Casamento avuncular: o que é e quando é permitido no Brasil
Você sabia que tios e sobrinhos podem se casar no Brasil? Embora proibido pelo Código Civil, existe uma exceção legal que pode permitir essa união.
Casamento avuncular é a união entre tio ou tia e sobrinho ou sobrinha. No Brasil, ele não é crime e pode ser permitido, desde que dois médicos nomeados pelo juiz atestem que não há risco à saúde do casal e dos futuros filhos.
O assunto costuma surgir com dúvida e até constrangimento, principalmente quando tio e sobrinha têm idades próximas e cresceram juntos. A equipe de Direito de Família do VLV acompanha esse tipo de situação de perto, em todo o Brasil.
A seguir, você vai entender o que diz a lei, como funciona o procedimento e o que muda numa união estável. Cada família tem a sua história, e a lei tem um caminho próprio para esse caso. Se quiser orientação: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O que significa casamento avuncular?
Casamento avuncular é o casamento entre tios e sobrinhos, que são parentes colaterais de terceiro grau. Vale para tio com sobrinha e para tia com sobrinho.
O termo vem do latim avunculus, que significa “tio materno”. Hoje, porém, ele é usado para qualquer união entre tio ou tia e sobrinho ou sobrinha, seja pelo lado da mãe ou do pai.
A conta do grau é feita subindo até o parente em comum e descendo até a outra pessoa (art. 1.594 do Código Civil). Do sobrinho até o avô são dois graus, e do avô até o tio é mais um, totalizando três.
Na prática, esse vínculo aparece nas certidões de nascimento atualizadas apresentadas no cartório. Se houver dúvida sobre a filiação, ela só pode ser esclarecida por uma investigação de paternidade.
O casamento avuncular é permitido no Brasil?
Sim, mas com uma condição. O art. 1.521, IV, do Código Civil proíbe o casamento entre colaterais até o terceiro grau. Já o Decreto-Lei 3.200/1941 abre uma exceção para tios e sobrinhos, desde que dois médicos atestem que a união não traz risco à saúde.
A I Jornada de Direito Civil do CJF confirmou que as duas normas convivem: o Enunciado 98 manda ler o art. 1.521, IV, junto com o Decreto-Lei 3.200.
Veja como fica cada grau de parentesco:
| Relação | Grau | Podem se casar? |
|---|---|---|
| Pais e filhos, avós e netos | Linha reta | Não, nunca |
| Irmãos, inclusive meio-irmãos | 2º grau colateral | Não |
| Tio(a) e sobrinho(a) | 3º grau colateral | Sim, com laudo médico |
| Primos e tio-avô com sobrinha-neta | 4º grau colateral | Sim, livremente |
| Sogro e nora, padrasto e enteada | Afins em linha reta | Não, nem depois do divórcio |
| Cunhados | Afins em linha colateral | Sim, depois que o casamento anterior termina |
Depois de liberado, o casamento segue as regras de qualquer outro, inclusive a escolha do regime de bens e a possibilidade de fazer um pacto antenupcial.
Como fazer o casamento entre tio e sobrinha?
O casamento entre tio e sobrinha é feito dentro da habilitação para o casamento, no cartório, com uma etapa a mais: o exame por dois médicos nomeados pelo juiz (art. 2º do Decreto-Lei 3.200/41).
- Separe os documentos, como certidões de nascimento atualizadas e documentos de identidade. Se houver erro nos dados, corrija antes por meio de uma retificação de registro civil.
- Dê entrada na habilitação no cartório e informe o parentesco.
- Peça a nomeação de dois médicos, que é feita pelo juiz responsável pela habilitação.
- Façam os exames. Os médicos atestam a saúde de vocês e se há algum inconveniente para os futuros filhos.
- Com os laudos favoráveis, a habilitação segue e o casamento pode ser celebrado.
Se os médicos concluírem que há inconveniente, o impedimento continua valendo e o casamento não pode ser realizado.
Um caso fictício, inspirado em situações que recebemos com frequência: Lúcia e Rafael, tia e sobrinho com dois anos de diferença de idade, cresceram juntos e decidiram se casar.
No cartório, informaram o parentesco desde o início, passaram pelo exame dos dois médicos nomeados e, com os laudos favoráveis, celebraram o casamento normalmente.
O casamento avuncular é crime no Brasil?
Não. O casamento avuncular não é crime no Brasil. A lei trata o parentesco entre tio e sobrinha como um impedimento civil, que pode ser superado com o laudo médico.
Existem, porém, situações em que a conduta pode virar crime:
| Situação | É crime? | Base legal |
|---|---|---|
| Tio e sobrinha adultos que se casam após o laudo médico | Não | Decreto-Lei 3.200/41 |
| Esconder o parentesco no cartório para casar sem o laudo | Pode ser (detenção de 3 meses a 1 ano) | Art. 237 do Código Penal |
| Qualquer relação sexual com sobrinho(a) menor de 14 anos | Sim, estupro de vulnerável, com pena aumentada por ser tio(a) | Arts. 217-A e 226, II, do CP |
Além disso, ninguém com menos de 16 anos pode se casar no Brasil, em nenhuma hipótese (art. 1.520 do Código Civil).
Erro frequente: achar que basta não comentar o parentesco no cartório. Omitir o impedimento de propósito pode levar a uma acusação na esfera criminal, com pena de detenção, além de tornar o casamento nulo.
O que acontece se o casamento avuncular for feito sem cumprir a lei?
O casamento feito sem o laudo médico é nulo, e não apenas anulável (art. 1.548, II, do Código Civil). Isso significa que ele tem um defeito grave desde o início.
Na prática:
- qualquer interessado ou o Ministério Público pode pedir que a nulidade seja declarada (art. 1.549);
- a nulidade não tem prazo para ser pedida, ao contrário da anulação;
- a sentença tem efeito desde a data do casamento.
Quem agiu de boa-fé fica protegido. No chamado casamento putativo, os efeitos valem para o cônjuge de boa-fé e sempre para os filhos (art. 1.561). Isso inclui, por exemplo, a partilha de bens do período.
Declarar a nulidade é diferente de um divórcio: no divórcio, o casamento era válido e termina. Na nulidade, o juiz reconhece que ele nunca foi plenamente válido.
Tio e sobrinha podem viver em união estável?
Em regra, a lei aplica à união estável os mesmos impedimentos do casamento (art. 1.723, §1º, do Código Civil). Ainda assim, há decisões reconhecendo a união estável entre tio e sobrinha.
Conforme registrado pelo advogado José Carlos Teixeira Giorgis, o TJRS já reconheceu a união estável entre colaterais, como tio e sobrinha, e o TJSP admitiu o pedido de autorização judicial para o casamento entre eles.
Como o tema não é pacífico, vale formalizar com cuidado:
- registre a convivência por meio de uma declaração de união estável;
- se houver discussão, peça o reconhecimento judicial da união;
- se o objetivo for segurança total, considere converter a união em casamento, com o laudo do Decreto-Lei 3.200.
Reconhecida a união, o casal passa a ter os mesmos direitos da união estável, como herança e pensão.
“O caminho mais seguro para tio e sobrinha é informar o parentesco desde o início e cumprir o exame médico. Isso protege o casal e evita que a união seja questionada no futuro”, orienta o Dr. Luiz Vasconcelos Jr.
Um dado curioso: as Estatísticas do Registro Civil 2024, do IBGE, registraram 948.925 casamentos civis no país, mas a pesquisa não informa o grau de parentesco entre os noivos (Agência IBGE). Por isso, não existe estatística oficial sobre casamentos avunculares no Brasil.
Uma última orientação
Querer formalizar uma relação entre tio e sobrinha não é motivo de vergonha nem de medo: a lei prevê um caminho para isso.
Cada caso tem detalhes próprios, como idade, documentos e a forma escolhida para a união. A equipe de Direito de Família do VLV atende online em todo o Brasil, tanto no casamento quanto em como fazer uma união estável.
Se você tem dúvidas sobre casamento avuncular, fale com um advogado. O VLV Advogados atende em todo o Brasil: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. Possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes sobre casamento avuncular
Posso me casar com o marido da minha tia?
Sim. O marido da tia é parente por afinidade em linha colateral, e esse vínculo não impede o casamento. Depois que o casamento dele com a sua tia termina, não existe impedimento legal.
Meio-tio e sobrinha também precisam do laudo médico?
Sim. O Código Civil inclui os irmãos unilaterais no impedimento. Por isso, o irmão só por parte de pai ou de mãe continua sendo tio de terceiro grau, e o laudo do Decreto-Lei 3.200 é necessário.
Tio e sobrinha por adoção seguem as mesmas regras?
Sim. A adoção cria parentesco igual ao biológico (art. 1.593 do Código Civil). Por isso, valem o mesmo impedimento e a mesma exceção com o laudo médico.
Os filhos de tio e sobrinha têm algum direito diferente?
Não. A Constituição proíbe qualquer distinção entre filhos (art. 227, §6º). Eles têm os mesmos direitos de quaisquer outros filhos, inclusive à herança.

