Fantástico: jovem questiona “desadoção” na Justiça após perder sobrenome de mães
Flávio tinha 18 anos quando assinou um documento e deixou de ter mãe. O processo foi homologado em 45 horas, sem audiência e sem avaliação psicológica. A desadoção não existe na lei brasileira, mas aconteceu com ele. E pode estar acontecendo com mais pessoas do que se imagina!
Aos 18 anos, Flávio assinou um papel. Naquele documento, ele abria mão de tudo: do sobrenome que carregava há nove anos, dos direitos que a adoção lhe garantia, do irmão com quem cresceu. A decisão foi tomada horas depois de uma briga com as mães adotivas, que apresentaram um ultimato: a namorada ou a família.
O que deveria ser um processo cheio de cautelas levou 45 horas para ser homologado pela Justiça. Sem audiência. Sem estudo psicossocial. Sem nenhuma das garantias que a lei prevê para proteger quem foi adotado. Flávio assinou. E, da noite para o dia, deixou de ter mãe. Nas palavras do seu advogado, ele foi “devolvido a ninguém”.
Três anos depois, ele foi ao Fantástico e ao Judiciário contar o que chamou de “desadoção”. E acendeu um debate que o Ministério Público de Santa Catarina resumiu com precisão: o ordenamento jurídico brasileiro não admite o fim da filiação por ruptura afetiva. Em outras palavras, o que aconteceu com Flávio simplesmente não deveria ter sido possível. Mas foi.
Mas o que a lei realmente diz sobre isso? Quais são os direitos de quem teve a adoção desfeita de forma irregular? E o que é possível fazer na Justiça?
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 A “desadoção” existe juridicamente no Brasil?
- 2 Devoluções em processos de adoção no Brasil
- 3 Devoluções em processos de adoção no Brasil
- 4 Quem foi “desadotado” perde quais direitos?
- 5 Ainda é possível reverter a “desadoção” na Justiça?
- 6 Conhece alguém que está passando por uma situação parecida?
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A “desadoção” existe juridicamente no Brasil?
A resposta direta é não. O Estatuto da Criança e do Adolescente é categórico: a adoção é medida irrevogável. Uma vez concluída, o vínculo de filiação passa a ter os mesmos efeitos jurídicos da filiação biológica e não pode ser desfeito por vontade das partes, por ruptura afetiva ou por qualquer desentendimento familiar.
Foi exatamente isso que o Ministério Público de Santa Catarina apontou no caso de Flávio. Para o órgão, o que aconteceu foi um “divórcio filial” sem nenhuma previsão legal. A homologação em 45 horas, sem audiência e sem estudo psicossocial, contrariou garantias básicas que o próprio sistema de Justiça deveria ter assegurado. O caso é singular na forma, mas não no fenômeno.
Devoluções em processos de adoção no Brasil
Dados do CNJ mostram em qual fase ocorrem os registros de devolução de crianças e adolescentes.
Aproximadamente 76% das devoluções registradas.
Cerca de 24% dos registros ocorreram depois da adoção formalizada.
A maior parte das devoluções acontece antes da adoção definitiva, durante o estágio de convivência.
Fonte: CNJ/ABJ — Diagnóstico sobre devolução de crianças e adolescentes em estágio de convivência e adotadas, 2024.
São números que revelam uma realidade que vai muito além da história de Flávio. O Brasil ainda não sabe o que fazer quando a adoção quebra. E quando ela quebra de forma irregular, como no caso dele, as consequências jurídicas são sérias para todos os envolvidos.
Quem foi “desadotado” perde quais direitos?
Teoricamente, na prática, quando uma adoção é desfeita de forma irregular, a pessoa adotada pode perder tudo que o vínculo de filiação garante por lei.
No caso de Flávio, a ruptura afetou diretamente:
- Sobrenome: voltou ao registro original, perdendo o nome da família adotiva
- Herança: deixou de figurar como herdeiro legal das mães adotivas
- Alimentos: perdeu o direito à pensão alimentícia em caso de necessidade
- Convivência familiar: perdeu o contato formal com o irmão adotivo
- Vínculo de filiação: todos os efeitos jurídicos da relação entre pais e filho foram extintos
Vale ressaltar que, como a legislação brasileira não prevê a desadoção, qualquer documento que pretenda extinguir esses direitos pode ser contestado na Justiça, inclusive anos depois do fato. Se você passou por algo parecido, é importante buscar o que lhe é devido.
Ainda é possível reverter a “desadoção” na Justiça?
Sim. Mesmo depois de uma decisão judicial, é possível entrar com um recurso chamado ação rescisória, que serve para anular uma sentença tomada de forma irregular. Foi exatamente esse o caminho escolhido pelo advogado de Flávio, que aponta fraude processual, ausência de audiência e falta de estudo psicossocial antes da homologação.
E a Justiça brasileira já deu sinais claros de que leva esses casos a sério. Em junho de 2024, um casal do Paraná foi multado em R$ 50 mil após devolver dois irmãos adotados durante o estágio de convivência. Segundo alguns veículos de comunicação na época, a decisão reconheceu que a desistência causou danos morais às crianças.
Avaliando o caso de Flávio, o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado especialista em Direito de Família do VLV Advogados, explica: “A adoção existe justamente para dar segurança a quem foi adotado. Quando uma decisão como essa é tomada sem os cuidados mínimos que a lei exige, ela pode ser contestada. Quem passou por isso tem caminhos na Justiça, mas precisa buscar orientação jurídica o quanto antes.”
Conhece alguém que está passando por uma situação parecida?
Se você ou alguém que você conhece passou por uma situação parecida com a do Flávio, não espere esse prazo acabar.
O recurso para contestar uma decisão como essa tem validade de dois anos a partir da sentença definitiva. Depois disso, as possibilidades jurídicas se estreitam.
Buscar orientação com um advogado especialista em Direito de Família é o primeiro passo para entender se o seu caso tem fundamentos para ser contestado na Justiça. Fale conosco.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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