Imposto no divórcio: veja se você precisa pagar!

Você sabe quais são os custos envolvidos no divórcio? Descubra se você precisa pagar imposto no divórcio e como isso pode impactar sua separação.

Imagem representando imposto no divórcio.

Imposto no divórcio você precisa pagar?

Quando um casamento chega ao fim, é comum que surjam dúvidas não apenas sobre a separação em si, mas também sobre as consequências financeiras desse processo.

Uma das perguntas mais frequentes é se existe imposto no divórcio e, em caso positivo, em quais situações ele pode ser cobrado.

A verdade é que o divórcio, por si só, não gera automaticamente impostos, mas a forma como os bens são divididos pode, sim, trazer obrigações tributárias que muita gente desconhece.

Pensando nisso, este conteúdo foi preparado para explicar quando há cobrança de imposto na partilha de bens, quais tributos podem estar envolvidos e como evitar problemas futuros, sempre com base na legislação brasileira e em entendimentos jurídicos consolidados.

Se você quer entender esse tema com segurança e tomar decisões mais conscientes, continue a leitura e veja os pontos que merecem atenção no seu caso.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Qual imposto se paga no divórcio?

Os impostos que podem surgir no divórcio estão diretamente ligados à forma como os bens são partilhados, e não ao divórcio em si.

No Brasil, os tributos mais comuns nesse contexto são o ITCMD e, em situações específicas, o ITBI.

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) pode ser exigido quando, na partilha, um dos cônjuges recebe bens em valor superior à sua meação, sem pagar nada ao outro.

Nessa hipótese, o excesso é tratado pelo fisco como uma doação, conforme previsto no art. 155, I, da Constituição Federal.

Já o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) pode ser discutido quando há transmissão onerosa de imóvel, ou seja, quando um cônjuge fica com um bem imóvel e paga uma compensação financeira ao outro para equilibrar a divisão.

Esse imposto é de competência municipal, conforme o art. 156, II, da Constituição Federal.

É importante destacar que não existe um imposto automático pelo simples fato de se divorciar. A incidência tributária depende exclusivamente da estrutura da partilha.

Quando não há imposto no divórcio?

Não há imposto no divórcio quando a partilha de bens é igualitária, respeitando a meação de cada cônjuge.

Nessa situação, cada um recebe exatamente o que já lhe pertencia por direito, sem transferência gratuita ou onerosa.

Isso ocorre com frequência nos regimes de comunhão parcial de bens e comunhão universal, quando os bens adquiridos durante o casamento são divididos em valores equivalentes.

Mesmo que um fique com o imóvel e o outro com dinheiro ou outro bem, desde que os valores sejam equivalentes, não há fato gerador de imposto.

A razão é simples:

▸não há doação, pois ninguém recebe mais do que sua parte;

▸não há compra e venda, pois não existe pagamento caracterizando transmissão onerosa.

A própria legislação estadual do ITCMD e entendimentos consolidados na prática administrativa reconhecem que a partilha equilibrada é mera reorganização patrimonial, e não fato tributável.

Para você, isso significa que muitos divórcios, inclusive com imóveis, não geram qualquer imposto, desde que a divisão seja justa e bem documentada.

Como funciona o ITCMD no divórcio?

O ITCMD no divórcio incide quando há o chamado excesso de meação. Isso acontece quando um dos cônjuges recebe bens em valor maior do que teria direito e não há compensação financeira.

Exemplo prático:

Você e seu ex-cônjuge possuem um patrimônio comum de R$ 400 mil. Pela regra da meação, cada um teria direito a R$ 200 mil.

Se você fica com um imóvel de R$ 300 mil e o outro recebe apenas R$ 100 mil, há um excesso de R$ 100 mil. Esse valor pode ser tratado como doação, sujeita ao ITCMD.

Pontos importantes sobre o ITCMD no divórcio:

▸é um imposto estadual, com regras que variam conforme o Estado;

▸a alíquota pode chegar a até 8%, conforme limite constitucional;

▸o imposto incide apenas sobre o valor excedente, não sobre todo o patrimônio;

▸normalmente, quem recebe o excesso é o responsável pelo pagamento.

O fundamento legal está no art. 155, I, da Constituição Federal, e nas leis estaduais que regulamentam o imposto.

Por isso, identificar corretamente se há excesso de meação é essencial antes de formalizar a partilha.

O ITCMD no divórcio incide quando há o chamado excesso de meação.

ITCMD no divórcio como funciona?

E se eu não pagar o imposto no divórcio?

Se houver imposto devido no divórcio e ele não for pago, as consequências podem surgir mais cedo ou mais tarde.

O problema é que muitas pessoas só percebem isso quando precisam vender, regularizar ou financiar um bem.

Entre os principais riscos estão:

multas e juros pelo atraso no recolhimento;

inscrição em dívida ativa do Estado ou município;

▸impedimento para registro da partilha em cartório;

▸bloqueio para averbação do imóvel no registro de imóveis;

▸dificuldades futuras na venda ou transferência do bem.

Além disso, a omissão pode gerar questionamentos fiscais posteriores, especialmente se o patrimônio voltar a circular no mercado.

A legislação tributária autoriza a cobrança retroativa do imposto, acrescida de encargos.

Por isso, agir preventivamente é sempre mais seguro. Identificar se existe imposto e regularizar a situação evita desgaste financeiro e jurídico no futuro.

Como me preparar para imposto no divórcio?

Você pode se preparar para eventuais impostos no divórcio adotando algumas medidas simples, mas estratégicas, antes de fechar o acordo de partilha.

O primeiro passo é entender o regime de bens do casamento, pois ele define o que integra o patrimônio comum.

Regimes como comunhão parcial, comunhão universal ou separação total produzem efeitos diferentes na divisão.

Em seguida, é fundamental avaliar corretamente os bens, especialmente imóveis. O valor venal, o valor de mercado e a forma de compensação influenciam diretamente na análise tributária.

Também é importante observar que:

▸o ITCMD segue a lei do Estado onde o imposto é devido;

▸o ITBI depende da legislação do município onde está localizado o imóvel;

▸interpretações administrativas podem variar, mesmo em situações semelhantes.

Outro ponto relevante é o planejamento da partilha. Em alguns casos, pequenos ajustes na forma de divisão podem evitar a incidência de imposto ou reduzir impactos financeiros, sempre dentro da legalidade.

Por fim, a orientação de um advogado é essencial. Cada divórcio tem particularidades patrimoniais, familiares e documentais que não aparecem à primeira vista.

Um olhar técnico evita erros que só seriam percebidos quando o problema já estivesse instalado.

A compreensão correta sobre imposto no divórcio permite que você tome decisões mais seguras, evite custos desnecessários e conduza a partilha de bens com tranquilidade jurídica.

Em um momento sensível como esse, informação clara e orientação adequada fazem toda a diferença.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado para divórcio.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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