Medida protetiva para perseguição virtual: é possível?

Entender se é possível pedir medida protetiva para perseguição virtual é fundamental para interromper a violência e garantir proteção legal.

imagem representando medida protetiva por perseguição virtual

Como pedir medida protetiva por perseguição virtual?

A perseguição virtual, também conhecida como stalking digital, é uma realidade cada vez mais comum e pode causar medo, ansiedade e sérios impactos emocionais.

Mensagens insistentes, ameaças, monitoramento de redes sociais, criação de perfis falsos e tentativas constantes de contato não são “exagero” nem “coisa da internet”.

Diante disso, muitas pessoas se perguntam se é possível pedir medida protetiva nesses casos, mesmo quando a violência acontece exclusivamente no ambiente online.

A resposta é que o Direito tem evoluído para acompanhar essa nova forma de agressão, reconhecendo que o meio virtual também pode colocar a vítima em situação de risco.

Por sua vez, pode ser possível justificar a atuação urgente da Justiça para interromper a perseguição, preservar a segurança e garantir tranquilidade à vida pessoal da vítima.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a perseguição virtual e como ocorre?

A perseguição virtual é uma forma de assédio repetitivo e insistente que acontece pela internet e por meios digitais, como Facebook, Instagram, X e afins.

Ela ocorre quando alguém passa a vigiar, importunar, ameaçar, constranger ou tentar controlar a vida de outra pessoa de maneira contínua, gerando medo, insegurança e angústia.

Na prática, pode aparecer como: 

Também é comum o uso de perfis falsos para observar stories e posts, mandar mensagens sem se identificar, espalhar boatos, difamar, expor conversas ou ameaçar expor intimidades.

Em situações mais graves, a perseguição digital se mistura com a vida real: o agressor pode usar o que vê online para aparecer “por acaso” em lugares, pressionar familiares e amigos e afins.

O ponto central é a repetição e a insistência, porque não se trata de um contato isolado, mas de uma conduta que se prolonga e se intensifica.

Quando a perseguição virtual é considerada crime?

A perseguição virtual passa a ser considerada crime quando deixa de ser um contato pontual ou um incômodo isolado e vira uma conduta repetida e insistente.

É exatamente isso que o art. 147-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.132/2021, define como crime de perseguição (stalking):

➛ perseguir alguém reiteradamente, causando abalo real na liberdade e na tranquilidade da pessoa, com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.

Na prática, isso costuma ficar claro quando as ações do agressor se repetem e começam a mudar a vida da vítima, como:

O ponto-chave é que o crime não depende de agressão física: basta que a perseguição seja reiterada e que, pelo conteúdo e contexto, invada a esfera de liberdade ou privacidade.

Além disso, dependendo do que foi feito no ambiente digital, a perseguição pode vir junto com outros crimes (por exemplo, ameaça, injúria, difamação, invasão de dispositivo).

Pode haver medida protetiva para perseguição virtual?

Sim, pode haver medida protetiva para perseguição virtual, mas o caminho jurídico depende do contexto do caso e de quem é a vítima.

Quando a perseguição online acontece no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, é possível pedir as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha.

Neste caso, o juiz impõe restrições imediatas ao agressor, como proibição de aproximação e, principalmente, proibição de contato com a vítima, o que na prática inclui contato virtual.

Ademais, há precedentes e comunicações institucionais de tribunais reconhecendo a aplicação dessas medidas em situações de cyberstalking.

Já quando o caso não se enquadra na Lei Maria da Penha, ainda assim pode existir proteção judicial: no processo penal, o juiz pode impor medidas cautelares.

Em todos os cenários, o que costuma fazer diferença é demonstrar a repetição e insistência, o impacto concreto na rotina da vítima e apresentar provas simples e diretas.

A perseguição virtual pelas redes sociais é uma ameaça?

Nem toda perseguição virtual é “ameaça” no sentido jurídico estrito.

Pela experiência prática, a perseguição pelas redes sociais já é uma ameaça à segurança e à liberdade da vítima porque cria um cenário de medo contínuo.

Só que, no Direito Penal, “ameaça” costuma ser entendida como a promessa de um mal injusto e grave, capaz de intimidar a vítima de forma séria.

Assim, ela fica mais evidente quando o perseguidor manda mensagens dizendo que vai “acabar com sua vida”, “te machucar”, “expor suas fotos”, “ir até sua casa”, entre outros.

Ainda assim, mesmo sem uma ameaça direta, o conjunto de atitudes pode representar risco real, como saber sobre localização, monitorar horários e hábitos, envolver amigos e familiares.

Isso tudo pode funcionar como ameaça prática porque aumenta a vulnerabilidade e, muitas vezes, é o passo anterior para agressões mais graves.

Por isso, a perseguição nas redes sociais deve ser tratada como um sinal de perigo, especialmente quando há escalada do tom.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência especializada!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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