O que é a aposentadoria por pontos e quais as regras (2025)?

Você sabe como funciona a aposentadoria por pontos em 2025? Entenda as novas regras e descubra se já é possível se aposentar por esse sistema.

imagem representando aposentadoria por pontos

Aposentadoria por pontos: como funciona e quais os valores?

A aposentadoria por pontos é uma das modalidades mais conhecidas do INSS e foi criada para equilibrar o tempo de contribuição com a idade do trabalhador.

Em vez de exigir apenas uma idade mínima fixa, esse sistema soma os anos de contribuição com a idade do segurado, resultando em uma pontuação que precisa atingir o mínimo.

Em 2025, as regras continuam em progressão: ou seja, o número de pontos necessários aumenta gradualmente com o passar do tempo.

Essa modalidade é vantajosa porque permite que quem começou a contribuir cedo se aposente um pouco antes da idade tradicional, desde que atinja a pontuação exigida.

No entanto, entender o cálculo, as exceções e o impacto da nova fórmula é fundamental para planejar o benefício da melhor forma e evitar surpresas na hora de pedir a aposentadoria.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a aposentadoria por pontos?

A aposentadoria por pontos é uma forma de se aposentar pelo INSS em que o direito ao benefício depende da soma entre a idade do segurado e o tempo de contribuição. 

A cada ano trabalhado e contribuído você acumula tempo de contribuição, e, ao mesmo tempo, sua idade avança.

Quando a soma desses dois elementos atinge uma determinada pontuação, você pode ter direito à aposentadoria por pontos, desde que cumpra um tempo mínimo de contribuição.

Essa regra foi criada para substituir, de forma gradativa, a antiga aposentadoria por tempo de contribuição, especialmente após a Reforma da Previdência.

Em geral, a pontuação exigida aumenta com o passar dos anos, o que significa que alguém que não atingiu os pontos em determinado ano precisará alcançar uma pontuação maior.

Na prática, ela permite sim uma certa flexibilidade, mas exige organização, acompanhamento do tempo de contribuição e, muitas vezes, um cálculo mais técnico.

Quem tem direito à aposentadoria por pontos?

A aposentadoria por pontos é voltada para quem já contribuía para o INSS em 13/11/2019 e ainda não tinha direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição naquela data.

Ela não vale para todo mundo: é específica para alguns grupos de trabalhadores do Regime Geral de Previdência (INSS) e segue critérios bem definidos de tempo e de data de início.

Vamos entender quem tem direito à aposentadoria por pontos!

Em resumo, tem direito à aposentadoria por pontos quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, não tinha completado os requisitos antigos.

E aqueles que hoje atendem ao tempo mínimo de contribuição somado à idade exigida para o ano do pedido.

Não é uma regra para iniciantes no sistema depois de 2019, nem para quem nunca contribuiu ou para todos os servidores públicos.

Como funciona a regra da aposentadoria por pontos?

imagem explicativa sobre tabela da aposentadoria por pontos.

Qual a tabela de pontos para aposentadoria?

A regra da aposentadoria por pontos funciona somando idade e tempo de contribuição para atingir uma pontuação mínima exigida pela lei, que vai aumentando ano a ano.

Na prática, ela é uma regra de transição para quem já contribuía antes de 13/11/2019 e não tinha completado o direito à antiga aposentadoria por tempo de contribuição.

Funciona assim: a cada ano de vida você ganha 1 ponto e, a cada ano de contribuição ao INSS, você também ganha 1 ponto.

Quando você faz o pedido da aposentadoria, o INSS vai olhar quantos anos você tem de idade, somar com quantos anos tem de contribuição e verificar se essa soma atinge o número.

Além disso, não basta só alcançar a pontuação: é obrigatório cumprir um tempo mínimo de contribuição (em regra, 35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

A pontuação mínima necessária vai subindo de forma progressiva com o passar dos anos!

O que significa que, se você não atingiu os pontos em 2023, por exemplo, em 2025 vai precisar de uma pontuação um pouco maior para se aposentar pela mesma regra.

Em resumo: a aposentadoria por pontos funciona como uma espécie de “escala” em que você precisa combinar idade e tempo de contribuição até alcançar uma pontuação mínima.

Abaixo, verifique a tabela de pontos exigidos por ano!

Evolução dos pontos na aposentadoria por pontos

Ano Homens (35 anos de contribuição) Mulheres (30 anos de contribuição)
2019 96 pontos 86 pontos
2020 97 pontos 87 pontos
2021 98 pontos 88 pontos
2022 99 pontos 89 pontos
2023 100 pontos 90 pontos
2024 101 pontos 91 pontos
2025 102 pontos 92 pontos
2026 103 pontos 93 pontos
2027 104 pontos 94 pontos
2028 105 pontos 95 pontos

A pontuação aumenta em 1 ponto por ano, até o limite de 105 pontos para homens e 95 pontos para mulheres.

Atenção: é a soma da idade + tempo de contribuição.

Em muitos casos, aguardar um pouco mais pode significar não só atingir os pontos, mas também conseguir um valor de benefício melhor.

Além disso, a comparação com outras regras de transição (como idade mínima, pedágio etc.) costuma exigir um cálculo mais técnico, normalmente feito por um advogado previdenciário.

Como funciona a aposentadoria especial por pontos?

A aposentadoria especial por pontos é uma regra de transição criada depois da Reforma para quem trabalhou exposto a agentes nocivos e já contribuía antes de 13/11/2019.

Ela funciona combinando tempo de contribuição em atividade especial com a idade do segurado, formando uma pontuação mínima.

Ou seja: não basta ter trabalhado em ambiente insalubre ou perigoso, é preciso atingir um “score” que junta esses dois fatores. Na prática, a lei exige:

➙ tempo mínimo de trabalho especial (15, 20 ou 25 anos, conforme o nível de risco da atividade)

➙ pontuação mínima que resulta da soma entre sua idade e o tempo de contribuição total (especial + comum) no momento do pedido.

Ou seja, é preciso cumprir o tempo mínimo de trabalho especial (com contribuição) e ter uma idade que, na soma, cumpra os pontos exigidos.

Assim, diferente da regra antiga da aposentadoria especial, agora a idade passou a ter peso, ainda que de forma indireta pela pontuação.

Por exemplo: 59 anos e 27 anos de contribuição dá 86 pontos (59 + 27) e, portanto, já pode se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial por pontos.

Também é possível, em alguns casos, converter tempo especial em comum para somar pontos, mas isso exige análise detalhada do histórico de trabalho.

Em resumo, a aposentadoria especial por pontos funciona como uma combinação entre tempo de contribuição em atividade especial, idade e pontuação mínima exigida.

Qual a regra da aposentadoria por pontos do professor?

A aposentadoria por pontos do professor segue uma regra de transição específica dentro do sistema do INSS, criada para reconhecer o desgaste natural da atividade docente.

Essa regra vale apenas para quem atuou exclusivamente na educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) e já contribuía antes da Reforma da Previdência.

Assim como na regra geral de pontos, o cálculo é feito somando idade e tempo de contribuição, mas com uma vantagem: 

➙ o professor tem cinco anos a menos tanto no tempo mínimo de contribuição quanto na pontuação exigida.

O homem precisa ter 30 anos de contribuição e atingir uma pontuação mínima de 95 pontos e a mulher precisa ter 25 anos de contribuição e 85 pontos.

Esses números, no entanto, não são fixos: desde 2020, há uma progressão anual de um ponto por ano, até o limite de 100 pontos para homens e 90 para mulheres.

Isso significa que, a cada ano que passa, o professor precisa somar um ponto a mais para se aposentar, considerando sempre a idade e o tempo total de contribuição.

É importante lembrar que só contam para essa aposentadoria os períodos de contribuição exercidos efetivamente em funções de magistério.

Outra diferença relevante é que, nessa modalidade, não há idade mínima fixa. O direito é determinado exclusivamente pela soma dos pontos e pelo tempo de contribuição.

Por isso, quem começou a dar aula cedo pode se aposentar relativamente jovem, desde que atinja a pontuação necessária.

Como faço para solicitar minha aposentadoria por pontos?

Solicitar a aposentadoria pode ser totalmente online, mas é fundamental que o segurado tenha certeza de que já atingiu a pontuação exigida no ano do requerimento.

Por isso, o processo deve ser feito com cuidado e, sempre que possível, com advogado.

Passo a passo para solicitar a aposentadoria por pontos

1. Verifique sua pontuação atual

Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e consulte o simulador de aposentadoria. Ele mostra sua idade, tempo de contribuição e a soma de pontos.

imagem mostrando o Meu INSS para solicitação da aposentadoria por pontos

Acesse o Meu INSS para solicitar a aposentadoria por pontos!

2. Organize seus documentos pessoais e previdenciários

Você precisa ter em mãos, por exemplo:

3. Acesse o portal Meu INSS e inicie o pedido

Entre em meu.inss.gov.br, faça login com sua conta Gov.br e clique em “Pedir Aposentadoria” → “Aposentadoria por tempo de contribuição”.

Envie os arquivos digitalizados dos documentos exigidos. O sistema permite anexar comprovantes em PDF ou imagem (JPEG/PNG).

Após finalizar, o sistema gerará um número de protocolo. Guarde-o e acompanhe o status do processo no próprio portal ou aplicativo Meu INSS, na seção “Consultar Pedidos”.

4. Aguarde a análise e responda às exigências

Caso o pedido seja aprovado, você receberá a carta de concessão com o valor do benefício. Se for negado, é possível apresentar recurso administrativo ou ação judicial.

A aposentadoria por pontos realmente vale a pena?

A aposentadoria por pontos pode valer muito a pena, mas não para todo mundo. Ela é mais ou menos vantajosa dependendo da história de contribuições de cada pessoa.

Em geral, essa regra costuma ser interessante para quem começou a trabalhar cedo, tem muitos anos de contribuição acumulados e ainda não atingiu idade de aposentadoria.

Como a pontuação soma idade + tempo de contribuição, quem tem um “histórico longo” de INSS tende a alcançar os pontos antes de outras modalidades.

Por outro lado, a aposentadoria por pontos não foge dos efeitos da Reforma da Previdência: ela não garante automaticamente um valor alto.

Ou seja, o valor da aposentadoria por pontos segue a mesma lógica de cálculo das demais regras e, em muitos casos, o valor final acaba sendo parecido do que em outras regras.

Outro ponto importante é que a pontuação mínima exigida aumenta com o passar dos anos, o que faz com que o “benefício de se aposentar mais cedo” vá sendo reduzido.

Por isso, dizer se “vale a pena” só com base na idade e no tempo declarado, sem cálculo aprofundado, é arriscado.

Na prática, a aposentadoria por pontos costuma valer mais a pena quando: 

➙ a pessoa já atingiu a pontuação exigida, tem pouca expectativa de aumento de salário nos próximos anos, tem muitos anos de contribuição e deseja se aposentar logo.

O ideal é encarar a aposentadoria por pontos como uma entre várias portas de saída e não como única solução.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para aposentadoria por pontos

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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