Carência no INSS: quais as regras e benefícios que exigem?
Vai solicitar um benefício do INSS e quer saber se tem tempo de contribuição suficiente? Entenda o que é carência no INSS e quantos meses são necessários!
Se você já começou a planejar sua aposentadoria ou precisou solicitar algum auxílio ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é quase certo que se deparou com a palavra “carência”.
Esse termo, que soa um pouco técnico, é, na verdade, um dos pilares mais importantes da Previdência Social.
A carência não é apenas uma formalidade burocrática; ela é a prova de que você cumpriu seu papel como segurado, garantindo o direito de receber a proteção do sistema quando mais precisar.
Neste guia completo, com base nas dúvidas mais comuns e nas regras atualizadas do INSS, vamos desvendar tudo sobre a carência: o que é, como se conta e o que você precisa fazer para que ela nunca seja um obstáculo para seus direitos.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o período de carência no INSS?
- Como saber se estou na carência do INSS?
- Qual o período exigido de carência no INSS?
- Quais benefícios exigem carência no INSS?
- Como comprovar a minha carência no INSS?
- Como faço para não perder a carência no INSS?
- Diferença entre carência e tempo de contribuição
- Um recado final para você!
- Autor
O que é o período de carência no INSS?
O período de carência no INSS é o tempo mínimo, contabilizado em contribuições mensais, que o segurado deve acumular para ter direito a solicitar a maioria dos benefícios previdenciários.
Esta exigência legal funciona como uma prova de sua fidelidade e regularidade com o sistema, assegurando que o indivíduo contribuiu por um período mínimo antes de acionar o seguro social.
Diferentemente de outros cômputos, a carência é medida estritamente em meses (ou competências).
Como saber se estou na carência do INSS?
Para saber se você está cumprindo a carência no INSS e quantos meses válidos você já tem, o caminho mais seguro e oficial é consultar o seu extrato de contribuições.
A ferramenta essencial para essa verificação é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que funciona como o registro civil da sua vida contributiva junto à Previdência.
Aqui está o passo a passo e o que você deve observar no seu extrato:
▸ Aplicativo ou Site: Você deve acessar o portal ou aplicativo Meu INSS.
▸Login: Entre na sua conta usando seu CPF e senha do sistema Gov.br.
▸Consulta: No menu principal, procure pela opção “Extrato de Contribuições (CNIS)”.
▸Download: Baixe o extrato em formato PDF.
Ao analisar o seu CNIS, você deve verificar a lista de todos os seus vínculos (empregos e contribuições) mês a mês.
Desde novembro de 2019, para que o mês conte como carência, o valor da sua contribuição deve ser igual ou superior ao salário mínimo.
O CNIS pode sinalizar contribuições abaixo do mínimo (geralmente com o indicador “PREM-aMENOR”), indicando que aquele mês não está contando totalmente para sua carência.
Se o seu CNIS estiver com problemas ou indicadores que você não consegue entender, um profissional especializado em direito previdenciário pode te auxiliar com uma análise detalhada.
Qual o período exigido de carência no INSS?
O período de carência exigido no INSS não é um valor fixo, mas sim uma exigência que varia conforme o tipo de benefício solicitado.
Para a maioria das aposentadorias, como a aposentadoria programada (incluindo as regras de transição por idade ou tempo de contribuição), o requisito é de 180 meses, o que equivale a 15 anos de contribuição.
Para benefícios por incapacidade, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), a carência é de 12 meses.
Essa carência pode ser dispensada em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves listadas na legislação.
Já o salário-maternidade exige, via de regra, 10 meses de carência para as seguradas contribuinte individual, facultativa e segurada especial.
Quais benefícios exigem carência no INSS?
A carência é um requisito que varia muito de acordo com o tipo de benefício que você está solicitando. É fundamental conhecer o período exato para evitar surpresas na hora do pedido.
| Benefício | Período de carência | Observações |
|---|---|---|
| Aposentadoria programada (Idade, Tempo de contribuição, Especial) | 180 meses (15 anos) | Regra geral e mais longa do sistema. |
| Auxílio por incapacidade temporária (Auxílio-doença) | 12 meses | Dispensada em caso de acidente ou doenças graves previstas em lei (como câncer, AIDS, Parkinson, etc.). |
| Aposentadoria por incapacidade permanente (Aposentadoria por invalidez) | 12 meses | Dispensada nas mesmas condições do Auxílio por incapacidade temporária. |
| Salário-maternidade (Autônomos, Facultativos e Segurado especial) | 10 meses | Empregadas, domésticas e trabalhadoras avulsas são isentas de carência. |
| Auxílio-reclusão | 24 meses | Exigência pós-Reforma da Previdência. |
Como comprovar a minha carência no INSS?
Para comprovar a sua carência no INSS, a principal ferramenta é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é o extrato oficial de todos os seus vínculos e contribuições.
Se você é um empregado com carteira assinada, as informações do seu contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e no CNIS são suficientes para o INSS, pois a contribuição é de responsabilidade do empregador.
Contudo, se você é contribuinte individual, facultativo ou MEI, a prova da carência deve ser complementada com a apresentação das Guias da Previdência Social (GPS) ou os carnês, comprovando que os pagamentos foram feitos na data de vencimento.
Para o segurado especial (trabalhador rural), a comprovação é feita através de documentos que atestam o exercício da atividade rural ao longo dos meses.
Consultar e conferir o CNIS através do Meu INSS é o primeiro passo para garantir que todos os seus meses de carência estão devidamente registrados.
Como faço para não perder a carência no INSS?
A melhor maneira de não perder a carência no INSS que você já acumulou é manter a sua qualidade de segurado.
Você mantém essa qualidade enquanto estiver trabalhando e contribuindo, mas, se parar, você entra no período de graça.
Este período é um intervalo de tempo, que pode variar entre 3 e 36 meses, dependendo do seu histórico, no qual você continua com a qualidade de segurado e, consequentemente, não perde a carência acumulada.
Para os autônomos e facultativos, o cuidado é duplo: o pagamento deve ser feito sempre em dia e, se houver interrupção, o segurado deve retornar à contribuição antes do fim do período de graça.
Se você perder a qualidade de segurado, terá que cumprir novamente, no mínimo, metade da carência exigida para o benefício caso volte a contribuir, o que pode atrasar significativamente o seu acesso aos direitos.
Diferença entre carência e tempo de contribuição
É crucial entender que o conceito de carência é distinto do tempo de contribuição, embora ambos envolvam períodos trabalhados.
O tempo de contribuição é a soma de todos os períodos em que você trabalhou e contribuiu, sendo contabilizado em anos, meses e dias, e seu foco está no cômputo total para a aposentadoria.
Já a carência se concentra na validade e regularidade desses recolhimentos.
Por exemplo, períodos como o serviço militar ou o aviso-prévio indenizado são computados para o tempo de contribuição, mas geralmente não contam para a carência.
A principal divergência reside no fato de que, para a carência ser válida, as contribuições, especialmente para segurados autônomos e facultativos, devem ter sido feitas em dia, enquanto pagamentos em atraso podem ser aceitos apenas como tempo de contribuição em certas condições.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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