Se o pai está preso, quem paga a pensão?
Quem paga a pensão quando o pai está preso? Explore as alternativas legais para garantir o sustento do filho e os direitos do menor.
Quando o assunto é pensão alimentícia, muitas dúvidas podem surgir, especialmente em situações atípicas, como a prisão do pai que tem essa obrigação.
A pergunta “Se o pai está preso, quem paga a pensão?” é mais comum do que você imagina e gera muita insegurança em quem depende desse valor para garantir o sustento de uma criança.
A boa notícia é que a legislação brasileira protege os direitos dos filhos, mesmo em casos como esse, e existem caminhos legais para garantir que as necessidades deles sejam atendidas.
Mas como isso funciona na prática? O que diz a lei sobre a obrigação do genitor encarcerado? E em que casos os avós ou até benefícios previdenciários podem entrar nessa questão?
Neste artigo, vamos responder às principais dúvidas sobre o tema, explicando o que acontece com a pensão alimentícia quando o pai está preso.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quem paga pensão alimentícia quando o pai está preso?
Quando o pai está preso, ele continua sendo o principal responsável pelo pagamento da pensão alimentícia.
O STJ já decidiu que a simples condição de encarceramento não extingue a obrigação de prestar alimentos aos filhos.
Isso ocorre porque, segundo a Lei de Execução Penal, o trabalho no sistema prisional é um dever social do condenado e gera remuneração que pode ser utilizada para o pagamento da pensão.
Mesmo quando o pai preso não estiver exercendo atividade remunerada, ele ainda é responsável por buscar formas de cumprir sua obrigação.
Caso ele tenha bens, valores em conta bancária ou outras fontes de renda, estes podem ser utilizados para arcar com a pensão.
Somente em situações excepcionais, em que ele demonstre de forma inequívoca a incapacidade de cumprir com a obrigação, outros familiares podem ser acionados, como os avós, para suprir essa necessidade.
STJ reconhece que o pai preso deve pagar pensão alimentícia
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem um entendimento claro sobre o assunto: o fato de o pai estar preso não exime a sua obrigação de pagar pensão alimentícia aos filhos.
Essa decisão está fundamentada em diversos princípios legais, incluindo a dignidade da pessoa humana e o direito fundamental dos menores à subsistência.
O entendimento foi consolidado em vários julgados, como no REsp nº 1.882789, no qual o STJ reafirmou que a prisão, por si só, não é justificativa para o não pagamento de alimentos.
O ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva, em um desses casos, destacou que a condição de preso não é um “alvará” para que o pai deixe de cumprir sua obrigação alimentar.
Ele também lembrou que o trabalho no cárcere, além de ser uma forma de ressocialização, é uma maneira de gerar renda para sustentar os dependentes do detento.
Portanto, o fato de estar preso não elimina automaticamente a possibilidade de o genitor contribuir para o sustento do filho.
Além disso, o STJ reforçou que a obrigação alimentar é personalíssima, ou seja, deriva diretamente da relação entre pais e filhos e é irrenunciável.
Como receber pensão do pai que está preso?
Para receber a pensão alimentícia de um pai encarcerado, é necessário verificar se ele está participando de atividades laborais no sistema prisional.
Se ele estiver trabalhando, parte da remuneração que recebe deve ser direcionada ao pagamento da pensão, conforme prevê a Lei de Execução Penal.
O responsável pela criança pode solicitar ao defensor público que envie um ofício à unidade prisional para confirmar a existência de trabalho remunerado.
Caso o pai preso não tenha condições de arcar com o valor integral da pensão, existem outras opções para garantir o sustento da criança.
Uma delas é o auxílio-reclusão, um benefício previdenciário destinado aos dependentes de presos que atendam aos critérios de baixa renda e sejam segurados do INSS.
Em qual situação o pai não precisa pagar pensão?
O pai só poderá deixar de pagar a pensão alimentícia se conseguir provar judicialmente que não tem absolutamente nenhuma condição de arcar com essa obrigação.
Essa incapacidade precisa ser comprovada de forma inequívoca e avaliada pelo juiz.
Mesmo assim, isso não significa que a obrigação será anulada completamente: outros familiares, como os avós, podem ser chamados para assumir a responsabilidade com base no princípio da solidariedade familiar.
Além disso, o pai pode solicitar a exoneração de alimentos caso o filho atinja a maioridade e já possua condições financeiras de se sustentar sozinho, desde que o juiz reconheça essa independência.
Em todo o caso, é importante um advogado avaliar a situação para saber quais medidas podem evitar o pai de pagar pensão. Ou, ainda, como ajustar o valor.
Quando o filho tem direito ao auxílio-reclusão?
O filho de um preso pode receber o auxílio-reclusão se o pai for segurado do INSS, estiver em regime fechado e atender aos critérios de baixa renda.
O benefício é destinado exclusivamente aos dependentes e tem como objetivo garantir o sustento da família enquanto o genitor estiver encarcerado.
Para solicitar o benefício, é necessário comprovar que o preso contribuiu para a Previdência Social e que sua última remuneração estava dentro do limite estipulado pela legislação.
O benefício é dividido igualmente entre os dependentes, como filhos menores de 21 anos, cônjuge ou companheiro(a), desde que todos comprovem dependência econômica do preso.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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