Acidente de trabalho: como fica o FGTS durante afastamento?

Em caso de acidente de trabalho, o afastamento não suspende todos os direitos do empregado. O FGTS pode continuar sendo depositado, dependendo da natureza do benefício recebido.

Imagem represnetando FGTS.
No acidente de trabalho o FGTS continua durante o afastamento?

Ficar afastado depois de um acidente de trabalho  já traz preocupação suficiente com a recuperação, sem contar a dúvida sobre o que acontece com os direitos que continuam correndo enquanto você não trabalha. O FGTS é um dos que mais geram confusão nessa fase.

O VLV Advogados acompanha de perto casos de acidente de trabalho e doença ocupacional, e essa é uma das dúvidas que mais aparece depois que o benefício do INSS é concedido. A seguir, você vai entender quando a empresa continua obrigada a depositar, o que prova isso e o que fazer se o depósito parar.

Sabemos que esse momento já é desgastante o bastante sem a preocupação financeira extra. Se quiser esclarecer o seu caso: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que muda no FGTS quando o afastamento tem relação com o trabalho?

O que muda não é simplesmente estar afastado, e sim a natureza do afastamento. Quando a incapacidade tem relação com o trabalho, a lei protege o trabalhador de forma mais ampla, incluindo a manutenção dos depósitos do FGTS durante todo o período do benefício.

Isso está previsto no art. 15, §5º, da Lei nº 8.036/1990, que trata especificamente da obrigatoriedade do depósito em casos de afastamento por acidente de trabalho. Já no afastamento por motivo alheio ao trabalho, a regra segue outro caminho, com o contrato entrando em suspensão para a maioria dos efeitos, inclusive o FGTS.

Por isso, antes de qualquer conclusão, vale entender qual foi o acidente de trabalho ou doença reconhecida no seu caso, e não apenas o fato de estar recebendo um benefício do INSS. 

Essa distinção também importa para quem sofreu um acidente fora do horário normal de expediente, já que, se reconhecido como equiparado a acidente de trabalho, segue a mesma lógica protetiva.

Quem está afastado por acidente de trabalho recebe FGTS?

Sim, quem está afastado por acidente de trabalho tem direito à manutenção dos depósitos do FGTS durante todo o período em que recebe o benefício do INSS relacionado a essa incapacidade.

Na prática, o afastamento costuma seguir esta linha do tempo:

  1. Nos primeiros 15 dias, a empresa paga o salário normalmente e mantém o depósito do FGTS como em qualquer mês trabalhado;
  2. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício por incapacidade;
  3. Se esse benefício for reconhecido como de natureza acidentária, a empresa continua depositando o FGTS mês a mês, mesmo sem pagar salário nesse período.

Essa continuidade existe justamente porque o evento tem origem na própria atividade profissional, o que também costuma vir acompanhado de outros direitos, como a possibilidade futura de aposentadoria por incapacidade permanente em casos mais graves.

Quando o funcionário está afastado pelo INSS, recolhe FGTS?

Depende do tipo de benefício concedido. Quando o INSS reconhece o auxílio-doença acidentário (código B91), a empresa deve manter os depósitos de FGTS. Quando o benefício é o auxílio-doença comum (código B31), a regra é a oposta: em geral, não há obrigação de depósito durante o período em que o INSS paga o benefício.

Tipo de benefício Código Empresa deposita FGTS durante o período?
Auxílio-doença acidentário B91 Sim
Auxílio-doença comum B31 Em regra, não

Essa distinção é o ponto central da dúvida de quem pesquisa sobre o tema, mas ela tem uma nuance importante que poucos conteúdos explicam, detalhada a seguir.

O código do benefício do INSS garante o FGTS de forma definitiva?

Não necessariamente. O código do benefício concedido administrativamente pelo INSS é um forte indício, mas não é a palavra final quando o caso vai à Justiça do Trabalho.

Em 10 de maio de 2024, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou o Ag-RR-20987-42.2020.5.04.0221 e decidiu que, mesmo com o INSS tendo concedido benefício acidentário, o depósito do FGTS não é devido se não for reconhecido judicialmente o nexo de causalidade entre a doença e a atividade exercida pelo trabalhador. 

No caso analisado, um laudo pericial concluiu que a patologia não tinha origem ocupacional, e isso prevaleceu sobre a classificação administrativa do INSS.

Como explica o Dr. Victor Cerqueira Lima, do VLV Advogados:

“Isso funciona nos dois sentidos: uma empresa não pode simplesmente presumir que o código do benefício resolve tudo a seu favor, e o trabalhador também não pode assumir que o FGTS está garantido só porque recebeu um benefício acidentário. O que decide, no fim, é a prova do nexo com o trabalho”.

Como fica o FGTS em caso de acidente de trabalho sem CAT emitida?

Mesmo sem a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), o FGTS ainda pode ser devido durante o afastamento, desde que o nexo entre o acidente e o trabalho seja comprovado por outros meios, como laudos médicos, prontuários e testemunhas.

A CAT é o documento que formaliza o acidente perante o INSS e costuma ser o caminho mais direto para conseguir o reconhecimento do caráter acidentário, mas a ausência da CAT não elimina o direito, só torna a comprovação mais trabalhosa. A emissão pode ser feita:

Se você não sabe como emitir a CAT e a empresa está se recusando, vale reunir desde já outros documentos que demonstrem a relação entre o trabalho e a lesão ou doença, porque isso também sustenta o pedido de manutenção do FGTS.

O FGTS durante o afastamento acidentário garante também a estabilidade no emprego?

Não. O depósito do FGTS durante o afastamento e a estabilidade provisória no emprego são direitos diferentes, e é comum confundir os dois.

Direito O que garante Quando se aplica
FGTS durante afastamento Depósito mensal continuado pela empresa Durante todo o período do benefício acidentário
Estabilidade provisória Proteção contra demissão sem justa causa Por 12 meses, contados a partir do retorno ao trabalho

A estabilidade está prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991, e só existe depois que o trabalhador retorna do afastamento, protegendo-o de uma demissão nesse período de readaptação. Isso vale mesmo para quem, durante o afastamento, conseguiu outro vínculo empregatício, situação que não afasta automaticamente essa proteção. 

Já o FGTS é uma obrigação de recolhimento que corre durante o próprio afastamento, independentemente do que acontece depois no retorno.

Um cenário recorrente: “Marcos” (exemplo ilustrativo) sofreu um acidente de trabalho, recebeu auxílio-doença acidentário por oito meses e, ao retornar, descobriu que a empresa havia mantido os depósitos de FGTS corretamente durante todo o afastamento. 

Alguns meses depois, porém, foi demitido dentro do período de estabilidade, o que caracterizou uma dispensa irregular, mesmo com o FGTS em dia. Isso mostra como os dois direitos seguem caminhos próprios.

O que fazer se a empresa não depositou o FGTS durante o afastamento?

Se você identificou que a empresa não depositou o FGTS durante o afastamento acidentário, o primeiro passo é reunir a documentação que comprove tanto o período de afastamento quanto a natureza acidentária do benefício.

Os documentos mais úteis costumam ser:

Com essa documentação organizada, os próximos passos são:

  1. Comunicar formalmente a empresa e pedir a regularização;
  2. Se não houver resposta, avaliar uma reclamação trabalhista para cobrar os depósitos faltantes;
  3. Nos casos em que o INSS classificou o benefício como comum, mas existem provas do nexo com o trabalho, avaliar judicialmente a reclassificação da natureza do afastamento.

Vale lembrar que a falta de depósito não gera, por si só, direito à indenização por dano moral. A jurisprudência trabalhista costuma exigir a comprovação de um prejuízo concreto, como a impossibilidade de usar o saldo em uma situação que exigia o valor na época.

Não deixe o FGTS do seu afastamento se perder no meio do caminho

Cada afastamento tem uma origem própria, e a diferença entre um benefício comum e um acidentário muda completamente o que a empresa deve continuar pagando. Vale conferir o extrato do FGTS ainda durante o afastamento, e não só depois do retorno.

Se você identificou uma falha nos depósitos ou tem dúvidas sobre a classificação do seu benefício, vale buscar orientação. O VLV Advogados tem equipe dedicada ao Direito do Trabalho e atendimento online em todo o Brasil.

Se você está afastado por acidente de trabalho e tem dúvidas sobre o FGTS, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados e confirme o que fazer com o seu caso.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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Perguntas frequentes sobre FGTS durante afastamento por acidente de trabalho

Quem recebe auxílio-doença comum pode pedir a conversão para acidentário depois?

Sim, é possível pedir esse reconhecimento posteriormente, desde que existam provas do nexo entre a doença e o trabalho, como laudos médicos e documentos do ambiente profissional. Nesses casos, os depósitos de FGTS do período também podem ser reivindicados.

O empregador pode alegar que não pagou FGTS porque o trabalhador não estava trabalhando?

Essa justificativa só é válida no afastamento comum, sem relação com o trabalho. No afastamento acidentário, o dever de depositar persiste justamente porque a origem do problema está ligada à atividade profissional.

Doenças ocupacionais como LER/DORT seguem a mesma regra de acidente típico?

Sim. Uma vez reconhecida a natureza ocupacional da doença, ela recebe o mesmo tratamento de um acidente de trabalho típico para fins de manutenção do FGTS, incluindo o código B91 e a estabilidade após o retorno.

Existe prazo para cobrar o FGTS não depositado durante o afastamento?

Sim. O prazo prescricional trabalhista é de 5 anos para cobrar parcelas vencidas, respeitado o limite de 2 anos após o fim do contrato de trabalho para ajuizar a ação, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.

Vale a pena esperar o fim do afastamento para verificar o FGTS?

Não é recomendável. Conferir o extrato ainda durante o afastamento facilita a identificação de eventuais falhas e a organização das provas, evitando que documentos e informações se percam com o tempo.

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Autor

  • VICTOR

    Advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, OAB/BA 57.454. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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