União estável no inventário: como funciona?

Você sabia que a união estável no inventário pode ser reconhecida sem escritura? O companheiro tem os mesmos direitos do cônjuge casado. O que define o caminho, cartório ou judicial, é a prova que você apresenta.

Mulher analisando documentos de inventário em escritório jurídico.
Como funciona a união estável no inventário?

Perder um companheiro já é um momento difícil. Quando a relação não foi formalizada em cartório, surgem dúvidas que tornam tudo ainda mais angustiante: você tem direito à herança? Precisa entrar na Justiça? E se a família do falecido não reconhecer a união? 

A união estável no inventário é um tema que exige orientação especializada, porque seus direitos existem, mas dependem de como você age desde o início. 

O VLV Advogados, reconhecido como um dos escritórios mais recomendados em Direito de Família e Sucessões no Brasil, preparou este guia completo para esclarecer cada etapa desse processo. Entenda o que você pode, e deve, fazer.

Sabemos que questões que envolvem família e herança têm sempre particularidades que mudam o caminho correto. Se quiser entender melhor a sua situação: fale com um especialista.

A união estável no inventário dá direito à herança?

Sim, a união estável no inventário dá direito à herança. O companheiro sobrevivente tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge casado, e essa equiparação independe de escritura pública ou registro em cartório. 

O que a lei exige é que a relação se enquadre como união estável: convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família, nos termos do art. 1.723 do Código Civil. 

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal consolidou definitivamente esse entendimento ao declarar inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que criava diferenças de direitos entre cônjuge e companheiro (STF, Tema 809, RE 878.694). 

A partir desse julgamento, o companheiro passou a integrar a ordem de vocação hereditária do art. 1.829 do Código Civil nas mesmas condições que o cônjuge. 

Na prática, isso significa que você tem direito, o que vai variar é como provar a relação e qual o caminho mais adequado para o seu caso.

Como fica o inventário para quem vive em união estável?

O inventário de quem vivia em união estável segue a mesma lógica dos demais: identifica os bens, os herdeiros e define a partilha. 

O que é diferente é uma etapa prévia, o reconhecimento da própria união. Se a relação já tinha escritura pública, contrato escrito ou sentença judicial, esse passo é mais simples. 

Se não tinha, será necessário comprovar a convivência com documentos ou, em caso de disputa entre herdeiros, pela via judicial.

União estável dentro do inventário
Se há prova documental forte
O juiz pode reconhecer a união estável no próprio inventário e habilitar o companheiro sobrevivente.
Se há disputa ou prova frágil
Pode ser necessária ação autônoma para reconhecimento, e o inventário pode ficar suspenso até resolver quem participa da partilha.
Inventário extrajudicial (cartório)
Exige consenso e documentação segura. A Resolução CNJ nº 571/2024 também disciplina inventário em cartório com regras específicas quando há menor/incapaz e necessidade de manifestação do MP.
Dica prática: organize documentos antes de “brigar no processo”. Um dossiê bem feito costuma reduzir exigências, encurtar prazos e evitar decisões que empurrem o caso para outro processo.

Como fica a herança em caso de união estável?

A herança na união estável depende da composição familiar do falecido. De forma direta:

Com filhos: o companheiro concorre com eles nos bens particulares do falecido (aqueles adquiridos antes da união ou recebidos por herança ou doação). Nos bens comuns, o companheiro já tem a meação, não herda além disso.

Sem filhos, com pais ou avós vivos: o companheiro concorre com os ascendentes.

Sem nenhum outro herdeiro: o companheiro herda a totalidade do espólio.

Qual a diferença entre meação e herança na união estável?

Essa é a confusão mais comum e entender a diferença evita surpresas na hora da partilha.

A meação é a metade do patrimônio construído durante a união que já pertence ao companheiro sobrevivente, antes mesmo de qualquer discussão sobre herança. 

Não é herança: é parte que já é sua por direito. O regime padrão da união estável é a comunhão parcial de bens, tudo adquirido onerosamente durante a convivência pertence a ambos em partes iguais.

A herança é o que resta do patrimônio do falecido após a separação da meação. Esse valor é dividido entre os herdeiros conforme a lei.

Por exemplo, imagine que durante 12 anos de união, Carlos e Ana compraram juntos um apartamento por R$ 500 mil. A meação de Ana é R$ 250 mil, parte que já é dela e sai antes da partilha. 

Os outros R$ 250 mil compõem a herança de Carlos e serão divididos conforme os herdeiros existentes. Se houver filhos de Carlos de outro relacionamento, eles concorrem com Ana nos bens particulares dele, mas não na meação dela.

Como a união estável pode ser reconhecida no inventário?

O reconhecimento da união estável no inventário depende do tipo de prova disponível e do grau de consenso entre os herdeiros. Existem três caminhos, e o correto depende da sua situação específica.

O inventário extrajudicial em cartório é o mais rápido. É possível quando todos os herdeiros reconhecem a união e há documentação sólida, ou quando há escritura pública, sentença judicial ou termo declaratório registrado. 

Com a Resolução CNJ nº 571/2024 (art. 18), esse caminho ficou ainda mais acessível:

Hoje é possível fazer o inventário extrajudicial mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes, com manifestação favorável do Ministério Público, e mesmo quando o falecido deixou testamento, desde que obedecidos os requisitos do art. 12-B da resolução.

O inventário judicial com reconhecimento incidental é o segundo caminho: quando não há escritura, mas a prova documental é suficiente para o juiz reconhecer a union dentro do próprio processo, sem precisar de ação separada. 

O STJ consolidou esse entendimento: o juiz do inventário deve resolver o que for possível com os documentos disponíveis (REsp 1.685.935).

A ação autônoma de reconhecimento é o terceiro caminho, necessário quando há contestação relevante por parte dos herdeiros, e que costuma suspender o inventário até o desfecho.

Documentos que comprovam a união estável:

O ideal é que esses documentos contem a mesma história, sem contradições. Um dossiê coerente e bem organizado costuma evitar que o caso seja remetido para ação separada, e isso encurta prazos e reduz custos.

O que fazer quando os herdeiros não reconhecem a união estável?

Quando filhos, pais ou outros parentes do falecido negam que a união existia, o companheiro sobrevivente enfrenta o cenário mais difícil, e mais frequente, do inventário com união estável. 

Nesses casos, o caminho é a ação judicial autônoma de reconhecimento, proposta perante a Vara de Família, com toda a documentação disponível. 

Ao mesmo tempo, é possível solicitar medidas cautelares para proteger o patrimônio: averbação da ação no Registro de Imóveis, bloqueio preventivo de transferências e reserva de bens em favor do companheiro. 

Em dezembro de 2025, o STJ firmou que a pendência dessa ação impede a nomeação do companheiro como inventariante, o cargo pode recair sobre outro herdeiro ou sobre um inventariante dativo nomeado pelo juiz. 

Isso não elimina os direitos do companheiro, mas exige que o processo seja conduzido com estratégia desde o primeiro dia.

Como orienta o Dr. Luiz Vasconcelos Jr.: “Nesses casos, quem age primeiro e organiza a prova de forma sólida parte em vantagem. Buscar orientação jurídica logo após o falecimento, antes de o inventário ser aberto pelos outros herdeiros, é o que faz diferença entre garantir seus direitos ou perdê-los.”

Em um caso atendido pelo VLV Advogados, uma mulher, viveu 18 anos com seu companheiro, com quem dividia casa, contas e a criação dos netos. 

Quando ele faleceu, os filhos do primeiro casamento a excluíram do inventário, alegando que a relação não tinha validade legal. O VLV Advogados foi acionado imediatamente. 

Com declaração de IR como dependente, comprovantes de endereço em nome de ambos, conta conjunta e um histórico de fotografias ao longo de 15 anos, foi montado um dossiê sólido que sustentou a ação de reconhecimento de união estável

A medida cautelar solicitada impediu a transferência dos imóveis antes do julgamento. A mulher teve a união reconhecida judicialmente, foi habilitada no inventário como companheira sobrevivente e participou da partilha com direito à meação e à herança.

Um erro frequente é esperar o inventário ser aberto pelos outros herdeiros para só então buscar orientação jurídica. 

Nesse intervalo, bens podem ser transferidos, documentos podem se perder e a posição dos contestadores se consolida. A orientação deve ser buscada imediatamente após o falecimento.

O inventário pode ser suspenso por causa da união estável?

Sim, o inventário pode ser suspenso quando o reconhecimento da união estável é o ponto central do conflito. Isso acontece quando, sem definir quem é o companheiro sobrevivente juridicamente, não é possível saber quem herda nem quanto. 

Nesses casos, o juiz determina a suspensão até que a ação de reconhecimento seja julgada, e enquanto o inventário aguarda, o companheiro pode solicitar medidas para proteger o patrimônio. 

Um ponto importante, que poucos conhecem: o companheiro sobrevivente tem o direito de continuar morando no imóvel onde o casal residia, mesmo durante a suspensão e mesmo que outros herdeiros sejam coproprietários. 

Esse é o direito real de habitação, previsto no art. 1.831 do Código Civil. Em junho de 2025, o STJ reafirmou que esse direito impede a extinção do condomínio e a venda judicial do imóvel enquanto perdurar, decisão aplicável tanto ao cônjuge quanto ao companheiro sobrevivente.

O que não entra no inventário?

Infográfico sobre bens e direitos transmitidos sem inventário.
O que não entra no inventário?

Nem tudo que o falecido possuía em vida precisa passar pela partilha. Alguns bens e direitos são transmitidos diretamente ao beneficiário, sem inventário, sem espera, sem disputa. Conhecer essa lista pode garantir acesso a recursos com muito mais rapidez.

Não entram no inventário:

FGTS: transmitido diretamente aos dependentes habilitados na Caixa Econômica Federal, por formulário específico.

Seguro de vida com beneficiário designado: vai ao beneficiário indicado na apólice, independentemente da herança.

Previdência privada – PGBL e VGBL – com beneficiário designado: transmissão direta ao beneficiário, sem passar pelo espólio.

Pensão por morte do INSS: direito próprio dos dependentes previdenciários, não integra o espólio.

Meação do companheiro sobrevivente: como já explicado, é separada antes da partilha, o espólio é composto apenas pela parte do falecido.

Na prática, o companheiro sobrevivente pode ter acesso a parte significativa dos recursos antes mesmo de o inventário ser concluído. 

A orientação jurídica ajuda a identificar, no caso concreto, quais desses caminhos estão disponíveis e como acessá-los com segurança.

Qual o prazo para abrir o inventário e o que acontece se atrasar?

O prazo para abertura do inventário é de 60 dias contados da data do falecimento, conforme o art. 611 do Código de Processo Civil, e esse limite vale tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial. 

Se o prazo não for cumprido, o espólio fica sujeito à multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia por estado e pode chegar a 10% do imposto devido, acrescida de juros e correção monetária. 

Além da multa, o atraso tem consequências práticas para quem precisa provar a união estável: documentos se perdem, testemunhas ficam mais difíceis de localizar e a posição dos herdeiros contestadores tende a se fortalecer. Agir dentro do prazo não é só uma obrigação legal, é uma estratégia.

E 2026 traz uma razão a mais para não esperar.

A Lei Complementar nº 227, publicada em 14 de janeiro de 2026 no contexto da Reforma Tributária, estabeleceu a obrigatoriedade de alíquotas progressivas de ITCMD em todos os estados, com teto de 8%. 

Essas novas regras só entram em vigor a partir de 2027, após regulamentação estadual. Isso torna 2026 uma janela estratégica: quem conclui o inventário ainda este ano tende a pagar menos imposto, pelas regras atuais. 

Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, os inventários extrajudiciais cresceram 49,7% entre 2020 e 2024 – reflexo direto de famílias que identificaram essa vantagem e anteciparam o planejamento.

Há ainda outro fator: o Projeto de Lei nº 4/2025, em tramitação no Senado Federal com votação prevista para julho de 2026, propõe retirar o companheiro do rol de herdeiros necessários do Código Civil. 

Se aprovado, quem não tiver a união formalizada ou o inventário encaminhado poderá perder proteções que hoje a lei garante automaticamente. 

O projeto ainda está em tramitação e pode sofrer alterações, mas o risco é real e merece atenção de quem vive em união estável sem qualquer formalização.

Cada situação é única e cada dia sem agir pode custar caro

Mulher conversando com advogado durante atendimento jurídico.
Cada situação é única e cada dia sem agir pode custar caro

Você tem direitos, mas garanti-los depende de como você age e de quando busca orientação especializada

A união estável no inventário envolve prazos concretos, um cenário legislativo em transformação em 2026 e, muitas vezes, conflitos familiares que exigem estratégia jurídica desde o primeiro momento. 

Com atendimento online em todo o Brasil e equipe especializada em inventário, herança e reconhecimento de união estável, o VLV Advogados já atuou em centenas de casos, do inventário consensual em cartório às disputas judiciais mais complexas entre herdeiros. 

Se você tem dúvidas sobre união estável no inventário, fale com um advogado especialista. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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