Crimes contra a vida: penas e como funciona o júri

Os crimes contra a vida são os mais severos no Direito Penal. Entenda o que a lei diz sobre homicídio, aborto, infanticídio e muito mais. 

Mulher denunciando crimes contra a vida
Crimes contra a vida: penas e como funciona o júri

Homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio. Esses cinco crimes formam o grupo mais grave do Código Penal, e quase todos são julgados por sete cidadãos comuns, e não por um juiz sozinho.

Quem chega até aqui costuma ter uma pergunta concreta por trás: qual é a pena, quanto tempo o processo demora, ou o que muda quando não houve intenção de matar.

O VLV Advogados acompanha processos de competência do Tribunal do Júri em todo o Brasil, tanto na assistência a famílias de vítimas quanto na defesa de acusados.

A seguir, você encontra o que a lei prevê hoje, com as penas atualizadas e o funcionamento real do júri, do início ao julgamento.

Casos assim envolvem prazos e decisões que aparecem cedo no processo. Se quiser orientação sobre a sua situação, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que quer dizer crime contra a vida?

Crime contra a vida é a infração penal que atinge diretamente o bem jurídico mais protegido pelo ordenamento: a vida humana. Esses crimes formam o Capítulo I do Título I do Código Penal, nos artigos 121 a 128, dentro do conjunto maior dos crimes contra a pessoa.

Existe uma separação que organiza tudo o mais e que costuma passar despercebida: a diferença entre doloso e culposo.

Essa distinção decide quem julga o caso. Os crimes dolosos contra a vida vão ao Tribunal do Júri, por determinação da Constituição. Já o homicídio culposo é julgado por um juiz singular, em vara criminal comum.

Vale registrar que a tentativa também é julgada pelo júri. Não é preciso que a morte ocorra: basta que o agente tenha iniciado a execução com intenção de matar e o resultado não se consume por circunstância alheia à sua vontade.

Quais são os tipos de crime contra a vida?

São cinco figuras, e não quatro como se costuma listar, porque o feminicídio deixou de ser qualificadora e ganhou artigo próprio.

→ Homicídio (art. 121). Matar alguém. Pode ser simples, qualificado, quando há motivo torpe, meio cruel ou recurso que dificulte a defesa, ou privilegiado, quando praticado por relevante valor social ou moral, ou sob violenta emoção logo após injusta provocação da vítima. 

As diferenças entre as modalidades estão detalhadas em homicídio simples e homicídio doloso.

→ Feminicídio (art. 121-A). Matar mulher por razões da condição do sexo feminino. É crime autônomo desde 2024.

→ Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação (art. 122). Convencer, estimular ou fornecer meios para que alguém se mate ou se machuque. Desde a Lei 13.968/2019, o crime existe mesmo sem resultado.

→ Infanticídio (art. 123). A mãe que mata o próprio filho durante ou logo após o parto, sob influência do estado puerperal.

→ Aborto (arts. 124 a 128). Abrange o autoaborto, o aborto consentido e o provocado por terceiro. O art. 128 não tipifica crime: ele prevê as hipóteses em que o aborto é permitido.

Se você ou alguém próximo estiver enfrentando sofrimento emocional, o CVV atende gratuitamente pelo telefone 188, 24 horas por dia, com sigilo.

O feminicídio é um crime contra a vida separado do homicídio?

Sim. Desde a Lei 14.994/2024, o feminicídio passou a ser crime autônomo, previsto no artigo 121-A, com pena de reclusão de 20 a 40 anos. Antes, era apenas uma qualificadora do homicídio, no inciso VI do § 2º do artigo 121, que foi revogado.

A lei considera que há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. As situações que caracterizam o primeiro contexto estão detalhadas em violência doméstica, e os mecanismos de proteção, na Lei Maria da Penha.

Como se trata de lei mais gravosa, ela não retroage. Fatos ocorridos até 8 de outubro de 2024 seguem as regras antigas, com pena de 12 a 30 anos, por força do artigo 5º, inciso XL, da Constituição. Esse é um dos pontos que mais gera erro de capitulação em denúncias recentes.

Quais são as penas dos crimes contra a vida?

As penas variam de detenção de seis meses a reclusão de 40 anos, a maior do Código Penal. Veja as faixas previstas no Código Penal:

Crime Artigo Pena
Homicídio simples 121 Reclusão de 6 a 20 anos
Homicídio privilegiado 121, § 1º Redução de 1/6 a 1/3
Homicídio qualificado 121, § 2º Reclusão de 12 a 30 anos
Homicídio culposo 121, § 3º Detenção de 1 a 3 anos
Feminicídio 121-A Reclusão de 20 a 40 anos
Induzimento ao suicídio ou automutilação 122 Reclusão de 6 meses a 2 anos
Se resulta lesão grave ou gravíssima 122, § 1º Reclusão de 1 a 3 anos
Se resulta morte 122, § 2º Reclusão de 2 a 6 anos
Infanticídio 123 Detenção de 2 a 6 anos
Aborto provocado pela gestante 124 Detenção de 1 a 3 anos
Aborto sem consentimento da gestante 125 Reclusão de 3 a 10 anos
Aborto com consentimento da gestante 126 Reclusão de 1 a 4 anos

Dois pontos mudam bastante o resultado prático. O homicídio qualificado e o feminicídio são crimes hediondos, com regime inicial mais rigoroso e progressão mais lenta, como explicamos em crimes hediondos. 

E a diferença entre reclusão e detenção, tratada em reclusão e detenção, define quais regimes de cumprimento são possíveis desde o início.

Onde são julgados os crimes contra a vida?

Os crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal do Júri, composto por um juiz presidente e sete jurados sorteados entre cidadãos comuns. A competência está no artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição, e alcança tanto os crimes consumados quanto os tentados.

Vai ao Tribunal do Júri Não vai ao Tribunal do Júri
Homicídio doloso, simples ou qualificado Homicídio culposo
Feminicídio Latrocínio, que é crime patrimonial
Induzimento ao suicídio Lesão corporal seguida de morte
Infanticídio e aborto Homicídio culposo no trânsito

O rito tem duas fases. Na primeira, o juiz analisa se há indícios suficientes e pode tomar quatro decisões distintas:

Só depois da pronúncia vem a segunda fase, com a sessão plenária. Contra a pronúncia cabe recurso em sentido estrito, e contra a decisão dos jurados, apelação criminal, com hipóteses bem mais restritas por causa da soberania dos veredictos.

Uma mudança importante para quem responde a esses processos: no Tema 1068 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou que “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”. 

O leading case é o RE 1.235.340/SC, com trânsito em julgado informado em 26 de setembro de 2025. Na prática, o condenado pelo júri passa a cumprir pena logo após a sessão, ainda que recorra.

Como observa o Dr. João Valença, advogado de Direito Criminal do VLV Advogados: “Muita gente ainda imagina que só se vai preso depois que acabam todos os recursos. No júri isso mudou. A defesa que deixa para se estruturar depois da condenação perde o momento em que realmente podia influir, que é a primeira fase, antes da pronúncia.”

Quando o aborto não é crime no Brasil?

Existem três hipóteses em que a lei não pune o aborto. Duas estão no artigo 128 do Código Penal e a terceira decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal.

Em todos os casos, o procedimento deve ser realizado por médico. Nas duas primeiras hipóteses do artigo 128, não se exige autorização judicial prévia, embora ela ainda seja solicitada em muitos serviços.

Vale registrar que, na hipótese de gravidez decorrente de violência sexual, a lei não exige boletim de ocorrência nem decisão condenatória. O crime que dá origem ao direito está tratado em estupro e, quando a vítima é menor de 14 anos, em estupro de vulnerável.

Este é um tema em debate na sociedade e nos tribunais. O objetivo aqui é apenas descrever o que a legislação e as decisões judiciais estabelecem hoje.

Quanto tempo demora um julgamento no Tribunal do Júri?

Bem mais do que a maioria imagina. Segundo o Mapa Nacional do Tribunal do Júri, painel mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, havia 211.421 processos pendentes de julgamento em 30 de junho de 2025, dos quais 96.550 aguardavam há mais de cinco anos.

O mesmo levantamento aponta tempo médio de seis anos e dez meses para os processos pendentes, e de sete anos e dois meses nos casos já encerrados.

O que mais influencia essa duração:

Helena (exemplo ilustrativo) perdeu o irmão em 2019 e acompanhou o processo sem assistência própria, acreditando que bastava esperar o Ministério Público. O caso foi a júri quase seis anos depois. 

A família poderia ter acompanhado o inquérito com advogado próprio e, depois do recebimento da denúncia, habilitar-se como assistente de acusação para requerer diligências, acompanhar prazos e recorrer. .

O CNJ tem priorizado esse acervo. A Portaria CNJ nº 242/2025 incluiu cinco critérios de prioridade no Mês Nacional do Júri: processos com mais de cinco anos de tramitação, casos com réus presos, feminicídios, vítimas menores de 14 anos e crimes envolvendo policiais. 

Se o seu caso se enquadra em algum deles, vale requerer a inclusão em pauta. 

No júri, as decisões que mais pesam vêm cedo

Homem denunciando crimes contra a vida com advogada
No júri, as decisões que mais pesam vêm cedo

O Tribunal do Júri tem uma característica que muda o cálculo de quem responde ou acompanha um processo: boa parte do resultado se define na primeira fase, muito antes da sessão de julgamento.

Cada caso tem particularidades de prova, de qualificadora e de tese que só uma análise individual consegue avaliar, seja para a defesa, seja para a assistência à família da vítima.

A equipe de Direito Criminal do VLV Advogados acompanha processos de competência do júri com atendimento online em todo o Brasil.

Se você tem dúvidas sobre crimes contra a vida, fale com um advogado. O VLV Advogados atende em todo o Brasil: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.

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Perguntas frequentes sobre crimes contra a vida

Tentativa de homicídio também vai ao Tribunal do Júri?

Sim. A Constituição atribui ao júri os crimes dolosos contra a vida tentados ou consumados. O que define a competência é a intenção de matar, não o resultado. A discussão sobre a existência dessa intenção costuma ser o ponto central da primeira fase do processo.

Quem responde por crime contra a vida pode aguardar o julgamento em liberdade?

Pode, se não estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva. A gravidade do crime, isoladamente, não autoriza a prisão. Havendo custódia, cabe discutir a soltura desde a audiência inicial, tema tratado em prisão provisória e por meio de habeas corpus.

Ser réu primário muda alguma coisa no júri?

Não impede a condenação nem a pronúncia, mas pesa na fixação da pena pelo juiz presidente, depois da decisão dos jurados, e pode influenciar o regime inicial. O conceito está explicado em réu primário.

A família da vítima pode participar do processo?

Sim, na condição de assistente de acusação, com advogado próprio. Isso permite requerer diligências, acompanhar prazos, participar da sessão e recorrer. É uma atuação diferente da do Ministério Público e frequentemente subutilizada.

O condenado pelo júri começa a cumprir pena na hora?

Em regra, sim, desde o Tema 1068 do STF. A execução da condenação é imediata, independentemente do total da pena, o que torna o regime inicial uma questão a ser enfrentada desde logo, como detalhamos em regime fechado.

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Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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