Como definir os termos do divórcio consensual?

No divórcio consensual, o casal precisa chegar a um acordo claro sobre os termos do divórcio, como partilha de bens, guarda, pensão e uso do imóvel. Definir esses pontos com segurança evita conflitos futuros e torna o processo mais rápido.

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Como definir os termos do divórcio consensual?

Definir corretamente os termos do divórcio consensual é o que garante segurança jurídica, evita conflitos futuros e permite que o procedimento seja concluído de forma mais rápida e organizada.

Quando há acordo entre as partes, o divórcio tende a ser menos desgastante. No entanto, isso não significa que possa ser feito de qualquer maneira.

A legislação brasileira exige que pontos essenciais estejam formalizados por escrito, com assistência de advogado, seja na Justiça ou em cartório.

Neste artigo, você vai entender exatamente o que deve constar no acordo, como organizar cada cláusula e quais cuidados são indispensáveis para evitar problemas depois da homologação.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que são os termos do divórcio em um acordo consensual?

Os termos do divórcio são as cláusulas que formalizam tudo o que foi decidido pelo casal sobre o fim do casamento.

Em outras palavras, são as regras que vão disciplinar como ficará a vida das partes após a dissolução do vínculo. Isso inclui patrimônio, filhos, pensão e até o uso do nome.

No Brasil, o divórcio é um direito potestativo, previsto no artigo 226, §6º da Constituição Federal. Não é necessário justificar o motivo da separação. Porém, quando há consenso, é obrigatório que todos os efeitos jurídicos estejam claramente definidos.

Se os termos estiverem incompletos ou confusos, o juiz pode não homologar o acordo. No cartório, o tabelião também pode exigir ajustes antes de lavrar a escritura.

Quais pontos devem constar obrigatoriamente nos termos do divórcio?

Para que o acordo seja válido, alguns pontos são indispensáveis. Eles variam conforme a situação do casal, mas, em regra, devem constar:

  1. Qualificação das partes

Nome completo, CPF, RG, profissão, endereço e regime de bens do casamento.

  1. Regime de bens adotado

É essencial indicar se o casamento foi sob comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou outro regime previsto no Código Civil.

  1. Partilha de bens e dívidas

Deve estar detalhado quem ficará com cada bem e como serão tratadas eventuais obrigações financeiras.

  1. Guarda dos filhos (se houver)

É obrigatória a definição do tipo de guarda, conforme art. 1.583 do Código Civil.

  1. Pensão alimentícia

O acordo deve indicar valor, forma de pagamento e critérios de atualização, respeitando o princípio da proporcionalidade entre necessidade e possibilidade.

  1. Uso do nome

É necessário declarar se alguém deseja manter ou retirar o sobrenome do ex-cônjuge.

Se houver filhos menores ou incapazes, o divórcio deverá ser judicial, conforme prevê o artigo 733 do Código de Processo Civil. O juiz analisará se os termos respeitam o melhor interesse da criança.

Como definir a partilha de bens nos termos do divórcio?

A partilha depende diretamente do regime de bens escolhido no casamento.

Como definir a partilha de bens nos termos do divórcio?

A partilha depende diretamente do regime de bens escolhido no casamento. Na comunhão parcial de bens, por exemplo, entram na divisão apenas os bens adquiridos durante o casamento, conforme artigo 1.658 do Código Civil.

Já na separação total de bens, cada cônjuge permanece com seu patrimônio individual, salvo situações específicas reconhecidas pela jurisprudência.

Para definir corretamente a partilha, você deve:

A redação precisa ser objetiva, não basta dizer que “os bens foram divididos”. É necessário especificar imóvel por imóvel, veículo por veículo, com dados completos. Esse cuidado evita disputas futuras e reduz o risco de sobrepartilha.

Como incluir guarda e pensão nos termos do divórcio?

Quando existem filhos menores, a definição de guarda e pensão alimentícia é obrigatória no acordo.

A guarda compartilhada é a regra no Brasil, conforme o artigo 1.584 do Código Civil, salvo situações que justifiquem modelo diferente.

O termo deve indicar o tipo de guarda, a residência de referência da criança e as regras de convivência. É importante detalhar finais de semana, férias e datas comemorativas para evitar ambiguidades.

Já a pensão alimentícia deve conter valor ou percentual, data de pagamento, forma de depósito e índice de reajuste.

O cálculo deve observar a proporcionalidade entre necessidade do filho e possibilidade financeira de quem paga. O juiz analisará esses pontos antes de homologar o acordo.

Os termos do divórcio podem ser alterados depois de homologados?

Após a homologação judicial, o acordo passa a ter força de decisão judicial. Em regra, não pode ser modificado apenas porque uma das partes mudou de opinião.

Entretanto, cláusulas relacionadas a guarda e pensão podem ser revistas se houver mudança relevante na situação das partes, como alteração de renda ou necessidade do menor. A revisão exige novo pedido judicial.

Já a partilha de bens costuma ter caráter definitivo. Alterações posteriores só são possíveis em situações específicas, como vício de consentimento ou novo acordo formal entre as partes.

Por isso, é fundamental definir os termos com cuidado desde o início.

É necessário advogado para formalizar os termos do divórcio?

Sim, a assistência de advogado é obrigatória tanto no divórcio judicial quanto no extrajudicial. Essa exigência está prevista no Código de Processo Civil e na Lei 11.441/2007.

No divórcio extrajudicial, realizado em cartório, o tabelião só lavra a escritura com a participação de advogado. No divórcio judicial, o pedido também deve ser apresentado por profissional habilitado.

Em casos consensuais, é possível que um único advogado represente ambos os cônjuges, desde que não haja conflito de interesses.

Essa atuação técnica garante que o acordo esteja adequado à legislação e evita nulidades.

Um recado final para você!

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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