Contribuições do INSS abaixo do mínimo: o que fazer?
Regularizar contribuições abaixo do mínimo é essencial para garantir que o tempo de trabalho seja contado pelo INSS e não prejudique sua aposentadoria.
Contribuir para o INSS é essencial para garantir aposentadoria e outros benefícios, mas nem sempre os valores recolhidos estão corretos.
Quando a contribuição mensal é feita abaixo do salário mínimo vigente, esse período pode não ser contado para tempo de contribuição, carência ou até para manter a qualidade de segurado.
Essa situação é mais comum do que parece e costuma gerar preocupação em quem descobre falhas no extrato previdenciário.
Este artigo foi pensado para esclarecer o que significa ter contribuições abaixo do mínimo, quais são as consequências e como regularizar essa situação.
Continue a leitura e entenda como proteger seus direitos previdenciários.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Como funcionam as contribuições para o INSS?
As contribuições para o INSS são a forma pela qual você garante acesso aos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade.
Em termos simples, cada contribuição mensal funciona como uma espécie de seguro: quanto mais você contribui, mais protegido está contra imprevistos.
O sistema é organizado por categorias de segurados. Se você é empregado com carteira assinada, sua contribuição é descontada diretamente do salário e repassada pelo empregador.
Já o autônomo ou profissional liberal precisa recolher a contribuição por conta própria, assim como o facultativo, que decide contribuir mesmo sem atividade remunerada.
O MEI (Microempreendedor Individual) tem uma alíquota reduzida, mas também precisa observar limites mínimos.
Cada contribuição mensal precisa respeitar o chamado salário de contribuição, que é a base sobre a qual se aplica a alíquota correspondente.
Esse valor deve ser, no mínimo, equivalente ao salário mínimo vigente no mês.
A partir da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), esse ponto ganhou ainda mais importância, porque meses pagos com valor abaixo do mínimo não são automaticamente reconhecidos pelo INSS.
Exemplo: imagine que em janeiro de 2025 o salário mínimo seja de R$ 1.518,00.
Se você contribuiu com base em R$ 1.000,00, esse mês não será contabilizado normalmente, a não ser que seja feita uma regularização.
Isso pode afetar diretamente o tempo de contribuição, a carência exigida para benefícios e até a qualidade de segurado.
Por isso, acompanhar o histórico no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é essencial para verificar se todas as contribuições estão corretas.
Esse extrato pode ser acessado no portal ou aplicativo Meu INSS.
Quais são os valores das contribuições para o INSS?
Os valores de contribuição variam conforme a categoria do segurado e a renda declarada, mas todos precisam respeitar o limite mínimo mensal.
Para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, as contribuições são calculadas em faixas progressivas. Em 2025, a tabela oficial é:
- Até R$ 1.518,00: alíquota de 7,5%
- De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88: alíquota de 9%
- De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83: alíquota de 12%
- De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41: alíquota de 14%
Se você é contribuinte individual (autônomo ou empresário sem vínculo empregatício), pode escolher contribuir com 20% sobre os rendimentos do mês ou sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto previdenciário.
Há também o plano simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo, mas ele não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
O segurado facultativo, que contribui mesmo sem renda, pode recolher com 20%, 11% ou, em casos de baixa renda, 5% sobre o salário mínimo.
No entanto, as alíquotas reduzidas também limitam alguns direitos.
O MEI paga 5% do salário mínimo. Em 2025, isso equivale a R$ 75,90 mensais.
Esse plano também não garante todos os benefícios, mas é a forma mais acessível para quem atua como microempreendedor formalizado.
Independentemente da categoria, o valor da contribuição precisa respeitar o mínimo do mês.
O que significa ter contribuições abaixo do mínimo?
Ter contribuições abaixo do mínimo significa que, em determinado mês, o valor recolhido para o INSS não atingiu a base mínima exigida.
Isso pode acontecer por diferentes motivos: um contrato de trabalho iniciado ou encerrado no meio do mês, um recolhimento equivocado feito por autônomos, ou até mesmo falhas do empregador.
Quando isso ocorre, as consequências são sérias. Primeiro, aquele mês pode não ser contado como tempo de contribuição para aposentadoria.
Segundo, ele pode não ser considerado para o cálculo da carência, que é o número mínimo de contribuições exigidas para ter direito a benefícios como aposentadoria ou auxílio-doença.
Terceiro, contribuições insuficientes podem afetar a qualidade de segurado, que é o que garante o direito à proteção previdenciária.
Imagine um exemplo: Maria, autônoma, pagou em fevereiro de 2024 uma contribuição calculada sobre R$ 1.200,00, mas o salário mínimo era de R$ 1.412,00.
Esse pagamento, sem ajustes, não conta para carência. Se Maria precisar de auxílio-doença nesse período, pode enfrentar dificuldades porque o sistema não reconhece esse mês como válido.
É por isso que a legislação exige atenção. A Emenda Constitucional nº 103/2019 e a Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022 estabelecem que contribuições abaixo do mínimo só podem ser aproveitadas se houver regularização.
Essa regularização deve ser feita por mecanismos específicos, como a complementação ou o agrupamento.
O que fazer se tiver as contribuições abaixo do mínimo?
Se você identificou contribuições abaixo do mínimo no seu CNIS, não significa que perdeu esse período para sempre.
A lei criou formas de “salvar” esses meses, desde que você aja corretamente.
O primeiro passo é acessar o Meu INSS e usar o serviço chamado “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – EC 103/2019”. Nele, você encontra três alternativas principais:
- • Complementação: pagar apenas a diferença para atingir o valor mínimo exigido.
- • Utilização de excedentes: aproveitar valores pagos a mais em outros meses para ajustar.
- • Agrupamento: somar contribuições inferiores até formar um mês válido.
Lembre-se: uma vez feito o ajuste, ele não pode ser desfeito.
- Complementação: você paga a diferença entre o valor recolhido e o salário mínimo do mês, aplicando a alíquota correspondente.
→ Exemplo: se em 2025 você contribuiu sobre R$ 1.000,00 e o mínimo era R$ 1.518,00, a diferença é R$ 518,00. Como contribuinte individual, você pagaria 20% sobre essa diferença, ou seja, R$ 103,60.
- Utilização de excedentes: se em um mês você contribuiu acima do mínimo, o valor excedente pode ser usado para cobrir outro mês em que ficou abaixo.
→ Exemplo: em março você contribuiu sobre R$ 3.000,00; em abril, apenas sobre R$ 1.200,00. O excedente de março pode ajudar a regularizar abril.
- Agrupamento: é a possibilidade de somar meses em que o valor foi inferior ao mínimo até que, juntos, correspondam a pelo menos um mês válido.
→ Se você contribuiu em dois meses seguidos com valores de R$ 800,00 e R$ 900,00, o agrupamento pode transformá-los em um mês regularizado.
Em situações específicas, quando o problema decorre de erro do empregador, você pode apresentar documentos que comprovem o salário real e pedir a correção sem precisar complementar.
Isso vale, por exemplo, para empregados que recebiam acima do mínimo, mas tiveram recolhimento inferior por falha da empresa.
É importante lembrar que, uma vez feito o ajuste, ele é irreversível.
Por isso, antes de pagar ou agrupar contribuições, vale avaliar se aquele mês é realmente necessário para atingir o benefício desejado.
Essa análise técnica pode evitar gastos desnecessários.
Posso somar períodos de contribuições abaixo do mínimo?
Sim. Essa é justamente a modalidade de agrupamento. A lei permite que você reúna meses com contribuições inferiores ao mínimo até alcançar um valor que seja aceito como um mês válido.
Esse recurso é útil principalmente quando você não quer ou não pode pagar a diferença em dinheiro.
Por exemplo, João contribuiu três meses com valores abaixo do mínimo: R$ 1.000,00 em janeiro, R$ 1.200,00 em fevereiro e R$ 1.300,00 em março.
Nenhum desses meses, isoladamente, atinge o mínimo de R$ 1.518,00. No entanto, juntos, eles podem ser somados para gerar meses válidos, conforme os critérios do INSS.
Ao utilizar o agrupamento, você deve considerar que estará abrindo mão da contagem individual de cada mês. Isso significa que, em vez de três meses, pode ter apenas um mês computado.
É uma alternativa válida, mas deve ser usada com cautela e planejamento, porque pode reduzir o tempo total disponível.
Não há previsão legal de que o agrupamento só possa ser feito dentro do mesmo ano, como alguns entendem.
O que existe é a exigência de que os meses sejam posteriores à Reforma da Previdência (novembro de 2019) e que sejam processados pelo serviço específico do INSS.
Essa ferramenta é útil, mas pode ter impacto no cálculo da aposentadoria. Por isso, analisar com clareza se vale a pena agrupar ou complementar é essencial para não perder tempo de contribuição sem necessidade.
Por isso, entender como funcionam as contribuições abaixo do mínimo é fundamental para evitar prejuízos no futuro.
Se você não regularizar esses meses, pode perder direitos importantes, atrasar sua aposentadoria ou até ter benefícios negados.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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