Quem tem hérnia de disco pode se aposentar? Guia 2025
Você sente dores constantes por causa de uma hérnia de disco e não consegue mais trabalhar? Saiba se é possível se aposentar nessa situação.
Sentir dores constantes na coluna, enfrentar dificuldades para se locomover ou até mesmo ficar impossibilitado de trabalhar por causa de uma hérnia de disco é uma realidade que afeta muitos brasileiros.
Diante dessa situação, é comum surgir a dúvida: será que é possível se aposentar por causa da hérnia de disco?
Este artigo foi preparado justamente para responder, de forma clara e segura, às principais perguntas sobre o assunto.
Aqui, você vai entender quais tipos de hérnia de disco podem gerar direito à aposentadoria, quais benefícios do INSS são possíveis e como comprovar a incapacidade para garantir o seu direito.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quem tem hérnia de disco pode se aposentar?
- Quem tem hérnia de disco tem direito a algum benefício?
- Qual tipo de hérnia de disco dá direito à aposentadoria?
- Quem tem hérnia de disco L4-L5 pode se aposentar?
- Qual o CID da hérnia de disco que aposenta?
- Quais as 5 doenças da coluna que aposentam?
- Qual é o valor da aposentadoria por hérnia de disco?
- Como um advogado pode ajudar a se aposentar por hérnia de disco?
- Um recado final para você!
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Quem tem hérnia de disco pode se aposentar?
Quem tem hérnia de disco pode se aposentar, desde que a condição seja considerada suficientemente grave para causar incapacidade total e permanente para o trabalho.
Ou seja, é necessário comprovar que não há possibilidade de exercer nenhuma atividade profissional, nem mesmo em outra função, com adaptação.
Esse é o requisito essencial para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez.
A comprovação da incapacidade ocorre por meio da perícia médica realizada pelo INSS, nos termos do artigo 42 da Lei nº 8.213/91.
O perito avalia os laudos, exames de imagem e relatos médicos apresentados pelo segurado, além de analisar a sua condição clínica no momento da avaliação.
É importante lembrar que ter o diagnóstico de hérnia de disco, por si só, não garante o direito à aposentadoria.
O que realmente importa para a concessão do benefício é o grau de limitação funcional que a doença impõe, de modo contínuo e irreversível, impedindo qualquer tipo de atividade laboral.
Quem tem hérnia de disco tem direito a algum benefício?
Quem tem hérnia de disco tem direito a algum benefício do INSS quando a doença compromete de forma significativa a capacidade para o trabalho.
Se a incapacidade for apenas temporária, o benefício mais indicado é o auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença.
Esse benefício é pago a quem precisa se afastar das atividades profissionais por mais de 15 dias, conforme os artigos 59 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
Quando a pessoa não tem condições de se sustentar por conta da hérnia, mas não contribuiu ao INSS ou perdeu a qualidade de segurado, pode ser analisada a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Esse é um benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social), destinado a pessoas com deficiência de longa duração e baixa renda familiar.
Em ambos os casos, é fundamental apresentar documentação médica completa, que comprove a gravidade da condição e os impactos no dia a dia.
O ideal é que o segurado tenha acompanhamento médico contínuo e esteja com os exames atualizados, facilitando a análise da perícia.
Qual tipo de hérnia de disco dá direito à aposentadoria?
O tipo de hérnia de disco que dá direito à aposentadoria é aquele que causa comprometimento severo das funções neurológicas e físicas, levando à incapacidade permanente para o exercício de qualquer atividade profissional.
A hérnia pode ser classificada de diferentes formas, com base em exames de imagem, como a ressonância magnética.
Entre os tipos mais conhecidos, a hérnia protrusa é a mais comum e, em geral, não impede totalmente o trabalho.
Já a hérnia extrusa e a hérnia sequestrada são consideradas mais graves, pois indicam maior deslocamento do núcleo do disco intervertebral, podendo provocar compressão dos nervos e comprometimento motor.
Contudo, não é o nome técnico da hérnia que determina o direito ao benefício, mas sim a capacidade funcional da pessoa diante da doença.
Mesmo uma hérnia aparentemente leve pode gerar aposentadoria, se houver quadro de dor crônica, restrição de movimentos e incapacidade comprovada de adaptação a outra função.
Cada caso é avaliado individualmente, com base nas provas apresentadas.
Quem tem hérnia de disco L4-L5 pode se aposentar?
Quem tem hérnia de disco L4-L5 pode se aposentar, desde que essa condição cause prejuízos permanentes à mobilidade e impossibilite o desempenho de qualquer atividade laboral.
Essa região da coluna lombar é uma das mais afetadas pela hérnia de disco, devido ao esforço repetitivo, postura inadequada e envelhecimento dos discos.
A compressão na região L4-L5 pode gerar dor intensa nas costas, nas pernas e até nos pés, prejudicando a locomoção e a estabilidade.
Esses sintomas devem ser documentados com laudos médicos, ressonância magnética, relatórios de fisioterapia e exames clínicos atualizados.
Além disso, é importante demonstrar que os tratamentos realizados (medicamentos, repouso, fisioterapia ou cirurgia) não foram eficazes para a melhora da condição.
A perícia médica do INSS avaliará todo esse conjunto de informações.
Se ficar comprovado que a hérnia L4-L5 impede qualquer tipo de trabalho, será possível obter a aposentadoria por incapacidade permanente.
A recomendação é que o segurado busque desde cedo o acompanhamento de um profissional do Direito para estruturar um pedido sólido, com base na documentação certa.
Qual o CID da hérnia de disco que aposenta?
O CID da hérnia de disco que pode ser utilizado no processo de aposentadoria é, na maioria dos casos, o CID M51.1, que corresponde a “transtornos de disco intervertebral com radiculopatia”.
Outros códigos possíveis são o CID M51.0 (transtorno do disco lombar com mielopatia) e o CID M51.2 (outros transtornos do disco intervertebral).
No entanto, é importante deixar claro que o CID por si só não determina a concessão do benefício.
O INSS analisa o conjunto das provas médicas e a existência de limitação funcional que afete a capacidade de trabalho.
O mesmo CID pode representar quadros leves em algumas pessoas e casos graves em outras.
Por isso, a escolha correta do CID deve estar acompanhada de uma descrição detalhada da evolução clínica da doença, da resposta (ou não) aos tratamentos e das limitações no dia a dia.
O apoio jurídico pode ajudar a alinhar os relatórios médicos com os critérios técnicos exigidos pelo INSS, aumentando as chances de sucesso.
Quais as 5 doenças da coluna que aposentam?
As 5 doenças da coluna que mais frequentemente geram aposentadoria são aquelas que causam comprometimento neurológico ou motor severo e irreversível, impossibilitando a realização de qualquer atividade profissional. Entre elas estão:
- A hérnia de disco extrusa ou sequestrada, especialmente em regiões como L4-L5 ou L5-S1, quando provoca dor crônica, fraqueza nas pernas ou perda de mobilidade.
- A espondilite anquilosante, uma doença inflamatória autoimune que compromete toda a estrutura da coluna vertebral, podendo causar deformações e rigidez completa da coluna.
- A estenose do canal vertebral (ou canal medular estreito), que reduz o espaço por onde passam os nervos da medula, gerando dor, dificuldade para caminhar e perda de força.
- A escoliose severa, quando há desvio acentuado da coluna que compromete funções respiratórias e musculares, dificultando atividades cotidianas.
- As fraturas vertebrais com sequelas, que, mesmo após tratamento, deixam a pessoa com dores permanentes, perda de equilíbrio ou mobilidade reduzida.
Cada uma dessas doenças exige comprovação clínica rigorosa, com base em laudos médicos e exames complementares.
Mesmo sendo graves, não garantem aposentadoria automática, pois tudo depende da análise da incapacidade e do histórico do segurado.
Qual é o valor da aposentadoria por hérnia de disco?
O valor da aposentadoria por hérnia de disco varia conforme o histórico de contribuições do segurado.
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente considera a média de todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994, sem excluir os 20% menores salários, como ocorria antes.
A regra geral prevê o pagamento de 60% da média, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher).
Ou seja, quanto mais tempo de contribuição, maior será o valor do benefício.
Se a incapacidade for resultado de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor pode ser de 100% da média, conforme o artigo 26 da Emenda Constitucional 103/2019.
Isso reforça a importância de identificar corretamente a origem da doença e apresentar os documentos que comprovem a relação com a atividade profissional.
O benefício sempre será limitado ao teto do INSS. Para saber o valor exato, é necessário fazer um cálculo personalizado, que leve em conta todas as contribuições do segurado.
Por isso, o auxílio de um advogado previdenciário é essencial para garantir a aplicação correta das regras.
Como um advogado pode ajudar a se aposentar por hérnia de disco?
Um advogado pode ajudar de forma decisiva no processo de aposentadoria por hérnia de disco, oferecendo orientação estratégica desde o início do pedido até o julgamento final.
O profissional especializado conhece os critérios técnicos do INSS, sabe como a documentação deve ser apresentada e pode identificar falhas que levariam ao indeferimento do benefício.
Além disso, ele pode:
- Solicitar e organizar os laudos e relatórios médicos mais relevantes;
- Acompanhar todas as etapas do pedido administrativo no INSS, inclusive a perícia;
- Apresentar recurso administrativo, caso o benefício seja negado;
- Ingressar com ação judicial, quando for necessário comprovar a incapacidade na Justiça.
Como o INSS costuma indeferir muitos pedidos por suposta “capacidade laboral”, mesmo com a doença diagnosticada, o acompanhamento jurídico garante mais segurança e evita prejuízos.
Em muitos casos, a demora em buscar apoio especializado compromete a chance de conseguir o benefício rapidamente.
Por isso, quanto antes você agir, maiores são as suas possibilidades de garantir o seu direito.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Quem tem hérnia de disco pode se aposentar?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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