Afastamento do trabalho: motivos, tipos e como funciona!

O afastamento do trabalho pode acontecer por diversos motivos, como doença, acidente ou até questões familiares. Mas cada situação tem regras próprias!

Imagem representando afastamento no trabalho.

Afastamento do trabalho: motivos, tipos e como funciona!

O afastamento do trabalho acontece quando o empregado precisa se ausentar de suas atividades por motivos previstos em lei, como problemas de saúde, acidentes, licenças ou situações pessoais específicas.

A CLT e a legislação previdenciária estabelecem regras claras sobre prazos, tipos de afastamento, direitos e deveres de trabalhadores e empregadores.

Entender como funciona cada situação é essencial para garantir que você não perca seus direitos e saiba exatamente quais passos seguir.

Este conteúdo foi preparado para esclarecer suas dúvidas de forma prática, acessível e segura.

Agora, veja tudo o que você precisa saber sobre os motivos, tipos e funcionamento do afastamento do trabalho.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o afastamento do trabalho?

O afastamento do trabalho acontece quando você precisa se ausentar das suas atividades por um motivo previsto em lei, seja de forma temporária ou permanente.

Isso pode ocorrer por problemas de saúde física, transtornos mentais, acidentes de trabalho ou por eventos pessoais como casamento, falecimento de familiares e doação de sangue.

Nesses casos, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação previdenciária garantem proteção aos seus direitos durante o período afastado.

O afastamento pode ser remunerado ou não remunerado, dependendo do motivo. Em situações de doença, por exemplo, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento.

A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento, desde que seja comprovada a incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica.

Quando se trata de licenças previstas na CLT, como maternidade ou paternidade, o salário é mantido e a empresa pode ser ressarcida pelo INSS.

É essencial compreender essas regras para evitar a perda de direitos e tomar decisões rápidas.

Um erro na comunicação com a empresa ou na solicitação do benefício pode atrasar o pagamento e comprometer o sustento do trabalhador.

Quais os tipos de afastamento do trabalho?

Os tipos de afastamento do trabalho são definidos pela CLT e pela legislação previdenciária, que estabelecem prazos e direitos específicos para cada situação.

O primeiro tipo é o afastamento por doença comum ou acidente não relacionado ao trabalho.

Quando o afastamento dura até 15 dias, a empresa paga normalmente o salário, mediante apresentação de atestado médico.

Já quando a incapacidade ultrapassa esse prazo, o colaborador deve solicitar o auxílio por incapacidade temporária junto ao INSS.

A análise ocorre por meio de perícia médica e o contrato de trabalho fica suspenso até a alta.

Outro tipo é o afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional, que garante benefícios adicionais.

Além do pagamento pelo INSS, o trabalhador tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno, conforme o art. 118 da Lei 8.213/91.

Para esses casos, a empresa precisa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em até um dia útil.

Também existe a licença-maternidade, que dá à trabalhadora gestante 120 dias de afastamento garantidos por lei, podendo chegar a 180 dias para empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã.

Durante esse período, o salário é pago normalmente, e a empregada não pode ser demitida sem justa causa.

O mesmo vale para a licença-paternidade, que garante 5 dias de afastamento, podendo ser prorrogada para 20 dias nas empresas participantes do mesmo programa.

Por fim, existem os afastamentos curtos e justificáveis previstos no art. 473 da CLT. Entre eles estão:

Imagem explicativa sobre quais os tipos de afastamento do trabalho.

Quais os tipos de afastamento do trabalho?

Esses afastamentos são remunerados e não prejudicam o contrato de trabalho.

Quais os motivos de afastamento do trabalho?

Os motivos de afastamento do trabalho podem ser divididos entre aqueles relacionados à saúde e os que envolvem direitos sociais previstos na CLT.

Entre os mais comuns, estão os problemas de saúde física ou mental. Doenças como hérnia de disco, depressão, ansiedade e outras condições que impeçam o desempenho das funções podem gerar afastamento, com respaldo no art. 59 da Lei 8.213/91, que trata dos benefícios por incapacidade.

Outro motivo importante são os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais, que ocorrem quando o ambiente de trabalho contribui diretamente para o problema de saúde.

Nesses casos, além do afastamento pelo INSS, o trabalhador conta com a estabilidade provisória e com a possibilidade de adaptação da função no retorno.

Existem ainda os afastamentos por direitos familiares e sociais, como a licença-maternidade, licença-paternidade, casamento, falecimento de familiares e doação de sangue.

Essas hipóteses são regulamentadas pela CLT e, em sua maioria, garantem remuneração integral.

Cada motivo exige documentos específicos e prazos definidos. Solicitar o afastamento sem cumprir essas regras pode resultar em perda de direitos ou desconto salarial.

Quanto tempo dura o afastamento do trabalho?

A duração do afastamento do trabalho depende diretamente do motivo e da legislação aplicável.

Nos casos de doença comum ou acidente não relacionado ao trabalho, o período pode ser de até 15 dias, pagos pela empresa.

Ultrapassado esse prazo, o INSS assume o pagamento do benefício até que a perícia médica determine a recuperação ou a necessidade de prorrogação do afastamento.

Não há um limite fixo, pois depende da evolução do tratamento e do laudo pericial.

Já o afastamento por acidente de trabalho pode se estender por todo o período necessário para a reabilitação do trabalhador. Após a alta, a lei garante 12 meses de estabilidade no emprego.

As licenças legais possuem prazos específicos:

Licença-maternidade: 120 dias, prorrogáveis para 180 dias no Programa Empresa Cidadã.

Licença-paternidade: 5 dias, podendo chegar a 20 dias se a empresa aderir ao programa.

Faltas justificadas: variam de 1 a 5 dias, conforme o motivo, todos previstos no art. 473 da CLT.

É importante respeitar os prazos definidos para comunicar a empresa e o INSS, evitando a suspensão de pagamentos ou problemas com o contrato de trabalho.

O afastamento do trabalho por acidente é diferente?

O afastamento do trabalho por acidente é tratado de forma diferenciada pela legislação, pois envolve direitos adicionais ao trabalhador.

Nessas situações, o benefício concedido é o auxílio-doença acidentário, previsto no art. 59 da Lei 8.213/91.

Ele não exige carência mínima de contribuições para ser liberado, ao contrário do auxílio por incapacidade temporária comum.

Além disso, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses após o retorno e não pode ser demitido sem justa causa nesse período.

Para que o benefício seja reconhecido, a empresa deve emitir a CAT em até um dia útil após o acidente.

Caso a empresa não cumpra essa obrigação, o próprio trabalhador pode emitir o documento.

Por ser um afastamento com consequências jurídicas importantes, é recomendável buscar orientação especializada para garantir todos os direitos, inclusive a possibilidade de indenizações quando o acidente resulta de falhas na segurança do trabalho.

Como faço para solicitar meu afastamento do trabalho?

Para solicitar o afastamento do trabalho, é necessário seguir etapas específicas de acordo com o tipo de ausência.

Se o afastamento for de até 15 dias, basta apresentar o atestado médico à empresa, garantindo que constem as informações exigidas pela lei, como CID da doença, prazo de afastamento e assinatura do profissional.

Quando o afastamento ultrapassa os 15 dias, é preciso pedir o auxílio por incapacidade temporária ao INSS.

O processo pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Será necessário agendar uma perícia médica, apresentar documentos pessoais, comprovantes de vínculo empregatício e os laudos médicos detalhados.

Nos casos de acidente de trabalho, além dos documentos médicos, a empresa precisa emitir a CAT. Sem esse documento, o benefício pode ser negado ou atrasado.

Licenças previstas pela CLT, como maternidade, paternidade ou faltas justificadas, exigem a apresentação de documentos comprobatórios, como certidão de nascimento, casamento ou atestado de óbito.

Quem paga o salário durante afastamento do trabalho?

O pagamento do salário durante o afastamento do trabalho depende do motivo e da duração da ausência.

Nos afastamentos por doença comum ou acidente não relacionado ao trabalho:

Até 15 dias: a empresa paga integralmente;

A partir do 16º dia: o INSS assume o pagamento do auxílio por incapacidade temporária.

Para o afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o pagamento também é feito pelo INSS, mas o benefício tem regras próprias e garante estabilidade no emprego após o retorno.

Já nas licenças legais, como maternidade e paternidade, o pagamento do salário é feito pela empresa, que depois é ressarcida pelo INSS.

Nas faltas justificadas do art. 473 da CLT, o pagamento é integral e não há desconto salarial.

O que fazer se o INSS negar o afastamento do trabalho?

Quando o INSS nega o afastamento do trabalho, é possível recorrer da decisão para garantir os direitos.

O primeiro passo é apresentar um recurso administrativo dentro do próprio INSS.

É fundamental reunir novos documentos médicos, exames e laudos atualizados para reforçar a comprovação da incapacidade.

Se o recurso for negado, ainda existe a possibilidade de ação judicial para solicitar o benefício.

Nessas situações, contar com um advogado especializado pode fazer diferença, pois ele poderá orientar sobre os melhores caminhos e evitar erros que atrasem o processo.

Agir rapidamente é essencial, já que atrasos podem comprometer a renda e a manutenção do contrato de trabalho.

Quanto mais cedo o problema for tratado, maiores são as chances de restabelecer o benefício.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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