Quais doenças da coluna que aposentam por invalidez?
Doenças da coluna podem causar dores intensas, limitações físicas e até impedir completamente o trabalho. Mas será que toda doença na coluna dá direito à aposentadoria por invalidez?
Se você sofre com dores na coluna que impedem você de continuar trabalhando, é importante saber que algumas doenças da coluna podem dar direito à aposentadoria por invalidez.
Mas atenção: não basta ter um diagnóstico!
Você precisa comprovar que a doença causa limitações tão graves que tornam impossível o exercício de qualquer atividade profissional, de forma permanente.
Problemas como hérnia de disco em estágio avançado, espondilite anquilosante, espondilolistese grave, escoliose severa, artrose na coluna são comuns entre brasileiros.
Alguns desses casos podem levar à incapacidade total e definitiva, especialmente quando não respondem a tratamentos.
Nessas situações, o INSS exige laudos médicos detalhados, exames atualizados e, muitas vezes, perícia médica presencial.
Por isso, se você está enfrentando dores constantes, já tentou tratamentos e mesmo assim não consegue mais exercer sua profissão, é hora de entender se tem direito à aposentadoria!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Doenças da coluna dão direito à aposentadoria?
- Quais doenças da coluna aposentam por invalidez?
- Quais requisitos da aposentadoria por doenças da coluna?
- Qual o valor da aposentadoria por doenças da coluna pelo INSS?
- Como faço para solicitar minha aposentadoria por doenças da coluna?
- Como passar na perícia do INSS de aposentadoria por doenças da coluna?
- Um recado final para você!
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Doenças da coluna dão direito à aposentadoria?
Doenças da coluna podem dar direito à aposentadoria pelo INSS, desde que fique comprovado que a condição compromete de forma permanente a capacidade de trabalho do segurado.
Para isso, o ponto principal não é apenas ter o diagnóstico, mas demonstrar que a doença gera limitações funcionais graves.
Isso quer dizer que as doenças da coluna devem impedir a pessoa de exercer qualquer atividade profissional, mesmo após tratamento adequado.
O INSS avalia cada caso individualmente, por meio de uma perícia médica, que considera fatores como
- dor crônica,
- restrição de movimentos,
- perda de força ou sensibilidade,
- necessidade de repouso contínuo
- ou uso de medicamentos fortes de forma constante.
Também são levadas em conta as atividades habituais do trabalhador, sua idade, escolaridade e possibilidade de reabilitação.
Se a perícia concluir que a incapacidade é total e sem previsão de melhora, o benefício concedido será a aposentadoria por invalidez.
Mas se for algo temporário, pode ser concedido apenas o auxílio por incapacidade temporária.
Por isso, é essencial apresentar exames atualizados, laudos detalhados e relatórios médicos que deixem claro o impacto da doença na sua vida profissional.
Quais doenças da coluna aposentam por invalidez?
Existem doenças que, quando avançam e comprometem a mobilidade ou causam dor incapacitante, podem gerar aposentadoria por invalidez.
O que define o direito ao benefício não é apenas o nome da doença, mas a gravidade das limitações que ela causa e o quanto impede o trabalhador de exercer suas funções.
Vejamos as principais doenças da coluna que podem levar à aposentadoria:
Doenças da coluna que podem gerar aposentadoria por invalidez
- Espondilose – CID M47
- Estenose espinhal – CID M48.0
- Espondiloartrose anquilosante – CID M45
- Cervicalgia (dor crônica no pescoço) – CID M54.2
- Protusão discal – CID M51.2
- Escoliose grave – CID M41
- Osteofitose (bico de papagaio) – CID M25.7
- Espondilolistese – CID M43.1
- Discopatia degenerativa – CID M51.3
- Hérnia de disco – CID M51.1
- Doença Degenerativa do Disco – CID M51
- Fraturas vertebrais – CID T08
- Espondilite anquilosante – CID M45
- Síndrome do túnel do carpo – CID G56.0
- Tumores na coluna – CID C41.2
- Doença de Scheuermann – CID M42.0
- Síndrome facetária – CID M51
- Síndrome do piriforme – CID G57.0
- Espondilolistese ístmica – CID M43.1
Essas doenças, quando atingem um grau avançado e comprometem de forma permanente a capacidade de trabalho, podem justificar a aposentadoria por invalidez.
No entanto, cada caso é analisado individualmente pelo INSS, e a comprovação médica detalhada é essencial para garantir o reconhecimento do direito.
Quais requisitos da aposentadoria por doenças da coluna?
Para conseguir a aposentadoria por invalidez devido a doenças na coluna, o trabalhador precisa cumprir uma série de requisitos exigidos pelo INSS.
Vamos observar, abaixo, os principais critérios:
➔ Comprovação da incapacidade total e permanente
É preciso provar que as doenças da coluna causam incapacidade total para qualquer tipo de trabalho e que essa situação é permanente.
Ou seja, não tem a possibilidade de reabilitação para outra função. Você pode comprovar através de laudos médicos e avaliação na perícia do INSS.
➔ Qualidade de segurado
A pessoa deve estar com qualidade de segurado ativa; ou seja, deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado “período de graça”.
Em geral, esse período varia de 12 a 36 meses, dependendo do histórico de contribuições.
➔ Carência mínima de 12 contribuições mensais
A regra geral exige pelo menos 12 contribuições mensais antes do surgimento da incapacidade.
No entanto, essa carência pode ser dispensada se a incapacidade for causada por acidente de qualquer natureza ou por doenças graves previstas em lei.
Qual o valor da aposentadoria por doenças da coluna pelo INSS?
O valor da aposentadoria por doenças da coluna pelo INSS vai depender de quando o segurado começou a contribuir e de qual regra ele se enquadra.
Para quem passou a contribuir após a Reforma da Previdência (2019), o cálculo considera:
⭢ média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (60% dessa média)
⭢ acréscimo de 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).
Já para quem já tinha direito adquirido antes da reforma, o cálculo pode seguir regras anteriores, mais vantajosas.
Se a incapacidade for causada por acidente de trabalho ou tiver relação direta com a atividade profissional, o benefício será de 100% da média salarial.
Isso é comum em profissões com esforço físico repetitivo ou exposição a condições insalubres.
Por exemplo, um trabalhador que contribuía com R$2.500 por mês e sofreu uma hérnia de disco incapacitante relacionada ao trabalho pode receber aposentadoria integral nesse valor.
Já outro, que teve a mesma condição por causas comuns, pode receber 60% ou menos da média, dependendo do tempo que contribuiu.
Por isso, é fundamental analisar cada caso com cuidado e, se possível, contar com apoio jurídico para garantir o melhor valor possível. Clique aqui!
Como faço para solicitar minha aposentadoria por doenças da coluna?
Para solicitar a aposentadoria por doenças da coluna, você pode seguir passos simples! Vamos entender melhor?
Etapa | Descrição |
---|---|
1. Acesse o Meu INSS | Pelo site, app ou telefone 135, agende a perícia médica e solicite o benefício por incapacidade permanente. |
2. Separe a documentação médica | Leve laudos, exames (como ressonância ou raio-x), atestados e relatórios que comprovem a doença e a incapacidade. |
3. Compareça à perícia médica | Apresente todos os documentos e explique como a doença da coluna impede o trabalho de forma definitiva. |
4. Aguarde o resultado | O INSS irá analisar o caso e informar se concederá a aposentadoria ou o auxílio por incapacidade temporária. |
5. Recorra, se necessário | Se o benefício for negado, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial. |
A orientação de um advogado pode ser decisiva para garantir que a documentação esteja adequada e seus direitos sejam respeitados.
1. Reúna seus documentos pessoais e médicos!
Tenha em mãos seus documentos de identificação, CPF, carteira de trabalho, número do NIT/PIS e comprovantes de contribuição ao INSS.
Junte também todos os exames recentes, laudos médicos, relatórios de especialistas e receitas de remédios que comprovem a gravidade da sua doença na coluna.
2. Acesse o Meu INSS
Entre no site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo Meu INSS no celular.
Faça login com seu CPF e senha. Se for seu primeiro acesso, será preciso criar uma conta.
3. Clique em “Pedir benefício”
No menu principal, procure por “Benefícios” ou “Pedir benefício por incapacidade”.
Depois, selecione a opção “Aposentadoria por incapacidade permanente” (que é o nome oficial da aposentadoria por invalidez).
4. Envie seus documentos pelo sistema
Você poderá anexar os documentos médicos e comprovantes diretamente no site ou app.
Quanto mais completo o material, maior a chance de aprovação sem precisar recorrer.
5. Aguarde o agendamento da perícia médica
Após enviar o pedido, o sistema vai marcar uma perícia médica presencial com um médico do INSS.
Compareça no dia e horário marcados levando todos os documentos físicos que comprovam sua condição de saúde.
6. Acompanhe o resultado pelo Meu INSS
Depois da perícia, é só acessar novamente o Meu INSS para acompanhar o andamento do processo e verificar a decisão.
Se for aprovado, o benefício começa a ser pago. Se for negado, é possível recorrer ou entrar com ação judicial.
Como passar na perícia do INSS de aposentadoria por doenças da coluna?
Para passar na perícia do INSS e conseguir a aposentadoria por doenças da coluna, o mais importante é provar que sua condição impede você de trabalhar de forma permanente.
A perícia não avalia apenas o nome da doença, mas sim o impacto real dela no seu dia a dia, especialmente no exercício da sua atividade profissional. Por isso, vá preparado!
Explique de forma clara ao perito o que você sente, quais movimentos não consegue mais fazer, se precisa de ajuda para tarefas básicas, se teve que parar de trabalhar.
Listamos os principais documentos que você deve apresentar na perícia:
- Laudos médicos recentes, com diagnóstico claro, CID e assinatura do profissional
- Exames de imagem, como ressonância magnética, raio-X ou tomografia
- Receitas de medicamentos, principalmente de uso contínuo
- Relatórios de especialistas, como ortopedistas ou neurologistas
- Comprovantes de internações, cirurgias ou tratamentos fisioterapêuticos
- Prontuário médico completo, se possível, com todo o histórico do problema
- Declaração da empresa que você não consegue mais exercer sua função
Lembre-se: quanto mais bem documentado o seu caso, maior a chance de convencer o perito da impossibilidade de retorno ao trabalho.
Além disso, saiba que contar com um advogado neste momento é de extrema importância! Esse profissional vai te orientar sobre o que fazer, o que levar e como responder às perguntas do perito.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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