5 exigências do divórcio extrajudicial: confira aqui!
O divórcio extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos burocrática, mas só pode ser realizado quando alguns requisitos legais são cumpridos.
O divórcio extrajudicial é uma forma mais rápida e menos burocrática de encerrar o casamento, realizada diretamente no cartório e com base em regras específicas previstas na legislação brasileira.
Muitas pessoas, porém, têm dúvidas sobre quando ele é permitido, quais documentos são necessários e quais situações exigem que o processo seja levado ao Judiciário.
Pensando nessas dúvidas comuns, preparamos um conteúdo para ajudar você a entender, com segurança, quando o divórcio pode ser feito no cartório e quais cuidados precisam ser observados.
Continue lendo e confira, de forma prática, quais são as 5 exigências do divórcio extrajudicial e por que elas fazem diferença no seu caso.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quais são as exigências do divórcio extrajudicial?
- 1. Consenso total entre as partes no divórcio
- 2. Assistência obrigatória de advogado
- 3. Ausência de gravidez durante o divórcio
- 4. Lavratura de escritura do divórcio em cartório
- 5. Direito dos filhos menores e incapazes homologado
- Quando procurar orientação jurídica?
- Um recado final para você!
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Quais são as exigências do divórcio extrajudicial?
As exigências do divórcio extrajudicial existem para garantir segurança jurídica, proteção do patrimônio e respeito aos direitos da família.
A base legal está na Lei nº 11.441/2007, no Código Civil e na Resolução nº 35/2007 do CNJ, atualizada pela Resolução nº 571/2024.
Você só consegue realizar o procedimento no cartório quando cumpre requisitos objetivos. Isso evita problemas futuros, como partilhas anuladas, questionamentos judiciais e dificuldades para registrar bens.
De forma simples, o divórcio extrajudicial exige:
- acordo completo entre o casal
- presença de advogado
- ausência de gravidez
- escritura pública em cartório
- direitos de filhos menores já homologados
Quando qualquer um desses pontos não está resolvido, o caminho adequado passa a ser o divórcio judicial, com a atuação do juiz e do Ministério Público.
1. Consenso total entre as partes no divórcio
O divórcio extrajudicial só acontece quando existe consenso total. Isso significa que você e o outro cônjuge concordam sobre tudo que será formalizado.
Esse acordo envolve:
- término do casamento
- partilha de bens
- eventual pensão entre cônjuges
- manutenção ou mudança do nome
- responsabilidades assumidas após o divórcio
O cartório não “julga” conflitos. Ele apenas formaliza aquilo que já está combinado.
Pense em um exemplo comum: você tem um apartamento financiado com o ex-cônjuge. Se não existe acordo sobre quem ficará com o bem ou como pagar, não é possível concluir no cartório.
Nessas situações, o processo precisa ir ao Judiciário, para que o juiz resolva o impasse.
Quando há diálogo, o procedimento se torna mais rápido, seguro e menos desgastante. Muitas vezes, o próprio advogado ajuda a esclarecer dúvidas e organizar o acordo de forma equilibrada e dentro da lei.
2. Assistência obrigatória de advogado
A assistência de advogado é obrigatória. Não é um detalhe ou formalidade. É uma exigência expressa pelo CNJ e compatível com o Código de Processo Civil.
Você pode ter:
- um advogado representando ambos
- um advogado para cada cônjuge, se preferirem maior independência
O advogado atua para proteger direitos e evitar prejuízos. Ele:
- confere documentos
- analisa regime de bens
- orienta sobre efeitos patrimoniais
- verifica riscos futuros
- redige ou revisa a minuta do divórcio
Imagine, por exemplo, que você decide abrir mão de um imóvel acreditando que “não terá problemas”. Sem orientação técnica, esse ato pode gerar reflexos fiscais, sucessórios ou patrimoniais difíceis de reverter.
A presença do advogado dá segurança e reduz a chance de erros que, mais tarde, exigiriam uma ação judicial para correção.
Sempre que houver dúvida, procure orientação antes de assinar. Agir rápido evita retrabalho, custos e conflitos desnecessários.
3. Ausência de gravidez durante o divórcio
Outra exigência importante é a ausência de gravidez. A Resolução nº 35 do CNJ determina que o cartório não deve lavrar divórcio quando existe gestação, pois isso envolve proteção do nascituro e possíveis reflexos em pensão e direitos familiares.
Por isso, no ato do divórcio, você declara que não há gravidez. Em algumas situações específicas, o tabelião pode solicitar comprovação médica.
Veja um exemplo prático: se a gestação é descoberta após a assinatura, podem surgir discussões sobre alimentos, filiação e direitos do bebê. O procedimento judicial, nesses casos, garante acompanhamento do Ministério Público e maior proteção.
Importante esclarecer:
- o divórcio continua possível
- apenas não pode ser feito no cartório
Nesse cenário, o advogado orienta e conduz o processo pela via judicial, preservando a segurança jurídica e evitando qualquer risco para a mãe e para o bebê.
4. Lavratura de escritura do divórcio em cartório
O divórcio extrajudicial é formalizado por escritura pública no tabelionato de notas. Esse documento tem força legal imediata e não precisa de homologação judicial.
Na prática, a escritura:
- declara o divórcio
- registra a partilha de bens
- define eventuais pensões
- indica a alteração ou manutenção do nome
Depois, o cartório encaminha a escritura para averbação no Registro Civil onde o casamento foi registrado. A partir desse momento, o divórcio passa a constar oficialmente nos documentos.
A escritura também serve para:
- registrar imóveis
- atualizar cadastros bancários
- comprovar estado civil em órgãos públicos
Você pode escolher livremente o cartório, conforme entendimento do CNJ, o que facilita o acesso ao procedimento.
Ainda assim, cada detalhe precisa estar correto. Falhas na descrição de bens, dados pessoais ou cláusulas podem gerar dificuldades posteriores. Por isso, a orientação jurídica, novamente, faz toda a diferença.
5. Direito dos filhos menores e incapazes homologado
A existência de filhos menores não impede o divórcio extrajudicial. O que impede é a falta de decisão judicial sobre os direitos deles.
Antes de ir ao cartório, você precisa ter homologado:
- guarda
- convivência
- alimentos
- questões patrimoniais que afetem o menor
Essa exigência está relacionada à proteção integral prevista na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na própria regulamentação do CNJ.
Exemplo prático: se você tem um filho de 10 anos e ainda não existe decisão sobre pensão ou convivência, o divórcio não poderá ser feito no cartório. O juiz precisa analisar para garantir que o interesse do menor seja respeitado.
Quando já existe sentença ou acordo homologado, o divórcio extrajudicial pode acontecer normalmente, com a juntada da documentação correspondente.
Resolver essas questões antes evita atrasos e reduz o risco de discussões futuras.
Quando procurar orientação jurídica?
Você deve buscar orientação sempre que:
- existir dúvida sobre partilha
- houver financiamentos, empresas ou imóveis
- o relacionamento tiver histórico de conflitos
- existirem filhos ou dependentes
- não houver clareza sobre direitos ou deveres
O tempo é um fator importante. Quanto antes você organiza documentos, esclarece dúvidas e formaliza o que foi combinado, menor o risco de problemas patrimoniais, bloqueios e disputas judiciais.
Um acompanhamento técnico adequado traz segurança, clareza e tranquilidade, sem promessas e sem exageros: apenas proteção jurídica para decisões que impactam sua vida e sua família.
O divórcio extrajudicial é simples quando você cumpre as regras legais e recebe orientação correta. Agir com informação, apoio profissional e atenção aos detalhes evita desgastes, reduz custos e garante que tudo seja feito com segurança e dentro da lei.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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