Acidente aéreo: direitos da família e valor da indenização
O acordo oferecido pela companhia aérea logo após o acidente costuma ser bem menor do que a família teria direito a receber. Saiba o que avaliar antes de assinar qualquer proposta e como o valor da indenização é calculado.
Perder alguém em um acidente aéreo é uma dor que vem acompanhada de burocracia. Enquanto a família ainda tenta entender o que aconteceu, aparecem prazos, documentos, seguradoras e propostas de acordo.
E surge a dúvida que ninguém queria precisar fazer: existe indenização, quanto é e de quem cobrar. O VLV Advogados atua com pedidos de indenização e responsabilidade civil em todo o Brasil e acompanha de perto situações em que a família precisa decidir sob pressão.
Este texto reúne, de forma direta, o que a lei garante, como o valor é calculado e quais prazos correm desde o primeiro dia.
Sabemos que ler sobre isso já é difícil. Se quiser orientação sobre a sua situação: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Quando um avião cai, a família é indenizada?
Sim. A família tem direito a indenização e, o mais importante, não precisa provar que a companhia aérea errou. O transporte aéreo é atividade de responsabilidade objetiva: basta demonstrar o dano e a ligação dele com o voo.
Essa regra vem de três fontes que se somam. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor responsabiliza o fornecedor por defeito na prestação do serviço, independentemente de culpa.
O artigo 734 do Código Civil diz que o transportador responde pelos danos às pessoas transportadas, e que cláusula que exclua essa responsabilidade é nula. E o Código Brasileiro de Aeronáutica impõe o seguro obrigatório.
Na prática, isso significa que o direito da família não depende do resultado da investigação. Mesmo que a causa técnica leve anos para ser definida, a obrigação de indenizar já existe.
Essa lógica é a mesma que explicamos ao tratar de responsabilidade civil objetiva e que também protege o passageiro em outras falhas de serviço, como mostramos no conteúdo sobre direitos do consumidor.
Atenção a um ponto que gera confusão: o seguro obrigatório e a indenização judicial são coisas diferentes. Receber um não impede buscar o outro.
Quem paga a indenização: a companhia aérea, o seguro ou o fabricante?
Podem responder vários, e em momentos diferentes. A primeira camada costuma ser o seguro RETA, sigla de Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo, obrigatório por lei e contratado pela companhia. Ele cobre valores iniciais e costuma ser pago mais rápido, mas quase sempre fica abaixo da reparação integral.
A segunda camada é a ação de indenização, que pode alcançar:
- A companhia aérea, por responsabilidade objetiva;
- O fabricante da aeronave ou de peça defeituosa, quando a falha for de projeto ou fabricação;
- A empresa de manutenção, quando houver falha no serviço técnico;
- A União, em tese, por falha de fiscalização ou de controle de tráfego aéreo.
Esse desdobramento não é teórico. Na queda do Fokker 100 da TAM, em 1996, a condenação recaiu sobre a fabricante da peça que originou o acidente, e não apenas sobre a companhia.
Aqui está o cuidado mais importante deste artigo. Propostas de acordo costumam chegar nas primeiras semanas, quando a família está fragilizada. Um termo de acordo pode conter cláusula de quitação ampla, encerrando qualquer discussão futura por um valor muito inferior ao devido.
Antes de assinar qualquer documento da seguradora ou da companhia, vale entender exatamente o que está sendo quitado, porque a indenização devida raramente se resume ao que é ofertado de imediato, como se vê nas diversas causas de indenização por danos morais.
Qual é o valor da indenização por acidente aéreo?
Não existe valor fixo. A indenização é a soma de parcelas distintas, calculadas caso a caso, e cada familiar pode ter direito próprio. É por isso que dois processos sobre o mesmo acidente podem terminar com valores diferentes.
| Parcela | O que cobre | Base legal |
|---|---|---|
| Danos morais | O sofrimento de cada familiar pela perda | Artigo 5º, V e X, da Constituição e artigo 186 do CC |
| Danos materiais | Funeral, traslado, despesas comprovadas | Artigo 948, inciso I, do CC |
| Pensionamento | Renda que a vítima daria aos dependentes | Artigo 948, inciso II, do CC |
| Seguro RETA | Cobertura obrigatória contratada pela empresa | Código Brasileiro de Aeronáutica |
O pensionamento é a parcela mais alta e a menos conhecida. Ele considera a renda da vítima, o número de dependentes e a expectativa de vida, por isso varia tanto entre um caso e outro.
Como referência concreta, no caso do Fokker 100 da TAM, que matou 99 pessoas, os danos morais foram fixados em 333 salários mínimos por família, e o litígio levou 11 anos até a decisão judicial.
Esse histórico ajuda a entender a ordem de grandeza e, sobretudo, a duração real desse tipo de processo. Detalhamos os critérios de arbitramento nos conteúdos sobre danos morais e indenização por danos materiais.
Como fica a indenização em voo internacional?
Muda, e o ponto é pouco divulgado. Em voos internacionais, o Supremo Tribunal Federal firmou no Tema 210 de repercussão geral (RE 636.331) que as Convenções de Varsóvia e de Montreal prevalecem sobre o CDC quanto aos danos materiais, com valores tarifados pelo tratado, incorporado ao direito brasileiro pelo Decreto 5.910/2006.
A limitação, porém, não alcança o dano moral, que continua regido pelo direito interno e sem teto tarifado. O prazo também muda: a Convenção de Montreal fixa dois anos para danos materiais, enquanto a reparação moral segue o prazo do CDC.
Qual é o prazo para pedir indenização por acidente aéreo?
O prazo mais seguro a considerar é o de cinco anos, previsto no artigo 27 do CDC para reparação de danos por fato do serviço, aplicado quando há relação de consumo. Esse é o entendimento que prevalece nos tribunais para vítimas e familiares de passageiros.
Existe divergência, e ela precisa ser conhecida: o Código Brasileiro de Aeronáutica prevê dois anos, o Código Civil prevê três anos no artigo 206, § 3º, inciso V, e a Convenção de Montreal prevê dois anos para danos materiais em voo internacional. Contar pelo prazo errado é a forma mais comum de perder um direito que existia.
Alguns prazos correm em paralelo e não se confundem com o da ação indenizatória:
- Pensão por morte no INSS, com regras próprias de requerimento;
- Seguro de vida particular, conforme a apólice;
- Inventário, com prazo de 60 dias contados do óbito, pelo artigo 611 do Código de Processo Civil.
Vale registrar que situações sem vítimas, como atraso, cancelamento e extravio de bagagem, seguem outras regras e outros prazos, tema que tratamos separadamente em voo atrasado ou cancelado e em problemas com voos.
Quais providências a família precisa tomar logo após o acidente?

A sequência costuma ser esta, e ela pode ser conduzida por um representante enquanto a família se recompõe:
- Identificação da vítima, com documento com foto, fotografias recentes, registros odontológicos e médicos e, quando solicitado, coleta de material para exame de DNA;
- Certidão de óbito, emitida no cartório de registro civil a partir do laudo do Instituto Médico Legal;
- Seguro de vida particular, se houver apólice, acionado diretamente junto à seguradora;
- Pensão por morte no INSS, requerida pelos dependentes;
- Inventário, aberto no prazo legal;
- Organização das provas, reunindo bilhete, cartão de embarque, comprovantes de despesas e todas as comunicações recebidas da companhia e da seguradora.
Duas correções importantes sobre pontos que costumam ser mal explicados. Na pensão por morte, os prazos de 90 e 180 dias não fazem a família perder o benefício: eles definem apenas se o pagamento retroage à data do óbito ou passa a contar do requerimento.
E cônjuge, companheiro e filhos são dependentes presumidos, enquanto pais e irmãos integram classes posteriores e precisam comprovar dependência econômica, na forma da Lei 8.213/1991.
Sobre o inventário, perder o prazo de 60 dias não faz a família perder a herança, mas costuma gerar multa sobre o imposto estadual, como detalhamos no passo a passo de como fazer um inventário.
Um cenário recorrente: Marta (exemplo ilustrativo) assinou, três semanas após a perda do irmão, um recibo entregue pela seguradora, acreditando tratar-se apenas da liberação do seguro obrigatório.
O documento continha quitação ampla e irrevogável. O erro mais frequente nesses casos não é deixar de cobrar, é assinar sem ler o que está sendo quitado, num momento em que ninguém está em condições de avaliar um contrato.
O que fazer com essa informação agora
Se você perdeu alguém em um acidente aéreo, a orientação mais útil é não assinar nada sem entender o que está sendo quitado e não deixar o prazo correr enquanto espera uma resposta oficial.
Cada família tem uma composição de dependentes e de perdas diferente, e é essa análise individual que define o que pode ser pedido. O VLV Advogados mantém equipe dedicada ao Direito Civil, com atendimento presencial e online em todo o Brasil.
Se você tem dúvidas sobre indenização por acidente aéreo, fale com um advogado. O VLV Advogados atende em todo o Brasil: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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Perguntas frequentes sobre indenização em acidente aéreo
Quem na família tem direito a pedir indenização?
Cônjuge, companheiro, filhos e pais costumam ter direito próprio ao dano moral, porque a dor é pessoal de cada um. Irmãos e outros parentes podem ser reconhecidos conforme o vínculo demonstrado. O pensionamento, por sua vez, cabe a quem dependia economicamente da vítima.
Receber o seguro obrigatório impede entrar com ação?
Não, desde que o documento assinado não contenha quitação ampla. O seguro obrigatório é uma cobertura mínima prevista em lei e não substitui a reparação integral. O cuidado está no texto do recibo ou do acordo, que precisa ser lido antes da assinatura.
E se a companhia aérea falir ou encerrar as operações?
A ação pode prosseguir contra a seguradora, o fabricante da aeronave, a empresa de manutenção e demais responsáveis, conforme o caso. O encerramento das atividades não extingue automaticamente a obrigação de indenizar, embora possa dificultar a execução do valor.
Precisa esperar o fim da investigação para processar?
Não. Como a responsabilidade é objetiva, a ação pode ser ajuizada antes da conclusão da apuração técnica. Esperar demais é arriscado, porque o prazo prescricional corre independentemente do andamento das investigações.
A indenização paga aos familiares entra no inventário?
Em regra, não. O dano moral sofrido por cada familiar é direito próprio dele, e não do falecido, por isso não integra o espólio. Já valores que pertenciam à vítima seguem as regras de herança e partilha.


