O que é a fiança em um processo criminal?

A fiança é um valor fixado para garantir a liberdade provisória do investigado em um processo criminal, evitando a prisão enquanto o caso é analisado pela Justiça.

Imagem representando fiança em um processo criminal.

O que é a fiança?

A fiança em um processo criminal é um tema que costuma gerar muitas dúvidas, especialmente quando a prisão acontece de forma inesperada.

Em situações assim, é comum surgir a pergunta sobre a possibilidade de responder ao processo em liberdade e quais são as condições para isso.

A fiança é um instrumento previsto na legislação brasileira justamente para equilibrar o direito à liberdade com a necessidade de garantir o andamento da Justiça.

Este conteúdo foi pensado para explicar como a fiança funciona, quando ela é permitida e quais cuidados você deve ter diante desse cenário.

Ao longo do artigo, você encontrará informações objetivas para se orientar com segurança e entender cada etapa desse mecanismo legal.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é fiança no processo criminal?

Fiança no processo criminal é uma garantia prevista em lei que permite que você responda a uma investigação ou ação penal em liberdade, sem permanecer preso, desde que cumpra determinadas condições.

Essa garantia normalmente envolve o pagamento de um valor em dinheiro ou a apresentação de um bem aceito pelo Estado, com a finalidade de assegurar que você comparecerá aos atos do processo e não irá atrapalhar a apuração dos fatos.

Na prática, a fiança funciona como uma alternativa à prisão cautelar. Ela não significa absolvição, nem encerra o processo.

O que a fiança faz é substituir a prisão por uma obrigação financeira, reforçando o compromisso de que você continuará à disposição da Justiça.

Esse mecanismo está previsto no Código de Processo Penal, especialmente nos artigos 321 a 350, que tratam da liberdade provisória e da fiança.

Para quem passa por uma prisão em flagrante, a fiança costuma ser uma das primeiras possibilidades analisadas. Em muitos casos, ela evita que você permaneça preso por dias ou semanas até uma decisão judicial mais aprofundada.

Por isso, compreender como a fiança funciona é essencial para proteger sua liberdade desde o início do processo.

Quem pode fixar a fiança?

A fiança pode ser fixada pelo delegado de polícia ou pelo juiz, dependendo do tipo de crime e da pena prevista em lei. Essa definição é objetiva e está diretamente ligada à gravidade da infração penal.

O delegado de polícia pode fixar a fiança quando o crime atribuído a você possui pena máxima de até 4 anos, conforme determina o art. 322 do Código de Processo Penal.

Isso é comum em crimes considerados menos graves, como alguns delitos patrimoniais ou infrações sem violência significativa.

Já o juiz de direito é quem fixa a fiança quando:

Nessas situações, o juiz avalia o caso de forma mais ampla, levando em conta elementos como o risco de fuga, a conduta anterior e as circunstâncias do fato.

Por isso, a atuação jurídica nesse momento é decisiva, pois uma decisão desfavorável pode resultar na manutenção da prisão.

Quando a fiança é permitida?

A fiança é permitida quando o crime não é classificado como inafiançável e não existem fundamentos legais para manter a prisão preventiva.

Em outras palavras, a fiança é possível quando a lei admite a liberdade provisória e quando a prisão não é considerada indispensável.

A fiança é permitida se o crime não for inafiançável e não houver prisão preventiva.

Quando é permitida?

A legislação permite a fiança, por exemplo, quando:

Nesses casos, a fiança atua como um meio de equilíbrio entre a liberdade individual e a necessidade de o processo seguir regularmente.

Imagine uma situação em que você é preso em flagrante por um crime sem violência e possui endereço fixo e trabalho. Nessas circunstâncias, a fiança costuma ser admitida, justamente porque não há motivos fortes para mantê-lo preso.

Mesmo assim, cada caso é analisado de forma individual, e agir rapidamente para apresentar argumentos técnicos pode fazer diferença no resultado.

Em quais crimes não há fiança?

Existem crimes em que a fiança não é permitida, independentemente do valor ou da situação econômica do acusado. Esses crimes são chamados de inafiançáveis e estão previstos diretamente na Constituição Federal e no Código de Processo Penal.

De acordo com o art. 5º da Constituição Federal e o art. 323 do CPP, não cabe fiança nos casos de:

Nessas situações, o pagamento de fiança não é uma opção legal. Isso não significa, automaticamente, que você ficará preso até o final do processo.

Em alguns casos específicos, o juiz pode analisar a concessão de liberdade provisória sem fiança, desde que não estejam presentes os requisitos da prisão preventiva.

Por isso, mesmo em crimes inafiançáveis, a análise jurídica é fundamental para avaliar outras medidas possíveis.

O valor da fiança pode mudar?

O valor da fiança pode sim ser alterado, tanto para mais quanto para menos, conforme prevê o art. 325 do Código de Processo Penal. A lei determina faixas de valores, mas permite ajustes conforme o caso concreto.

De forma geral:

▸para crimes com pena máxima até 4 anos, a fiança varia de 1 a 100 salários mínimos;

▸para crimes com pena superior a 4 anos, o valor pode ir de 10 a 200 salários mínimos.

Além disso, a legislação autoriza:

redução da fiança quando você comprova incapacidade financeira;

▸dispensa da fiança em casos de extrema dificuldade econômica;

▸aumento significativo do valor quando há alta capacidade financeira, podendo chegar a até 1.000 vezes o valor-base.

Imagine duas pessoas acusadas do mesmo crime: uma com renda mínima e outra com grande patrimônio. A fiança não pode ser simbólica para quem tem alto poder econômico, nem inviável para quem não consegue pagar.

Por isso, a análise da situação financeira é central, e a apresentação correta dessa informação pode alterar completamente o valor fixado.

A fiança é devolvida ao final do processo?

A fiança pode ser devolvida ao final do processo, mas isso depende diretamente do desfecho da ação penal e do comportamento do acusado durante o andamento do caso. Essa regra está prevista nos arts. 336 a 344 do Código de Processo Penal.

De forma objetiva:

▸se você for absolvido ou se o processo for encerrado sem condenação, a fiança é devolvida integralmente;

▸se houver condenação, o valor pode ser utilizado para pagar:

Caso sobre algum valor após esses descontos, o saldo é restituído. No entanto, se você descumprir obrigações, faltar a atos processuais ou violar medidas impostas, a fiança pode ser parcial ou totalmente perdida, situação conhecida como quebra da fiança.

A restituição só ocorre após o trânsito em julgado, ou seja, quando não cabem mais recursos.

Isso reforça a importância de acompanhar o processo até o fim e cumprir todas as determinações judiciais.

Entender como a fiança funciona é essencial quando você ou alguém próximo enfrenta uma situação criminal.

Em muitos casos, agir rapidamente, com orientação jurídica adequada, pode evitar a permanência indevida na prisão, reduzir custos e preservar direitos fundamentais ao longo de todo o processo.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado para fiança.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (1 voto)

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco