Carência no INSS: quais as regras e benefícios que exigem?

Vai solicitar um benefício do INSS e quer saber se tem tempo de contribuição suficiente? Entenda o que é carência no INSS e quantos meses são necessários!

Imagem representando carência no INSS.

Como funciona a carência no INSS?

Se você já começou a planejar sua aposentadoria ou precisou solicitar algum auxílio ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é quase certo que se deparou com a palavra “carência”.

Esse termo, que soa um pouco técnico, é, na verdade, um dos pilares mais importantes da Previdência Social.

A carência não é apenas uma formalidade burocrática; ela é a prova de que você cumpriu seu papel como segurado, garantindo o direito de receber a proteção do sistema quando mais precisar.

Neste guia completo, com base nas dúvidas mais comuns e nas regras atualizadas do INSS, vamos desvendar o que você precisa saber sobre carência do INSS!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é o período de carência no INSS?

No INSS, o período de carência é o número mínimo de contribuições mensais que a pessoa precisa ter pago para adquirir o direito a determinados benefícios.

Desse modo, não basta estar inscrito ou ter contribuído uma única vez, é necessário cumprir essa quantidade mínima de meses para que o INSS reconheça seu direito.

Essa exigência varia conforme o que você está pedindo: por exemplo, em muitos casos de aposentadoria por idade, existe uma carência mínima (que costuma ser expressa em meses).

Já em benefícios por incapacidade, como auxílio por incapacidade temporária, a regra geral também exige um número mínimo de contribuições, com exceções importantes.

Além disso, quando a pessoa fica muito tempo sem contribuir e perde a qualidade de segurado, pode ser necessário cumprir um novo número mínimo de contribuições para voltar a ter direito.

Por isso, entender carência é essencial para evitar surpresas: ela determina se você já pode pedir o benefício agora ou se ainda precisa completar mais tempo.

Como saber se estou na carência do INSS?

Para saber se você está cumprindo a carência no INSS e quantos meses válidos você já tem, o caminho mais seguro e oficial é consultar o seu extrato de contribuições.

A ferramenta essencial para essa verificação é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que funciona como o registro civil da sua vida contributiva junto à Previdência.

Aqui está o passo a passo e o que você deve observar no seu extrato:

Ao analisar o seu CNIS, você deve verificar a lista de todos os seus vínculos (empregos e contribuições) mês a mês.

Desde novembro de 2019, para que o mês conte como carência, o valor da sua contribuição deve ser igual ou superior ao salário mínimo.

O CNIS pode sinalizar contribuições abaixo do mínimo (geralmente com o indicador PREM-aMENOR”), indicando que aquele mês não está contando totalmente para sua carência.

Outro ponto importante é comparar a carência do benefício que você quer com sua contagem; às vezes, você pode ter o direito e nem saber.

Por último, vale fazer uma simulação pelo Meu INSS para tirar dúvidas. Ela ajuda a ter uma noção do que falta.

Qual o período exigido de carência no INSS?

O período de carência exigido no INSS não é um valor fixo, mas sim uma exigência que varia conforme o tipo de benefício solicitado.

a carência do INSS, no geral, é de 180 meses, ou 15 anos de contribuição.

Qual é o tempo de carência no INSS?

1. Carência de 180 contribuições (15 anos)

É a exigência típica das aposentadorias programadas, como a aposentadoria por idade e transições. Em muitos casos, essa carência funciona como o “mínimo”.

2. Carência de 12 contribuições

É a regra geral para benefícios por incapacidade, como:

Além dessas duas, podemos mencionar o salário-maternidade que, atualmente, exige a carência de apenas uma única contribuição.

Alguns benefícios não têm carência mínima como condição de entrada, como:

Mesmo quando o benefício tem carência, a lei traz situações em que ela pode ser dispensada, principalmente em benefícios por incapacidade, como:

Se você ficou muito tempo sem contribuir e perdeu a qualidade de segurado, as contribuições antigas não “somem”, mas a lei pode exigir que você cumpra uma nova parte mínima.

Quais benefícios exigem carência no INSS?

Nem todo benefício do INSS pode ser pedido logo no primeiro mês de contribuição. Em muitos casos, a lei exige que o segurado tenha cumprido um período mínimo de carência.

Essa exigência existe para garantir que a Previdência funcione de forma equilibrada, evitando pedidos imediatos sem histórico de contribuição.

São os benefícios do INSS que exigem carência:

A carência funciona como um filtro que define quando o segurado passa a ter acesso a certos benefícios, e ela não é igual para todos: muda conforme o tipo de benefício.

Por isso, antes de pedir qualquer benefício no INSS, é essencial conferir no CNIS quantas contribuições você já tem e qual carência se aplica ao seu caso.

Como comprovar a minha carência no INSS?

Comprovar a carência no INSS significa demonstrar, de forma objetiva, que você já tem o número mínimo de contribuições mensais exigido para o benefício que pretende pedir.

Na prática, o INSS costuma “provar” isso pelos próprios registros internos (principalmente o CNIS), mas, quando há falhas, lacunas ou divergências, você pode apresentar documentos.

O que usar para comprovar a carência no INSS

Em regra, a carência é comprovada pelo CNIS, mas quando ele está incompleto ou com erro, você pode sustentar a contagem com documentos de vínculo e pagamento.

Organizar essas provas antes de protocolar o pedido ajuda a evitar negativa por “falta de carência” e acelera a correção do cadastro.

Como faço para não perder a carência no INSS?

Para não perder a carência no INSS, a prevenção começa por manter contribuições regulares.

Lembre-se: a carência pode ser prejudicada quando você fica longos períodos sem contribuir e acaba perdendo a qualidade de segurado.

Desse modo, continue com vínculo regular! Se você é CLT, é importante conferir se a empresa está recolhendo seu INSS corretamente.

Se você é autônomo, MEI ou facultativo, mantenha todos os seus pagamentos em dia (o MEI por meio da DAS, por exemplo) e guarde todos os comprovantes.

Também ajuda muito evitar lacunas prolongadas: quando houver desemprego, por exemplo, vale avaliar a possibilidade de contribuir como facultativo para não ficar descoberto.

Em resumo, você não “zera” a carência do nada, mas você pode se complicar se ficar muito tempo sem contribuir e perder a qualidade de segurado.

Por isso, constância nas contribuições, acompanhamento do CNIS e organização de comprovantes são as atitudes que mais protegem seus direitos.

Diferença entre carência e tempo de contribuição

A diferença entre carência e tempo de contribuição no INSS é que eles medem coisas distintas e são usados para objetivos diferentes dentro das regras dos benefícios.

Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido para você ter direito a determinados benefícios.

Já o tempo de contribuição é a soma de todo o período que pode ser contado para fins previdenciários, incluindo os meses/anos em que você contribuiu.

Na prática, uma pessoa pode ter tempo de contribuição alto, mas ficar sem cumprir a carência de um benefício específico.

O inverso também pode acontecer: cumprir a carência mínima, mas ainda não ter tempo suficiente para se aposentar por determinada modalidade.

Por isso, quando alguém pergunta “já posso pedir?”, o INSS analisa duas chaves: 

➙ se você tem a carência exigida para o benefício e se você preenche os demais requisitos (idade, tempo, regra de transição, qualidade de segurado).

Confundir esses conceitos é uma das razões mais comuns de indeferimento ou surpresa no cálculo do benefício.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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