Se o pai está preso, quem paga a pensão?

Quem paga a pensão quando o pai está preso? Explore as alternativas legais para garantir o sustento do filho e os direitos do menor.

imagem de um pai e criança representando pai preso

Quem paga a pensão se o pai está preso?

Quando o assunto é pensão alimentícia, muitas dúvidas podem surgir, especialmente em situações atípicas, como a prisão do pai que tem essa obrigação.

A pergunta “Se o pai está preso, quem paga a pensão?” é mais comum do que você imagina e gera muita insegurança em quem depende desse valor para garantir o sustento de uma criança.

A boa notícia é que a legislação brasileira protege os direitos dos filhos, mesmo em casos como esse, e existem caminhos legais para garantir que as necessidades deles sejam atendidas.

Mas como isso funciona na prática? O que diz a lei sobre a obrigação do genitor encarcerado? E em que casos os avós ou até benefícios previdenciários podem entrar nessa questão?

Neste artigo, vamos responder às principais dúvidas sobre o tema, explicando o que acontece com a pensão alimentícia quando o pai está preso.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas.

Quem paga pensão alimentícia quando o pai está preso?

Quando o pai está preso, ele continua sendo o principal responsável pelo pagamento da pensão alimentícia.

O STJ já decidiu que a simples condição de encarceramento não extingue a obrigação de prestar alimentos aos filhos.

Isso ocorre porque, segundo a Lei de Execução Penal, o trabalho no sistema prisional é um dever social do condenado e gera remuneração que pode ser utilizada para o pagamento da pensão.

Mesmo quando o pai preso não estiver exercendo atividade remunerada, ele ainda é responsável por buscar formas de cumprir sua obrigação.

Caso ele tenha bens, valores em conta bancária ou outras fontes de renda, estes podem ser utilizados para arcar com a pensão.

Somente em situações excepcionais, em que ele demonstre de forma inequívoca a incapacidade de cumprir com a obrigação, outros familiares podem ser acionados, como os avós, para suprir essa necessidade.

STJ reconhece que o pai preso deve pagar pensão alimentícia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem um entendimento claro sobre o assunto: o fato de o pai estar preso não exime a sua obrigação de pagar pensão alimentícia aos filhos.

Essa decisão está fundamentada em diversos princípios legais, incluindo a dignidade da pessoa humana e o direito fundamental dos menores à subsistência.

O entendimento foi consolidado em vários julgados, como no REsp nº 1.882789, no qual o STJ reafirmou que a prisão, por si só, não é justificativa para o não pagamento de alimentos.

O ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva, em um desses casos, destacou que a condição de preso não é um “alvará” para que o pai deixe de cumprir sua obrigação alimentar.

Ele também lembrou que o trabalho no cárcere, além de ser uma forma de ressocialização, é uma maneira de gerar renda para sustentar os dependentes do detento.

Portanto, o fato de estar preso não elimina automaticamente a possibilidade de o genitor contribuir para o sustento do filho.

Além disso, o STJ reforçou que a obrigação alimentar é personalíssima, ou seja, deriva diretamente da relação entre pais e filhos e é irrenunciável.

Como receber pensão do pai que está preso?

Para receber a pensão alimentícia de um pai encarcerado, é necessário verificar se ele está participando de atividades laborais no sistema prisional.

Se ele estiver trabalhando, parte da remuneração que recebe deve ser direcionada ao pagamento da pensão, conforme prevê a Lei de Execução Penal.

O responsável pela criança pode solicitar ao defensor público que envie um ofício à unidade prisional para confirmar a existência de trabalho remunerado.

Caso o pai preso não tenha condições de arcar com o valor integral da pensão, existem outras opções para garantir o sustento da criança.

Uma delas é o auxílio-reclusão, um benefício previdenciário destinado aos dependentes de presos que atendam aos critérios de baixa renda e sejam segurados do INSS.

Em qual situação o pai não precisa pagar pensão?

O pai só poderá deixar de pagar a pensão alimentícia se conseguir provar judicialmente que não tem absolutamente nenhuma condição de arcar com essa obrigação.

Essa incapacidade precisa ser comprovada de forma inequívoca e avaliada pelo juiz.

Mesmo assim, isso não significa que a obrigação será anulada completamente: outros familiares, como os avós, podem ser chamados para assumir a responsabilidade com base no princípio da solidariedade familiar.

Além disso, o pai pode solicitar a exoneração de alimentos caso o filho atinja a maioridade e já possua condições financeiras de se sustentar sozinho, desde que o juiz reconheça essa independência.

Em todo o caso, é importante um advogado avaliar a situação para saber quais medidas podem evitar o pai de pagar pensão. Ou, ainda, como ajustar o valor.

Quando o filho tem direito ao auxílio-reclusão?

O filho de um preso pode receber o auxílio-reclusão se o pai for segurado do INSS, estiver em regime fechado e atender aos critérios de baixa renda.

O benefício é destinado exclusivamente aos dependentes e tem como objetivo garantir o sustento da família enquanto o genitor estiver encarcerado.

Para solicitar o benefício, é necessário comprovar que o preso contribuiu para a Previdência Social e que sua última remuneração estava dentro do limite estipulado pela legislação.

O benefício é dividido igualmente entre os dependentes, como filhos menores de 21 anos, cônjuge ou companheiro(a), desde que todos comprovem dependência econômica do preso.

Um recado final para você!

imagem representando conteúdo jurídico

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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