Salário-maternidade em caso de aborto: como funciona?
O salário-maternidade também pode ser concedido em casos de aborto, garantindo proteção financeira à segurada durante o período de afastamento do trabalho.
O salário-maternidade em caso de aborto é um tema cercado de dúvidas e, muitas vezes, desconhecido por quem passa por esse momento delicado.
A legislação brasileira garante proteção à mulher que sofre um aborto não criminoso, assegurando um período de afastamento remunerado para recuperação física e emocional.
Entender como esse direito funciona, quem pode solicitar e quais documentos são necessários é fundamental para não perder a oportunidade de recebê-lo.
Este artigo foi preparado para esclarece os principais pontos sobre o benefício e mostrar quais cuidados você deve ter para garantir a sua proteção previdenciária.
Continue a leitura e saiba como funciona o salário-maternidade em caso de aborto.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Aborto dá direito ao salário-maternidade?
- Qual o valor do salário-maternidade em caso de aborto?
- Como solicitar o salário-maternidade em caso de aborto?
- Quais documentos uso no salário-maternidade por aborto?
- Quanto tempo dura o salário-maternidade após um aborto?
- Pode demitir empregada que recebe salário-maternidade?
- Um recado final para você!
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Aborto dá direito ao salário-maternidade?
Sim. O aborto não criminoso dá direito ao salário-maternidade por um período reduzido de 14 dias, conforme previsto no artigo 93, §5º do Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta os benefícios previdenciários no Brasil.
A lei deixa claro que esse direito existe mesmo quando não há nascimento com vida, pois o objetivo é garantir um período mínimo de recuperação física e emocional para a segurada.
É importante diferenciar o aborto espontâneo, que ocorre sem intervenção voluntária da gestante, do aborto previsto em lei (como em casos de estupro ou risco à vida da mãe).
Em ambos os cenários, desde que não haja prática criminosa, a segurada pode pleitear o benefício.
Outro ponto relevante é a situação do natimorto, quando há óbito fetal após a 20ª semana de gestação ou próximo ao parto.
Nesses casos, o benefício concedido é o mesmo do parto normal, ou seja, 120 dias de salário-maternidade.
Isso porque o entendimento jurídico é de que a gestante passou por todo o período de gestação, demandando maior tempo de recuperação.
Portanto, mesmo que muitas mulheres desconheçam esse direito, a legislação brasileira garante a proteção previdenciária em situações delicadas como o aborto.
Assegurando um período de afastamento remunerado para cuidado da saúde física e mental.
Qual o valor do salário-maternidade em caso de aborto?
O valor do salário-maternidade em caso de aborto segue a mesma regra aplicada nos demais tipos de concessão do benefício.
Ele é calculado de acordo com a categoria de segurada:
→ Para a empregada com carteira assinada e a trabalhadora doméstica, o valor corresponde à remuneração integral que a segurada recebia antes do afastamento.
→ Para a contribuinte individual ou facultativa, o cálculo é feito pela média aritmética dos últimos 12 salários de contribuição.
→ Para a segurada especial, como a trabalhadora rural em regime de economia familiar, o benefício é de um salário mínimo.
Independentemente da categoria, a legislação estabelece que o valor nunca será inferior ao salário mínimo vigente e não pode ultrapassar o teto previdenciário.
Essa regra é aplicada a todos os tipos de salário-maternidade, incluindo aqueles decorrentes de aborto espontâneo.
Vale destacar que, embora o período de afastamento seja reduzido para apenas 14 dias, o valor do benefício é integralmente calculado com base nos parâmetros acima.
Ou seja, a segurada recebe a quantia proporcional ao período de afastamento, mas o cálculo obedece às regras tradicionais do salário-maternidade.
Esse aspecto reforça a importância de manter as contribuições previdenciárias em dia.
Muitas mulheres só descobrem a relevância desse histórico quando precisam solicitar benefícios.
Agir de forma preventiva evita indeferimentos e garante que o valor recebido seja adequado.
Como solicitar o salário-maternidade em caso de aborto?
Você pode solicitar o benefício de forma simples, mas é essencial seguir as etapas corretamente para evitar problemas. O pedido pode ser feito de três maneiras:
1. Pelo aplicativo ou site Meu INSS: basta acessar com CPF e senha do Gov.br, procurar pela opção “salário-maternidade” e preencher os dados solicitados.
2. Por telefone, no número 135: nesse caso, o atendente agenda ou direciona o pedido.
3. Diretamente em uma agência do INSS, mediante agendamento prévio.
Na solicitação, é obrigatório anexar o atestado médico que comprove o aborto não criminoso.
O documento precisa estar devidamente assinado, datado e conter informações médicas que comprovem o ocorrido.
Em alguns casos, o INSS pode solicitar complementação documental ou convocar a segurada para perícia médica.
O prazo para dar entrada no pedido é de até cinco anos após o evento, conforme regras de prescrição aplicáveis aos benefícios previdenciários.
Entretanto, quanto mais rápido o requerimento for feito, mais ágil será a análise e o recebimento do valor.
É comum haver indeferimento do pedido quando faltam documentos ou quando o sistema não reconhece a qualidade de segurada.
Nessas situações, o recurso administrativo pode ser interposto, mas, se persistir a negativa, é possível ingressar com ação judicial para garantir o direito.
Quais documentos uso no salário-maternidade por aborto?
A documentação é o ponto mais importante para conseguir a concessão do benefício. Em caso de aborto não criminoso, o INSS exige:
→ Documento de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF;
→ Atestado médico que comprove o aborto espontâneo, indicando a data do ocorrido e com assinatura de profissional habilitado;
→ Carteira de trabalho, quando se tratar de empregada ou doméstica;
→ Comprovantes de contribuição, para contribuintes individuais ou facultativas;
→ Comprovantes de atividade rural, no caso da segurada especial;
→ Comprovante de residência atualizado.
Se o aborto decorrer de hipóteses legais, como estupro ou risco de vida da gestante, podem ser solicitados documentos adicionais, como boletim de ocorrência ou relatório médico detalhado.
É importante reforçar que o atestado médico é a peça central do processo. Sem ele, o pedido dificilmente será analisado de forma positiva.
Também é recomendável que os dados estejam claros, evitando rasuras e informações incompletas.
Organizar os documentos antes de dar entrada agiliza a análise e reduz as chances de indeferimento.
Essa é uma das etapas em que muitas seguradas enfrentam dificuldades, o que torna a orientação jurídica ainda mais valiosa.
Quanto tempo dura o salário-maternidade após um aborto?
O salário-maternidade após aborto não criminoso dura 14 dias, de acordo com o artigo 93, §5º do Decreto nº 3.048/1999.
Esse período é bem menor do que os 120 dias aplicáveis nos casos de parto ou adoção, mas atende ao mínimo previsto em lei para recuperação física da mulher.
Nos casos de natimorto, em que o feto falece após a 20ª semana de gestação, o período de afastamento é de 120 dias, equiparado ao parto.
Essa diferença ocorre porque, nesses casos, a gestante passou por toda a gestação e precisa de um período maior de recuperação.
Além disso, o artigo 395 da CLT assegura à empregada que sofre aborto espontâneo o direito a duas semanas de repouso remunerado, reforçando a proteção trabalhista e previdenciária nesse momento delicado.
É importante compreender que o prazo de 14 dias não pode ser estendido administrativamente pelo INSS.
Caso a segurada precise de um afastamento maior por questões médicas, será necessário requerer outro benefício.
Como o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), desde que haja comprovação da necessidade de afastamento prolongado.
Aborto não criminoso: 14 dias de benefício garantidos pelo
art. 93, §5º do Decreto 3.048/1999.
Atenção: se houver necessidade de afastamento maior, deve ser requerido o
auxílio por incapacidade temporária.
Pode demitir empregada que recebe salário-maternidade?
Não. A legislação trabalhista e previdenciária protege a empregada que está recebendo o salário-maternidade.
Durante o período de benefício, a demissão sem justa causa é proibida.
Essa garantia decorre da interpretação conjunta do artigo 93 do Decreto nº 3.048/1999 e do artigo 395 da CLT, que estabelecem o repouso remunerado e a proteção ao vínculo de trabalho em situações de maternidade ou aborto espontâneo.
Na prática, a empregada continua vinculada ao contrato de trabalho, mesmo afastada, e mantém o direito ao retorno após o fim do benefício.
Caso a empresa realize a demissão nesse período, o ato pode ser considerado nulo, e a trabalhadora poderá buscar reintegração ou indenização correspondente.
É importante destacar que a proteção não se estende indefinidamente.
Após o término do benefício de 14 dias, a empregada volta ao regime normal de contrato, salvo se houver outra situação de estabilidade prevista em lei.
Diante da complexidade das normas trabalhistas e previdenciárias, o acompanhamento jurídico especializado ajuda a evitar abusos e garantir a correta aplicação da legislação.
Agir rápido é essencial para não perder prazos e evitar complicações. Por isso, reunir documentos, comprovar a qualidade de segurada e buscar orientação profissional pode ser determinante para que o direito seja reconhecido.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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