Como se divorciar de forma consensual?
Nem todo divórcio precisa ser desgastante ou cheio de conflitos! Entender como se divorciar de forma consensual ajuda você a evitar brigas desnecessárias.
Encerrar um casamento nem sempre precisa ser um processo longo, desgastante ou marcado por conflitos.
Quando existe diálogo e disposição para o acordo, o divórcio consensual surge como uma alternativa mais simples, organizada e juridicamente segura para formalizar a separação.
Ainda assim, é comum que você tenha dúvidas sobre como funciona esse tipo de divórcio, quais são os requisitos legais, quando ele pode ser feito em cartório e quais cuidados precisam ser tomados para evitar problemas futuros.
Ao longo do texto, você vai entender os caminhos possÃveis, as regras aplicáveis e a importância da orientação jurÃdica nesse momento.
Siga a leitura e descubra como o divórcio consensual funciona na prática e o que você precisa considerar antes de tomar essa decisão.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é divorciar de forma consensual?
Divorciar de forma consensual é quando você e a outra parte concordam com todas as condições do fim do casamento antes de formalizar o divórcio.
Isso inclui decisões sobre partilha de bens, pensão alimentÃcia e, quando houver filhos, guarda e convivência. Não existe disputa judicial, pois o acordo já está definido desde o inÃcio.
Na prática, funciona assim: o casal conversa, alinha os termos e formaliza esse acordo com o auxÃlio de um advogado, que irá conduzir o procedimento pela via adequada, seja judicial ou em cartório.
Esse modelo é previsto no Código de Processo Civil, especialmente nos arts. 731 a 734, que tratam do divórcio consensual e da possibilidade de realização por escritura pública.
Para você entender melhor, imagine um casal que decide se separar e já sabe como dividir o imóvel, o carro e como será a rotina dos filhos.
Em vez de iniciar um processo longo e conflituoso, esse casal opta por registrar o acordo e encerrar o casamento de forma mais rápida e organizada. É exatamente isso que caracteriza o divórcio consensual.
Por que se divorciar de forma consensual?
Você deve optar pelo divórcio consensual porque ele tende a ser mais rápido, menos custoso e menos desgastante, tanto emocional quanto financeiramente.
Como não há litÃgio, o processo evita audiências desnecessárias e decisões impostas pelo Judiciário.
Além disso, o consenso permite que você tenha mais controle sobre as decisões. Em vez de um juiz definir regras sobre bens ou filhos, são as próprias partes que constroem o acordo, respeitando a realidade da famÃlia.
Isso é especialmente relevante quando existem filhos, pois reduz conflitos futuros e facilita o cumprimento do que foi ajustado.
Outro ponto importante é a celeridade. Em muitos casos, especialmente quando o divórcio pode ser feito em cartório, o procedimento é concluÃdo em pouco tempo, desde que a documentação esteja correta.
Isso evita que pendências legais se prolonguem e gerem insegurança patrimonial ou dificuldades para reorganizar a vida civil.
Do ponto de vista emocional, agir de forma consensual demonstra responsabilidade e planejamento.
Para quem já enfrenta um momento delicado, resolver as questões jurÃdicas com clareza e orientação adequada ajuda a evitar conflitos desnecessários no futuro.
O divórcio com filhos pode ser consensual?
Sim, o divórcio com filhos pode ser consensual, desde que todas as questões relacionadas a eles estejam claramente definidas.
Isso inclui guarda, regime de convivência e pensão alimentÃcia. O consenso facilita o procedimento, mas não elimina a necessidade de proteção jurÃdica dos interesses dos filhos menores ou incapazes.
Com a Resolução nº 571/2024 do CNJ, passou a ser possÃvel que o divórcio consensual seja lavrado em cartório mesmo havendo filhos menores.
Isso desde que todas as questões relativas à guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidas e homologadas judicialmente, e essa decisão conste expressamente na escritura pública.
Na prática, isso significa que o consenso entre os pais, por si só, não é suficiente. É indispensável que exista decisão judicial anterior válida tratando dos direitos dos filhos. Caso contrário, o divórcio consensual deverá seguir pela via judicial.
Quais cuidados ter em um divórcio consensual?
Você precisa ter atenção porque, mesmo sendo consensual, o divórcio produz efeitos jurÃdicos definitivos.
O principal cuidado é garantir que o acordo seja completo, claro e juridicamente válido, evitando problemas futuros.
Alguns pontos merecem atenção especial:
Partilha de bens: é essencial identificar corretamente os bens comuns e observar o regime de bens do casamento.
Pensão alimentÃcia: deve respeitar o critério legal da necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga, evitando valores inviáveis ou genéricos.
Guarda e convivência: precisam ser descritas de forma objetiva, com regras claras, para evitar conflitos posteriores.
Outro cuidado importante é a documentação. Certidão de casamento atualizada, documentos dos bens e certidões dos filhos são indispensáveis.
A ausência ou inconsistência desses documentos pode atrasar o procedimento ou impedir o divórcio em cartório.
Além disso, a assistência de advogado é obrigatória, tanto no divórcio judicial quanto no extrajudicial, conforme o art. 733, §2º, do CPC.
Esse acompanhamento garante que você compreenda exatamente o que está assinando e as consequências jurÃdicas do acordo.
O divórcio consensual pode ser feito em cartório?
Sim, o divórcio consensual pode ser feito em cartório, por meio de escritura pública, desde que os requisitos legais sejam atendidos.
Essa possibilidade está prevista no art. 733 do Código de Processo Civil e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, especialmente pela Resolução nº 571/2024.
De forma objetiva, o divórcio extrajudicial é possÃvel quando:
▸há consenso total entre as partes;
▸ não existem filhos menores ou incapazes, ou, se existirem, as questões relativas a eles já tenham sido previamente resolvidas e homologadas judicialmente;
▸o casal esteja assistido por advogado ou defensor público.
A principal vantagem dessa via é a rapidez. Em situações simples, a escritura pode ser lavrada em poucos dias.
No entanto, rapidez não dispensa cautela. Um erro na partilha ou uma cláusula mal redigida pode gerar disputas futuras e até a necessidade de nova ação judicial.
Por isso, antes de optar pelo cartório, é fundamental avaliar se o seu caso realmente se enquadra nas hipóteses legais previstas. Nem todo divórcio consensual pode ser feito extrajudicialmente.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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