União estável no inventário: como funciona?

A união estável no inventário pode gerar dúvidas sobre direitos, herança e partilha de bens. Entender como ela é reconhecida evita conflitos entre herdeiros.

Imagem representando união estável no inventário.

Como funciona a união estável no inventário?

Quando uma pessoa falece e deixa bens, o inventário é o procedimento usado para identificar o patrimônio, os herdeiros e definir a partilha.

Em casos de união estável, esse momento costuma gerar ainda mais dúvidas, principalmente sobre direito à herança, meação e a forma correta de comprovar a relação.

Muitas pessoas não formalizaram a união em vida e só percebem a importância desse reconhecimento quando precisam lidar com a sucessão, o que pode trazer insegurança e atrasos se não houver orientação adequada.

Ao longo desse artigo, você encontrará respostas diretas para dúvidas comuns, com base na legislação e no entendimento atual dos tribunais.

Siga a leitura e entenda, passo a passo, como funciona a união estável no inventário e por que a orientação jurídica correta é tão importante nesse momento.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

União estável é reconhecida no inventário?

Sim. A união estável pode ser reconhecida dentro do próprio inventário, sem que você precise, necessariamente, abrir um processo separado.

O STJ já consolidou o entendimento de que o juiz do inventário deve resolver as questões ligadas ao espólio e só mandar “para as vias ordinárias” quando o tema depender de provas mais complexas, além de documentos.

Na prática, funciona assim: se você apresenta prova documental suficiente (documentos coerentes e convergentes), o reconhecimento pode ocorrer no inventário, e você é habilitado como companheiro sobrevivente para participar da definição patrimonial.

Se, porém, houver controvérsia forte (por exemplo, herdeiros negando a convivência e pedindo produção extensa de prova), o caminho pode mudar para uma ação específica, o que costuma alongar o tempo do inventário.

União estável dentro do inventário
Se há prova documental forte
O juiz pode reconhecer a união estável no próprio inventário e habilitar o companheiro sobrevivente.
Se há disputa ou prova frágil
Pode ser necessária ação autônoma para reconhecimento, e o inventário pode ficar suspenso até resolver quem participa da partilha.
Inventário extrajudicial (cartório)
Exige consenso e documentação segura. A Resolução CNJ nº 571/2024 também disciplina inventário em cartório com regras específicas quando há menor/incapaz e necessidade de manifestação do MP.
Dica prática: organize documentos antes de “brigar no processo”. Um dossiê bem feito costuma reduzir exigências, encurtar prazos e evitar decisões que empurrem o caso para outro processo.

Como provar união estável no inventário?

Você prova união estável no inventário mostrando que a convivência era pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família, conforme o art. 1.723 do Código Civil.

O ideal é que os documentos contem a mesma história, sem contradições. Pense assim: se você diz que vivia como família, o papel também precisa “mostrar” essa vida em comum.

Alguns exemplos de provas comuns (não é uma lista fechada, mas ajuda você a se orientar):

Escritura pública de união estável (quando existe, costuma ter grande força).

▸Certidão de nascimento de filhos em comum.

▸Comprovante de endereço indicando coabitação, ou contas no mesmo domicílio.

▸Declaração de dependente em Imposto de Renda, plano de saúde, clube, seguro.

▸Conta bancária conjunta, compras relevantes feitas pelo casal, contrato de financiamento.

▸Mensagens e registros que demonstrem vida familiar (quando úteis e contextualizados).

Exemplo: você morava com a pessoa há anos, tinha plano de saúde como dependente e constava como dependente no IR. Esse conjunto costuma ser mais convincente do que um único documento isolado.

Se, por outro lado, tudo está apenas “no discurso”, sem registros mínimos, cresce a chance de o caso exigir produção de prova mais ampla.

União estável dá direito à herança?

Sim. União estável dá direito à herança, desde que a relação seja reconhecida e você esteja na posição jurídica de companheiro sobrevivente.

O STF, no Tema 809, afastou a diferença sucessória entre cônjuge e companheiro, declarando inconstitucional a distinção que existia no art. 1.790 do Código Civil, aplicando-se as regras sucessórias de forma equivalente.

Isso significa que, após reconhecer a união estável, a análise segue a lógica da ordem de vocação hereditária do art. 1.829 do Código Civil (descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro, colaterais), respeitando o caso concreto e o patrimônio existente. 

Aqui existe um detalhe que muda tudo: herança não é a mesma coisa que meação. Às vezes, a pessoa acha que “vai herdar metade”, mas primeiro é preciso separar o que já era seu como patrimônio comum, e só depois discutir a herança do falecido.

O companheiro participa da partilha?

Sim. O companheiro participa da partilha, mas você precisa entender em qual “posição” você entra: meeiro, herdeiro, ou ambos.

  1. Meação: se o casal vivia sob o regime que, na ausência de pacto, costuma ser tratado como comunhão parcial, você tem direito à meação dos bens adquiridos onerosamente durante a convivência (o que foi construído pelo casal ao longo da união). Esse pedaço não é herança: é parte que já pertence a você.
  2. Herança: depois de separar a meação, o que restar como patrimônio exclusivo do falecido (e a parte dele nos bens comuns) compõe a herança e será partilhada conforme a existência de filhos, pais e outros herdeiros.

Exemplo: se o imóvel foi comprado durante a convivência e pago com recursos do casal, pode haver meação.

Se o falecido tinha um bem particular anterior à união, esse bem tende a ir diretamente para a herança (sem meação), e você pode concorrer como herdeiro conforme a composição familiar.

Sim. O companheiro participa da partilha, como meeiro, herdeiro ou ambos.

O companheiro participa da partilha?

É preciso ação judicial para reconhecer a união estável?

Depende. Não necessariamente, mas às vezes sim. Você pode reconhecer a união estável:

▸No inventário judicial, quando a prova é documental e suficiente para o juiz decidir dentro do próprio processo.

▸No inventário extrajudicial, quando há consenso entre interessados e a documentação sustenta o vínculo (cartório não “julga”, então precisa de segurança documental).

▸Em ação autônoma, quando há disputa relevante, necessidade de ouvir testemunhas, perícias ou quando o inventário não consegue avançar porque a existência da união estável virou o ponto central de conflito.

Um alerta importante: a discussão costuma ficar mais difícil quando a união não foi formalizada em vida e a família do falecido contesta.

Nessa situação, cada documento e cada incoerência contam. Por isso, agir cedo e organizar a prova é decisivo: o tempo pode reduzir a qualidade de evidências, dificultar acesso a registros e aumentar a resistência dos demais herdeiros.

O inventário pode ser suspenso por causa da união estável?

Sim. O inventário pode ser suspenso quando a definição de quem são os herdeiros (e qual a parcela de cada um) depende, primeiro, de resolver o reconhecimento da união estável.

Isso acontece, por exemplo, quando a inclusão do companheiro muda completamente o desenho da partilha.

O raciocínio é direto: se não dá para saber, com segurança, quem participa e em qual proporção, o processo pode parar para evitar uma partilha inválida ou contestável.

O próprio entendimento do STJ indica que o inventário deve resolver o que for possível, mas pode remeter às vias próprias quando depender de prova não documental ou de outro procedimento específico.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado para divórcio.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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