Carência no INSS: quais as regras e benefícios que exigem?

Vai solicitar um benefício do INSS e quer saber se tem tempo de contribuição suficiente? Entenda o que é carência no INSS e quantos meses são necessários!

Imagem representando carência no INSS.

Como funciona a carência no INSS?

Se você já começou a planejar sua aposentadoria ou precisou solicitar algum auxílio ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é quase certo que se deparou com a palavra “carência”.

Esse termo, que soa um pouco técnico, é, na verdade, um dos pilares mais importantes da Previdência Social.

A carência não é apenas uma formalidade burocrática; ela é a prova de que você cumpriu seu papel como segurado, garantindo o direito de receber a proteção do sistema quando mais precisar.

Neste guia completo, com base nas dúvidas mais comuns e nas regras atualizadas do INSS, vamos desvendar tudo sobre a carência: o que é, como se conta e o que você precisa fazer para que ela nunca seja um obstáculo para seus direitos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é o período de carência no INSS?

O período de carência no INSS é o tempo mínimo, contabilizado em contribuições mensais, que o segurado deve acumular para ter direito a solicitar a maioria dos benefícios previdenciários.

Esta exigência legal funciona como uma prova de sua fidelidade e regularidade com o sistema, assegurando que o indivíduo contribuiu por um período mínimo antes de acionar o seguro social.

Diferentemente de outros cômputos, a carência é medida estritamente em meses (ou competências).

Como saber se estou na carência do INSS?

Para saber se você está cumprindo a carência no INSS e quantos meses válidos você já tem, o caminho mais seguro e oficial é consultar o seu extrato de contribuições.

A ferramenta essencial para essa verificação é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que funciona como o registro civil da sua vida contributiva junto à Previdência.

Aqui está o passo a passo e o que você deve observar no seu extrato:

▸ Aplicativo ou Site: Você deve acessar o portal ou aplicativo Meu INSS.

▸Login: Entre na sua conta usando seu CPF e senha do sistema Gov.br.

▸Consulta: No menu principal, procure pela opção “Extrato de Contribuições (CNIS)”.

▸Download: Baixe o extrato em formato PDF.

Ao analisar o seu CNIS, você deve verificar a lista de todos os seus vínculos (empregos e contribuições) mês a mês.

Desde novembro de 2019, para que o mês conte como carência, o valor da sua contribuição deve ser igual ou superior ao salário mínimo.

O CNIS pode sinalizar contribuições abaixo do mínimo (geralmente com o indicador PREM-aMENOR”), indicando que aquele mês não está contando totalmente para sua carência.

Se o seu CNIS estiver com problemas ou indicadores que você não consegue entender, um profissional especializado em direito previdenciário pode te auxiliar com uma análise detalhada.

Qual o período exigido de carência no INSS?

O período de carência exigido no INSS não é um valor fixo, mas sim uma exigência que varia conforme o tipo de benefício solicitado.

A carência é de 180 meses, ou 15 anos de contribuição.

Qual é o tempo de carência no INSS?

Para a maioria das aposentadorias, como a aposentadoria programada (incluindo as regras de transição por idade ou tempo de contribuição), o requisito é de 180 meses, o que equivale a 15 anos de contribuição.

Para benefícios por incapacidade, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), a carência é de 12 meses.

Essa carência pode ser dispensada em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves listadas na legislação.

Já o salário-maternidade exige, via de regra, 10 meses de carência para as seguradas contribuinte individual, facultativa e segurada especial.

Quais benefícios exigem carência no INSS?

A carência é um requisito que varia muito de acordo com o tipo de benefício que você está solicitando. É fundamental conhecer o período exato para evitar surpresas na hora do pedido.

Benefício Período de carência Observações
Aposentadoria programada (Idade, Tempo de contribuição, Especial) 180 meses (15 anos) Regra geral e mais longa do sistema.
Auxílio por incapacidade temporária (Auxílio-doença) 12 meses Dispensada em caso de acidente ou doenças graves previstas em lei (como câncer, AIDS, Parkinson, etc.).
Aposentadoria por incapacidade permanente (Aposentadoria por invalidez) 12 meses Dispensada nas mesmas condições do Auxílio por incapacidade temporária.
Salário-maternidade (Autônomos, Facultativos e Segurado especial) 10 meses Empregadas, domésticas e trabalhadoras avulsas são isentas de carência.
Auxílio-reclusão 24 meses Exigência pós-Reforma da Previdência.

Como comprovar a minha carência no INSS?

Para comprovar a sua carência no INSS, a principal ferramenta é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é o extrato oficial de todos os seus vínculos e contribuições.

Se você é um empregado com carteira assinada, as informações do seu contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e no CNIS são suficientes para o INSS, pois a contribuição é de responsabilidade do empregador.

Contudo, se você é contribuinte individual, facultativo ou MEI, a prova da carência deve ser complementada com a apresentação das Guias da Previdência Social (GPS) ou os carnês, comprovando que os pagamentos foram feitos na data de vencimento.

Para o segurado especial (trabalhador rural), a comprovação é feita através de documentos que atestam o exercício da atividade rural ao longo dos meses.

Consultar e conferir o CNIS através do Meu INSS é o primeiro passo para garantir que todos os seus meses de carência estão devidamente registrados.

Como faço para não perder a carência no INSS?

A melhor maneira de não perder a carência no INSS que você já acumulou é manter a sua qualidade de segurado.

Você mantém essa qualidade enquanto estiver trabalhando e contribuindo, mas, se parar, você entra no período de graça.

Este período é um intervalo de tempo, que pode variar entre 3 e 36 meses, dependendo do seu histórico, no qual você continua com a qualidade de segurado e, consequentemente, não perde a carência acumulada.

Para os autônomos e facultativos, o cuidado é duplo: o pagamento deve ser feito sempre em dia e, se houver interrupção, o segurado deve retornar à contribuição antes do fim do período de graça.

Se você perder a qualidade de segurado, terá que cumprir novamente, no mínimo, metade da carência exigida para o benefício caso volte a contribuir, o que pode atrasar significativamente o seu acesso aos direitos.

Diferença entre carência e tempo de contribuição

É crucial entender que o conceito de carência é distinto do tempo de contribuição, embora ambos envolvam períodos trabalhados.

O tempo de contribuição é a soma de todos os períodos em que você trabalhou e contribuiu, sendo contabilizado em anos, meses e dias, e seu foco está no cômputo total para a aposentadoria.

Já a carência se concentra na validade e regularidade desses recolhimentos.

Por exemplo, períodos como o serviço militar ou o aviso-prévio indenizado são computados para o tempo de contribuição, mas geralmente não contam para a carência.

A principal divergência reside no fato de que, para a carência ser válida, as contribuições, especialmente para segurados autônomos e facultativos, devem ter sido feitas em dia, enquanto pagamentos em atraso podem ser aceitos apenas como tempo de contribuição em certas condições.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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