporcionais, como saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional e saque do FGTS, conforme a legislação vigente.

É importante destacar que, em dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, validando essa modalidade de contratação no país.

Como identificar cláusulas abusivas nos contratos de trabalho?

Nem tudo que está no contrato é válido. Algumas cláusulas não podem ser aplicadas, mesmo que o trabalhador tenha assinado.

Cláusulas abusivas são disposições que colocam o trabalhador em desvantagem excessiva ou que contrariam os princípios da boa-fé e da equidade.

Um exemplo clássico é quando o contrato obriga o funcionário a abrir mão de direitos trabalhistas, como FGTS, férias ou 13º salário.

Se houver qualquer cláusula que beneficie apenas o empregador de forma desproporcional, isso pode ser considerado abuso de direito.

Assim como o estabelecimento de multas ou sanções excessivas para o descumprimento de obrigações pelo empregado, sem previsão de penalidades equivalentes para o empregador em casos de descumprimento.

Cláusulas que permitem ao empregador modificar unilateralmente condições essenciais do contrato, como jornada de trabalho, local de prestação de serviços ou remuneração, sem o consentimento do empregado, também são abusivas.

Além de disposições que exoneram ou atenuam a responsabilidade do empregador em situações de dano ou prejuízo causados ao empregado no exercício de suas funções.

O ideal é sempre ler o contrato com atenção e, se necessário, buscar a ajuda de um advogado trabalhista para verificar se há algo irregular.

Lembre-se de que cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, ou seja, não produzem efeitos jurídicos, mesmo que estejam presentes no contrato. A proteção contra tais cláusulas visa assegurar o equilíbrio e a justiça nas relações de trabalho.

Um recado final para você!

imagem representando advogado trabalhista

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso.

Sabemos que o tema contratos de trabalho pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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