Acordo Verbal no Divórcio: por que confiar pode sair caro?

O acordo verbal no divórcio não tem força executiva: o que foi combinado de boca não pode ser cobrado na Justiça em caso de descumprimento. O problema não é a falta de boa-fé, é que circunstâncias mudam, e o que parecia resolvido entre o casal pode se tornar um litígio caro.

casal discutindo após problemas por acordo verbal no divórcio
Por que você não deve confiar no acordo verbal no divórcio?

Depois de quase 14 anos juntos, tempo médio entre o casamento e o divórcio no Brasil, é natural que um casal acredite que se conhece bem o suficiente para dispensar formalidades. 

Sentar com advogados, registrar tudo em cartório parece excessivo quando ambos concordam com tudo. O combinado foi claro. A confiança existe. Por que complicar? Essa lógica faz sentido no momento da separação. O problema é que ela ignora o que vem depois.

Em 2024, o Brasil registrou 428.301 divórcios, dos quais 81,8% foram concedidos pela via judicial. Esse número revela algo importante: a formalização não é exceção, é a regra. 

E os casos que chegam ao VLV Advogados mostram, repetidamente, que os acordos informais tendem a funcionar exatamente até o momento em que alguém se nega a cumpri-los.

Nas próximas seções, você vai entender por que a confiança no acordo verbal é um risco jurídico. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O acordo verbal no divórcio tem validade jurídica?

O acordo verbal no divórcio tem validade como expressão da vontade das partes, mas não tem força executiva, ou seja, não pode ser cobrado judicialmente. 

Para que um acordo produza efeitos legais e possa ser exigido na Justiça, a lei brasileira exige que ele seja formalizado por homologação judicial ou por escritura pública lavrada em cartório.

O Código Civil estabelece que os contratos devem observar a função social e a boa-fé objetiva, mas isso não dispensa a forma adequada para que produzam efeitos jurídicos plenos.

Através da homologação judicial ou escritura pública, qualquer descumprimento pode ser levado imediatamente ao juízo de execução. Sem isso, a parte prejudicada precisa primeiro provar o acordo em uma ação ordinária que pode levar anos.

Quando o acordo verbal pode servir como prova

Embora o acordo verbal não gere título executivo, ele não é juridicamente invisível. Os tipos de prova que os tribunais costumam aceitar como indícios do acordo verbal incluem:

As ações relacionadas a acordos de divórcio não têm um prazo único, variam conforme o tipo de obrigação (alimentos, partilha, guarda) e podem prescrever em diferentes momentos.

Mas isso não significa que esperar seja seguro: quanto mais tempo passa após o descumprimento, mais difícil se torna reunir as provas necessárias.

Evolução da formalização dos divórcios no Brasil (2024)
Judicial
81,8%
Extrajudicial
18,2%
Fonte: IBGE, 2024

Por que tanta gente confia no acordo verbal no divórcio?

Confiar no acordo verbal durante o divórcio é uma resposta humana e compreensível a uma situação emocionalmente esgotante. Depois de anos de convivência, propor a formalização de um acordo pode parecer um gesto de desconfiança.

Nesse cenário, o acordo verbal surge como um caminho que parece resolver dois problemas ao mesmo tempo: define o que vai acontecer e evita o desgaste adicional.

Há razões concretas pelas quais essa escolha faz sentido no momento:

O acordo verbal tende a funcionar enquanto as circunstâncias que existiam no momento da separação se mantêm estáveis. Os fatores que mais frequentemente transformam um acordo verbal bem-intencionado em litígio são:

“O que a gente mais vê no escritório são casos em que o acordo de fato existiu, ambas as partes confirmam isso, mas as circunstâncias mudaram e uma delas simplesmente não quer mais cumprir. Nesse ponto, há uma briga a ser resolvida na Justiça, com custo e prazo indefinidos”, explica o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista da VLV Advogados.

infográfico explicando como o acordo verbal no divórcio vira briga
Da confiança ao litígio no acordo verbal no divórcio

Quais são os riscos de depender de um acordo verbal?

O risco central do acordo verbal no divórcio é um só: sem título executivo, a parte prejudicada pelo descumprimento não tem como cobrar o que foi prometido de forma imediata. 

Mas esse risco traz consequências muito diferentes dependendo do que foi acordado, e é justamente nessas consequências que o peso do problema se torna real.

Acordos de guarda e questões dos filhos

Acordos verbais de guarda e pensão alimentícia tendem a funcionar bem no início. O problema é que as condições que tornam o acordo funcional mudam com o tempo.

Sem documento, nenhuma das partes tem amparo legal para exigir o cumprimento do que foi combinado. Na pensão alimentícia, há ainda os meses sem pagamento que acumulam.

Quando o cliente chega com apenas um acordo verbal como base, o VLV Advogados avalia quais provas do combinado existem e qual é a estratégia mais rápida para garantir o melhor interesse da criança e o pagamento de futuras parcelas da pensão.

Divisão de bens sem formalização

A partilha de bens é a área em que o acordo verbal cria os riscos patrimoniais mais duradouros porque os bens continuam registrados da mesma forma que estavam durante a relação.

O que isso significa na prática:

Consensual
Maior chance de acordo
Litigioso
Menor chance de acordo
Fonte: VLV Advogados, 2026

Na prática do VLV Advogados

Em um caso atendido pelo escritório, um casal havia combinado verbalmente que o imóvel ficaria com a esposa e as despesas de condomínio e IPTU seriam divididas por igual. 

Meses depois, sem formalização, o marido deixou de pagar sua parte. A esposa não tinha título executivo sobre o acordo, apenas mensagens que registravam o combinado. 

O caso precisou de ação judicial para validar o acordo e executar os valores atrasados, com custo e prazo que teriam sido completamente evitados com uma escritura pública.

O que acontece quando o acordo verbal não é cumprido?

Quando o combinado deixa de ser respeitado e não há documento formalizado, o caminho não está fechado, mas ele ficou mais longo e mais incerto do que precisava ser. 

A parte prejudicada ainda pode acionar a Justiça, mas vai precisar fazer em juízo o que poderia ter sido evitado com a formalização: provar que o acordo existiu, provar o descumprimento e convencer o juiz de que aquele era um compromisso juridicamente exigível. 

Quais provas a Justiça aceita para comprovar o combinado

A jurisprudência brasileira reconhece um conjunto variado de elementos como prova de acordos informais, desde que eles sejam suficientemente claros e convergentes.

A limitação importante: mesmo reunindo todas essas provas, o processo será mais lento e o resultado mais incerto do que teria sido com um título executivo. 

O prazo para acionar a Justiça varia conforme o tipo de acordo descumprido, e em alguns casos, esperar significa perder parte do direito de forma permanente.

No VLV Advogados, a primeira consulta com o escritório em casos de acordo verbal descumprido é um diagnóstico: qual é o objeto do acordo, o que existe de prova, quanto tempo já passou e qual via produz o resultado mais rápido na situação específica do cliente. 

Esse mapeamento evita que a pessoa invista meses em uma ação que não é a mais adequada para o caso dela, sempre respeitando os prazos estabelecidos pela lei.

Como transformar um acordo verbal em instrumento jurídico válido

infográfico explicando como formalizar o acordo verbal no divórcio
Formalizar acordo verbal no divórcio

Formalizar o que foi combinado verbalmente é mais simples do que a maioria das pessoas imagina e na maior parte dos casos pode ser feito sem processo judicial. 

Escritura pública em cartório

A escritura pública lavrada em cartório de notas é o caminho mais rápido e menos custoso. Regulamentada pela Lei 11.441/2007, ela dispensa o processo judicial.

Havendo filhos menores e incapazes, o acordo sobre os direitos deles deve ser homologado pela Justiça primeiro para, depois, ser apresentado em cartório.

O que é necessário para lavrar a escritura:

Homologação judicial

Quando há filhos menores ou incapazes, o acordo precisa ser submetido à homologação judicial. O juiz avalia se os termos respeitam o melhor interesse dos filhos antes de homologar.

Neste caso, o casal pode decidir sobre tudo, divórcio e filhos, no processo judicial, ou pode levar o acordo homologado pelo juiz até o cartório e finalizar o divórcio.

O papel do advogado nessa etapa não é criar conflito onde não há: é traduzir o que o casal decidiu para uma linguagem juridicamente válida.

Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista (43462 OAB), cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Posso usar mensagens de WhatsApp como prova de acordo verbal no divórcio?

Sim, mensagens de WhatsApp são aceitas como prova nos tribunais brasileiros desde que obtidas de forma lícita, ou seja, conversas das quais você mesmo participou. Prints com data, hora e identificação do contato têm valor probatório reconhecido pela jurisprudência.

Acordo verbal de pensão alimentícia tem validade?

O acordo verbal de pensão alimentícia tem validade como expressão da intenção das partes, mas não tem força executiva. Isso significa que, enquanto o pagamento ocorre voluntariamente, o acordo funciona na prática. Quando para, porém, a parte prejudicada não pode acionar imediatamente as ferramentas mais eficazes de cobrança. Precisará primeiro entrar com uma ação de alimentos, provar a necessidade e a capacidade do alimentante, e só então obter a ordem judicial que permite cobrar.

Fiz um acordo verbal e agora ele está sendo descumprido, o que fazer?

Depende do que foi combinado e de quanto tempo passou. Para pensão alimentícia, cada parcela atrasada prescreve em dois anos a partir do seu vencimento, ou seja, parcelas com mais de dois anos não podem mais ser cobradas, mesmo que o acordo seja provado. Para bens e obrigações gerais, o prazo é de dez anos (Art. 205 do Código Civil). Para questões de guarda, não há prazo prescricional, mas o padrão de comportamento estabelecido ao longo do tempo influencia a decisão do juiz.

E se os dois lados ainda concordam com o acordo, preciso formalizar?

Sim. A concordância atual dos dois lados não resolve o problema central do acordo verbal: ele não existe para a lei enquanto não estiver formalizado. A questão não é se vocês concordam hoje, é o que acontece quando as circunstâncias mudarem e um dos lados deixar de concordar.

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Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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