Divórcio sem bens e sem filhos: veja como fazer rápido!

Quer encerrar o casamento de forma rápida e sem complicação? Entenda como funciona o divórcio sem bens e sem filhos!

Imagem representando divórcio sem bens e sem filhos.

É possível fazer um divórcio sem bens e sem filhos?

Um divórcio sem bens e sem filhos é o caminho mais rápido e simples para encerrar um casamento quando o casal está em comum acordo e não precisa discutir partilha de patrimônio nem questões de guarda.

Apesar de ser um procedimento mais leve, ele ainda exige atenção, documentação correta e acompanhamento jurídico para garantir que tudo tenha validade legal.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é um divórcio sem bens e sem filhos?

Esse tipo de divórcio acontece quando o casal não possui bens a dividir e não tem filhos menores ou incapazes.

Por não existir conflito de interesses, ele é considerado um divórcio consensual.

Isso significa que ambas as partes concordam com a separação e desejam formalizá-la de forma pacífica.

A principal vantagem está na simplicidade. Em vez de enfrentar meses de espera em um processo judicial, é possível resolver tudo rapidamente no cartório, bastando reunir a documentação e firmar o acordo.

Mesmo assim, é fundamental agir com seriedade e buscar orientação jurídica, pois trata-se de um ato com efeitos permanentes.

O advogado é responsável por orientar, preparar os documentos e assegurar que não haja irregularidades. Sua assinatura é indispensável para que a escritura pública tenha validade.

O divórcio sem bens e sem filhos pode ser no cartório?

Sim. Essa modalidade é a mais indicada para o divórcio extrajudicial, previsto na Lei nº 11.441/2007 e regulamentado pelo Provimento nº 100/2020 do CNJ.

Com essa norma, é possível realizar o divórcio até mesmo por videoconferência, de forma segura e legal.

Para isso, é necessário que o casal esteja de pleno acordo, que não haja filhos menores ou incapazes, ou que as questões sobre guarda já tenham sido homologadas pelo Ministério Público, e que a mulher não esteja grávida.

Caso exista qualquer divergência ou condição que exija análise judicial, o processo precisará ser feito no fórum.

Quando todas as exigências são atendidas, o divórcio em cartório é rápido, menos custoso e tem a mesma validade de uma sentença judicial.

É uma forma moderna e eficiente de encerrar o casamento sem complicações.

Quanto tempo leva um divórcio sem bens e sem filhos?

o divórcio pode ser concluído em poucos dias

Quanto tempo dura um divórcio sem bens e filhos?

O processo é bastante ágil.

Quando todos os documentos estão prontos e o casal concorda com os termos, o divórcio pode ser concluído em poucos dias, e alguns cartórios finalizam a escritura no mesmo dia do atendimento.

O tempo exato varia conforme o cartório e o preparo do advogado.

Se houver falhas na documentação ou necessidade de ajustes, o prazo pode se estender um pouco, mas ainda assim é muito mais rápido do que o processo judicial.

Enquanto um divórcio extrajudicial costuma levar entre 3 e 10 dias úteis, um judicial pode demorar de 30 a 90 dias, dependendo do volume de processos da vara de família.

Quais documentos usar no divórcio sem bens e filhos?

O cartório exige uma lista de documentos básicos para garantir a validade e segurança do ato. Você vai precisar apresentar:

Certidão de casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias)
Documentos pessoais (RG, CPF ou CNH) de ambos
Comprovante de residência recente
Escritura pública de pacto antenupcial, se houver
Declaração de inexistência de filhos menores ou incapazes
Declaração de inexistência de bens a partilhar
Dados do advogado que acompanhará o caso (nome, OAB e endereço profissional)

Esses documentos devem ser entregues ao cartório de notas onde o divórcio será lavrado.

Após a assinatura da escritura, ela precisa ser averbada no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado, para que conste a alteração do estado civil na certidão.

O ideal é que o advogado responsável organize toda essa parte e verifique se algum documento precisa ser autenticado ou atualizado antes de iniciar o procedimento, evitando atrasos desnecessários.

Quais são os custos do divórcio sem bens e sem filhos?

O valor depende da tabela de cada estado, mas costuma ser bem acessível.

Em média, as taxas cartoriais variam entre R$ 500 e R$ 1.500, enquanto os honorários advocatícios giram em torno de R$ 1.500 a R$ 3.000.

Assim, o custo total geralmente fica entre R$ 2.000 e R$ 3.000.

Mesmo que pareça um gasto desnecessário, é um investimento que garante segurança e validade jurídica. Um erro na escritura pode gerar problemas futuros, exigindo correções ou até novo processo.

Além disso, contar com um advogado torna o processo mais rápido, já que ele cuida da minuta, organiza a documentação e se comunica diretamente com o cartório.

O divórcio sem bens e sem filhos precisa de advogado?

Sim, a presença de um advogado é obrigatória, mesmo quando tudo é feito no cartório.

Essa exigência está prevista na legislação e tem uma razão prática: o advogado é quem assegura que ambas as partes compreendam as consequências jurídicas do ato e que o documento seja elaborado de forma correta e equilibrada.

O advogado pode representar os dois cônjuges (quando há consenso) ou cada um pode ter o seu, se preferirem.

A escritura pública de divórcio só pode ser lavrada com a assinatura do advogado, o que reforça o caráter legal e a validade do ato.

Mais do que uma exigência formal, o advogado exerce um papel essencial de proteção e orientação.

É ele quem analisa se o caso realmente se enquadra no divórcio extrajudicial, prepara a minuta da escritura, confere a documentação e assegura que não haja omissões que prejudiquem o cliente futuramente.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

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Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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