CID F33.2 – Transtorno depressivo recorrente aposenta?

Receber o diagnóstico de CID F33.2 pode gerar muitas dúvidas e inseguranças. Já se perguntou se você pode ter direito à aposentadoria?

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CID F33.2 – Transtorno depressivo recorrente aposenta?

Receber o diagnóstico de CID F33.2, que corresponde ao transtorno depressivo recorrente, pode trazer muitas dúvidas sobre trabalho, renda e direitos no INSS.

Muita gente acredita que ter esse código no laudo já garante aposentadoria automaticamente, mas a realidade é mais complexa.

Em alguns casos, o segurado pode ter direito a afastamento temporário, em outros pode conseguir aposentadoria, e há situações em que nenhum benefício é concedido.

Ao longo deste conteúdo, vamos explicar como o INSS avalia esse tipo de quadro, quais documentos ajudam na análise e quando o transtorno depressivo recorrente pode te aposentar.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que quer dizer o CID F33.2?

O CID F33.2 é um código da Classificação Internacional de Doenças usado para identificar o transtorno depressivo recorrente em grau grave, sem sintomas psicóticos.

Na prática, isso significa que a pessoa teve mais de um episódio de depressão ao longo da vida (por isso “recorrente”) e que esses episódios são considerados graves.

Neste caso, há sintomas intensos como: 

A expressão “sem sintomas psicóticos” indica que, apesar da gravidade, não há delírios ou alucinações (como ouvir vozes ou acreditar em coisas que não correspondem à realidade).

Esse código costuma aparecer em laudos médicos e relatórios psiquiátricos, servindo como base para tratamentos, afastamentos do trabalho e, em alguns casos, para o INSS.

O CID F33.2 dá direito à aposentadoria?

O CID F33.2, por si só, não garante automaticamente aposentadoria por invalidez, mas pode, sim, ser a base para esse tipo de benefício em casos mais graves.

O que o INSS analisa não é apenas o código do laudo, e sim se o transtorno depressivo recorrente em grau grave realmente deixa a pessoa total e permanentemente incapaz.

Em situações em que a doença causa crises frequentes e nenhum ajuste de função é suficiente para manter o segurado em atividade, a perícia pode entender que não há como trabalhar.

Neste caso, pode ser concedida a aposentadoria por invalidez. Já em outros casos, em que ainda há chance de trabalho, o mais comum é a concessão de auxílio-doença.

Desse modo, não podemos dizer que é o CID o responsável pela aposentadoria; o segurado precisa mostrar que ele tem incapacidade total e permanente para o trabalho.

Como o INSS avalia os casos de CID F33.2?

O INSS não decide nada apenas com base no código CID F33.2 escrito no laudo; ele avalia o quadro completo da pessoa. 

Na perícia, o médico analisa se o transtorno depressivo recorrente grave realmente compromete a capacidade de trabalhar de forma contínua e segura.

Para isso, ele observa: 

Também é levado em conta se o tratamento está sendo seguido e se ainda há expectativa de melhora ou possibilidade de adaptação em outra função.

Com base nisso, o INSS pode entender que a incapacidade é temporária, que é permanente ou que, apesar do diagnóstico, a pessoa ainda consegue trabalhar.

Por isso, laudos detalhados, relatórios de médicos assistentes, prontuários, exames e documentos que mostrem afastamentos repetidos e dificuldades reais são fundamentais.

Como solicitar aposentadoria por CID F33.2?

Pedir aposentadoria com base no CID F33.2 (transtorno depressivo recorrente grave) não é muito diferente de outros pedidos de benefício por incapacidade.

O passo a passo envolve organizar bem os documentos, fazer o pedido correto no Meu INSS e passar por perícia médica. Com todos os documentos em mãos, você vai:

1. Acessar o Meu INSS e fazer o pedido

Em muitos casos, o sistema pode direcionar primeiro para auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), e a aposentadoria acaba sendo reconhecida na própria perícia.

2. Compareça à perícia médica do INSS

O sistema vai agendar uma perícia. Explique ao médico, com sinceridade, como é sua rotina, o que você consegue e o que não consegue mais fazer.

3. Aguarde a análise e acompanhe o pedido

Depois da perícia, acompanhe o andamento em “Consultar pedidos” no Meu INSS.

O INSS pode conceder auxílio temporário, reconhecer diretamente aposentadoria por incapacidade permanente ou negar o benefício. Leia com atenção o resultado.

Se você realmente não consegue mais trabalhar e a perícia concedeu só afastamentos curtos ou negou tudo, vale buscar ajuda jurídica!

Quais documentos apresentar do CID F33.2?

Quando o assunto é CID F33.2 (transtorno depressivo recorrente grave), o INSS não olha só o código escrito no laudo: ele vai analisar o conjunto de documentos.

Por isso, é importante organizar tanto documentos médicos quanto registros da sua vida profissional, para demonstrar a incapacidade de forma clara.

Documentos pessoais e de vínculo com o INSS

Documentos médicos relacionados ao CID F33.2

Documentos que mostram o impacto no trabalho e na rotina

Em resumo, não basta levar “qualquer laudo” com CID F33.2: o ideal é apresentar um conjunto de documentos que conte a história da sua doença.

Quanto mais organizado e completo estiver esse material, maiores são as chances de o seu caso ser avaliado de forma justa.

Aposentadoria por CID F33.2 negada, e agora?

Quando a aposentadoria por CID F33.2 é negada, isso não significa que o seu caso “não tem solução”. Muitas vezes, a recusa vem por motivos que podem ser contornados.

O primeiro passo é ler com atenção o motivo da negativa no Meu INSS. A partir disso, você tem alguns caminhos: 

  1. recurso administrativo
  2. ação judicial

O recurso deve ser apresentado dentro do prazo (em geral 30 dias), reforçando o pedido com documentos que mostrem que você não consegue manter o trabalho na prática.

A ação judicial, com ajuda de um advogado, faz com que seu caso seja analisado por um perito nomeado pelo juiz, muitas vezes com uma avaliação mais aprofundada do quadro.

Se houver piora significativa da doença ou surgirem novos elementos, como internação, é possível futuramente fazer novo pedido de benefício, mais bem documentado.

Enquanto isso, é importante manter o tratamento de saúde, guardar todos os comprovantes e evitar “sumir” do sistema.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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