Atestado de 14 dias seguido de outro: veja os direitos!

Recebeu um atestado de 14 dias e precisa de outro logo em seguida? Essa situação gera muitas dúvidas entre trabalhadores e empresas. Saiba como funciona esse afastamento!

imagem representando atestado de 14 dias seguidos de outro

Posso ter dois atestados de 14 dias seguidos?

Receber um atestado de 14 dias já gera dúvidas sobre como funciona o afastamento e o pagamento do salário.

Mas quando surge a necessidade de apresentar outro atestado logo em seguida, muitas pessoas ficam inseguras sobre seus direitos.

Entender as regras do empregador e do INSS é essencial para evitar problemas e garantir a proteção legal adequada.

Este artigo foi pensado para esclarecer o que acontece nessa situação, mostrando quando os períodos podem ser somados e como você deve proceder. Continue lendo para entender tudo sobre atestado de 14 dias seguido de outro.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Como funciona afastamento por atestado de 14 dias?

O atestado de 14 dias indica que você precisa se afastar do trabalho por doença por um período curto.

Segundo a legislação previdenciária brasileira, nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário é pago pelo empregador, e não pelo INSS.

Durante esses dias, você mantém vínculo ativo com a empresa, e o afastamento não gera automaticamente benefício previdenciário.

Se a doença persistir e ultrapassar o 15º dia, então você deve ser encaminhado ao INSS para análise e eventual concessão do auxílio por incapacidade temporária.

Na prática, isso significa que um atestado de 14 dias não dá direito imediato a afastamento pelo INSS, mas garante que seu salário continue sendo pago, protegendo você durante a recuperação.

É importante apresentar os documentos corretamente para evitar questionamentos e atrasos.

imagem explicando que a empresa não pode recusar um atestado médico válido

Empresa pode recusar atestado de 14 dias?

Posso apresentar outro atestado depois do de 14 dias?

Sim, você pode apresentar outro atestado de 14 dias após o término do primeiro, desde que seja medicamente justificado.

O ponto fundamental é observar se o segundo atestado refere-se à mesma doença e se ocorre dentro de um intervalo de até 60 dias.

Quando esses critérios são atendidos, os períodos podem ser somados, considerando continuidade do afastamento. Isso é relevante porque ultrapassar 15 dias combinados pode gerar direito ao benefício do INSS.

Se o novo atestado for por uma doença diferente, o afastamento é tratado como um caso novo.

Nesse caso, a contagem reinicia, e a responsabilidade pelo pagamento volta a ser do empregador pelos primeiros 15 dias de cada afastamento.

O atestado de 14 dias seguido de outro dá afastamento?

Depende do diagnóstico e da sequência dos afastamentos. Quando o segundo atestado de 14 dias trata da mesma doença e ocorre dentro de 60 dias do primeiro, os períodos são considerados contínuos.

Isso significa que se a soma ultrapassar 15 dias, você pode ser encaminhado ao INSS para receber auxílio.

Exemplo prático:

1º atestado: 14 dias

2º atestado (mesma doença, 10 dias depois): 14 dias

Resultado: os 28 dias somam, ultrapassando 15 dias, e o INSS passa a ser responsável pelo pagamento do benefício a partir do 16º dia.

Se os atestados forem de doenças distintas ou ocorrerem após 60 dias, cada afastamento é tratado separadamente, sem soma de períodos, e o INSS não é acionado automaticamente.

Dois atestados de 14 dias dá direito a benefício do INSS?

Pode dar, mas depende da soma dos períodos e da doença. Para que dois atestados de 14 dias gerem direito ao INSS, eles devem cumprir dois requisitos principais:

1. Serem referentes à mesma doença (mesmo CID)

2. Terem sido apresentados dentro de 60 dias

Quando atendidos, a soma ultrapassa 15 dias, e o INSS passa a ser responsável.

Exemplo prático:

1º atestado: 14 dias

2º atestado: 14 dias, mesma doença, 20 dias depois

Total: 28 dias

Empresa paga os primeiros 15 dias

INSS assume a partir do 16º dia

Se os atestados forem de doenças diferentes ou ultrapassarem o intervalo de 60 dias, não há somatória, e a contagem reinicia, mantendo a responsabilidade do empregador nos primeiros 15 dias de cada afastamento.

Posso ser demitido enquanto estou de atestado de 14 dias?

Em regra, a demissão durante um atestado de 14 dias não é proibida legalmente. Você mantém vínculo ativo com a empresa, mas não há estabilidade garantida para doenças comuns.

Existem, porém, exceções importantes:

▸Se a doença estiver relacionada ao trabalho, como acidente ou doença ocupacional, pode haver estabilidade provisória.

▸Qualquer demissão deve respeitar a legislação trabalhista e não pode caracterizar abuso ou discriminação.

Exemplo prático: um trabalhador afastado por gripe não tem estabilidade, mas se houver evidência de que a demissão ocorreu por represália ao afastamento, o caso pode ser questionado judicialmente.

Agir rapidamente e buscar orientação jurídica é essencial para garantir que seus direitos sejam preservados e evitar prejuízos futuros.

Um recado final para você!

imagem representando orientação juridica

Em caso de dúvidas é ideal procurar um Advogado especialista!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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