Comunhão de Bens: O que é, quais os tipos e benefícios?
A comunhão de bens é um regime matrimonial que determina como tratarão os bens dos cônjuges durante o casamento e na eventualidade de seu término, seja por divórcio ou morte. Entenda, aqui, sobre esse processo e garanta um futuro sem preocupações.
Ao dar os primeiros passos em uma vida a dois, muitos casais se deparam com o termo “comunhão de bens”.
Portanto, ao selar os laços matrimoniais, os casais embarcam em uma jornada repleta de descobertas, desafios e, é claro, decisões importantes. Uma delas é a escolha do regime de bens que governará as finanças e o patrimônio compartilhado.
Sendo assim, a “divisão de bens” é um termo que frequentemente surge nesse contexto. Sendo assim, compreendê-la é fundamental para estabelecer as bases de uma parceria sólida e justa.
Assim, vamos desvendar as principais dúvidas por trás dessa expressão jurídica, explorando o que significa e como influencia a vida financeira de um casal.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/A7nkJRzGMK27k1V46
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é comunhão de bens?
- Quais são os tipos de comunhão de bens?
- O que não entra na comunhão total de bens?
- Quanto tempo de casado tem direito aos bens?
- Como a escolha do regime influencia na vida do casal?
- Como escolher o regime de comunhão de bens?
- Quais são os documentos necessários para alterar o regime de comunhão de bens após o casamento?
- Conclusão
- Um recado importante para você!
- Autor
O que é comunhão de bens?
O regime legal da comunhão de bens define como tratar os recursos financeiros e o patrimônio acumulado durante o casamento.
Assim, essa escolha impacta diretamente na forma como os cônjuges compartilharão os bens adquiridos individualmente ou em conjunto ao longo da união e, eventualmente, em casos de divórcio ou falecimento.
Quais são os tipos de comunhão de bens?
Existem dois principais regimes de partilha de bens que os casais podem escolher:
No Brasil, o Código Civil regulamenta dois principais tipos de regime de bens que os casais podem adotar. São eles:
Comunhão Parcial de Bens
No regime de comunhão parcial, a justiça considera apenas os bens adquiridos durante o casamento como sendo comuns ao casal.
Portanto, os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento, bem como aqueles recebidos por herança ou doação durante o matrimônio permanecem como propriedade individual de cada um.
Assim, ao se divorciarem, os cônjuges dividem de forma equitativa apenas os bens adquiridos durante o casamento.
Comunhão Universal (ou Total) de Bens
Na comunhão universal (ou comunhão total), praticamente todos os bens, mesmo aqueles adquiridos antes do casamento, são compartilhados entre os cônjuges. O compartilhamento também inclui heranças e doações.
Desse modo, no caso do processo de divórcio, a divisão é total, incluindo tanto dos bens adquiridos antes quanto os adquiridos durante o casamento.
Vale ressaltar que existe a modalidade de “separação total de bens”. Nesse caso, cada cônjuge mantém sua autonomia financeira e não há compartilhamento de bens adquiridos durante o casamento.
Sendo assim, tudo o que cada pessoa possui antes e durante o matrimônio é considerado exclusivamente seu, sem divisão ou compartilhamento com o cônjuge.
Veja, aqui, as principais diferenças entre comunhão parcial de bens e comunhão total de bens:
O que não entra na comunhão total de bens?
No regime de comunhão universal de bens, há compartilhamento de quase todos os bens do casal. No entanto, existem algumas exceções importantes conforme o Artigo 1.668 do Código Civil:
- Bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade: Estes bens, assim como aqueles que substituem os originais (sub-rogados), não se compartilham entre os cônjuges.
- Bens gravados de fideicomisso e direitos fideicomissários: Bens que devem passar a um terceiro após a morte do beneficiário e os direitos associados, antes de cumprida a condição que permite essa transferência, também ficarão de fora.
- Dívidas anteriores ao casamento: As dívidas que um dos cônjuges tinha antes de se casar não são incluídas na comunhão. A única exceção é se essas dívidas foram feitas para despesas relacionadas ao casamento ou beneficiaram ambos os cônjuges.
- Doações antenupciais com cláusula de incomunicabilidade: Bens doados de um cônjuge para o outro antes do casamento, que especificam que não devem ser compartilhados, também estão excluídos.
- Bens excluídos conforme Art. 1.659: Alguns bens específicos citados neste artigo, como bens adquiridos por um cônjuge através de doação ou herança durante o casamento, também são mantidos fora da comunhão.
O Artigo 1.669 esclarece que a incomunicabilidade desses bens não afeta os frutos que eles geram durante o casamento, que são compartilhados. O Artigo 1.670 reafirma que a administração desses bens segue as regras gerais do regime de comunhão universal.
Por fim, o Artigo 1.671 determina que, após a dissolução da comunhão e a divisão dos bens, cada cônjuge deixa de ser responsável pelas dívidas do outro.
Quanto tempo de casado tem direito aos bens?
No Brasil, o tempo de casamento não determina diretamente o direito aos bens, mas sim o regime de bens adotado no casamento.
No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente, independentemente da duração do casamento.
Outros regimes, como separação total de bens ou comunhão universal, seguem regras específicas. Portanto, a divisão dos bens depende do regime escolhido e não do tempo de união.
Como a escolha do regime influencia na vida do casal?
Ao optar pela comunhão de bens, os cônjuges concordam em dividir os bens adquiridos durante o casamento em caso de divórcio, seguindo as regras do regime escolhido.
Assim, na comunhão parcial, heranças e bens anteriores ao casamento permanecem como propriedade individual de cada cônjuge.
Como escolher o regime de comunhão de bens?
Escolher o regime de comunhão de bens é uma decisão muito pessoal para cada casal. Essa escolha mostra como eles veem a vida a dois e como pretendem lidar com dinheiro e bens.
É importante que os cônjuges conversem abertamente sobre as diferentes opções e considerem sua situação financeira e possíveis mudanças no futuro.
Contar com a ajuda de um advogado especializado em direito de família é essencial. Ele pode esclarecer dúvidas e ajudar o casal a entender as consequências de cada escolha, garantindo que o regime atenda às suas necessidades e evitando conflitos.
Ao escolher o regime certo, o casal pode ter mais tranquilidade e segurança. Isso ajuda a proteger seus direitos e bens, evitando preocupações em caso de divórcio ou falecimento.
Quais são os documentos necessários para alterar o regime de comunhão de bens após o casamento?
Alterar o regime de comunhão de bens após o casamento é uma decisão que pode ser tomada por casais que desejam ajustar as regras de administração e partilha de bens, e é um processo que exige alguns cuidados legais.
Aqui estão os principais documentos necessários:
1. Petição ao Cartório ou ao Judiciário
- Petição de Alteração: Os cônjuges devem redigir uma petição solicitando a alteração do regime de bens. Essa petição deve conter a justificativa para a mudança e a nova proposta de regime.
2. Documentos Pessoais
- Cópias dos Documentos de Identidade: É necessário apresentar cópias dos documentos de identidade (RG ou CNH) de ambos os cônjuges.
- Certidão de Casamento: Uma cópia atualizada da certidão de casamento é necessária, já que ela servirá como base para a alteração do regime.
3. Escritura Pública
- Escritura Pública de Pacto Antenupcial: Caso a mudança envolva um novo regime de bens (como para a separação total ou comunhão universal), será preciso lavrar uma escritura pública em cartório, formalizando a nova escolha.
- Contrato de União Estável (se aplicável): Em alguns casos, se os cônjuges estiverem em uma união estável, pode ser necessário formalizar isso.
4. Declaração de Consentimento
- Consentimento Mútuo: Ambos os cônjuges devem assinar a petição de alteração, manifestando o consentimento para a mudança de regime. Isso garante que a alteração é fruto de um acordo entre as partes.
5. Declaração de Bens
- Inventário de Bens: Pode ser exigido um inventário que detalhe todos os bens que os cônjuges possuem, assim como seus valores, especialmente se a mudança de regime implicar na partilha desses bens.
6. Registro da Alteração
- Registro no Cartório de Registro Civil: Após a lavratura da escritura pública, é necessário registrar a alteração no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi celebrado. Esse passo é fundamental para que a mudança tenha validade legal.
Conclusão
Em conclusão, o regime de comunhão de bens é um aspecto fundamental do casamento, pois define como os bens e o patrimônio do casal serão administrados e partilhados ao longo da união e em caso de divórcio ou falecimento.
A escolha entre regimes como a comunhão parcial ou universal de bens afeta diretamente o que será compartilhado ou mantido como propriedade individual.
Essa decisão deve ser tomada com cuidado, levando em consideração as circunstâncias financeiras e os objetivos do casal, sempre com o suporte de orientação jurídica para garantir que os interesses de ambos sejam protegidos no futuro.
Um recado importante para você!
Sabemos que o tema “Comunhão de bens” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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