Penhora online pode ser aplicada ao devedor de pensão?
A penhora online permite bloquear valores de devedores de pensão de forma rápida e segura, garantindo o recebimento dos direitos.
A pensão alimentícia existe para garantir necessidades básicas de quem depende daquele valor, por isso a Justiça trata o atraso com bastante seriedade.
Dentro desse cenário, a penhora online se tornou um dos meios mais eficientes para fazer com que a pensão atrasada seja paga, já que permite o bloqueio de valores de forma rápida e eletrônica.
Esse instrumento foi fortalecido por decisões do STJ e passou a ser usado com frequência pelos tribunais, justamente porque oferece maior efetividade e menos burocracia.
A ideia aqui é explicar, de maneira clara, o que é a penhora online, quando ela pode ser usada, quais valores podem ser atingidos e o que acontece tanto para quem cobra quanto para quem está devendo.
Assim você consegue compreender melhor seus direitos, suas responsabilidades e os cuidados necessários nesse tipo de situação.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a penhora online?
- Quais bens podem ser bloqueados na penhora online?
- Como funciona a penhora online para devedor de pensão?
- O devedor pode contestar a penhora por pensão online?
- É importante ter advogado para realizar a penhora online?
- Quais documentos são necessários para solicitar a penhora online?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é a penhora online?
A penhora online é um procedimento judicial eletrônico que permite ao juiz bloquear valores em contas bancárias e investimentos sem precisar deslocar um oficial de justiça.
Isso é feito por meio do SISBAJUD, sistema que conecta o Poder Judiciário às instituições financeiras e possibilita localizar ativos vinculados ao CPF do devedor com rapidez e segurança.
O juiz envia a ordem pelo sistema e, caso existam valores disponíveis, o próprio sistema realiza o bloqueio.
Uma das principais características é que o credor não precisa saber em qual banco o devedor guarda seu dinheiro.
O STJ já confirmou que a penhora online pode ocorrer mesmo sem a indicação das contas, pois o sistema faz a busca diretamente nas instituições.
Além disso, existe a funcionalidade conhecida como teimosinha, que permite buscas repetidas durante um período definido, alcançando depósitos futuros quando o saldo inicial não é suficiente.
Essa dinâmica torna o procedimento mais eficiente e reduz tentativas de ocultação de patrimônio, ao mesmo tempo em que mantém o controle judicial sobre cada etapa.
Quais bens podem ser bloqueados na penhora online?
Na penhora online, o foco está em ativos financeiros. O objetivo é alcançar valores que possam ser utilizados imediatamente para pagamento da dívida, evitando processos longos e complexos.
Podem ser bloqueados saldos de contas correntes, contas digitais, poupanças, aplicações financeiras, fundos de investimento, CDBs e outros produtos bancários vinculados ao sistema financeiro nacional, sempre conforme a ordem judicial.
Mesmo assim, existem limites.
Determinados valores possuem proteção legal e são considerados impenhoráveis em muitas situações, como verbas de natureza salarial, benefícios previdenciários ou quantias destinadas à subsistência.
Em matéria de pensão alimentícia, o juiz analisa com cuidado, já que se trata de obrigação essencial. Se houver excesso ou bloqueio de valores protegidos, é possível revisar a medida e ajustar o montante de forma proporcional.
Por isso, a penhora online não significa bloqueio indiscriminado, mas sim uma medida que busca conciliar o direito de quem precisa receber com as garantias mínimas de quem está sendo executado.
Como funciona a penhora online para devedor de pensão?
Quando o devedor deixa de pagar a pensão, inicia-se uma execução de alimentos. O juiz intima o responsável para quitar o débito, comprovar o pagamento ou justificar o atraso.
Se não houver regularização, o credor pode pedir a penhora online para garantir o cumprimento da obrigação. Nesse momento, o juiz acessa o SISBAJUD e determina a busca automática por valores disponíveis.
Se forem encontrados recursos, o bloqueio ocorre de forma imediata e os valores ficam indisponíveis até nova decisão.
Em casos de pensão, é comum a utilização da teimosinha, que realiza buscas sucessivas para alcançar depósitos posteriores, como salário ou outras entradas periódicas.
Em situações mais recentes, a Justiça também tem analisado rendimentos provenientes de plataformas digitais ou outras fontes alternativas, quando há indícios de renda não declarada.
Tudo isso é feito com o objetivo de proteger o direito de quem depende da pensão, preservando a efetividade do processo e evitando que o atraso se prolongue por longos períodos.
O devedor pode contestar a penhora por pensão online?
O devedor pode (e deve) contestar a penhora online decorrente de execução de pensão alimentícia. Mesmo sendo uma medida firme, a penhora online não é definitiva de imediato.
Após o bloqueio, o devedor é intimado e tem a possibilidade de se manifestar, geralmente dentro de um prazo de cinco dias.
Nesse momento, pode apresentar impugnação, explicando por que o bloqueio é indevido ou excessivo, sempre com documentos e provas que sustentem o pedido.
É comum, por exemplo, alegar que os valores têm natureza impenhorável, como salário depositado em conta específica ou recursos indispensáveis para a sobrevivência.
Também pode ser demonstrado que a quantia bloqueada ultrapassa o valor realmente devido.
O juiz analisa cada caso individualmente, podendo liberar parte dos valores, liberar tudo ou manter a penhora e encaminhar os recursos para pagamento da pensão.
Se o pedido for negado, ainda pode existir possibilidade de recurso, dependendo da situação. Isso mostra que o sistema busca equilíbrio: garante a cobrança, mas assegura o direito de defesa.
É importante ter advogado para realizar a penhora online?
Embora algumas pessoas tentem lidar sozinhas com o processo, na prática a penhora online envolve estratégia jurídica, prazos curtos e decisões técnicas.
Para pedir o bloqueio, é necessário apresentar cálculos atualizados, fundamentação no Código de Processo Civil, citação de decisões relevantes e acompanhamento constante das respostas do sistema.
Da mesma forma, quem sofre o bloqueio precisa compreender quando e como contestar, quais documentos apresentar e quais argumentos têm maior chance de aceitação.
Um advogado especializado consegue analisar o caso com cuidado, indicar o melhor caminho e evitar erros que atrasam ou prejudicam o resultado.
Ele pode orientar sobre alternativas, negociar quando for possível e agir rapidamente quando surgir alguma irregularidade.
Por isso, o apoio jurídico não é apenas um detalhe, mas muitas vezes um fator decisivo para que o processo avance de forma correta e segura.
Quais documentos são necessários para solicitar a penhora online?
Não existe uma lista rígida e única de documentos, mas alguns elementos são indispensáveis.
O primeiro é uma petição formal ao juiz, explicando o atraso na pensão e solicitando o bloqueio via SISBAJUD.
Essa petição deve estar acompanhada de um cálculo atualizado do débito, indicando exatamente qual valor se pretende garantir, com correção e juros quando cabível.
Também é essencial ter os dados do devedor, especialmente o CPF, já que o sistema utiliza essa informação para localizar contas e investimentos. Em geral, esses dados já constam no processo.
Quando houver advogado, a procuração precisa estar juntada. Para reforçar o pedido, é comum anexar cópia da decisão que fixou a pensão, comprovantes de inadimplência e documentos que mostrem a necessidade da medida.
Quanto mais claro, organizado e fundamentado estiver o pedido, maior é a chance de uma decisão rápida e eficiente.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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