Auxílio-doença acidentário (B91): como solicitar?

Você sofreu um acidente relacionado ao trabalho e precisa se afastar? Neste conteúdo, explicamos de forma clara como solicitar o auxílio-doença acidentário (B91)!

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Auxílio-doença acidentário: guia completo (2026)

O auxílio-doença acidentário (B91) é o benefício pago pelo INSS quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho e fica temporariamente incapaz de continuar trabalhando.

Ele é diferente do auxílio-doença comum porque oferece proteções extras, como estabilidade no emprego após o retorno e recolhimento de FGTS durante o afastamento.

Muita gente tem direito e não sabe, ou acaba pedindo o benefício errado por falta de informação. Por isso, entender quando o B91 se aplica é essencial para não perder dinheiro!

Ao longo do conteúdo, vamos explicar, passo a passo, como funciona o auxílio-doença acidentário e como solicitar do jeito certo, sem complicação.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o auxílio-doença acidentário?

O auxílio-doença acidentário (código B91) é o benefício pago pelo INSS ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho e fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade.

Ele é chamado de “acidentário” porque a incapacidade está ligada diretamente ao trabalho ou às condições em que o trabalho é realizado.

Na prática, funciona assim: depois do acidente ou do surgimento da doença relacionada à profissão, o trabalhador é afastado e passa por atendimento médico.

Se a incapacidade ultrapassar 15 dias, é encaminhado ao INSS para avaliação em perícia.

Se o perito confirmar que aquela lesão ou doença tem relação com o trabalho e impede o exercício da função, o benefício é concedido como B91.

Esse tipo de auxílio tem características importantes: 

➛ durante o afastamento, o empregador continua recolhendo FGTS, e, quando o trabalhador recebe alta, ele passa a ter estabilidade provisória no emprego.

Além disso, esse benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente se o quadro evoluir e não houver possibilidade de retorno.

Qual o valor do auxílio-doença acidentário?

O valor do auxílio-doença acidentário (B91) é calculado com base na média dos seus salários de contribuição ao INSS, e não simplesmente no último salário que você recebia.

Em linhas gerais, o INSS faz uma média dos valores sobre os quais você contribuiu e, a partir dessa média, aplica um percentual para chegar ao valor do benefício mensal.

Esse valor não pode ser menor que um salário mínimo, mesmo que suas contribuições tenham sido baixas, e também respeita o teto do INSS, ou seja, existe um limite máximo.

Na prática, quem contribuiu a vida toda com valores próximos ao mínimo vai receber algo perto desse piso; já quem contribuiu com valores mais altos pode receber um benefício maior.

É importante saber também que, apesar de ter a mesma base de cálculo do auxílio-doença comum, o auxílio-doença acidentário tem efeitos diferentes na sua vida trabalhista.

Isto é, há recolhimento de FGTS durante o afastamento e a estabilidade no emprego após o retorno, mas isso não muda a fórmula do valor em si.

Quem tem direito ao auxílio-doença acidentário?

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Quem tem direito ao auxílio-doença acidentário!

O auxílio-doença acidentário (B91) é voltado para o trabalhador que fica temporariamente incapaz de trabalhar por causa de um acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho.

Não basta estar doente: é preciso que exista uma ligação clara entre o problema de saúde e a atividade profissional, e que essa incapacidade seja comprovada em perícia do INSS.

Além disso, a pessoa precisa estar coberta pelo INSS como segurada no momento do acidente ou da constatação da doença ocupacional.

Vejamos quem tem direito ao auxílio-doença acidentário:

Importante: contribuinte individual, MEI ou autônomo em geral não têm, em regra, benefício acidentário B91. Nessas categorias, o mais comum é o auxílio-doença.

Como fazer o pedido do auxílio-doença acidentário?

Para pedir o auxílio-doença acidentário (B91), você precisa mostrar ao INSS que o seu problema de saúde tem relação com o trabalho (acidente típico, de trajeto ou doença ocupacional).

Se houve um acidente típico, a empresa precisa emitir a CAT e registrar o ocorrido. Em caso de doença ocupacional, também é possível essa emissão.

Com a CAT emitida, também é importante ter relatórios, atestados e laudos médicos detalhados.

Em seguida, organize seus documentos pessoais e trabalhistas:

Acesse o Meu INSS e faça o pedido do benefício

Finalize o pedido e aguarde a perícia do INSS

O sistema vai marcar uma perícia médica. No dia da perícia, leve todos os documentos e explique o que aconteceu em detalhes.

O perito vai avaliar dois pontos:

  1. se você está incapaz para o trabalho;
  2. se há nexo entre a incapacidade e o trabalho

Após a perícia, acesse novamente o Meu INSS em “Consultar pedidos”. Verifique se o benefício foi concedido, por quanto tempo e se o código é B91 (acidentário).

Quanto tempo dura o meu auxílio-doença acidentário?

O auxílio-doença acidentário (B91) não tem um prazo fixo igual para todo mundo; ele dura enquanto o INSS entender que você está temporariamente incapaz de trabalhar.

Na prática, funciona assim: quando o benefício é concedido pela primeira vez, o INSS define uma data estimada de cessação, que é como um “prazo inicial” para você se tratar.

Perto desse prazo, se você ainda não tiver condições de voltar ao trabalho, normalmente será necessário pedir prorrogação pelo Meu INSS.

O perito então vai avaliar novamente se a incapacidade continua, se melhorou parcialmente ou se já é possível o retorno ao trabalho.

Se a incapacidade permanecer, o benefício pode ser renovado por mais um período; se houver melhora suficiente, o auxílio é encerrado, e você é considerado apto a voltar.

Enquanto o auxílio-doença acidentário estiver ativo, você continua recebendo mensalmente e tem alguns direitos preservados. Depois da alta, estabilidade no emprego por 12 meses.

Diferença entre auxílio-doença acidentário e auxílio-doença

A principal diferença entre o auxílio-doença acidentário e o auxílio-doença “comum” está na causa da incapacidade e nas consequências trabalhistas que cada um gera.

Nos dois casos, estamos falando de um benefício pago pelo INSS quando você fica temporariamente incapaz de trabalhar.

Contudo, o auxílio-doença acidentário (código B91) é concedido quando essa incapacidade tem relação direta com o trabalho.

Já o auxílio-doença “comum” (código B31) é concedido quando a incapacidade não tem relação com o trabalho, como no caso de uma doença que surgiu de forma independente.

Essa diferença de origem muda completamente os efeitos: no auxílio-doença acidentário, a empresa continua depositando FGTS e você passa a ter estabilidade no emprego.

Já no auxílio-doença comum, não há obrigação de depósito de FGTS durante o afastamento e não existe essa estabilidade garantida por lei após o retorno.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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