Canis: regras para funcionamento e venda legal de filhotes

Pensando em vender filhotes ou abrir um canil, mas não sabe o que a lei exige? Canil é o local de criação, venda ou hospedagem de cães, e funcionar sem alvará e licença pode gerar multa e fechamento.

imagem representando animais em canis
Canis: entenda as regras para o funcionamento e vendas de animais.

Criar cães, vender uma ninhada ou comprar um filhote parece simples, mas envolve regras que mudam de cidade para cidade. Muitas pessoas só descobrem isso depois de uma fiscalização, de uma multa ou de um filhote que adoece logo após a compra.

Neste guia, você vai entender o que caracteriza um canil, o que a lei exige para ele funcionar, quais documentos o comprador deve receber e o que fazer quando algo dá errado. 

Entender seus direitos e deveres ajuda você a tomar decisões mais seguras. Se quiser que sua situação concreta seja analisada, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que é um canil?

Um canil é o local estruturado para criar, abrigar, hospedar ou vender cães de forma organizada, com condições adequadas de espaço, higiene, alimentação e saúde. 

O que define um canil para a lei não é a estrutura física, mas a finalidade da atividade e a forma como os animais são mantidos.

Na prática, os canis costumam se dividir em:

Em todos os casos, quem mantém os animais responde pelo bem-estar deles. Deixar cães sem cuidados básicos pode configurar o crime de maus-tratos, mesmo que o local não tenha fins comerciais.

Quantos cães é considerado um canil?

A quantidade de cães que caracteriza um canil depende da lei de cada município, porque não existe um número fixado em lei federal. Alguns municípios definem um limite de animais por imóvel; outros olham apenas para a finalidade.

Por isso, mais importante que contar os cães é observar se há criação habitual, venda regular de filhotes ou hospedagem de animais de terceiros. Nesses casos, a atividade tende a ser tratada como comercial e exige regularização junto à prefeitura.

Quais as regras para o funcionamento e vendas de animais em canis?

As regras para o funcionamento de um canil são definidas principalmente por leis municipais e estaduais, que tratam de licenciamento, condições sanitárias e bem-estar animal. Embora variem conforme o local, o caminho para regularizar um canil comercial costuma seguir estas etapas:

  1. Abrir um CNPJ com a atividade econômica correspondente à criação ou ao comércio de animais.
  2. Solicitar o alvará de funcionamento na prefeitura, verificando se o zoneamento permite a atividade no endereço.
  3. Obter a licença sanitária junto à vigilância sanitária do município.
  4. Fazer os cadastros exigidos localmente, como cadastro municipal de criadores ou inscrição estadual, quando houver.
  5. Manter registros de saúde de cada animal: vacinação, vermifugação, atendimento veterinário e controle reprodutivo das matrizes.

Um exemplo concreto de regra local é Belo Horizonte. A norma da capital mineira estabelece que a reprodução e comercialização de animais domésticos só pode ser feita por canis, gatis e criadouros cadastrados e licenciados pela prefeitura, e esses estabelecimentos precisam ter Alvará de Localização e Funcionamento e responsável técnico inscrito no conselho profissional competente. 

Quem atua no comércio deve sempre consultar as normas do próprio município.

Canil precisa de veterinário responsável técnico?

O canil não é obrigado, por regra geral federal, a manter veterinário como responsável técnico apenas por vender animais, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse ponto é frequentemente apresentado de forma errada na internet.

No julgamento do REsp 1.338.942/SP (Temas 616 e 617, recursos repetitivos), a Primeira Seção do STJ, em acórdão julgado em 26/04/2017 e publicado em 03/05/2017, firmou entendimento de que pessoas jurídicas que explorem comercialização de animais vivos e venda de medicamentos veterinários não estão sujeitas a registro no CRMV nem à contratação de responsável técnico, por não se tratarem de atividades reservadas à atuação privativa do médico veterinário. 

A tese segue sendo aplicada pelos tribunais regionais federais, inclusive em casos que anularam multas aplicadas por conselhos.

Há, porém, duas ressalvas importantes: atos clínicos, como aplicar vacinas e tratar animais, continuam sendo privativos do veterinário, conforme a Lei 5.517/1968. Além disso, leis municipais podem exigir responsável técnico como condição para o alvará, como ocorre em Belo Horizonte.

Pode vender cachorro em canil?

Sim, é possível vender cachorro em canil no Brasil, desde que o canil esteja regularizado e cumpra as exigências sanitárias e de bem-estar do local onde funciona. A venda formal também deve ser documentada, com nota fiscal e contrato.

A comercialização sem cumprir essas exigências pode gerar multas administrativas, interdição do estabelecimento e, havendo sofrimento dos animais, responsabilização criminal.

Qual a lei que proíbe a venda de cachorro?

Não existe lei federal que proíba a venda de cachorro no Brasil. A venda é permitida, mas regulada por leis estaduais e municipais, que podem impor restrições importantes.

Quais documentos o canil deve fornecer ao cliente?

O canil deve fornecer ao cliente documentos que comprovem a origem, a saúde e a regularidade do filhote vendido. São eles:

Esses documentos protegem as duas partes. Para o comprador, são a principal prova em caso de problema de saúde. Para o criador, demonstram que o animal foi entregue em boas condições.

Canil regular: do registro à venda

Para funcionar

1CNPJ com atividade de criação ou comércio de animais
2Alvará de funcionamento da prefeitura
3Licença da vigilância sanitária
4Cadastros exigidos pela lei local

Na venda do filhote

✓Contrato e nota fiscal
✓Carteira de vacinação assinada
✓Atestado de saúde veterinário
✓Pedigree e microchip, quando aplicáveis

As exigências variam conforme o município e o estado.

Comprei um filhote doente de um canil: quais são os meus direitos?

Quem comprou um filhote doente de um canil tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), porque o canil que vende animais de forma habitual é considerado fornecedor.

Quando o animal já estava doente no momento da entrega, isso caracteriza um vício do produto.

Com base no art. 18 do CDC, o comprador pode pedir a substituição do animal, a devolução do valor pago ou o abatimento do preço, além do ressarcimento de gastos veterinários. Dependendo da gravidade, os tribunais também reconhecem danos morais. 

Em um caso julgado pelo TJSP, por exemplo, o tribunal entendeu que o sofrimento decorrente da compra de animal doente, com necessidade de tratamento intensivo e óbito precoce, configura dano moral indenizável.

Um ponto técnico costuma decidir esses casos: o período de incubação da doença. Se os sintomas aparecem pouco depois da compra, um laudo veterinário pode demonstrar que o animal já estava contaminado quando saiu do canil. 

Por isso, guarde laudos, exames, conversas e comprovantes desde o primeiro sintoma.

Caso inspirado em situações atendidas pelo VLV Advogados:

Uma família comprou um filhote de um canil e, quatro dias depois, o animal apresentou vômitos e apatia. O diagnóstico foi parvovirose. O canil se recusou a devolver o valor, alegando que o filhote teria se contaminado em casa.

Com o laudo veterinário, que apontava sintomas compatíveis com contaminação anterior à entrega, e a carteira de vacinação incompleta, foi possível demonstrar o vício do produto e buscar a restituição do valor e dos gastos com tratamento. 

Cada caso depende das provas disponíveis, mas a documentação reunida logo no início fez diferença nesse exemplo.

Quais as consequências de manter um canil clandestino?

Manter um canil clandestino pode gerar consequências administrativas, civis e criminais. 

Na esfera administrativa, o responsável fica sujeito a multas, apreensão dos animais e interdição do local. 

Na esfera criminal, o risco aparece quando os animais são mantidos em condições de sofrimento.

O art. 32 da Lei 9.605/1998 define o crime de maus-tratos. Para cães e gatos, a Lei 14.064/2020 (Lei Sansão) elevou a pena: a punição inclui reclusão de dois a cinco anos, multa e a proibição da guarda do animal. Além da pena, também é possível a aplicação de multa por maus-tratos aos animais pelos órgãos de fiscalização.

Para o Dr. João Valença, advogado especialista em Direito Criminal do VLV Advogados, a falta de alvará e o crime são questões diferentes: “A irregularidade documental, sozinha, gera sanções administrativas. O que leva um criador para a esfera criminal é a condição dos animais. Por isso, manter registros de alimentação, vacinação e atendimento veterinário é a melhor proteção para quem cria de boa-fé.”

Criar e vender cães exige regularidade em cada etapa

Criador organizando documentos do canil durante consulta online com advogado
Criar e vender cães exige regularidade em cada etapa

Ter um canil ou comprar um filhote envolve regras que vão do alvará municipal ao Código de Defesa do Consumidor. 

Para quem cria, a regularização evita multas e protege a atividade; para quem compra, a documentação é a garantia de que seus direitos poderão ser defendidos.

Como as exigências variam conforme o município e as circunstâncias de cada caso, uma análise individual faz diferença. 

O VLV Advogados tem mais de 10 anos de atuação e núcleos dedicados ao Direito Civil e ao Direito Criminal, as duas áreas que esse tema envolve. Se quiser orientação sobre a sua situação, converse com nossa equipe.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre canis

Como posso vender meu cachorro legalmente?

Você pode vender seu cachorro legalmente com um contrato de compra e venda e o animal vacinado, quando a venda for ocasional, como um filhote da ninhada da sua própria cadela. Se a venda for habitual, ela passa a ser atividade comercial e exige CNPJ, alvará e as licenças do seu município.

Pode vender animais pela internet?

Sim, é possível vender animais pela internet, desde que sejam respeitadas as mesmas regras exigidas para a venda presencial. Em São Paulo, por exemplo, a Lei 17.972/2024 determina que a comercialização de cães e gatos por plataformas digitais deve observar os mesmos requisitos dos arts. 5º e 6º da lei, e cada plataforma pode ter políticas próprias sobre esse tipo de anúncio.

Quanto tempo tenho para reclamar de um filhote doente?

O prazo para reclamar de um filhote doente segue o art. 26 do CDC e, no caso de vício oculto, começa a contar quando o problema se manifesta. Como a contagem depende de cada situação, o ideal é reclamar por escrito ao canil assim que os sintomas aparecerem e guardar o laudo veterinário.

Como denunciar um canil clandestino?

Você pode denunciar um canil clandestino à Polícia Civil, à Polícia Militar Ambiental, ao Ministério Público ou aos canais de denúncia do seu município, inclusive de forma anônima em muitos estados. Fotos, vídeos e o endereço completo ajudam a fiscalização a agir com rapidez.

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Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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