Contrato de namoro impede pensão e partilha de bens?
O contrato de namoro é um documento usado por casais para deixar claro que não vivem em união estável. Mas será que ele realmente impede pensão e partilha de bens?
Nos últimos anos, o contrato de namoro ganhou destaque entre casais que querem viver uma relação amorosa com mais segurança jurídica, principalmente quando há patrimônio envolvido.
Mas será que ele realmente impede o reconhecimento da união estável, o pagamento de pensão alimentícia ou a partilha de bens?
A resposta é mais complexa do que parece e depende, em grande parte, da realidade vivida pelo casal.
Neste artigo, você vai entender de forma simples o que é o contrato de namoro, para que ele serve, quando é válido, e em quais situações ele pode ou não proteger você de obrigações típicas da união estável.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é contrato de namoro?
O contrato de namoro é um documento jurídico declaratório que tem o objetivo de registrar que duas pessoas mantêm uma relação afetiva sem o intuito de constituir família.
Na prática, ele serve para deixar claro que o relacionamento é apenas um namoro, e não uma união estável, que é a forma reconhecida por lei como entidade familiar.
O que diferencia um namoro de uma união estável é a presença do chamado animus familiaris, ou seja, a vontade de viver como uma família, algo que o contrato expressamente afasta.
Esse instrumento surgiu como uma forma de evitar conflitos futuros envolvendo pensão alimentícia, partilha de bens ou herança, temas que só existem quando a relação é reconhecida como união estável.
Assim, o contrato de namoro é usado por casais que querem registrar sua relação afetiva sem que ela produza efeitos patrimoniais.
Ele não é um contrato regulamentado no Código Civil, mas é aceito como um negócio jurídico atípico, válido enquanto respeitar os princípios da boa-fé, da autonomia da vontade e refletir a realidade do casal.
Para que serve o contrato de namoro?
A principal função do contrato de namoro é prevenir conflitos e dar segurança jurídica aos parceiros.
Ele serve para documentar que, embora exista um relacionamento afetivo, não há intenção de formar uma entidade familiar, e, por isso, não devem surgir efeitos jurídicos típicos de uma união estável.
É muito utilizado quando há bens, empresas ou investimentos envolvidos, pois ajuda a proteger o patrimônio individual de cada pessoa.
O contrato também serve como prova documental em uma eventual ação judicial, caso uma das partes alegue que havia união estável.
Dessa forma, o documento funciona como um elemento de defesa, demonstrando que a convivência não ultrapassava os limites de um namoro. Apesar disso, ele não tem força para impedir o juiz de analisar os fatos reais da relação.
Em resumo, o contrato de namoro serve para deixar claro o que o casal vive de fato: um relacionamento afetivo sem efeitos jurídicos ou patrimoniais.
O contrato de namoro impede a união estável?
Dizer que o contrato de namoro impede o reconhecimento da união estável não é totalmente correto.
O contrato pode dificultar esse reconhecimento, mas não o impede de forma absoluta. Isso porque o Direito de Família valoriza a realidade dos fatos acima do que está escrito.
Mesmo que o casal tenha assinado o contrato, se na prática viverem juntos, dividirem despesas, se apresentarem socialmente como um casal e demonstrarem vontade de constituir família, a Justiça pode reconhecer que houve uma união estável.
Os tribunais brasileiros e o IBDFAM entendem que o contrato de namoro é um instrumento de prova, mas não uma blindagem.
Ele é eficaz enquanto o relacionamento realmente for um namoro, mas perde força quando os elementos da união estável aparecem.
Assim, o contrato só impede a união estável se o casal mantiver uma convivência compatível com o que foi declarado, ou seja, um relacionamento afetivo sem o caráter familiar.
O contrato de namoro impede pensão alimentícia?
O contrato de namoro pode afastar o dever de pensão alimentícia, desde que a relação se mantenha dentro dos limites do namoro.
Isso acontece porque a pensão só é devida entre pessoas que possuem um vínculo familiar reconhecido por lei, como o casamento ou a união estável.
Se o contrato deixa claro que não há intenção de formar uma família e que cada um é financeiramente independente, não há obrigação alimentar entre as partes.
Por outro lado, se o relacionamento se transforma, na prática, em uma união estável, com convivência duradoura e dependência econômica, o juiz pode desconsiderar o contrato e reconhecer o direito à pensão.
Assim, o contrato impede a pensão apenas enquanto os fatos comprovarem que não havia uma estrutura familiar.
O documento funciona como um escudo relativo, eficaz enquanto a relação for realmente de namoro, mas sem força quando os elementos de união estável estiverem presentes.
O contrato de namoro impede partilha de bens?
O contrato de namoro também pode impedir a partilha de bens, mas essa proteção depende, novamente, da coerência entre o que está escrito e a realidade vivida.
O documento geralmente contém cláusulas afirmando que cada pessoa mantém seu patrimônio individual e que não há comunhão de bens.
Com isso, em caso de término, cada um fica com o que é seu, sem possibilidade de divisão.
Contudo, se a relação evoluir para uma união estável, o contrato perde a eficácia, e o juiz pode determinar a partilha dos bens adquiridos durante a convivência.
Isso ocorre porque a união estável cria automaticamente efeitos patrimoniais, independentemente da vontade declarada em contrato anterior.
Os tribunais já decidiram que, se houver convivência pública e contínua com o objetivo de formar família, o contrato não serve para afastar direitos legais.
Assim, o contrato de namoro impede a partilha de bens apenas enquanto a relação permanecer no campo afetivo, sem formar uma verdadeira entidade familiar.
O contrato de namoro pode ser anulado pela Justiça?
Sim, o contrato de namoro pode ser anulado ou desconsiderado pela Justiça em algumas situações. Isso acontece principalmente quando:
▸ O contrato foi feito para fraudar direitos legais, como tentar esconder uma união estável existente;
▸ Ele não reflete a realidade do relacionamento, sendo apenas uma forma de disfarçar uma convivência familiar;
▸ Há vício de vontade, como erro, dolo, coação ou desproporção entre as partes;
▸ Contém cláusulas contrárias à ordem pública, como renúncia antecipada de direitos que a lei considera irrenunciáveis.
A Justiça não aceita que o contrato de namoro seja usado para burlar a lei. O que vale, em última análise, é a verdade dos fatos.
Nesse caso, o documento pode ser considerado nulo, pois tentaria afastar direitos reconhecidos por lei, como partilha e pensão.
Assim, o contrato de namoro só se sustenta quando está em harmonia com a vida real. Ele pode ser uma ferramenta de segurança, mas não um disfarce para evitar obrigações legais.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário