O que é a prescrição penal e como calcular?
A prescrição é um mecanismo que visa garantir segurança jurídica, evitar punições tardias e ineficazes e proteger o direito à ampla defesa. Saiba mais sobre esse instituto jurídico.
A prescrição penal representa, na prática, o limite de tempo que o Estado tem para exercer seu poder de punir.
Ou seja, quando esse prazo se esgota, o processo pode ser extinto e o réu não pode mais ser julgado ou punido por aquele fato.
À primeira vista, isso pode parecer algo distante, técnico ou mesmo vantajoso, mas para quem está respondendo a um processo penal, a prescrição pode ser fonte de angústia, incerteza e confusão.
Muitos acusados vivem anos sob o peso de uma acusação, sem saber ao certo se ainda podem ser condenados ou se o prazo já correu a seu favor.
Outros acreditam, de forma equivocada, que a simples demora no andamento do processo significa que estão “livres”, quando na verdade os prazos legais ainda estão correndo.
Por isso, entender como funciona a prescrição é essencial para quem deseja se defender com segurança jurídica.
Um erro de cálculo, uma estratégia mal conduzida ou a falta de acompanhamento profissional pode fazer com que um processo que já deveria ter sido extinto siga em frente e acabe em condenação.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que é a prescrição penal, quais são os tipos existentes e como ela funciona na prática.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a prescrição penal?
- Para que serve a prescrição penal?
- Quais os prazos da prescrição penal?
- Quais são os crimes que não prescrevem?
- Como calcular a prescrição penal de um caso?
- O que são prescrição de pretensão punitiva e executória?
- Em quais situações o prazo da prescrição penal é alterado?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é a prescrição penal?
A prescrição penal é um instituto jurídico previsto no Código Penal Brasileiro que impede o Estado de punir uma pessoa após o decurso de determinado tempo.
Em outras palavras, se o processo ou a execução da pena não acontecer dentro de certos prazos legais, o direito do Estado de aplicar a sanção “prescreve”, ou seja, se extingue.
A base legal para isso está no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, que estabelece que a pena será extinta quando ocorrer a prescrição.
Já os prazos em si estão no artigo 109 do Código Penal, que relaciona o tempo necessário para que ocorra a prescrição conforme a gravidade da pena máxima cominada ao crime.
Esses prazos variam de 3 a 20 anos, dependendo do caso. No entanto, esses prazos podem ser interrompidos ou suspensos em situações específicas previstas em lei, como quando o réu é citado ou condenado.
Por isso, a prescrição não é algo automático, e sim uma ferramenta técnica que exige atenção aos detalhes do processo penal. Ela só pode ser reconhecida quando analisados corretamente os atos processuais e os marcos temporais previstos em lei.
Para que serve a prescrição penal?
A prescrição penal serve como um limite jurídico ao poder punitivo do Estado.
Desse modo, a prescrição funciona como uma proteção para o acusado, impedindo que ele fique para sempre respondendo a um processo ou vivendo com a incerteza de uma acusação eterna.
Ou seja, ela assegura que, passado um determinado período sem que o Estado tome as providências para julgar ou executar uma pena, o indivíduo não possa mais ser punido por aquele fato.
Isso evita que o réu fique indefinidamente sob ameaça de condenação, muitas vezes vivendo anos sob o peso de uma acusação sem resposta definitiva.
Além disso, a prescrição penal estimula a eficiência do sistema de Justiça, obrigando que os órgãos responsáveis ajam dentro de prazos razoáveis.
Também protege o devido processo legal, já que, com o passar do tempo, provas podem se perder, testemunhas podem desaparecer ou esquecer os fatos.
Portanto, a prescrição penal não é um benefício indevido ao réu, mas sim um mecanismo de equilíbrio que impede abusos e garante que o direito penal seja aplicado com responsabilidade, dentro de limites temporais justos e proporcionais.
Quais os prazos da prescrição penal?
Os prazos da prescrição penal variam de acordo com a pena máxima prevista para o crime, e estão descritos no artigo 109 do Código Penal.
Esses prazos servem para definir o tempo que o Estado tem para punir uma pessoa, antes que o direito de aplicar a pena seja perdido. Veja como funciona:
Pena máxima prevista | Prazo de prescrição |
---|---|
Superior a 12 anos | 20 anos |
Mais de 8 e até 12 anos | 16 anos |
Mais de 4 e até 8 anos | 12 anos |
Mais de 2 e até 4 anos | 8 anos |
Mais de 1 e até 2 anos | 4 anos |
1 ano ou menos | 3 anos |
➤ 20 anos – quando a pena máxima do crime for superior a 12 anos;
➤ 16 anos – se a pena máxima for maior que 8 anos e não passar de 12;
➤ 12 anos – se a pena máxima for maior que 4 anos e não ultrapassar 8;
➤ 8 anos – quando a pena máxima for maior que 2 anos e até 4;
➤ 4 anos – se a pena máxima for superior a 1 ano e até 2;
➤ 3 anos – quando a pena máxima for igual ou inferior a 1 ano.
Esses prazos valem para a chamada prescrição da pretensão punitiva, ou seja, antes de o processo terminar.
Depois da condenação, os prazos podem mudar e precisam ser contados com base na pena concreta aplicada na sentença, como prevê o artigo 110 do Código Penal.
É importante lembrar que a contagem pode ser interrompida ou suspensa em algumas situações previstas em lei, o que influencia diretamente no cálculo final.
Por isso, a análise deve ser feita com bastante atenção por um advogado, caso a caso.
Quais são os crimes que não prescrevem?
No Brasil, a regra geral é que todos os crimes prescrevem, ou seja, perdem a possibilidade de punição após determinado tempo.
No entanto, há exceções muito específicas previstas na Constituição Federal.
De acordo com o artigo 5º, inciso XLII, os crimes de racismo são imprescritíveis, o que significa que o Estado pode puni-los a qualquer tempo, independentemente de quanto tempo tenha se passado.
Além disso, o mesmo artigo também afirma que a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático é igualmente imprescritível, sendo considerada uma grave ameaça à democracia.
Outra situação importante, embora distinta, diz respeito aos crimes hediondos, que costumam gerar dúvida:
➤ eles não são imprescritíveis, ou seja, também estão sujeitos à prescrição como qualquer outro crime, mesmo sendo mais severamente punidos.
Portanto, fora os casos expressamente citados pela Constituição, todos os demais crimes, incluindo homicídio, estupro, tráfico e latrocínio, podem prescrever, dependendo da pena e do tempo decorrido.
Como calcular a prescrição penal de um caso?
Para calcular a prescrição penal de um caso, é preciso observar dois elementos principais:
- a pena máxima prevista para o crime
- e os marcos processuais que influenciam a contagem do tempo, como o recebimento da denúncia, a citação, a sentença condenatória, entre outros.
A primeira etapa do cálculo é verificar qual é a pena em abstrato, ou seja, a pena máxima que a lei prevê para o crime cometido.
Com base nesse número, aplica-se a tabela do artigo 109 do Código Penal, que define o prazo correspondente de prescrição. Esse prazo vale para a chamada prescrição da pretensão punitiva, ou seja, antes de o processo terminar.
Por exemplo, no crime de furto simples, cuja pena máxima é de 4 anos, o prazo de prescrição é de 8 anos.
Isso significa que, se a denúncia foi oferecida, mas o réu não foi citado ou julgado dentro desse período, o processo pode ser extinto.
Já no caso de um crime como o homicídio simples, cuja pena máxima é de 20 anos, o prazo de prescrição será de 20 anos.
No entanto, se houver uma condenação com pena inferior, digamos, de 8 anos, então a contagem passa a ser feita com base nessa nova pena concreta — o que muda o prazo para 12 anos, conforme o artigo 110 do Código Penal.
Além disso, o prazo pode ser interrompido por certos atos processuais, como a citação válida do réu, a publicação da sentença condenatória ou o início do cumprimento da pena. Quando isso acontece, a contagem zera e começa de novo.
Se, por outro lado, houver alguma causa de suspensão, como o réu estar foragido, o prazo fica pausado e só volta a contar quando a situação for regularizada.
Pela complexidade, é altamente recomendável que o cálculo seja feito com apoio de um advogado criminalista, que possa verificar tecnicamente os prazos e apontar as teses possíveis de prescrição.
O que são prescrição de pretensão punitiva e executória?
A prescrição da pretensão punitiva e a prescrição da pretensão executória são dois tipos diferentes de prescrição no direito penal, e a diferença entre elas está no momento em que ocorrem dentro do processo.
A prescrição da pretensão punitiva acontece antes de o réu ser condenado definitivamente. É como se o Estado “perdesse o direito de julgar e condenar” porque demorou demais para agir.
Por exemplo: se a pessoa é acusada de um crime, mas o processo fica parado por muitos anos sem julgamento, pode chegar um ponto em que não seja mais possível condená-la, justamente porque o prazo legal acabou.
Nesse caso, o processo pode ser encerrado sem pena.
Já a prescrição da pretensão executória acontece depois que o réu já foi condenado e a sentença se tornou definitiva, ou seja, não cabe mais recurso.
Aqui, o Estado já tem o direito de punir, mas se demorar muito para cumprir a pena (por exemplo, prender ou cobrar medidas alternativas), esse direito também pode “caducar”.
Nos dois casos, o que está em jogo é o tempo que o Estado tem para agir.
E se ele não fizer isso dentro do prazo, o direito de punir desaparece, e o réu não pode mais ser penalizado por aquele crime. É por isso que esses conceitos são tão importantes e, muitas vezes, decisivos em uma boa defesa criminal.
Em quais situações o prazo da prescrição penal é alterado?
O prazo da prescrição penal pode ser alterado em algumas situações específicas previstas na lei, principalmente quando acontecem fatos dentro do processo que interrompem ou suspendem a contagem do tempo.
Isso significa que o tempo que o Estado tem para punir o acusado pode parar ou recomeçar do zero, dependendo do que acontece durante o andamento do caso.
São exemplos principais:
- quando o réu é citado
- quando o réu é condenado
- quando o processo chega ao trânsito em julgado
- obstáculo que impede o processo de continuar
Vamos entender! Quando o réu é citado para responder ao processo, ou quando é condenado (mesmo que ainda caiba recurso), o prazo da prescrição é interrompido. Ou seja, a contagem volta do início.
Outro exemplo é quando o processo chega ao trânsito em julgado, que é quando a condenação se torna definitiva. A partir daí, a prescrição muda de tipo e passa a ser contada com base na pena aplicada, e não mais na pena máxima prevista para o crime.
Já a suspensão do prazo acontece quando existe algum obstáculo que impede o processo de continuar normalmente.
Um caso típico é quando o réu está foragido ou fora do Brasil sem endereço conhecido.
Nessas situações, o tempo para punir fica pausado até que ele seja localizado e o processo possa continuar.
Essas alterações são técnicas, mas muito importantes, porque podem fazer toda a diferença entre um processo que segue adiante ou que precisa ser arquivado por prescrição.
Por isso, o ideal é que esses prazos sejam acompanhados de perto por um advogado, que vai saber exatamente quando o tempo corre, quando para e quando recomeça.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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