Empresa aberta durante o casamento entra na partilha?

Quando um dos cônjuges abre empresa durante o casamento, surgem dúvidas sobre quotas, lucros e divisão patrimonial. Entender como a empresa no divórcio é tratada pela lei evita conflitos e prejuízos.

Imagem representando empresa aberta durante o casamento.

Empresa aberta durante o casamento entra na partilha?

Quando um casamento chega ao fim e existe uma empresa envolvida, uma das dúvidas mais comuns é se esse negócio entra ou não na divisão de bens.

A situação gera insegurança tanto para quem construiu a empresa quanto para quem, de alguma forma, contribuiu para aquele patrimônio ao longo da vida em comum.

Neste artigo, você vai entender se empresa aberta durante o casamento entra na partilha, quais critérios a lei brasileira utiliza para essa análise e por que cada caso exige atenção específica.

Siga a leitura para compreender como a legislação trata o tema e evitar erros que podem gerar prejuízos difíceis de reverter.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Empresa aberta durante o casamento entra na partilha do divórcio?

Sim, em regra, a empresa aberta durante o casamento entra na partilha do divórcio, principalmente quando o regime de bens é o da comunhão parcial, que é o regime padrão no Brasil.

Nesse regime, a lei presume que os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento são fruto do esforço comum do casal, ainda que apenas um dos cônjuges apareça formalmente como sócio.

Isso vale para imóveis, veículos, investimentos e também para empresas e quotas societárias.

Imagine a seguinte situação: você se casou, e três anos depois seu cônjuge abriu uma empresa em seu próprio nome.

Mesmo que você nunca tenha participado da gestão, a empresa foi criada durante a união.

Juridicamente, ela pode ser considerada patrimônio comum, e o valor econômico correspondente pode ser partilhado.

Na comunhão universal de bens, prevista no art. 1.667 do Código Civil, a regra é ainda mais ampla.

Todos os bens, anteriores e posteriores ao casamento, comunicam-se. Nessa hipótese, a empresa entra na partilha independentemente da data de sua constituição.

Já na separação total de bens, cada cônjuge mantém seu patrimônio individual. A empresa, em regra, não entra na divisão.

Contudo, situações de confusão patrimonial ou prova concreta de contribuição financeira do outro cônjuge podem gerar discussões judiciais específicas, que exigem análise técnica aprofundada.

Qual a diferença entre quotas da empresa e faturamento?

Quotas da empresa e faturamento não são a mesma coisa, e essa distinção é essencial para entender como funciona a partilha no divórcio.

As quotas sociais representam a participação do sócio no capital da empresa. Elas refletem o valor econômico do negócio, considerando patrimônio, ativos, passivos e potencial de geração de lucro.

É esse valor que pode ser analisado e partilhado no divórcio, conforme o regime de bens.

O faturamento, por outro lado, é apenas a receita bruta da empresa em determinado período. Ele varia mensalmente e não representa, por si só, patrimônio. Uma empresa pode faturar muito e lucrar pouco, ou o contrário.

Na prática, o divórcio não envolve dividir o caixa da empresa ou interferir na sua rotina financeira. O que se analisa é quanto aquela empresa vale e qual parte desse valor foi construída durante o casamento.

Essa diferenciação evita erros comuns, como acreditar que o outro cônjuge terá direito a “metade do faturamento”, o que não corresponde à realidade jurídica.

O regime de bens influencia a partilha da empresa no divórcio?

Sim, o regime de bens é o fator central para definir se e como a empresa será partilhada. Sem essa análise, qualquer conclusão é precipitada.

De forma objetiva:

Comunhão parcial de bens: comunicam-se os bens adquiridos durante o casamento. Se a empresa foi aberta nesse período, presume-se esforço comum.

Comunhão universal de bens: todos os bens se comunicam, salvo exceções legais expressas.

Separação total de bens: não há comunicação automática do patrimônio, inclusive de empresas.

Na prática, isso significa que duas pessoas em situações aparentemente semelhantes podem ter resultados completamente diferentes no divórcio, apenas porque escolheram regimes de bens distintos.

Por isso, analisar o regime adotado e os documentos do casamento é sempre o primeiro passo técnico.

Lucros e dividendos também entram na partilha?

Sim, os lucros e dividendos podem entrar na partilha, desde que estejam vinculados a uma empresa considerada bem comum.

Os lucros gerados durante o casamento, ainda que distribuídos apenas a um dos cônjuges, podem ser entendidos como frutos de um patrimônio comum.

Esse entendimento é reforçado por decisões do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem que, enquanto a partilha não é formalizada, os rendimentos de bens comuns continuam sujeitos à divisão.

Isso significa que, mesmo após a separação de fato, se a partilha ainda não ocorreu, pode haver direito à compensação financeira relativa aos lucros percebidos nesse período.

Esse ponto costuma gerar conflitos relevantes, principalmente quando o divórcio se prolonga no tempo.

A demora em regularizar a partilha pode aumentar significativamente os impactos financeiros para ambas as partes.

Sim, os lucros e dividendos podem entrar na partilha, desde que estejam vinculados a uma empresa considerada bem comum.

Lucros e dividendos também entram na partilha?

É possível dividir a empresa sem dissolver o negócio?

Sim, é plenamente possível dividir a empresa sem dissolver o negócio, e essa é a solução mais comum na prática.

A partilha não implica, automaticamente, que o cônjuge que não era sócio passe a integrar a sociedade ou a participar da gestão.

O que se busca é a apuração do valor econômico da participação societária e a compensação financeira correspondente.

Na prática, isso pode ocorrer de diferentes formas, como:

▸pagamento de valor indenizatório ao cônjuge meeiro;

▸compensação com outros bens do patrimônio comum;

▸acordo formalizado em escritura pública ou processo judicial.

Essa abordagem preserva a continuidade da atividade empresarial, evita impactos em contratos, empregados e fornecedores, e reduz riscos econômicos.

Cada solução depende da estrutura da empresa, do contrato social e da realidade patrimonial do casal.

Quando procurar um advogado em casos de empresa no divórcio?

Você deve procurar um advogado assim que perceber que a empresa será impactada pelo divórcio, mesmo antes de iniciar formalmente o processo.

Empresas envolvem contratos, obrigações fiscais, responsabilidades trabalhistas e patrimônio complexo.

Decisões tomadas sem orientação técnica podem gerar consequências difíceis de reverter, como nulidades, prejuízos financeiros e litígios prolongados.

Alguns sinais de alerta indicam a necessidade imediata de orientação especializada:

▸existência de empresa aberta durante o casamento;

▸confusão entre patrimônio pessoal e empresarial;

▸distribuição irregular de lucros;

▸tentativa de ocultação ou antecipação de bens.

Agir rapidamente permite organizar documentos, preservar provas e construir soluções jurídicas mais seguras.

A legislação brasileira oferece caminhos técnicos para resolver essas situações, mas eles dependem de análise individualizada e atuação preventiva.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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