Acidente de trabalho: como fica o FGTS durante afastamento?
Em caso de acidente de trabalho, o afastamento não suspende todos os direitos do empregado. O FGTS pode continuar sendo depositado, dependendo da natureza do benefício recebido.
Quando um trabalhador sofre acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional, uma das dúvidas mais comuns é sobre o que acontece com o FGTS durante o afastamento.
Muitas pessoas acreditam que todos os direitos ficam suspensos quando o empregado passa a receber benefício do INSS, mas isso nem sempre é verdade.
Em algumas situações, a empresa continua obrigada a realizar depósitos do FGTS mesmo com o trabalhador afastado.
Em outras, essa obrigação não existe. A diferença depende principalmente do tipo de benefício concedido pelo INSS e da relação da doença ou acidente com o trabalho.
Entender como funciona essa regra é importante para evitar prejuízos financeiros e saber quando um direito pode estar sendo desrespeitado.
A seguir, veja como a legislação brasileira trata o FGTS em casos de acidente de trabalho e afastamento por incapacidade.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 O FGTS é depositado durante afastamento por acidente de trabalho?
- 2 A empresa deve continuar pagando FGTS no auxílio-doença acidentário?
- 3 O FGTS é diferente no auxílio-doença comum?
- 4 O trabalhador pode sacar o FGTS após acidente de trabalho?
- 5 O que fazer se o FGTS não estiver sendo depositado?
- 6 A falta de depósito de FGTS gera indenização?
- 7 Um recado final para você!
- 8 Autor
O FGTS é depositado durante afastamento por acidente de trabalho?
Quando o trabalhador se afasta por acidente de trabalho ou por doença ocupacional, a empresa deve, sim, continuar realizando os depósitos do FGTS durante o período de afastamento.
Essa regra está prevista no art. 15, §5º da Lei nº 8.036/1990, que determina a manutenção dos depósitos do fundo nos casos de afastamento por acidente de trabalho.
A intenção da lei é evitar que o trabalhador seja prejudicado financeiramente enquanto se recupera.
Na prática, isso significa que, mesmo que você esteja afastado e recebendo benefício do INSS, o saldo do FGTS deve continuar sendo atualizado mensalmente pela empresa.
Portanto, o afastamento por motivo relacionado ao trabalho não interrompe esse direito, já que o problema de saúde decorre diretamente das atividades profissionais.
A empresa deve continuar pagando FGTS no auxílio-doença acidentário?
Quando o INSS concede o auxílio-doença acidentário (benefício B91), a empresa continua obrigada a depositar o FGTS durante todo o período de afastamento.
Esse benefício é concedido quando a incapacidade do trabalhador tem relação direta com o trabalho, seja por acidente típico, seja por doença ocupacional ou profissional.
O afastamento costuma ocorrer da seguinte forma:
- Primeiros 15 dias: a empresa paga o salário normalmente.
- A partir do 16º dia: o trabalhador passa a receber o benefício do INSS.
Mesmo nesse período em que o INSS assume o pagamento do benefício, a empresa deve manter os depósitos de FGTS, justamente porque o afastamento decorre de uma situação ligada ao trabalho.
Além disso, quando o benefício é acidentário, o trabalhador também pode ter estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, conforme previsto no art. 118 da Lei nº 8.213/1991.
O FGTS é diferente no auxílio-doença comum?
Sim, existe uma diferença relevante. Quando o trabalhador recebe auxílio-doença comum (benefício B31), a incapacidade não é considerada relacionada ao trabalho.
Nessa situação, após os primeiros 15 dias de afastamento, o contrato de trabalho fica suspenso, e o pagamento do benefício passa a ser feito exclusivamente pelo INSS.
Como consequência, a empresa normalmente não é obrigada a depositar FGTS durante esse período de afastamento.
Portanto, o tipo de benefício concedido pelo INSS faz grande diferença. Enquanto o auxílio-doença acidentário mantém o depósito do FGTS, o auxílio-doença comum não gera essa obrigação para a empresa.
O trabalhador pode sacar o FGTS após acidente de trabalho?
O acidente de trabalho, por si só, não libera automaticamente o saque do FGTS. No entanto, existem algumas situações em que o trabalhador pode ter direito a retirar os valores.
Uma delas ocorre quando o acidente resulta em aposentadoria por incapacidade permanente, hipótese em que a legislação permite o saque integral do saldo do FGTS.
Além disso, o trabalhador pode sacar o fundo em outras situações previstas na legislação, como:
- demissão sem justa causa
- aposentadoria
- algumas doenças graves
- compra de imóvel, conforme regras específicas do FGTS
Ou seja, o acidente de trabalho não garante automaticamente o saque, mas pode estar associado a situações que permitem a liberação do saldo.
O que fazer se o FGTS não estiver sendo depositado?
Se você perceber que os depósitos de FGTS não estão sendo realizados durante o afastamento por acidente de trabalho, o primeiro passo é confirmar a irregularidade.
Isso pode ser feito consultando o extrato do FGTS pelo aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal ou diretamente em uma agência.
Se for constatada a ausência de depósitos, algumas medidas podem ser consideradas:
1 – conversar com o empregador ou setor de recursos humanos para esclarecer a situação
2 – reunir documentos que comprovem o vínculo de trabalho e o afastamento
3 – registrar denúncia junto aos órgãos de fiscalização trabalhista
4 – buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis
Em muitos casos, a irregularidade pode ser corrigida administrativamente. No entanto, quando isso não ocorre, pode ser necessário recorrer aos meios legais para garantir o direito.
A falta de depósito de FGTS gera indenização?
A falta de depósito do FGTS pode gerar a obrigação de pagamento dos valores que deveriam ter sido recolhidos, com correção monetária e encargos legais, caso o problema seja discutido judicialmente.
No entanto, a ausência de depósitos não gera automaticamente indenização por dano moral. A jurisprudência trabalhista costuma exigir a comprovação de prejuízo concreto ao trabalhador.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a falta de recolhimento impede o trabalhador de utilizar o fundo em situações previstas em lei.
Dessa forma, cada caso precisa ser analisado individualmente. Quando surgem dúvidas ou irregularidades, buscar orientação jurídica especializada pode ajudar a compreender melhor os direitos envolvidos e as possíveis medidas legais.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário




