Acompanhamento de advogado em perícia do INSS

 Muitos segurados têm dúvidas sobre a presença de advogado em perícia do INSS. Entenda o que é permitido e como esse acompanhamento pode ajudar!

imagem representando advogado acompanhando perícia do INSS

Por que ter acompanhamento de advogado em perícia do INSS?

O acompanhamento de advogado em perícia do INSS é um tema que desperta muitas dúvidas entre os segurados: pode ou não pode?

A perícia médica é uma das etapas mais importantes para a concessão de benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e até o BPC LOAS.

Nesse momento, o perito do INSS avalia se a doença ou condição realmente limita o trabalho ou a vida do solicitante, e qualquer detalhe pode influenciar o resultado.

Ter um advogado não significa que ele vá intervir diretamente na avaliação médica, mas sim que estará ali para garantir que o processo ocorra de forma correta.

Ou seja, ele orienta sobre os documentos necessários, acompanhando o andamento do procedimento e registrando eventuais irregularidades.

Esse suporte jurídico traz mais segurança ao segurado, que muitas vezes se sente inseguro ou mal compreendido diante do perito, ajudando a evitar negativas injustas do benefício.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Como funciona a perícia médica do INSS?

A perícia médica do INSS é a etapa em que um médico perito avalia se a doença, acidente ou condição de saúde alegada pelo segurado realmente causa incapacidade.

Esse procedimento é obrigatório em casos de

O processo começa quando o segurado agenda a perícia médica pelo Meu INSS, aplicativo, site ou telefone 135.

No dia marcado, ele deve comparecer a uma agência do INSS levando documentos pessoais, carteira de trabalho, atestados médicos, laudos, exames e relatórios.

Durante a consulta, o perito analisa toda a documentação e pode fazer perguntas detalhadas sobre o histórico da doença, tratamentos, medicações e limitações no dia a dia e no trabalho.

Em alguns casos, também pode realizar um exame físico para avaliar a real situação clínica.

Após essa análise, o perito emite um laudo técnico, no qual registra se há incapacidade total, parcial ou nenhuma incapacidade.

Esse laudo serve como base para a decisão do INSS, que pode conceder, prorrogar ou negar o benefício solicitado.

O advogado pode acompanhar o segurado na perícia?

Sim, o advogado pode acompanhar o segurado na perícia médica do INSS, desde que seja autorizado pelo próprio segurado!

O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Nota Técnica nº 44/2012, reconhece que o sigilo médico é uma garantia ao paciente, e não ao profissional de saúde.

Isso significa que, se o segurado permitir, seu advogado pode estar presente durante o exame pericial.

Além disso, a Lei 8.906/94, conhecida como Estatuto da Advocacia, assegura que o advogado pode acompanhar seu cliente em exames periciais, tanto administrativos (no INSS) quanto judiciais.

No entanto, é importante lembrar que o perito médico tem autonomia no exercício da sua função. Caso ele entenda que a presença do advogado pode interferir na avaliação, ele pode recusar essa presença.

Mas essa recusa deve ser justificada por escrito e fundamentada, para que o segurado possa questioná-la posteriormente.

Assim, a presença do advogado na perícia não é obrigatória, mas é um direito do segurado, que pode solicitar esse acompanhamento para se sentir mais seguro e resguardado durante o exame.

Qual o papel do advogado acompanhante na perícia médica?

O papel do advogado acompanhante na perícia médica do INSS é garantir que o procedimento ocorra de forma correta, transparente e dentro da legalidade.

Atenção: o advogado não interfere na avaliação técnica do perito. Apenas o médico tem competência para analisar exames, realizar perguntas clínicas ou atestar a incapacidade.

No entanto, ele exerce uma função essencial de fiscalização e proteção dos direitos do segurado, assegurando que nada saia do que a lei permite.

Durante a perícia, o advogado pode observar todo o procedimento e verificar se o segurado foi tratado com respeito e teve a chance de apresentar sua documentação médica.

Se houver irregularidades, como negativa de analisar exames, o advogado pode questionar o perito em privado ou levar isso para uma ação judicial.

Outro papel importante é o de orientação prévia.

Antes da perícia, o advogado ajuda o segurado a reunir os documentos e instrui sobre como se portar, explicando que deve responder às perguntas com sem exageros ou omissões.

Após a perícia, o advogado acompanha o resultado, orienta sobre eventuais recursos e, se for o caso, ingressa com ação judicial para reverter uma negativa considerada injusta.

Eu preciso mesmo de um advogado na minha perícia médica?

Você não é obrigado a ter um advogado na sua perícia médica do INSS, já que esse acompanhamento não é exigência legal. O segurado pode comparecer sozinho.

No entanto, a presença de um advogado pode ser bastante útil em muitas situações, especialmente quando o caso envolve doenças complexas.

O advogado tem um papel de fiscalização e proteção jurídica. Ele observa se o perito está conduzindo o exame de forma adequada, se há respeito às regras do INSS.

Caso perceba alguma irregularidade, o advogado pode registrar isso para usar em um recurso administrativo ou até em uma ação judicial.

Além disso, a orientação prévia é muito importante! O segurado vai com tranquilidade para a perícia, seguindo as orientações corretas do advogado.

Em resumo, você não precisa obrigatoriamente de um advogado na sua perícia, mas ter esse apoio pode aumentar muito a segurança do processo.

Ele funciona como um aliado, garantindo que você seja ouvido e que seu direito seja respeitado, especialmente em casos mais delicados.

O advogado pode questionar o perito durante a perícia do INSS?

Não, o advogado não pode questionar o perito durante a perícia do INSS.

A perícia médica é um ato técnico e administrativo, conduzido pelo médico perito, que tem a função de avaliar a condição de saúde do segurado.

Qualquer interferência externa poderia comprometer a imparcialidade e a validade da avaliação, além de gerar risco de anulação do procedimento.

O que o advogado pode fazer é acompanhar, observando se o segurado foi tratado com respeito, se os documentos médicos foram analisados e a condução do perito médico.

Caso perceba alguma falha ou irregularidade, o advogado não intervém na hora, mas pode registrar em relatório ou protocolar reclamação formal junto ao INSS.

Além disso, o papel do advogado é muito mais forte antes e depois da perícia.

Antes, ele orienta o segurado sobre os documentos a levar, organiza os laudos médicos e prepara o cliente para responder de forma clara às perguntas do perito.

Depois, ele acompanha o resultado, ajuda a entender a decisão do INSS e, se necessário, apresenta recurso administrativo ou ingressa com ação judicial em caso de negativa.

O perito pode pedir que o advogado se retire da perícia médica?

Sim, o perito pode pedir que o advogado se retire da perícia médica do INSS, mas isso só acontece em situações específicas.

A regra é que a perícia seja realizada entre o médico perito e o segurado, porque se trata de um ato técnico e administrativo.

Se o advogado ultrapassar os limites de sua função de observador e começar a intervir de alguma forma, o médico tem respaldo para solicitar a saída dele da sala.

Isso não significa que o advogado esteja proibido de acompanhar.

Em muitos casos, ele pode estar presente de forma passiva, apenas observando e garantindo que tudo ocorra de maneira regular e respeitosa.

O problema surge quando a sua presença compromete o andamento da avaliação, já que qualquer interferência externa pode levar até à anulação da perícia.

Nesses casos, o perito, como responsável técnico, tem autoridade para restringir a permanência do advogado.

Por outro lado, se houver necessidade comprovada de acompanhamento, como nos casos de dificuldade de comunicação, a presença de alguém pode ser autorizada com limites.

O advogado, então, deve respeitar a função exclusiva do perito, sem intervir no exame médico.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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