Adulto e adolescente: quando a relação é crime?
Uma relação entre adulto e adolescente não é criminosa em todas as situações. A idade, consentimento e condutas envolvidas são decisivas: atos sexuais com pessoa menor de 14 anos configuram estupro de vulnerável, enquanto relações com adolescentes de 14 a 17 anos exigem análise.
A dúvida sobre quando uma relação entre adulto e adolescente é crime costuma surgir em situações de namoro, diferença significativa de idade ou oposição da família.
No entanto, a legislação brasileira não considera apenas a existência do relacionamento: é necessário observar a idade do adolescente e o que ocorreu durante essa relação.
Quando a pessoa tem menos de 14 anos, o consentimento, a experiência anterior ou a existência de namoro não afastam o crime de estupro de vulnerável.
Já entre os 14 e os 17 anos, um relacionamento consensual não configura crime apenas pela diferença de idade. Ainda assim, podem existir consequências criminais.
Referência em Direito Criminal, o VLV Advogados preparou este conteúdo para explicar o que a lei determina e quais situações podem resultar em investigação. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 Namoro entre adulto e adolescente é crime?
- 2 A diferença de idade configura crime de estupro?
- 3 O consentimento ou a autorização da família têm validade?
- 4 Trocar fotos íntimas com adolescente é crime?
- 5 Professor ou empregador pode se relacionar com adolescente?
- 6 Fui acusado de manter relação com adolescente: o que fazer?
- 7 Por que contar com um advogado criminalista?
- 8 Autor
Namoro entre adulto e adolescente é crime?
O namoro entre uma pessoa adulta e um adolescente não é crime apenas pela diferença de idade. O que determina o crime é a idade do adolescente e as condutas no relacionamento.
Quando a pessoa tem menos de 14 anos, qualquer ato sexual configura, em regra, estupro de vulnerável, conforme o artigo 217-A do Código Penal.
Nessa situação, o consentimento, a existência de namoro, a experiência anterior ou a concordância da família não afastam o crime, tema que a Lei nº 15.353/2026 reforçou.
Já quando o adolescente tem entre 14 e 17 anos, o namoro consensual não é considerado crime apenas porque uma das pessoas é adulta. No entanto, o caso pode ter consequências criminais quando houver violência, grave ameaça, exploração sexual, além de outras formas de abuso.
Também é importante diferenciar o vínculo afetivo das condutas praticadas dentro dele. Dizer que duas pessoas “namoram” não impede a investigação de possíveis crimes.
Por isso, cada caso precisa ser analisado de forma individual, considerando a idade, as circunstâncias do relacionamento, as provas disponíveis e a possível existência de violência.
A diferença de idade configura crime de estupro?
A diferença de idade, sozinha, não configura crime de estupro. O que importa, neste caso, é a idade de uma das partes (se for menor de 14 anos) e a existência de alguma violência.
Quando a pessoa tem menos de 14 anos, a prática de relação sexual ou de outro ato libidinoso configura, em regra, estupro de vulnerável, conforme o artigo 217-A do Código Penal.
Nessa situação, não importa se a diferença de idade é pequena ou grande. O consentimento, a existência de namoro e a concordância da família também não afastam o crime.
A Lei nº 15.353/2026 reforçou que a vulnerabilidade da pessoa menor de 14 anos é absoluta e que a pena deve ser aplicada independentemente de qualquer coisa.
Já quando o adolescente tem entre 14 e 17 anos, uma grande diferença de idade não transforma automaticamente o relacionamento consensual em estupro.
Porém, poderá existir crime, em qualquer relação, com qualquer idade, se houver violência, grave ameaça, constrangimento, exploração sexual ou outra conduta proibida por lei.
O consentimento ou a autorização da família têm validade?
Isso depende da idade do adolescente. Quando a pessoa tem menos de 14 anos, o consentimento e a autorização dos responsáveis não afastam o crime de estupro de vulnerável.
A família não pode autorizar uma conduta que a legislação penal considera criminosa. A Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça também estabelece que são irrelevantes:
- a concordância da pessoa menor de 14 anos;
- sua experiência sexual anterior;
- a existência de namoro ou relacionamento amoroso com o acusado.
Em decisão recente, o STJ destacou que a eventual aprovação dos familiares não é suficiente para afastar a proteção prevista para menores de 14 anos.
Já quando o adolescente tem entre 15 e 17 anos, o consentimento pode ser considerado, e um relacionamento consensual com uma pessoa adulta não configura crime automaticamente.
Isso, porém, não significa que os responsáveis possam autorizar qualquer conduta. Mesmo nessa faixa etária, poderá existir crime quando houver:
- violência, grave ameaça ou constrangimento;
- exploração sexual ou vantagem econômica oferecida em troca de atos sexuais;
- produção, armazenamento ou compartilhamento de imagens íntimas envolvendo o adolescente.
Na experiência do VLV Advogados em defesa criminal, os casos dessa natureza chegam ao escritório em estágios muito diferentes.
Algumas pessoas buscam orientação antes de qualquer investigação formal, querendo entender se uma situação específica representa risco; outras chegam depois de já receber uma intimação para depoimento ou de descobrir que há inquérito instaurado.
Em ambos os estágios, o que define a qualidade da defesa é o acesso à orientação jurídica antes de qualquer ato processual. Clique aqui e fale com um especialista do VLV Advogados.
Trocar fotos íntimas com adolescente é crime?
Sim, a troca de imagens íntimas envolvendo uma pessoa menor de 18 anos pode configurar crime, mesmo quando o adolescente tem entre 14 e 17 anos e afirma ter enviado o conteúdo.
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê crimes diferentes conforme a conduta:
- Produzir ou registrar imagens de conteúdo sexual (art. 240)
- Enviar, transmitir, disponibilizar ou divulgar o material (art. 241-A)
- Adquirir, possuir ou manter essas imagens armazenadas (art. 241-B)
Mesmo que tenha sido o próprio adolescente quem enviou a fotografia, o adulto que conscientemente a recebe e mantém em qualquer lugar, como celular, pode ser investigado.
O Superior Tribunal de Justiça definiu que armazenar e divulgar esse tipo de material são condutas autônomas. Dependendo do caso, as penas dos dois crimes podem ser aplicadas.
Também não é necessário que a imagem apresente nudez completa. Segundo o STJ, fotografias com poses, enquadramentos ou contexto de evidente finalidade sexual podem ser consideradas pornográficas, ainda que as partes íntimas estejam cobertas.
Portanto, embora um relacionamento consensual com adolescente entre 14 e 17 anos não seja automaticamente criminoso, a troca, o armazenamento e o compartilhamento de imagens sexuais são questões jurídicas diferentes.
Professor ou empregador pode se relacionar com adolescente?
A relação não é automaticamente criminosa quando o adolescente tem entre 14 e 17 anos, mas a posição de autoridade do professor ou do empregador exige uma análise mais rigorosa.
É necessário verificar se houve consentimento livre ou se o adulto utilizou notas, aprovação, emprego, salário, promoção, benefícios ou ameaças para obter favorecimento sexual.
O Código Penal caracteriza como assédio sexual a conduta de constranger alguém com o objetivo de obter vantagem sexual, quando o agente se aproveita de sua condição de superior hierárquico ou de sua ascendência ligada ao emprego, cargo ou função.
Portanto, devem ser observadas situações como:
- promessa de melhores notas, aprovação ou vantagens escolares;
- ameaça de reprovação ou prejuízo acadêmico;
- promessa de emprego, promoção ou aumento salarial;
- ameaça de demissão ou redução de benefícios;
- pressão, insistência ou constrangimento relacionados à posição de autoridade.
Caso seja comprovado um crime contra a dignidade sexual, o fato de o agente ser empregador ou exercer autoridade sobre a vítima pode aumentar a pena.
O STJ também entende que a autoridade do professor sobre o aluno pode justificar essa causa de aumento, dependendo das circunstâncias concretas.
Fui acusado de manter relação com adolescente: o que fazer?
Ao ser acusado de manter uma relação com adolescente, procure orientação de um advogado criminalista antes de prestar depoimento ou apresentar explicações informais.
A acusação, por si só, não significa condenação. A Constituição assegura o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência. Também garante o direito de permanecer em silêncio.
Entre os principais cuidados estão:
- não apagar mensagens, fotografias, registros de ligações ou outros arquivos;
- preservar conversas completas, evitando apresentar apenas trechos isolados;
- não alterar documentos nem pedir que outras pessoas mudem suas versões;
- evitar contato direto com o adolescente ou com seus familiares para discutir a acusação;
- cumprir eventuais determinações policiais ou judiciais;
- não publicar detalhes do caso nas redes sociais;
- buscar acompanhamento jurídico antes de comparecer à delegacia.
O advogado poderá verificar se existe inquérito ou processo, conhecer a acusação, analisar as provas e acompanhar depoimentos e demais atos da investigação.
A legislação assegura ao defensor o acesso aos elementos já documentados nos autos, respeitadas as limitações relacionadas às diligências ainda em andamento.
“Em acusações envolvendo adolescentes, a defesa precisa começar pela análise cuidadosa da idade, do contexto e das provas. Uma orientação jurídica rápida evita decisões precipitadas e garante que os direitos do acusado sejam respeitados durante toda a investigação.”
Dr. João Valença — advogado criminalista e sócio do VLV Advogados
Por que contar com um advogado criminalista?
Ser acusado de manter uma relação com adolescente pode causar medo, vergonha e insegurança. Muitas pessoas ficam preocupadas com a possibilidade de prisão, exposição perante familiares, perda do emprego, apreensão do celular ou início de um processo criminal.
Nessa situação, agir por impulso pode piorar o problema. O advogado criminalista analisa a idade das pessoas envolvidas, o contexto da relação e as provas.
Esse acompanhamento é importante porque uma acusação dessa natureza pode envolver enquadramentos muito diferentes.
Não é suficiente afirmar que existia namoro ou consentimento: a defesa precisa compreender exatamente o que está sendo investigado e apresentar os fatos de forma técnica.
Recebeu uma intimação, foi chamado à delegacia ou descobriu que está sendo investigado? Não enfrente essa situação sem orientação jurídica.
Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em casos criminais, com atendimento em todo o Brasil. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário





