É possível a dissolução de união estável no cartório?

O relacionamento acabou? A dissolução de união estável no cartório pode ser uma alternativa mais rápida e simples, mas nem sempre é possível!

imagem representando dissolução de união estável no cartório

Como fazer dissolução de união estável no cartório?

Sim, é possível fazer a dissolução de união estável diretamente no cartório, e essa alternativa tem sido cada vez mais procurada por quem busca uma solução mais rápida.

Esse caminho é permitido quando o casal está de acordo com o fim da relação e com as consequências da separação, como divisão de bens e eventual pensão.

A dissolução em cartório funciona por meio de escritura pública, dispensando processo judicial e tornando todo o procedimento mais simples e ágil.

Ainda assim, é importante entender em quais situações essa via é realmente viável e quais cuidados devem ser observados para evitar problemas futuros.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Posso fazer dissolução de união estável no cartório?

Sim, em muitos casos você pode fazer a dissolução de união estável no cartório, por meio de escritura pública em Tabelionato de Notas, sem precisar abrir um processo judicial.

Isso costuma ser indicado quando o término é consensual, ou seja, quando as duas pessoas concordam com o fim da relação e conseguem ajustar os efeitos do término.

A escritura extrajudicial também exige assistência de advogado ou Defensoria Pública, justamente para garantir que o acordo fique bem redigido e com segurança jurídica.

Quando existem filhos menores ou incapazes, a regra tradicional era empurrar tudo para a Justiça; porém, com a atualização feita pelo CNJ, há novas possibilidades.

Em cenários específicos, a via extrajudicial pode ser admitida desde que os interesses dos menores e incapazes estejam protegidos e homologados pelo Ministério Público.

O cartório vai verificar se há consenso real, se a documentação está correta e se o acordo não aparenta causar prejuízos; se houver disputa, o caminho mais seguro tende a ser a via judicial.

Como fazer a dissolução de união estável no cartório?

Fazer a dissolução de união estável no cartório é uma forma mais rápida de formalizar o fim da relação quando existe consenso e as condições permitem a via extrajudicial.

Tudo é resolvido por escritura pública no Tabelionato de Notas, com a presença de advogado (ou Defensoria Pública), e o casal já sai com um documento oficial.

A via extrajudicial pode ser admitida mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que as questões deles já estejam previamente resolvidas na Justiça.

Passo a passo simples para dissolver união estável no cartório

  1. Contrate um advogado
  2. Separe os documentos básicos
  3. Defina os pontos de acordo antes de ir ao cartório
  4. Agende no Tabelionato de Notas e lavre a escritura pública
  5. Faça as averbações e registros necessários

Em resumo: se houver consenso, a dissolução em cartório é um caminho bem mais simples. E, com a orientação correta, já sai tudo formalizado por escritura.

Documentos para dissolução de união estável no cartório

Antes de ir ao cartório para fazer a dissolução de união estável, o ideal é organizar a documentação com calma.

A lista pode variar um pouco de um cartório para outro e conforme exista ou não partilha, mas, na prática, estes são os documentos mais cobrados:

Documentos pessoais de ambos

Informações e documentos sobre a união

Documentos do advogado

Se houver partilha de bens

Se houver filhos menores ou incapazes (quando o cartório aceitar lavrar)

Quanto custa a dissolução de união estável no cartório?

O custo para fazer a dissolução de união estável no cartório pode variar bastante de acordo com o estado, o cartório escolhido e se há bens.

Em regra, o valor é tabelado por lei e faz parte da Tabela de Emolumentos dos serviços notariais, ou seja, existe um preço mínimo fixado em cada localidade.

Segundo várias tabelas de cartórios, os valores para a escritura de dissolução (sem partilha de bens e sem diligência) costumam ficar em torno de cerca de R$600 a R$750.

Quando o serviço for feito com diligência (o tabelião ter que se deslocar até o local) ou com partilha de bens e condições mais complexas, esse valor pode praticamente dobrar ou mais.

Além dos emolumentos do cartório, é preciso considerar os honorários do advogado, que variam de profissional para profissional e não são parte da taxa do cartório propriamente dita.

Portanto, somando emolumentos e assistência jurídica, muitos casais gastam na faixa de alguns centenas até alguns milhares de reais.

Quando não pode dissolução de união estável no cartório?

Quando a ideia é resolver tudo no cartório, o ponto central é que a dissolução extrajudicial só funciona bem quando o caso é simples, consensual e seguro.

Se existe conflito, risco de prejuízo a terceiros ou alguma situação que exige uma análise mais profunda, o caminho costuma ser a via judicial.

Quando não pode (ou geralmente não é aceito) dissolver união estável no cartório

Em resumo: cartório é para dissolução consensual, clara e documentalmente segura.

Se surgir litígio, dúvida sobre a união, necessidade de proteger menores sem definições prévias ou qualquer elemento que exija “decidir” e produzir prova, a dissolução vai para Justiça. 

Um recado final para você!

imagem representando conteúdo jurídico informativo

Em caso de dúvidas, procure assistência especializada!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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