Atestado de 14 dias seguido de outro: veja os direitos!
Recebeu um atestado de 14 dias e precisa de outro logo em seguida? Essa situação gera muitas dúvidas entre trabalhadores e empresas. Saiba como funciona esse afastamento!
Receber um atestado de 14 dias já gera dúvidas sobre como funciona o afastamento e o pagamento do salário.
Mas quando surge a necessidade de apresentar outro atestado logo em seguida, muitas pessoas ficam inseguras sobre seus direitos.
Entender as regras do empregador e do INSS é essencial para evitar problemas e garantir a proteção legal adequada.
Este artigo foi pensado para esclarecer o que acontece nessa situação, mostrando quando os períodos podem ser somados e como você deve proceder. Continue lendo para entender tudo sobre atestado de 14 dias seguido de outro.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 Como funciona afastamento por atestado de 14 dias?
- 2 Posso apresentar outro atestado depois do de 14 dias?
- 3 O atestado de 14 dias seguido de outro dá afastamento?
- 4 Dois atestados de 14 dias dá direito a benefício do INSS?
- 5 Posso ser demitido enquanto estou de atestado de 14 dias?
- 6 Um recado final para você!
- 7 Autor
Como funciona afastamento por atestado de 14 dias?
O atestado de 14 dias indica que você precisa se afastar do trabalho por doença por um período curto.
Segundo a legislação previdenciária brasileira, nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário é pago pelo empregador, e não pelo INSS.
Durante esses dias, você mantém vínculo ativo com a empresa, e o afastamento não gera automaticamente benefício previdenciário.
Se a doença persistir e ultrapassar o 15º dia, então você deve ser encaminhado ao INSS para análise e eventual concessão do auxílio por incapacidade temporária.
Na prática, isso significa que um atestado de 14 dias não dá direito imediato a afastamento pelo INSS, mas garante que seu salário continue sendo pago, protegendo você durante a recuperação.
É importante apresentar os documentos corretamente para evitar questionamentos e atrasos.
Posso apresentar outro atestado depois do de 14 dias?
Sim, você pode apresentar outro atestado de 14 dias após o término do primeiro, desde que seja medicamente justificado.
O ponto fundamental é observar se o segundo atestado refere-se à mesma doença e se ocorre dentro de um intervalo de até 60 dias.
Quando esses critérios são atendidos, os períodos podem ser somados, considerando continuidade do afastamento. Isso é relevante porque ultrapassar 15 dias combinados pode gerar direito ao benefício do INSS.
Se o novo atestado for por uma doença diferente, o afastamento é tratado como um caso novo.
Nesse caso, a contagem reinicia, e a responsabilidade pelo pagamento volta a ser do empregador pelos primeiros 15 dias de cada afastamento.
O atestado de 14 dias seguido de outro dá afastamento?
Depende do diagnóstico e da sequência dos afastamentos. Quando o segundo atestado de 14 dias trata da mesma doença e ocorre dentro de 60 dias do primeiro, os períodos são considerados contínuos.
Isso significa que se a soma ultrapassar 15 dias, você pode ser encaminhado ao INSS para receber auxílio.
Exemplo prático:
1º atestado: 14 dias
2º atestado (mesma doença, 10 dias depois): 14 dias
Resultado: os 28 dias somam, ultrapassando 15 dias, e o INSS passa a ser responsável pelo pagamento do benefício a partir do 16º dia.
Se os atestados forem de doenças distintas ou ocorrerem após 60 dias, cada afastamento é tratado separadamente, sem soma de períodos, e o INSS não é acionado automaticamente.
Dois atestados de 14 dias dá direito a benefício do INSS?
Pode dar, mas depende da soma dos períodos e da doença. Para que dois atestados de 14 dias gerem direito ao INSS, eles devem cumprir dois requisitos principais:
1. Serem referentes à mesma doença (mesmo CID)
2. Terem sido apresentados dentro de 60 dias
Quando atendidos, a soma ultrapassa 15 dias, e o INSS passa a ser responsável.
Exemplo prático:
1º atestado: 14 dias
2º atestado: 14 dias, mesma doença, 20 dias depois
Total: 28 dias
Empresa paga os primeiros 15 dias
INSS assume a partir do 16º dia
Se os atestados forem de doenças diferentes ou ultrapassarem o intervalo de 60 dias, não há somatória, e a contagem reinicia, mantendo a responsabilidade do empregador nos primeiros 15 dias de cada afastamento.
Posso ser demitido enquanto estou de atestado de 14 dias?
Em regra, a demissão durante um atestado de 14 dias não é proibida legalmente. Você mantém vínculo ativo com a empresa, mas não há estabilidade garantida para doenças comuns.
Existem, porém, exceções importantes:
▸Se a doença estiver relacionada ao trabalho, como acidente ou doença ocupacional, pode haver estabilidade provisória.
▸Qualquer demissão deve respeitar a legislação trabalhista e não pode caracterizar abuso ou discriminação.
Exemplo prático: um trabalhador afastado por gripe não tem estabilidade, mas se houver evidência de que a demissão ocorreu por represália ao afastamento, o caso pode ser questionado judicialmente.
Agir rapidamente e buscar orientação jurídica é essencial para garantir que seus direitos sejam preservados e evitar prejuízos futuros.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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