Acidente de trabalho: como fica o FGTS durante afastamento?

Em caso de acidente de trabalho, o afastamento não suspende todos os direitos do empregado. O FGTS pode continuar sendo depositado, dependendo da natureza do benefício recebido.

Imagem represnetando FGTS.

No acidente de trabalho o FGTS continua durante o afastamento?

Quando um trabalhador sofre acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional, uma das dúvidas mais comuns é sobre o que acontece com o FGTS durante o afastamento.

Muitas pessoas acreditam que todos os direitos ficam suspensos quando o empregado passa a receber benefício do INSS, mas isso nem sempre é verdade.

Em algumas situações, a empresa continua obrigada a realizar depósitos do FGTS mesmo com o trabalhador afastado.

Em outras, essa obrigação não existe. A diferença depende principalmente do tipo de benefício concedido pelo INSS e da relação da doença ou acidente com o trabalho.

Entender como funciona essa regra é importante para evitar prejuízos financeiros e saber quando um direito pode estar sendo desrespeitado.

A seguir, veja como a legislação brasileira trata o FGTS em casos de acidente de trabalho e afastamento por incapacidade.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O FGTS é depositado durante afastamento por acidente de trabalho?

Quando o trabalhador se afasta por acidente de trabalho ou por doença ocupacional, a empresa deve, sim, continuar realizando os depósitos do FGTS durante o período de afastamento.

Essa regra está prevista no art. 15, §5º da Lei nº 8.036/1990, que determina a manutenção dos depósitos do fundo nos casos de afastamento por acidente de trabalho.

A intenção da lei é evitar que o trabalhador seja prejudicado financeiramente enquanto se recupera.

Na prática, isso significa que, mesmo que você esteja afastado e recebendo benefício do INSS, o saldo do FGTS deve continuar sendo atualizado mensalmente pela empresa.

Portanto, o afastamento por motivo relacionado ao trabalho não interrompe esse direito, já que o problema de saúde decorre diretamente das atividades profissionais.

A empresa deve continuar pagando FGTS no auxílio-doença acidentário?

Quando o INSS concede o auxílio-doença acidentário (benefício B91), a empresa continua obrigada a depositar o FGTS durante todo o período de afastamento.

Esse benefício é concedido quando a incapacidade do trabalhador tem relação direta com o trabalho, seja por acidente típico, seja por doença ocupacional ou profissional.

O afastamento costuma ocorrer da seguinte forma:

Mesmo nesse período em que o INSS assume o pagamento do benefício, a empresa deve manter os depósitos de FGTS, justamente porque o afastamento decorre de uma situação ligada ao trabalho.

Além disso, quando o benefício é acidentário, o trabalhador também pode ter estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, conforme previsto no art. 118 da Lei nº 8.213/1991.

O FGTS é diferente no auxílio-doença comum?

Quando o trabalhador recebe auxílio-doença comum (benefício B31), a incapacidade não é considerada relacionada ao trabalho.

O FGTS é diferente no auxílio-doença comum?

Sim, existe uma diferença relevante. Quando o trabalhador recebe auxílio-doença comum (benefício B31), a incapacidade não é considerada relacionada ao trabalho.

Nessa situação, após os primeiros 15 dias de afastamento, o contrato de trabalho fica suspenso, e o pagamento do benefício passa a ser feito exclusivamente pelo INSS.

Como consequência, a empresa normalmente não é obrigada a depositar FGTS durante esse período de afastamento.

Portanto, o tipo de benefício concedido pelo INSS faz grande diferença. Enquanto o auxílio-doença acidentário mantém o depósito do FGTS, o auxílio-doença comum não gera essa obrigação para a empresa.

O trabalhador pode sacar o FGTS após acidente de trabalho?

O acidente de trabalho, por si só, não libera automaticamente o saque do FGTS. No entanto, existem algumas situações em que o trabalhador pode ter direito a retirar os valores.

Uma delas ocorre quando o acidente resulta em aposentadoria por incapacidade permanente, hipótese em que a legislação permite o saque integral do saldo do FGTS.

Além disso, o trabalhador pode sacar o fundo em outras situações previstas na legislação, como:

Ou seja, o acidente de trabalho não garante automaticamente o saque, mas pode estar associado a situações que permitem a liberação do saldo.

O que fazer se o FGTS não estiver sendo depositado?

Se você perceber que os depósitos de FGTS não estão sendo realizados durante o afastamento por acidente de trabalho, o primeiro passo é confirmar a irregularidade.

Isso pode ser feito consultando o extrato do FGTS pelo aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal ou diretamente em uma agência.

Se for constatada a ausência de depósitos, algumas medidas podem ser consideradas:

1 – conversar com o empregador ou setor de recursos humanos para esclarecer a situação

2 – reunir documentos que comprovem o vínculo de trabalho e o afastamento

3 – registrar denúncia junto aos órgãos de fiscalização trabalhista

4 – buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis

Em muitos casos, a irregularidade pode ser corrigida administrativamente. No entanto, quando isso não ocorre, pode ser necessário recorrer aos meios legais para garantir o direito.

A falta de depósito de FGTS gera indenização?

A falta de depósito do FGTS pode gerar a obrigação de pagamento dos valores que deveriam ter sido recolhidos, com correção monetária e encargos legais, caso o problema seja discutido judicialmente.

No entanto, a ausência de depósitos não gera automaticamente indenização por dano moral. A jurisprudência trabalhista costuma exigir a comprovação de prejuízo concreto ao trabalhador.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a falta de recolhimento impede o trabalhador de utilizar o fundo em situações previstas em lei.

Dessa forma, cada caso precisa ser analisado individualmente. Quando surgem dúvidas ou irregularidades, buscar orientação jurídica especializada pode ajudar a compreender melhor os direitos envolvidos e as possíveis medidas legais.

Um recado final para você!

Imagem representando orientação jurídica.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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