Comunhão de Bens: O que é, quais os tipos e benefícios?
A comunhão de bens é um regime matrimonial que determina como os bens dos cônjuges serão tratados durante o casamento e na eventualidade de seu término, seja por divórcio ou morte. Entenda, aqui, sobre esse processo e garanta um futuro sem preocupações.
Ao dar os primeiros passos em uma vida a dois, muitos casais se deparam com o termo “comunhão de bens”.
Portanto, ao selar os laços matrimoniais, os casais embarcam em uma jornada repleta de descobertas, desafios e, é claro, decisões importantes. Uma delas é a escolha do regime de bens que governará as finanças e o patrimônio compartilhado.
Sendo assim, a “divisão de bens” é um termo que frequentemente surge nesse contexto. Sendo assim, compreendê-la é fundamental para estabelecer as bases de uma parceria sólida e justa.
Assim, vamos desvendar o mistério por trás dessa expressão jurídica, explorando o que significa e como influencia a vida financeira de um casal.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é Comunhão de Bens?
O regime legal da comunhão de bens define como tratar os recursos financeiros e o patrimônio acumulado durante o casamento.
Essa escolha impacta diretamente na forma como os cônjuges compartilharão os bens adquiridos individualmente ou em conjunto ao longo da união e, eventualmente, em casos de divórcio ou falecimento.
Quais são os tipos de Regime de Bens na Comunhão?
Existem dois principais regimes de partilha de bens que os casais podem escolher:
No Brasil, o Código Civil regulamenta dois principais tipos de regime de bens que os casais podem adotar. São eles:
Comunhão Parcial de Bens
No regime de comunhão parcial, apenas os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal.
Portanto, os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento, bem como aqueles recebidos por herança ou doação durante o matrimônio permanecem como propriedade individual de cada um.
Assim, ao se divorciarem, apenas os bens adquiridos durante o casamento são divididos entre os cônjuges de forma equitativa.
Comunhão Universal (ou Total) de Bens
Na comunhão universal (ou comunhão total), praticamente todos os bens, mesmo aqueles adquiridos antes do casamento, são compartilhados entre os cônjuges. O compartilhamento também inclui heranças e doações.
Desse modo, no caso do processo de divórcio, a divisão é total, incluindo tanto os bens adquiridos antes quanto durante o casamento.
Vale ressaltar que existe a modalidade de “separação total de bens”. Nesse caso, cada cônjuge mantém sua autonomia financeira e não há compartilhamento de bens adquiridos durante o casamento.
Sendo assim, tudo o que cada pessoa possui antes e durante o matrimônio é considerado exclusivamente seu, sem divisão ou compartilhamento com o cônjuge.
Como a escolha do regime influencia na vida do casal?
Ao optar pela comunhão de bens, os cônjuges concordam em dividir os bens adquiridos durante o casamento em caso de divórcio, seguindo as regras do regime escolhido
Na comunhão parcial, heranças e bens anteriores ao casamento permanecem como propriedade individual de cada cônjuge.
Como escolher o Regime de Comunhão de Bens?
A escolha do regime de comunhão de bens é uma decisão pessoal e única para cada casal. Diálogo aberto, compreensão mútua e consideração das circunstâncias financeiras são essenciais ao fazer essa escolha significativa.
Além disso, é imprescindível a orientação de um advogado, a fim de garantir que as necessidades do casal sejam satisfeitas. A decisão pelo regime é o que vai garantir um futuro sem maiores preocupações.
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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal – VLV Advogados – inscrita no CNPJ nº 31.176.249/0001-86 e Registro OAB: 3996/BA