Divórcio sem bens e sem filhos: veja como fazer!
Quer encerrar o casamento de forma rápida e sem complicação? Entenda como funciona o divórcio sem bens e sem filhos!
Um divórcio sem bens e sem filhos é o caminho mais rápido e simples para encerrar um casamento quando o casal está em comum acordo e não precisa discutir partilha de patrimônio nem questões de guarda.
Apesar de ser um procedimento mais leve, ele ainda exige atenção, documentação correta e acompanhamento jurídico para garantir que tudo tenha validade legal.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O divórcio sem bens e sem filhos pode ser no cartório?
O divórcio sem bens e sem filhos pode ser feito no cartório, desde que seja consensual (ou seja, os dois concordem com o divórcio e com o que vai constar na escritura).
Nessa hipótese, o tabelionato lavra uma escritura pública de divórcio, que tem força para formalizar o fim do casamento sem precisar abrir processo judicial.
Na escritura, dá para registrar pontos importantes como:
- a declaração de que não há bens a partilhar,
- se alguém vai voltar a usar o nome de solteiro,
- e se existe ou não algum ajuste como pensão entre ex-cônjuges.
Mesmo sendo “simples”, a presença de advogado é obrigatória no ato (pode ser um único advogado para ambos, se estiver tudo alinhado).
Com os documentos em mãos, o advogado deverá preparar a minuta da escritura pública de divórcio, deixando claro todas as informações em acordo pelo casal.
No dia agendado, as partes comparecem ao tabelionato de notas, assinam a escritura, e o divórcio é formalizado imediatamente.
A escritura, por fim, deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado, para que o divórcio seja averbado na certidão e tenha os efeitos legais.
Quanto tempo leva um divórcio sem bens e sem filhos?
Um divórcio sem bens e sem filhos costuma ser relativamente rápido, mas o tempo exato depende principalmente do caminho escolhido (cartório ou Justiça).
Se for consensual e feito em cartório, em muitos casos ele pode ser resolvido em poucos dias. Às vezes até no mesmo dia da assinatura, uma vez que não há processo judicial.
Assim, no cartório, o ritmo fica condicionado à agenda do tabelionato, à rapidez para conseguir uma certidão de casamento atualizada, reunir documentos pessoais, e ao tempo do advogado.
Depois da assinatura, ainda existe a etapa prática de averbar o divórcio no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado, e essa averbação pode levar alguns dias ou semanas.
Já se o divórcio for feito pela via judicial (por escolha do casal ou por alguma particularidade do caso), o prazo tende a ser maior e pode ir de algumas semanas a alguns meses.
Em resumo: quando é consensual e bem documentado, o cartório costuma ser o caminho mais rápido, e o tempo total normalmente fica muito mais ligado à logística.
Quais documentos usar no divórcio sem bens e filhos?
Para fazer um divórcio sem bens e sem filhos, a documentação é, em geral, mais simples porque não haverá partilha nem definição de guarda ou pensão de filhos.
Mesmo assim, é importante separar tudo com cuidado, porque o cartório (ou o processo judicial, se vocês optarem por ele) precisa ter certeza da situação.
Abaixo estão os documentos mais comuns que costumam ser exigido:
- Certidão de casamento atualizada
- Documento de identificação com foto de cada cônjuge
- CPF de cada cônjuge
- Comprovante de endereço
- Pacto antenupcial e certidão do registro do pacto, se houver
- Informações sobre alteração de nome, se alguém quiser
- Documentos do advogado
Conclusão: com essa documentação em mãos, o divórcio sem bens e sem filhos tende a andar de forma bem mais objetiva — principalmente no cartório, quando há acordo.
O ponto mais importante é garantir a certidão de casamento atualizada e os documentos pessoais completos, para evitar exigências e retrabalho.
Na dúvida sobre regime de bens ou sobre a forma correta de registrar a mudança de nome, vale alinhar tudo com o advogado antes de marcar o ato.
Quais são os custos do divórcio sem bens e sem filhos?
Os custos de um divórcio sem bens e sem filhos variam conforme o caminho escolhido (cartório extrajudicial ou via judicial) e também pela localidade onde ele é feito.
No cartório, o gasto costuma ser mais previsível: além dos honorários advocatícios, há os emolumentos do tabelionato de notas.
Por exemplo, em muitas cidades brasileiras as taxas cartorárias para atos simples podem ficar na faixa de algumas centenas de reais cada uma (como R$200 a R$800 por ato).
A averbação pode ter uma outra taxa menor; somando tudo com um advogado, o custo total no cartório muitas vezes fica entre R$1.000 e R$3.000 ou pouco mais.
Já pelo caminho judicial, mesmo sem bens e sem filhos, há custas judiciais, além dos honorários do advogado; nesse caso o processo tramita em uma vara de família.
De modo que, mesmo sem partilha ou litígio, os gastos podem facilmente superar o que se gastaria no cartório por conta das custas acumuladas ao longo do procedimento.
Fora isso, em ambos os caminhos pode haver pequenas despesas com certidões atualizadas e, se vocês optarem por incluir no acordo algum item extra, pode gerar pequena variação.
O divórcio sem bens e sem filhos precisa de advogado?
Mesmo quando o divórcio é sem bens e sem filhos, precisa de advogado (ou defensor público), seja no cartório ou por vias judiciais.
Na via extrajudicial, o tabelião só lavra a escritura se as partes estiverem assistidas por advogado comum ou por advogados de cada um.
Já no divórcio judicial, a regra geral é que o procedimento é conduzido por meio de petição e, portanto, normalmente há necessidade de representação por advogado.
O profissional organiza o pedido, confere se não faltou nada e evita que o acordo saia com erro formal ou com cláusula que gere dor de cabeça depois.
Dito isso, alguns tribunais mantêm serviços de conciliação (como CEJUSCs) em que determinadas orientações ou encaminhamentos podem ocorrer sem advogado.
Como orientação segura, considere que no cartório é obrigatório e, na Justiça, o caminho mais comum e juridicamente seguro também envolve advogado.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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