Prisão temporária: quais os requisitos pelo STF?

Entenda os critérios essenciais para a decretação da prisão temporária, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Saiba em quais situações ela pode ser aplicada, sua duração e os fundamentos legais que a justificam.

Pessoa em prisão temporária.

Prisão temporária: quais os requisitos pelo STF?

A prisão temporária é uma medida excepcional no processo penal brasileiro, utilizada durante a investigação de crimes graves.

Regulada pela Lei nº 7.960/1989, sua decretação depende de requisitos específicos, como a existência de fundadas razões da autoria e a necessidade da prisão para garantir a apuração dos fatos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reforça que essa medida deve respeitar os princípios da legalidade e proporcionalidade, sendo aplicada apenas quando estritamente necessária para o curso da investigação.

Neste artigo, você entenderá os requisitos estabelecidos pelo STF para a decretação da prisão temporária, as situações em que pode ser aplicada e os fundamentos legais que a justificam.

Além disso, explicaremos como essa medida se diferencia de outras modalidades de prisão e quais são seus prazos e limites no ordenamento jurídico brasileiro.

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O que é prisão temporária e como funciona?

A prisão temporária é uma medida cautelar utilizada na fase de investigação criminal, prevista na Lei nº 7.960/1989.

Seu objetivo é permitir a custódia de um suspeito quando há fundadas razões de envolvimento no crime e a prisão é essencial para a elucidação dos fatos.

Ela não é uma punição, mas um instrumento para garantir a efetividade da investigação, evitando que o suspeito atrapalhe a coleta de provas ou interfira no depoimento de testemunhas. 

Para ser decretada, deve haver requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, e a decisão cabe ao juiz, que avaliará se os requisitos legais foram cumpridos.

A duração da prisão temporária é de 5 dias, prorrogáveis por mais 5 em casos excepcionais.

Nos crimes hediondos, o prazo inicial é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30.

Após esse período, o investigado deve ser solto, salvo se houver outra medida judicial que justifique sua manutenção na prisão.

Qual é a Lei da prisão temporária?

A prisão temporária é regulamentada pela Lei nº 7.960/1989, que estabelece as condições para sua decretação, os prazos e os requisitos necessários para sua aplicação.

Essa lei determina que a prisão temporária só pode ser decretada em crimes graves, mediante fundadas razões da participação do investigado e quando sua custódia for essencial para a apuração dos fatos.

Além da Lei nº 7.960/1989, a prisão temporária deve ser interpretada em conformidade com a Constituição Federal e entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que reforçam a necessidade de observância dos princípios da legalidade, proporcionalidade e excepcionalidade.

Quais são os requisitos da prisão temporária?

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu critérios mais rígidos para a decretação da prisão temporária, reforçando que essa medida só pode ser aplicada quando preenchidos cinco requisitos cumulativos.

requisitos da prisão temporária

Quais são os requisitos da prisão temporária?

Primeiramente, a prisão deve ser imprescindível para a investigação, ou seja, essencial para a obtenção de provas ou para evitar que o suspeito prejudique o andamento do inquérito policial. 

Além disso, é necessário haver fundadas razões que indiquem a autoria ou participação do investigado no crime, com base em elementos concretos.

Outro requisito é que a decisão esteja justificada em fatos novos ou contemporâneos, ou seja, não pode ser baseada apenas em suposições ou em acontecimentos antigos que não apresentem relevância atual para a investigação.

O STF também determina que a prisão temporária deve ser proporcional à gravidade do crime e às circunstâncias do caso, levando em conta as condições pessoais do investigado.

Por fim, antes de decretar a prisão, o juiz deve avaliar se outras medidas cautelares menos gravosas seriam suficientes para atender às necessidades da investigação.

Se houver alternativas adequadas, como monitoramento eletrônico ou proibição de contato com testemunhas, a prisão temporária não deve ser aplicada.

Esses critérios garantem que a prisão temporária seja utilizada de forma excepcional, respeitando os princípios da legalidade e da proporcionalidade no processo penal.

Qual o tempo da prisão temporária?

O prazo da prisão temporária varia conforme a gravidade do crime.

A regra geral estabelecida pela Lei nº 7.960/1989 determina que a prisão temporária tem duração de 5 dias, podendo ser prorrogada por mais 5 dias em casos excepcionais, desde que devidamente justificados.

Nos casos de crimes hediondos e equiparados, como homicídio qualificado, estupro e latrocínio, o prazo inicial é de 30 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias, caso haja necessidade comprovada para a investigação.

Após o término do prazo, o investigado deve ser libertado imediatamente, salvo se houver outra decisão judicial que determine sua manutenção na prisão, como a conversão da prisão temporária em prisão preventiva.

Qual a diferença entre prisão temporária e prisão preventiva?

A prisão temporária e a prisão preventiva são medidas cautelares aplicadas no processo penal, mas possuem finalidades, prazos e requisitos distintos.

diferença entre prisão temporária e prisão preventiva

Qual a diferença entre prisão temporária e prisão preventiva?

Prisão temporária

A prisão temporária é decretada apenas na fase de investigação, quando há necessidade de garantir a apuração de crimes graves.

Ela tem prazos determinados pela Lei nº 7.960/1989: 5 dias prorrogáveis por mais 5 (ou 30 dias prorrogáveis por mais 30 em casos de crimes hediondos).

Seu objetivo é auxiliar na coleta de provas e impedir que o investigado atrapalhe o andamento do inquérito policial.

Após o prazo, o investigado deve ser libertado, salvo conversão em outra modalidade de prisão.

Prisão preventiva

Já a prisão preventiva não tem um prazo máximo determinado e pode ser decretada tanto na fase de investigação quanto no curso do processo criminal.

Prevista no Código de Processo Penal (art. 312), ela é aplicada quando há risco à ordem pública, à ordem econômica, à aplicação da lei penal ou à instrução criminal.

Diferente da prisão temporária, que é vinculada ao inquérito policial, a preventiva pode se estender por tempo indeterminado, desde que seja periodicamente revisada pelo juiz.

Em resumo, a prisão temporária é uma medida excepcional e com prazos rígidos, voltada exclusivamente para investigações, enquanto a prisão preventiva pode durar enquanto persistirem os motivos que justificaram sua decretação, garantindo a ordem e a efetividade do processo penal.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para prisão temporária

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema prisão temporária pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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