Ação negatória de paternidade: só o pai pode contestar?
A ação negatória de paternidade permite questionar a filiação na Justiça, mas o DNA negativo não garante a mudança do registro. Entenda!
Imagine a seguinte situação: um pai faz um exame de DNA e descobre que não é o pai biológico do filho que registrou. Em outra família, os filhos descobrem, depois da morte do pai, que ele registrou uma criança sem ter vínculo biológico com ela.
Nesses casos, a pergunta que surge é: Quem pode pedir a mudança do registro em cada situação? A ação negatória de paternidade permite ao pai questionar esse vínculo na Justiça.
Mas outros familiares não podem iniciar essa mesma ação no lugar dele, e o DNA negativo não garante que seu nome será retirado da certidão de nascimento.
Para decidir, a Justiça também analisa como o registro foi feito e a relação construída entre pai e filho. Neste artigo, iremos explicar como funciona essa ação.
Questão de prazo, quais documentos reunir e como os laços familiares podem influenciar a decisão. Caso tenha dúvidas sobre o assunto, clique aqui para falar com um especialista.
O que é a ação negatória de paternidade?
A ação negatória de paternidade é um processo judicial em que o pai contesta a paternidade atribuída a ele. O objetivo é obter uma decisão que desfaça esse vínculo jurídico e permita a alteração do registro de nascimento.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando um homem registra uma criança acreditando ser o pai biológico e depois descobre informações que colocam essa paternidade em dúvida.
O processo não se resume a descobrir o resultado do DNA. A Justiça também analisa as circunstâncias do registro e a existência de uma relação de pai e filho, construída com convivência, cuidado e responsabilidade. Esse vínculo é chamado de paternidade socioafetiva.
Por isso, a ação não funciona como um simples cancelamento no cartório. Mesmo quando o exame afasta a ligação biológica, é preciso avaliar se existem fundamentos jurídicos.
Quem tem legitimidade para propor ação negatória de paternidade?
Quem pode iniciar a ação negatória de paternidade é o pai registral, ou seja, o homem que consta como pai na certidão de nascimento.
Esse direito é chamado de personalíssimo porque pertence a ele e não pode ser exercido por outro familiar em seu lugar. Assim, a mãe, os avós e os irmãos da pessoa registrada não podem iniciar essa mesma ação em nome do pai.
Meu pai registrou uma criança que não era filha biológica dele. Eu posso contestar?
Imagine que, durante um inventário, um dos filhos descubra que o pai reconheceu outra pessoa como filha, mesmo sabendo que não havia ligação biológica. Ele pode iniciar uma ação negatória para tentar excluir essa pessoa da divisão da herança?
Não. Ser herdeiro não dá esse direito. Os filhos não podem iniciar a ação negatória no lugar do pai falecido. A situação muda se o pai já havia entrado com a ação antes de morrer.
Nesse caso, os herdeiros podem continuar o processo. Isso permite que a discussão prossiga, mas não garante que o registro será alterado.
É importante separar essas situações: iniciar uma ação no lugar do pai é diferente de continuar o processo que ele já começou. A simples discordância com o reconhecimento de outro filho não autoriza os herdeiros a desfazer a paternidade.
Existe algum prazo para entrar com a ação negatória de paternidade?
A ação negatória de paternidade é imprescritível. Isso significa que o direito de apresentar esse pedido não se perde apenas porque passaram muitos anos.
Essa regra está prevista no artigo 1.601 do Código Civil. O advogado familiarista do VLV Advogados, Dr. Luiz Vasconcelos Jr., explica que o pai não precisa iniciar o processo antes de o filho completar 18 anos.
Desse modo, se a dúvida surgir quando o filho já for adulto, o tempo transcorrido não impede, por si só, que a paternidade seja discutida.
➡️ Por exemplo: um homem que descobre, depois de 20 anos, que não é o pai biológico pode levar a questão à Justiça. É importante ressaltar que o resultado do DNA e a data da descoberta não serão os únicos elementos considerados na decisão.
Qual é o valor da causa na ação negatória de paternidade?
Não existe um valor fixo para todas as ações negatórias de paternidade. O valor da causa é informado no início do processo e depende dos pedidos apresentados.
Quando a discussão envolve apenas a filiação, sem um benefício financeiro que possa ser calculado, pode ser atribuído um valor estimado, sujeito à avaliação do juiz.
Esse valor não corresponde ao preço do processo nem aos honorários do advogado. A tabela abaixo explica essa diferença:
| Item | O que significa? | Como é definido? |
|---|---|---|
| Valor da causa | É o valor atribuído ao processo para fins legais. Não é um pagamento ao advogado. | Considera os pedidos e o eventual benefício econômico discutido. Pode ser revisto pelo juiz. |
| Honorários do advogado | São a remuneração pelo atendimento e pela atuação no caso. | São definidos em contrato, considerando a complexidade, as etapas incluídas e a tabela da OAB aplicável. |
| Custas judiciais | São valores cobrados pelo Judiciário para a tramitação do processo. | Seguem a legislação e a tabela do tribunal responsável pelo caso. |
| DNA e outras perícias | São despesas com provas técnicas, quando necessárias. | Dependem do exame, do profissional ou laboratório e das condições fixadas no processo. |
| Honorários de sucumbência | São valores que a parte vencida pode ter de pagar ao advogado da outra parte. | São fixados pelo juiz conforme as regras do Código de Processo Civil. |
Quando a paternidade socioafetiva impede a mudança do registro?
A paternidade socioafetiva pode impedir a retirada do nome do pai quando existe uma relação de pai e filho construída pelo cuidado, pela convivência e pela responsabilidade. Nessa situação, o resultado negativo do DNA não garante a mudança da certidão de nascimento.
Para entender esse vínculo, a Justiça pode analisar elementos como:
- participação na criação e nas decisões sobre a vida do filho;
- presença na rotina, na escola e nos cuidados com a saúde;
- reconhecimento público daquela pessoa como filho;
- forma como ambos se reconhecem e se relacionam dentro da família.
Além disso, não existe uma quantidade mínima de anos que resolva essa questão. A análise considera a história da família e as provas apresentadas.
Também faz diferença saber se o homem registrou a criança acreditando ser o pai biológico ou se já sabia que não era. Quando o reconhecimento foi consciente e voluntário, o arrependimento ou o fim do relacionamento com a mãe não bastam para desfazer a paternidade.
Por outro lado, não é correto afirmar que qualquer convivência anterior impede a mudança do registro para sempre. O STJ já admitiu a desconstituição em situação específica na qual houve erro induzido no reconhecimento e os laços entre pai e filhas estavam definitivamente rompidos.
Isso não significa que bastaria se afastar do filho para conseguir a alteração: o resultado depende da análise de todas as circunstâncias.
Negatória de paternidade e anulação de registro: qual a diferença
A diferença está no motivo do pedido e em quem pode entrar com o processo:
- Ação negatória de paternidade: o pai registral contesta a paternidade atribuída a ele. Somente ele pode iniciar essa ação.
- Anulação de registro: o pedido aponta um erro ou uma falsidade no registro. Outras pessoas podem propor essa ação, desde que demonstrem interesse jurídico legítimo.
Os pedidos também podem aparecer juntos no mesmo processo.
Em ambos os casos, o DNA negativo não garante a alteração do registro, pois a Justiça também considera as circunstâncias do reconhecimento e a relação socioafetiva.
Provas e documentos que costumam ser pedidos
Os documentos devem ajudar a esclarecer como o registro foi feito e qual relação existe entre pai e filho. Entre os principais estão:
- Documentos pessoais e comprovante de endereço de quem apresenta o pedido;
- Certidão de nascimento do filho, para identificar a filiação registrada;
- Resultado do DNA, se já houver. O exame também pode ser solicitado no processo;
- Mensagens e outros registros que ajudem a comprovar eventual engano ou coação no reconhecimento;
- Fotografias, documentos escolares e comprovantes de participação na criação, para avaliar a relação familiar;
- Indicação de testemunhas que conheçam as circunstâncias do registro e a convivência.
A lista varia conforme o caso. Também pode ser determinada uma avaliação psicossocial para compreender os vínculos familiares.
O que diz a súmula 301 do STJ?
A Súmula 301 trata da investigação de paternidade: quando o suposto pai se recusa a fazer o DNA, essa recusa gera uma presunção de paternidade que pode ser afastada por outras provas.
Essa lógica não pode ser simplesmente invertida na ação negatória. Se o filho não comparecer ao exame, isso não comprova automaticamente que o pai registral não é seu pai biológico. A Justiça deve avaliar o conjunto das provas.
Artigo de caráter meramente informativo
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. Possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas.
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Perguntas frequentes sobre ação negatória de paternidade
O filho pode entrar com a ação negatória de paternidade?
Pode questionar o registro, mas o caminho é outro. O Código Civil prevê que o filho maior pode impugnar o reconhecimento nos 4 anos seguintes à maioridade (art. 1.614). Depois disso, os tribunais admitem que ele busque o pai biológico por meio de ação de investigação de paternidade, que não tem prazo.
Quais são os requisitos para a ação negatória de paternidade?
O STJ costuma exigir dois pontos ao mesmo tempo: 1. erro no registro, o pai registrou acreditando ser o pai biológico, por engano ou por ter sido enganado; 2. ausência de vínculo afetivo, não se formou entre os dois uma relação de pai e filho.
A ação pode ser feita junto com a retificação do registro civil?
Sim, e é o mais comum. O pedido de retirar o nome do pai e dos avós paternos da certidão entra na mesma ação. Depois que a decisão se torna definitiva, o juiz manda o cartório fazer a alteração no registro.
Posso parar de pagar a pensão enquanto a ação corre?
Não. A pensão continua devida até o juiz decidir. E os valores pagos até ali, em regra, não são devolvidos, mesmo que o DNA dê negativo.


