Doenças equiparadas ao acidente de trabalho
Nem todo problema de saúde surge de um acidente repentino. A lei também reconhece doenças equiparadas ao acidente de trabalho, quando a enfermidade tem relação direta ou indireta com as atividades exercidas.
Quando se fala em acidente de trabalho, muita gente pensa apenas em situações imediatas, como quedas, cortes ou fraturas ocorridas durante o expediente.
No entanto, a legislação brasileira também protege o trabalhador que adoece em razão do trabalho, mesmo quando o problema surge de forma lenta e progressiva.
É nesse contexto que entram as doenças equiparadas ao acidente de trabalho, um tema que gera muitas dúvidas, mas que é fundamental para garantir direitos previdenciários, trabalhistas e até indenizatórios.
A seguir, você vai entender o que são essas doenças, quando elas geram benefícios do INSS, se exigem prova do nexo com o trabalho, se garantem estabilidade no emprego, se podem resultar em indenização e como fazer a comprovação correta.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que são doenças equiparadas ao acidente de trabalho?
- Quais doenças equiparadas dão direito a benefício do INSS?
- Doenças equiparadas exigem prova do nexo com o trabalho?
- Doenças equiparadas geram estabilidade no emprego?
- Doenças equiparadas podem gerar indenização?
- Como comprovar doenças equiparadas ao acidente de trabalho?
- Um recado final para você!
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O que são doenças equiparadas ao acidente de trabalho?
As doenças equiparadas ao acidente de trabalho são aquelas que, embora não decorram de um evento súbito, têm relação direta com a atividade profissional ou com as condições em que o trabalho é realizado.
A Lei nº 8.213/91 determina que essas doenças devem receber o mesmo tratamento jurídico de um acidente de trabalho típico, justamente porque o dano à saúde decorre do exercício laboral.
Essas doenças se dividem, basicamente, em dois grupos. O primeiro é o das doenças profissionais, que são diretamente ligadas à profissão exercida.
Elas surgem como consequência natural da atividade, como ocorre com a silicose em mineradores, causada pela exposição contínua à poeira de sílica.
O segundo grupo é o das doenças do trabalho, que não estão ligadas à profissão em si, mas às condições do ambiente laboral, como ritmo excessivo, postura inadequada, esforço repetitivo ou exposição a agentes nocivos.
Em ambos os casos, a lei reconhece que o trabalho contribuiu de forma relevante para o adoecimento.
Por isso, essas doenças são tratadas como acidente de trabalho para fins de proteção previdenciária e trabalhista, desde que a relação com o trabalho seja devidamente comprovada.
Quais doenças equiparadas dão direito a benefício do INSS?
Uma vez reconhecida a equiparação ao acidente de trabalho, a doença pode gerar direito a benefícios do INSS, da mesma forma que um acidente típico.
O ponto central não é o nome da doença, mas o fato de ela ter sido causada ou agravada pelo trabalho.
Entre os exemplos mais frequentes estão as lesões por esforços repetitivos, problemas na coluna, nos ombros e nos joelhos, além de doenças respiratórias decorrentes da exposição a poeiras ou produtos químicos.
Também podem ser enquadradas como doenças equiparadas a perda auditiva ocupacional, doenças de pele relacionadas ao ambiente de trabalho e transtornos mentais associados à sobrecarga profissional, como ansiedade, depressão e síndrome de burnout.
Nessas situações, você pode ter direito ao:
▸ auxílio-doença acidentário, quando há incapacidade temporária,
▸ ao auxílio-acidente, se restarem sequelas permanentes que reduzam sua capacidade de trabalho,
▸ ou até à aposentadoria por incapacidade permanente, nos casos mais graves.
Um detalhe importante é que, nos benefícios de natureza acidentária, não há exigência de carência mínima de contribuições, o que amplia a proteção ao trabalhador.
Doenças equiparadas exigem prova do nexo com o trabalho?
Sim. A prova do nexo causal é indispensável. O simples diagnóstico médico não é suficiente para que uma doença seja considerada equiparada ao acidente de trabalho.
É necessário demonstrar que o trabalho foi causa ou fator relevante para o surgimento ou agravamento da doença.
Esse nexo pode ser direto, quando o trabalho é a principal causa do adoecimento, ou concausal, quando o trabalho contribui de forma significativa, ainda que existam outros fatores envolvidos.
A legislação e a jurisprudência reconhecem que o trabalho não precisa ser a única causa do problema de saúde, desde que tenha participado de forma relevante do resultado.
Sem essa comprovação, o INSS pode enquadrar o afastamento como benefício comum, o que retira direitos importantes do trabalhador. Por isso, a análise do nexo é um dos pontos mais sensíveis e decisivos nesses casos.
Doenças equiparadas geram estabilidade no emprego?
As doenças equiparadas ao acidente de trabalho podem gerar estabilidade provisória no emprego, desde que preenchidos os requisitos legais.
Em regra, quando o trabalhador se afasta e recebe auxílio-doença acidentário, ele passa a ter direito a 12 meses de estabilidade após o retorno ao trabalho, período em que não pode ser dispensado sem justa causa.
A finalidade dessa proteção é evitar que o trabalhador seja demitido logo após retornar de um afastamento causado por um problema de saúde relacionado ao próprio trabalho.
A Justiça do Trabalho, inclusive, já consolidou o entendimento de que essa estabilidade pode ser reconhecida mesmo quando o benefício não foi corretamente concedido pelo INSS, desde que fique comprovado, posteriormente, o nexo entre a doença e o trabalho.
Isso demonstra que a estabilidade não depende apenas de um detalhe formal, mas da efetiva relação entre o adoecimento e a atividade profissional exercida.
Doenças equiparadas podem gerar indenização?
Além dos benefícios previdenciários e da estabilidade, as doenças equiparadas ao acidente de trabalho também podem gerar indenização, desde que estejam presentes os requisitos da responsabilidade civil do empregador.
Nesse caso, a discussão não ocorre no INSS, mas no Poder Judiciário.
A indenização pode abranger danos materiais, como gastos com tratamento e perda de renda, e danos morais, relacionados ao sofrimento físico e emocional causado pela doença.
Em determinadas situações, também pode haver pensão mensal quando a capacidade de trabalho é reduzida de forma permanente.
Para que a indenização seja devida, é necessário demonstrar que o empregador falhou na prevenção dos riscos, descumpriu normas de segurança ou expôs o trabalhador a condições inadequadas.
Em atividades de risco, a responsabilidade pode ser objetiva, o que dispensa a prova de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo com o trabalho.
Como comprovar doenças equiparadas ao acidente de trabalho?
A comprovação das doenças equiparadas exige um conjunto consistente de provas. O primeiro passo é apresentar laudos médicos e exames que comprovem a existência da doença e sua evolução ao longo do tempo.
Esses documentos devem, sempre que possível, indicar a relação entre o problema de saúde e as atividades desempenhadas.
Também é importante demonstrar como o trabalho era realizado, quais funções você exercia e em quais condições.
Documentos da empresa, como registros ocupacionais, exames periódicos, PPP e a CAT, ajudam a contextualizar o ambiente de trabalho e os riscos existentes.
Em muitos casos, a comprovação do nexo depende de perícia médica, realizada pelo INSS ou pelo Judiciário.
Há ainda o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, que pode facilitar o reconhecimento da relação entre a doença e a atividade econômica da empresa, embora essa presunção possa ser contestada.
Diante de qualquer dúvida, buscar orientação adequada é o caminho mais seguro para garantir que a legislação cumpra seu papel de proteção ao trabalhador.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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