5 exigências do divórcio extrajudicial: confira aqui!

Você sabia que é possível resolver o fim do casamento em questão de dias, diretamente no balcão do cartório? Descubra quais são as exigências obrigatórias e o que você precisa fazer hoje para garantir a sua certidão de divórcio sem dores de cabeça.

Colocar um ponto final no casamento não precisa ser sinônimo de anos de espera em um fórum. Quando há diálogo entre o casal, a lei brasileira oferece uma saída incrivelmente rápida: o divórcio em cartório. No entanto, para aproveitar essa agilidade, é preciso cumprir regras rigorosas.

Sendo um escritório altamente recomendado e uma referência nacional em Direito de Família, o VLV Advogados sabe que a burocracia é o maior medo de quem deseja virar a página.

Recentemente, as leis e as normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudaram, facilitando ainda mais esse procedimento. 

Neste artigo, você vai entender exatamente quais são as exigências do divórcio extrajudicial e o que fazer para garantir a sua certidão de separação em tempo recorde. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui

Quais são as novas regras para o divórcio extrajudicial?

Até pouco tempo atrás, o divórcio extrajudicial (feito no cartório, sem juiz) era um privilégio exclusivo para casais que não possuíam filhos menores de idade ou incapazes. Se houvesse uma criança no meio, o processo obrigatoriamente ia para a Justiça.

No entanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) modernizou essas regras. Através de provimentos recentes (como o Provimento nº 149/2023), agora é possível fazer o divórcio no cartório mesmo tendo filhos menores.

A grande regra nova é a seguinte: para usar a via do cartório, as questões sensíveis da criança (como pensão alimentícia, guarda e regime de visitas) já devem ter sido resolvidas previamente na Justiça, ou o casal deve provar que já existe um processo judicial em andamento tratando exclusivamente sobre o menor.

Antes Agora
Casais com filhos menores precisavam fazer o divórcio judicial. O divórcio pode ser feito no cartório se guarda, visitas e pensão já estiverem resolvidos judicialmente.

Dessa forma, o Estado protege a criança, enquanto permite que o casal resolva a sua partilha de bens e o fim do vínculo matrimonial de forma administrativa e rápida.

Quais são os requisitos para o divórcio extrajudicial?

Para que o tabelião do cartório possa lavrar o seu divórcio, é obrigatório preencher um checklist imposto por lei (Lei nº 11.441/2007, incorporada ao Código de Processo Civil).

Se faltar apenas um desses requisitos, o cartório emitirá uma recusa e devolverá a documentação. Para que você não perca tempo e dinheiro, detalhamos abaixo as 5 exigências fundamentais:

1. Consenso total entre as partes no divórcio

A primeira regra de ouro: não pode haver briga. O divórcio extrajudicial exige que o casal esteja em acordo absoluto sobre todas as cláusulas do fim do casamento. 

Vocês precisam concordar sobre como será feita a divisão do patrimônio, o pagamento de eventuais pensões entre os cônjuges e a mudança ou manutenção dos sobrenomes adotados no casamento. 

Se houver qualquer divergência que exija a decisão de terceiros, a via extrajudicial será bloqueada.

2. Assistência obrigatória de advogado

Nenhum divórcio no Brasil pode ser assinado sem a supervisão de um advogado, mesmo no cartório. 

É obrigatório que um advogado especialista acompanhe o ato, assine a escritura pública e garanta que nenhuma das partes esteja sendo prejudicada (evitando, por exemplo, a violência patrimonial).

A grande vantagem é que, havendo consenso, o casal pode contratar o mesmo advogado para representar ambos, dividindo os honorários e gerando enorme economia.

Como orienta o Dr. João Valença, cofundador e cogestor da VLV Advogados: “A rapidez do cartório só acontece quando a documentação entregue é perfeita. Um advogado diligente redige uma petição que não deixa margem para o tabelião pedir complementações. O investimento na assessoria jurídica correta é o que garante que você assine seu divórcio em questão de dias.”

3. Ausência de gravidez durante o divórcio

Para proteger os direitos do nascituro (o bebê que ainda vai nascer), a lei exige que a mulher declare expressamente que não se encontra em estado gravídico no momento do divórcio extrajudicial. 

Caso a esposa esteja grávida, o procedimento deverá obrigatoriamente seguir para a via judicial, para que o Ministério Público possa assegurar os futuros direitos de alimentos e guarda da criança.

4. Lavratura de escritura do divórcio em cartório

O procedimento extrajudicial é consolidado através da lavratura de uma Escritura Pública. Esse documento é elaborado por um Tabelionato de Notas. 

Não basta ir ao cartório apenas conversar; o advogado entregará uma petição com os termos do acordo, o tabelião irá conferir tudo, recolher os impostos (emolumentos) e lavrar a escritura. 

Esse documento tem a mesma força de uma sentença de um juiz.

5. Direito dos filhos menores e incapazes homologado

Como vimos nas “novas regras”, a existência de filhos não impede mais o divórcio no cartório, desde que o direito deles esteja protegido. 

Na prática, o seu advogado apresentará ao tabelião a prova documental de que as questões do menor (pensão e guarda) já foram solucionadas por um juiz ou estão tramitando no fórum. 

Cumprida essa exigência, a escritura do divórcio sai sem entraves.

Quando procurar orientação jurídica?

Muitos casais tentam postergar o divórcio por medo da burocracia ou dos custos envolvidos, optando por viverem apenas “separados de fato”. Esse é um dos maiores erros jurídicos que você pode cometer. 

Continuar legalmente casado sem estar junto pode gerar confusões na herança, impedir a compra de imóveis e bloquear futuros relacionamentos.

A orientação jurídica deve ser procurada no exato momento em que o casal decide se separar. Em um caso de sucesso conduzido pela VLV Advogados, um casal estava travado há meses porque o cartório exigia certidões complexas devido a filhos menores. 

Ao assumirmos o caso, utilizamos a recente diretriz do CNJ, comprovamos que a guarda já estava em andamento na Justiça e destravamos a assinatura do divórcio extrajudicial em menos de 48 horas.

Não deixe a sua paz de espírito e o seu patrimônio financeiro em risco. Se você deseja resolver o fim do seu casamento de forma inteligente, rápida e sem desgastes emocionais, a equipe do VLV Advogados está inteiramente à sua disposição. 

Atendemos com discrição e agilidade para garantir que você possa recomeçar a vida sem pendências legais. Clique aqui.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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