União estável no inventário: como funciona?
A união estável no inventário pode gerar dúvidas sobre direitos, herança e partilha de bens. Entender como ela é reconhecida evita conflitos entre herdeiros.
Quando uma pessoa falece e deixa bens, o inventário é o procedimento usado para identificar o patrimônio, os herdeiros e definir a partilha.
Em casos de união estável, esse momento costuma gerar ainda mais dúvidas, principalmente sobre direito à herança, meação e a forma correta de comprovar a relação.
Muitas pessoas não formalizaram a união em vida e só percebem a importância desse reconhecimento quando precisam lidar com a sucessão, o que pode trazer insegurança e atrasos se não houver orientação adequada.
Ao longo desse artigo, você encontrará respostas diretas para dúvidas comuns, com base na legislação e no entendimento atual dos tribunais.
Siga a leitura e entenda, passo a passo, como funciona a união estável no inventário e por que a orientação jurídica correta é tão importante nesse momento.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
União estável é reconhecida no inventário?
Sim. A união estável pode ser reconhecida dentro do próprio inventário, sem que você precise, necessariamente, abrir um processo separado.
O STJ já consolidou o entendimento de que o juiz do inventário deve resolver as questões ligadas ao espólio e só mandar “para as vias ordinárias” quando o tema depender de provas mais complexas, além de documentos.
Na prática, funciona assim: se você apresenta prova documental suficiente (documentos coerentes e convergentes), o reconhecimento pode ocorrer no inventário, e você é habilitado como companheiro sobrevivente para participar da definição patrimonial.
Se, porém, houver controvérsia forte (por exemplo, herdeiros negando a convivência e pedindo produção extensa de prova), o caminho pode mudar para uma ação específica, o que costuma alongar o tempo do inventário.
Como provar união estável no inventário?
Você prova união estável no inventário mostrando que a convivência era pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família, conforme o art. 1.723 do Código Civil.
O ideal é que os documentos contem a mesma história, sem contradições. Pense assim: se você diz que vivia como família, o papel também precisa “mostrar” essa vida em comum.
Alguns exemplos de provas comuns (não é uma lista fechada, mas ajuda você a se orientar):
▸Escritura pública de união estável (quando existe, costuma ter grande força).
▸Certidão de nascimento de filhos em comum.
▸Comprovante de endereço indicando coabitação, ou contas no mesmo domicílio.
▸Declaração de dependente em Imposto de Renda, plano de saúde, clube, seguro.
▸Conta bancária conjunta, compras relevantes feitas pelo casal, contrato de financiamento.
▸Mensagens e registros que demonstrem vida familiar (quando úteis e contextualizados).
Exemplo: você morava com a pessoa há anos, tinha plano de saúde como dependente e constava como dependente no IR. Esse conjunto costuma ser mais convincente do que um único documento isolado.
Se, por outro lado, tudo está apenas “no discurso”, sem registros mínimos, cresce a chance de o caso exigir produção de prova mais ampla.
União estável dá direito à herança?
Sim. União estável dá direito à herança, desde que a relação seja reconhecida e você esteja na posição jurídica de companheiro sobrevivente.
O STF, no Tema 809, afastou a diferença sucessória entre cônjuge e companheiro, declarando inconstitucional a distinção que existia no art. 1.790 do Código Civil, aplicando-se as regras sucessórias de forma equivalente.
Isso significa que, após reconhecer a união estável, a análise segue a lógica da ordem de vocação hereditária do art. 1.829 do Código Civil (descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro, colaterais), respeitando o caso concreto e o patrimônio existente.
Aqui existe um detalhe que muda tudo: herança não é a mesma coisa que meação. Às vezes, a pessoa acha que “vai herdar metade”, mas primeiro é preciso separar o que já era seu como patrimônio comum, e só depois discutir a herança do falecido.
O companheiro participa da partilha?
Sim. O companheiro participa da partilha, mas você precisa entender em qual “posição” você entra: meeiro, herdeiro, ou ambos.
- Meação: se o casal vivia sob o regime que, na ausência de pacto, costuma ser tratado como comunhão parcial, você tem direito à meação dos bens adquiridos onerosamente durante a convivência (o que foi construído pelo casal ao longo da união). Esse pedaço não é herança: é parte que já pertence a você.
- Herança: depois de separar a meação, o que restar como patrimônio exclusivo do falecido (e a parte dele nos bens comuns) compõe a herança e será partilhada conforme a existência de filhos, pais e outros herdeiros.
Exemplo: se o imóvel foi comprado durante a convivência e pago com recursos do casal, pode haver meação.
Se o falecido tinha um bem particular anterior à união, esse bem tende a ir diretamente para a herança (sem meação), e você pode concorrer como herdeiro conforme a composição familiar.
É preciso ação judicial para reconhecer a união estável?
Depende. Não necessariamente, mas às vezes sim. Você pode reconhecer a união estável:
▸No inventário judicial, quando a prova é documental e suficiente para o juiz decidir dentro do próprio processo.
▸No inventário extrajudicial, quando há consenso entre interessados e a documentação sustenta o vínculo (cartório não “julga”, então precisa de segurança documental).
▸Em ação autônoma, quando há disputa relevante, necessidade de ouvir testemunhas, perícias ou quando o inventário não consegue avançar porque a existência da união estável virou o ponto central de conflito.
Um alerta importante: a discussão costuma ficar mais difícil quando a união não foi formalizada em vida e a família do falecido contesta.
Nessa situação, cada documento e cada incoerência contam. Por isso, agir cedo e organizar a prova é decisivo: o tempo pode reduzir a qualidade de evidências, dificultar acesso a registros e aumentar a resistência dos demais herdeiros.
O inventário pode ser suspenso por causa da união estável?
Sim. O inventário pode ser suspenso quando a definição de quem são os herdeiros (e qual a parcela de cada um) depende, primeiro, de resolver o reconhecimento da união estável.
Isso acontece, por exemplo, quando a inclusão do companheiro muda completamente o desenho da partilha.
O raciocínio é direto: se não dá para saber, com segurança, quem participa e em qual proporção, o processo pode parar para evitar uma partilha inválida ou contestável.
O próprio entendimento do STJ indica que o inventário deve resolver o que for possível, mas pode remeter às vias próprias quando depender de prova não documental ou de outro procedimento específico.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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